sábado, 12 de setembro de 2009

A TARIFA FEDE!!!!

PENA MÁXIMA COM TARIFA MINÍMA!!!

Mais uma vez a polêmica envolvendo a tarifa de ônibus de Guarujá poderá pesar no bolso dos usuários e reavivar a discussão sobre a qualidade do transporte coletivo oferecido pela TRANSLITORAL e fiscalizado pela Prefeitura.

Com valor de R$ 2,10 desde fevereiro de 2007, a empresa solicita reajuste da tarifa para R$ 2,62, com compromisso de renovar a frota até dezembro deste ano, substituindo os velhinhos, 25 ônibus que ainda circulam pela cidade.

O contrato de concessão do transporte coletivo de Guarujá, firmado pela Prefeitura no ano de 2000 e reprovado pelo Tribunal de Contas, permite 15 anos de exploração com prorrogação por mais 15 anos; ou seja, até o ano de 2030, o que representaria uma verdadeira PENA MAXIMA de 30 anos aplicada ao sofrido povo de Guarujá e Vicente de Carvalho que necessita diariamente pegar o ônibus.

A redução da tarifa de ônibus de R$ 1,80 para R$ 1,65 no ano de 2005, representou o inicio do processo de abertura dessa verdadeira caixa preta que é o transporte coletivo de Guarujá, pois, possibilitou a descoberta e divulgação das várias incoerências na análise da evolução dos dados técnicos das planilhas de custos da empresa desde o início do contrato.

O retorno por via judicial à tarifa de R$ 1,80, depois, os reajustes das tarifas para R$ 1,90 em 2006 e R$ 2,10 em 2007; alem da redução, também por via judicial, para R$ 1,80 em 2007, situação revertida também por via judicial para R$ 2,10 no mesmo ano de 2007, mantendo-se até os dias de hoje; demonstram a histórica polêmica existente onde os dados técnicos, operacionais, administrativos e contábeis da empresa, repletos de divergências e incoerências inaceitáveis, sempre foram fatores de embasamento nas iniciativas do Ministério Publico e nas decisões judiciais .

As justificativas para as reduções das tarifas, tanto administrativamente quanto judicialmente, sempre destacaram as divergências e incoerências entre os dados técnicos sobre a quantidades de usuários, as quilometragens percorridas, os custos operacionais fixos e variáveis, suas evoluções e a incompatibilidade com as tarifas praticadas, as arrecadações com os TERMINAIS e a má qualidade dos serviços prestados pela empresa, tantos no Sistema de Transporte Coletivo Regular contratado no ano de 2000, quanto no S.I.T./ Sistema Integrado de Transporte (2006), quanto na atual R.T.G. / Rede de Transportes de Guarujá (2009).

Se por um lado a atual R.T.G. criada pelo decreto municipal 8633/2009, representa uma evolução, pois, mantém a Integração, a baldeação tornou-se uma opção para o usuário e não mais uma obrigatoriedade necessária para a locomoção de um ponto a outro da Ilha de Santo Amaro, elevando de 21 linhas do antigo S.I.T. para 31 linhas na R.T.G.; por outro lado, o desrespeito por parte da empresa na oferta de viagens (veículos) em períodos (tempo de espera) satisfatórios, ainda continua a atormentar e atrasar a vida dos usuários de ônibus.

A simples análise dos dados técnicos das planilhas da empresa desde o início do contrato, até os dias de hoje, permite a identificação de vários aspectos altamente discutíveis e sujeitos a fundamentados questionamentos; como a questão da Idade Média da frota de veículos da empresa que não poderia exceder a 04 anos e da Idade Máxima permitida para cada veiculo que não poderia exceder a 07 anos, conforme clausula 12.14 do contrato de concessão 1.109 / 2000.

Outra questão discutível refere-se a vida útil dos pneus dos veículos em torno de apenas 85.000 km com cerca de apenas 03 recapagens; dados que elevariam os custos operacionais da empresa com a Rodagem.

Também os investimentos da empresa com bilhetagem eletrônica e segurança de R$15.000,00 por veiculo, considerando a frota de 150 veículos; observamos que esses valores incidiriam sobre os custo operacionais e o conseqüente repasse ao valor das tarifas que são pagas pelos usuário.

As Receitas aferidas pela empresa com a exploração dos Terminais do Ferry-Boat e de Vicente de Carvalho, como aluguéis das lojas, faturamento dos cinemas, arrendamentos, estacionamento de veículos, publicidade nos terminais e nos veículos, etc.; não estariam sendo somadas a arrecadação da empresa com as tarifas (passagens), apesar de que as despesas com a manutenção civil e condominial dos Terminais estariam embutidas nas despesas administrativas planilhadas; situação que incidiria diretamente sobre o valor das tarifas.

A constante redução do numero de passageiros, situação incompatível com a evolução e o crescimento espacial da cidade e de suas relações comerciais e de serviços, ocasionaria uma considerável redução do I.P.K. (índice de passageiros por quilômetros) e conseqüente elevação da tarifa a ser praticada; situação também observada e contestada nos procedimentos judiciais que determinaram a redução da tarifa.

A pena de ADVERTÊNCIA aplicada à empresa Translitoral em abril de 2009, por descumprimento do contrato que obriga a prestação de serviços adequados aos usuários; por si só, sugere a não concessão de qualquer reajuste das tarifas; na medida em que a situação de má qualidade dos serviços ainda persiste e com a agravante da necessidade de aplicação das penalidades contratuais subseqüentes.

A participação de representante da empresa na Comissão de Transporte, com funções de fiscalização da R.T.G., do contrato, de analise e deliberação sobre a concessão de reajuste tarifário, é no mínimo preocupante; na medida em que poderia representar voto decisivo pró–empresa nas deliberações da Comissão.

Uma análise comparativa da evolução dos custos da empresa e tarifas praticadas entre os anos de 2000 e 2009 permite observar que enquanto o custo total da empresa subira cerca de 57,6%, a tarifa solicitada de R$2,62 ( p/Dez./2009)representaria um reajuste de 118,3%.

Desta forma, a tarifa a ser praticada em Dez/2009 não poderia exceder a R$1,90, considerando-se o acréscimo de 57,6% nos custos operacionais; já a tarifa a ser praticada hoje não poderia exceder a R$1, 75, considerando o acréscimo de 45,6% nos custos operacionais desde o ano de 2000 , quando a empresa apresentaria um custo operacional de R$2,616, plenamente coberto com uma tarifa de R$1,20.

Assim, alem dos parâmetros técnicos, alem dos dispositivos legais disponíveis, alem da inegável má qualidade dos serviços prestados pela empresa, considerando tratar-se de uma concessão de serviços públicos, não podemos submeter à população usuária de ônibus a arcar com um custo financeiro acima de sua capacidade e de sua renda; não podemos onerar ainda mais a população com qualquer reajuste; já que a situação sugere a REDUÇÃO da tarifa, a FISCALIZAÇÃO efetiva dos serviços, a aplicação das PENALIDADES contratuais a empresa, a concretização de uma POLITICA PUBLICA para o transporte coletivo com ATITUDES de quem realmente tem CORAGEM para MUDAR.

CLAUDIO PAES RODRIGUES
ex-Secretário da Prefeitura do Guarujá
Arquiteto

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Equipe dos Inconfidentes do Guarujá agradece suas criticas ou comentários. Continuem participando.