quarta-feira, 23 de setembro de 2009

ARROMBEM AS PORTAS!!!!!

CONVOCAMOS O EX-VICE PREFEITO, A ATUAL VICE PREFEITA DO GUARUJÁ E A TURMA DO AMENDOIM PARA INVADIR O PAÇO MUNICIPAL SEM PREFEITA EM EXERCÍCIO!!!

Relembrado pelo ex-deputado Nelson Fernandes, hoje no Programa Ação e Reação do polêmico apresentador Augusto Capodicasa, "Nersão" provocou o advogado Sidnei Aranha (PV), no caso do afastamento do ex-prefeito Farid Said Madi (PDT), o arrombamento das portas do gabinete, e toda pirotecnia judicial.

Eleitotários, "pimenta nos olhos dos outros é refresco", invocamos direitos iguais à todos, vamos invadir a prefeitura competente advogado Dr. Sidnei Aranha (PV), como foi executado com maestria em outubro/2007, vamos recrutar o ex-vice Tucunduva Neto, afinal ninguém no Guarujá possui mais know how em tomar posse interina e vamos empossar a vice-prefeita Regina Mariano (PMDB), os anarquistas do Guarujá exigem direitos de humilhação iguais a todos políticos do Guarujá, liminares neles Dr. Aranha!!!!.

É de conhecimento de todos que, em fins de setembro/2007, o ex-veice prefeito alegando que não tolerava mais a ilegalidade que o prefeito Farid Madi pretendia fazer, e que não o atingia pessoalmente, mas a figura do vice-prefeito, cargo que ocupava: uma viagem ao exterior sem transmitir o cargo. E isso pela segunda ou terceira vez. Assim, ingressou com uma ação na justiça para assumir interinamente a chefia do executivo do município do Guarujá, e obteve uma liminar para tanto. A decisão foi eminentemente legalista, pois assumir o cargo não é apenas o seu direito – é, acima de tudo, um dever. E, ao contrário do que muitos desinformados disseram, nas palavras do ex-vice prefeito, – inclusive o prefeito – o chefe do executivo não tem o direito de se ausentar por até 15 dias sem dar satisfações.

Nem o Governador do Estado, nem o Presidente da República tem essa prerrogativa. Lembrem-se que recentemente o presidente Lula foi para o exterior e transmitiu o cargo para o Vice-Presidente, que se encontrava até mesmo internado no INCOR. A Lei (Constituição Federal, Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município do Guarujá) estabelece, isso sim, que o chefe do executivo pode se ausentar sem licença dos respectivos poderes legislativos por até 15 dias, o que não significa que não devam transmitir o cargo para os seus respectivos substitutos.

Então pessoal, cadê a Prefeita, porque não empossa a vice-prefeita, vamos invadir, afinal o que vale para um não vale para outro?????

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