domingo, 20 de dezembro de 2009

PARCEIRA IRREGULAR!

"...o Ministério Público é nosso parceiro..."
Prefeita Maria Antonieta de Brito

GUARDA CIVIL MUNICIPAL IRÁ FAZER A SEGURANÇA DOS SHOWS DO GUAIBÊ


MAIS UMA IRREGULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA

Nossas Tainhas Espiãs neste final de domingo ouviram rumores que a GCM de Guarujá irá fazer a segurança externa dos shows do Guaibê.

A Guarda Civil de Guarujá durante o último ano não recebeu nenhum recurso, viaturas, motos, rádios, uniformes, inclusive a GCM não faz a segurança de nenhuma escola, cemitérios, monumentos, inclusive pagamos empresas privadas de segurança para proteger nossas escolas e crianças.

Mais uma vez a administração da incompetência, bradando que tem o Ministério Público como parceiro, vão cometer mais uma ilegalidade conforme a Constituição do país:

Guarda Muncipal e a Constituição de 1988

O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”. Mais adiante em seu parágrafo 8º especifica que “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.


LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
CAPÍTULO VIII
DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

§ 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.


SERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO, PRINCIPALMENTE A PROMOTORIA DE ASSUNTOS DIFUSOS PARCEIRO DE TANTAS ILEGALIDADES COMETIDAS PELA PREFEITURA DE GUARUJÁ

Um comentário:

  1. Ministro da Justiça Tarço Genro

    "A Guarda Municipal tem uma nova função. Ela precisa estar preparada para auxiliar e fazer o chamado policiamento de proximidade"

    Parecer do Juiz de Direito Antônio Jeová da Silva Santos:

    "Ao "Deus dará" o exemplo tosco e inverossímil serve para exibir quão ridículo é o pensamento tacanho de que as Guardas Civis Municipais devem cuidar apenas de bens, de serviços e de instalações.
    (...)
    b) que, nesse caso, é poder - dever das Guardas Municipais zelar pela segurança pública dos munícipes e de todas as pessoas que, mesmo transitoriamente, transitem pela comuna"

    Ministro José Arnaldo da Fonseca:

    "a limitação de competência[das Guardas Municipais], no entanto, não exclui ou retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados dentro do princípio da autodefesa da sociedade, a fazer cessar a prática criminosa..."

    Código de Processo Penal

    Art. 301 QUALQUER DO POVO PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302 Considera-se em flagrante delito quem:

    I- está cometendo a infração penal;
    II- acaba de cometê-la;
    III-é perseguido logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou POR QUALQUER PESSOA,em situação que faça presumir ser o autor da infração;
    IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    VEJO QUE VCS NÃO ENTENDEM NADA DE SEGURANÇA PÚBLICA NEM DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

    ResponderExcluir

A Equipe dos Inconfidentes do Guarujá agradece suas criticas ou comentários. Continuem participando.