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segunda-feira, 16 de março de 2015

O SUPERFATURADO GOVERNO DA PREFEITA MARIA DE BRITO (PMDB)!

NO SUPERFATURADO GOVERNO DA PREFEITA MARIA DE BRITO (PMDB), A IMORALIDADE E CORRUPÇÃO CONTINUAM!
NO SUPERFATURADO GOVERNO DA PREFEITA MARIA DE BRITO (PMDB), A IMORALIDADE E CORRUPÇÃO CONTINUA EM GUARUJÁ!


....UMA RÁPIDA PESQUISA NA INTERNET EM APENAS 1 ITEM:


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

sexta-feira, 30 de maio de 2014

PREFEITURA DE GUARUJÁ REGISTRA PREÇO DE ÁGUA BENTA?

SERÁ ÁGUA BENTA NOS GALÕES, PREFEITA?
GALÃO DE 20 LTs CUSTA EM MÉDIA NO VAREJO R$ 6,00 = R$ 1,00 NA ENTREGA NA ENSEADA. JÁ A PREFEITURA DE GUARUJÁ, PAGARÁ UM POUQUINHO MAIS CARO NÃO É MESMO ELEITOTÁRIOS?


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

sexta-feira, 22 de março de 2013

CHURRASCO TODO DIA!

"É MUITO FILÉ MIGNON PARA POUCAS CRIANÇAS, VOCÊS NÃO ACHAM!" 
QUEM SERÁ QUE VAI CONSUMIR ESSE REGISTRO DE PREÇOS DE MAIS DE 12,4 MILHÕES EM CARNES DA PREFEITURA DE GUARUJÁ? GARANTO QUE NÃO SERÃO AS CRIANÇAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA CIDADE.


VAI TER CHURRASCO TODO DIA PELA CIDADE DE GUARUJÁ, MAS NÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS!

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

FORÇA-TAREFA FEDERAL JÁ!

QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS POR MAIS ESSA ILEGALIDADE NA PREFEITURA DE GUARUJÁ?
JÁ PASSOU DÁ HORA DA POLÍCIA FEDERAL E A RECEITA FEDERAL INVESTIGAREM AS SUPER-MICROEMPRESAS QUE ANDAM GANHANDO AS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GUARUJÁ. ISSO JÁ ESTA FEDENDO MUITO POR AQUI!


VAMOS DAR UMA LIDA NAS REGRAS DA MEI?



VAMOS CONFERIR A SUPER-EMPRESA QUE GANHOU O REGISTRO DE PREÇOS E PROVAVELMENTE O FORNECIMENTO DOS PÃEZINHOS EM GUARUJÁ


SERÁ QUE ESSA SUPER-MEI POSSUÍ VEÍCULOS PARA CUMPRIR A LICITAÇÃO, COMO A ENTREGA PONTO-A-PONTO? E QUANTOS FUNCIONÁRIOS TEMOS PARA CUMPRIR O CONTRATO?

terça-feira, 18 de maio de 2010

DICK "O HONESTO"

DICK NÃO ADIANTA PROCESSAR OS INCONFIDENTES!!!
NÓS MATAMOS A COBRA E MOSTRAMOS A COBRA, O PAU NINGUÉM VAI VER....


JUIZ SUSPENDE CONTRATOS DA TERRACOM E MONTE AZUL EM BERTIOGA

075.01.2009.002675-6/000000-000 - nº ordem 1599/2009 - Ação Popular - JOSÉ LEANDRO DA SILVA X MUNICIPIO DE BERTIOGA E OUTROS - Autos nº 1599/09 Vistos O artigo 15 da Lei 8.66/93 prevê o Registro de Preço como forma de a Administração Pública cadastrar empresas que após participarem do certame para o Registro de Preço possam executar serviços que a Administração realizará mais de uma vez. Assim, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (AC. 1.279/08) o Registro de Preço sequer é modalidade de licitação, mas sim, um banco de dados para ser utilizado se necessário pela Administração. Diógenes Gasparini comentando o tema ensina que o arquivo de preços de bens e serviços deverá ser selecionado mediante concorrência (hoje também pregão, conforme Decreto 3.931/01), devendo ser respeitado todos os trâmites que dispõe a Lei Federal de Licitações. O não menos brilhante Celso Antonio Bandeira de Mello ao comentar o Registro de Preços também menciona que após aberto certame licitatório o vencedor que oferecer a cotação mais baixa, terá seus preços registrados. Desta feita, o Registro de Preço não vincula a Administração Pública, todavia, para a utilização de algum serviço pela empresa com o cadastro registrado, mister se faz que referida empresa tenha participado da licitação em igualdade de condições com as demais concorrentes. No presente, como a requerida Terracom já se manifestou nos autos, e apenas para que nenhuma dúvida paire, esclarece-se que em verdade, na inicial não se requereu liminarmente a suspensão do Registro de Preço e sim de eventual contrato firmado com base no Registro, Evidente que é muito mais fácil vedar e suspender contratos firmados irregularmente do que aguardar que após o pagamento dos valores novas demandas sejam distribuídas para a devolução de valores pagos supostamente irregularmente, que, como se sabe nunca ocorre, haja vista, outros processos que tramitam no juízo envolvendo supostas irregularidades de licitação, onde após o pagamento do contrato, eventual procedência dos pedidos não ressarcirá os cofres públicos. No presente caso, a decisão liminar é muito clara, vedando que qualquer contrato firmado, e para esclarecer, eventualmente firmado entre o Município de Bertioga e as empresas Terracom e Monte Azul com base no Registro de Preço, seja pago, e se algum estiver em vigor que seja imediatamente suspenso, eis que, muito mais prudente e célere, do que esperar que inúmeras demandas sejam ajuizadas cada vez que um serviço for prestado por uma dessas empresas. Mais uma vez ressalta-se, irregular, ao menos num juízo prévia, foi a licitação para registrar os preços e por conseqüência qualquer contratação com base nela. Assim, esclareço a decisão para que eventual contrato firmado com base no Registro de Preço que não seja executado, e caso algum já tenha sido firmado que seja imediatamente suspenso. Int. - ADV UBIRAJARA SPINOSA PRANDINI OAB/SP 201652
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL ÚNICO DE BERTIOGA
Foro Distrital de Bertioga - Comarca de Santos
JUIZ

A JUSTIÇA SUSPENDE A LICITAÇÃO EM CUBATÃO!


Cubatão: Justiça suspende licitação da Prefeitura
Thiago Macedo
A Tribuna - 23/09/2009

A Justiça determinou a suspensão da licitação pela qual a Prefeitura de Cubatão faria o registro de preços para serviços de manutenção, adequação, reforma e adaptação de equipamento públicos municipais, em prédios próprios, alugados e utilizados mediante convênio.

Esta é a segunda vez que o processo foi paralisado. Em junho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) manda suspender a licitação com base numa representação da Construtora Sarracena Ltda., que apontou supostas irregularidades no processo.

Depois de atender as determinações do TCE, em 26 de agosto, a Administração iniciou novamente o processo de licitação. Na última quinta-feira, foi divulgado que a uma construtora venceu o certame. No dia seguinte, o juiz Sérgio Ludovico Martins, da Quarta Vara do Fórum de Cubatão, expediu liminar em mandado de segurança determinando a suspensão do pregão, acatando pedido apresentado novamente pela Sarracena.

No processo, a construtora aponta supostas irregularidades no processo. De acordo com o pedido apresentado à Justiça, a Serracena contesta a escolha da modalidade pregão para o processo de licitação. "A modalidade pregão(...) é admitida apenas para serviços comuns, sem complexidade, de fácil e simplificada comprovação", diz o documento da construtora.

A empresa afirma que esse sistema de licitação não condiz com as imposições estabelecidas no edital do pregão, que impõe a apresentação da certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Crea (o que demonstra a exigência de serviços de engenharia) e atestados de experiência" em 99 itens do contrato.

A Serracena contesta também a falta do projeto básico e o orçamento estimado para obras detalhado em planilhas.

A Prefeitura - Procurada, a assessoria de imprensa da Prefeitura disse que a escolha da modalidade pregão se deu porque, "se fossem feitas várias tomadas de preço ou carta convite, caracterizaria fracionamento da licitação, que consiste em uma ilegalidade".

Sobre as exigência do edital, a Administração informou que a apresentação da Crea é uma exigência legal e que está sendo pedida experiência na execução de apenas 99, dos mais de 4 mil itens do processo.

A Prefeitura disse também que não há estimativa de preço porque se trata de uma Ata de Registro de Preços. "Diante disso, os procedimentos serão detalhados nos processos específicos". Por fim, a Administração afirma que cumpriu todas as exigências legais e que já adotou as medidas necessária para solicitar a cassação da liminar.

DICK...VOCÊ DEU QUEIXA-CRIME, PROCESSOU OS INCONFIDENTES COM OS ADVOGADOS DA TERRACOM, AGORA TEM A VOLTA, VAMOS VER QUEM É MAIS COMPETENTE, OS INCONFIDENTES OU O JURÍDICO DA TERRACOM!!!

NÃO SE ESQUEÇA DE PEDIR TODOS OS CONTRATOS DA PREFEITURA GUARDADOS NO COFRE EM CUBATÃO, SEGUNDA-FEIRA TEM FORÇA-TAREFA E AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS NA PREFEITURA...SEGUNDÃO ESTAREMOS AI PARA PRESTIGIAR O EVENTO DA AUDITORIA!!!

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

JOAQUIM E O INEXPLICAVEL





SECRETÁRIO DE GOVERNO, SEGURANÇA, SAÚDE, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, OBRAS, TURISMO, CULTURA RICARDO JOAQUIM TENTA EXPLICAR O INEXPLICÁVEL NO PROGRAMA TUCA JR.....

Ata de Registro de Preços: quem ganha?

O Hiper Secretário Ricardo Joaquim, onipotente e onipresente, o homem que responde por todas as pastas da prefeitura e quem sabe até pelo Municipio do Guarujá, esteve nesta vespera de natal no programa Tuca Jr. e não perdeu tempo, aproveitando a polêmica dos Uniformes Escolares atacou a todos e a tudo, a verdade é que atacou mas não explicou, ou melhor não convenceu...

O contrato referente a Ata de Registro de Preços para compra de uniformes, com fornecimento de material, entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Douat S/A será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como foram vários editais anteriores referentes a compra dos uniformes.

Para os leigos vamos explicar: O Sistema de Registro de Preços (SRP) que representa o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços para contratações futuras deveria ser utilizado preferencialmente quando atender o princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, e não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. É indicado para compras de produtos; gêneros alimentícios, materiais para escritório, remédios, material de informática, etc., nunca para obras de engenharia e vulto. Deve ainda ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial.

A licitação por Ata de Registro de Preços é maléfica para qualquer Município; por aqui, muito mais. A falta de competição será sempre prejudicial.

A disputa séria numa concorrência traz benefícios para o Município e provoca custos menores.

Qual a vantagem para o Município? Quem ganha com este procedimento? Com certeza o cidadão comum e o Município não. Mas nem tudo está perdido, o parágrafo sexto, do artigo 15º da Lei de Licitações, diz que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão da incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. A incompatibilidade entre os preços é patente. Façamos isso então, impugnemos tais preços e exijamos transparência no trato do dinheiro Público.

O Secretário também não explicou a compra das mochilas por R$ 34,80 que custam em média no país cerca de R$ 7,20 à R$ 18,20.

As ilegalidades existem, estão aparecendo, a justiça será acionada e os ATORES PÚBLICOS, serão punidos e cobrados pelas infrações cometidas, é somente uma questão de tempo.

VAMOS ESPERAR PARA CONHECER SEU ELENCO E SEUS ATORES NOS PRÓXIMOS MESES PARA AS ELEIÇÕES, OS FAMOSOS POLÍTICOS GELADEIRA!!!