DICK NÃO ADIANTA PROCESSAR OS INCONFIDENTES!!!
NÓS MATAMOS A COBRA E MOSTRAMOS A COBRA, O PAU NINGUÉM VAI VER....

JUIZ SUSPENDE CONTRATOS DA TERRACOM E MONTE AZUL EM BERTIOGA
075.01.2009.002675-6/000000-000 - nº ordem 1599/2009 - Ação Popular - JOSÉ LEANDRO DA SILVA X MUNICIPIO DE BERTIOGA E OUTROS - Autos nº 1599/09 Vistos O artigo 15 da Lei 8.66/93 prevê o Registro de Preço como forma de a Administração Pública cadastrar empresas que após participarem do certame para o Registro de Preço possam executar serviços que a Administração realizará mais de uma vez. Assim, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (AC. 1.279/08) o Registro de Preço sequer é modalidade de licitação, mas sim, um banco de dados para ser utilizado se necessário pela Administração. Diógenes Gasparini comentando o tema ensina que o arquivo de preços de bens e serviços deverá ser selecionado mediante concorrência (hoje também pregão, conforme Decreto 3.931/01), devendo ser respeitado todos os trâmites que dispõe a Lei Federal de Licitações. O não menos brilhante Celso Antonio Bandeira de Mello ao comentar o Registro de Preços também menciona que após aberto certame licitatório o vencedor que oferecer a cotação mais baixa, terá seus preços registrados. Desta feita, o Registro de Preço não vincula a Administração Pública, todavia, para a utilização de algum serviço pela empresa com o cadastro registrado, mister se faz que referida empresa tenha participado da licitação em igualdade de condições com as demais concorrentes. No presente, como a requerida Terracom já se manifestou nos autos, e apenas para que nenhuma dúvida paire, esclarece-se que em verdade, na inicial não se requereu liminarmente a suspensão do Registro de Preço e sim de eventual contrato firmado com base no Registro, Evidente que é muito mais fácil vedar e suspender contratos firmados irregularmente do que aguardar que após o pagamento dos valores novas demandas sejam distribuídas para a devolução de valores pagos supostamente irregularmente, que, como se sabe nunca ocorre, haja vista, outros processos que tramitam no juízo envolvendo supostas irregularidades de licitação, onde após o pagamento do contrato, eventual procedência dos pedidos não ressarcirá os cofres públicos. No presente caso, a decisão liminar é muito clara, vedando que qualquer contrato firmado, e para esclarecer, eventualmente firmado entre o Município de Bertioga e as empresas Terracom e Monte Azul com base no Registro de Preço, seja pago, e se algum estiver em vigor que seja imediatamente suspenso, eis que, muito mais prudente e célere, do que esperar que inúmeras demandas sejam ajuizadas cada vez que um serviço for prestado por uma dessas empresas. Mais uma vez ressalta-se, irregular, ao menos num juízo prévia, foi a licitação para registrar os preços e por conseqüência qualquer contratação com base nela. Assim, esclareço a decisão para que eventual contrato firmado com base no Registro de Preço que não seja executado, e caso algum já tenha sido firmado que seja imediatamente suspenso. Int. - ADV UBIRAJARA SPINOSA PRANDINI OAB/SP 201652
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL ÚNICO DE BERTIOGA
Foro Distrital de Bertioga - Comarca de Santos
JUIZ
A JUSTIÇA SUSPENDE A LICITAÇÃO EM CUBATÃO!
Cubatão: Justiça suspende licitação da Prefeitura
Thiago Macedo
A Tribuna - 23/09/2009
A Justiça determinou a suspensão da licitação pela qual a Prefeitura de Cubatão faria o registro de preços para serviços de manutenção, adequação, reforma e adaptação de equipamento públicos municipais, em prédios próprios, alugados e utilizados mediante convênio.
Esta é a segunda vez que o processo foi paralisado. Em junho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) manda suspender a licitação com base numa representação da Construtora Sarracena Ltda., que apontou supostas irregularidades no processo.
Depois de atender as determinações do TCE, em 26 de agosto, a Administração iniciou novamente o processo de licitação. Na última quinta-feira, foi divulgado que a uma construtora venceu o certame. No dia seguinte, o juiz Sérgio Ludovico Martins, da Quarta Vara do Fórum de Cubatão, expediu liminar em mandado de segurança determinando a suspensão do pregão, acatando pedido apresentado novamente pela Sarracena.
No processo, a construtora aponta supostas irregularidades no processo. De acordo com o pedido apresentado à Justiça, a Serracena contesta a escolha da modalidade pregão para o processo de licitação. "A modalidade pregão(...) é admitida apenas para serviços comuns, sem complexidade, de fácil e simplificada comprovação", diz o documento da construtora.
A empresa afirma que esse sistema de licitação não condiz com as imposições estabelecidas no edital do pregão, que impõe a apresentação da certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Crea (o que demonstra a exigência de serviços de engenharia) e atestados de experiência" em 99 itens do contrato.
A Serracena contesta também a falta do projeto básico e o orçamento estimado para obras detalhado em planilhas.
A Prefeitura - Procurada, a assessoria de imprensa da Prefeitura disse que a escolha da modalidade pregão se deu porque, "se fossem feitas várias tomadas de preço ou carta convite, caracterizaria fracionamento da licitação, que consiste em uma ilegalidade".
Sobre as exigência do edital, a Administração informou que a apresentação da Crea é uma exigência legal e que está sendo pedida experiência na execução de apenas 99, dos mais de 4 mil itens do processo.
A Prefeitura disse também que não há estimativa de preço porque se trata de uma Ata de Registro de Preços. "Diante disso, os procedimentos serão detalhados nos processos específicos". Por fim, a Administração afirma que cumpriu todas as exigências legais e que já adotou as medidas necessária para solicitar a cassação da liminar.
DICK...VOCÊ DEU QUEIXA-CRIME, PROCESSOU OS INCONFIDENTES COM OS ADVOGADOS DA TERRACOM, AGORA TEM A VOLTA, VAMOS VER QUEM É MAIS COMPETENTE, OS INCONFIDENTES OU O JURÍDICO DA TERRACOM!!!
NÃO SE ESQUEÇA DE PEDIR TODOS OS CONTRATOS DA PREFEITURA GUARDADOS NO COFRE EM CUBATÃO, SEGUNDA-FEIRA TEM FORÇA-TAREFA E AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS NA PREFEITURA...SEGUNDÃO ESTAREMOS AI PARA PRESTIGIAR O EVENTO DA AUDITORIA!!!
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