A GUERRA DAS ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE!
COMO GAFANHOTOS NÃO DESISTEM NUNCA, CONTINUAMOS A ASSISTIR A VERDADEIRA FUNÇÃO DO DENTISTA CÁSSIO LUIS ROSINHA NA COMPLEXA INCOMPETÊNCIA NA SAÚDE DE GUARUJÁ...
Instituto Corpore: TCE desaprova convênio em Mamborê e recomenda a outros municípios o cancelamento de contratos similares
10/12/2011 - Jornal do Interior News
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovaram a prestação de contas de transferência voluntária, firmada entre o município de Mamborê (Região Oeste) e o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, no exercício financeiro de 2008. De acordo com o voto, o Instituto e a ordenadora das despesas, Crys Angélica Ulrich, deverão devolver ao município, solidariamente, R$ 596,2 mil, corrigidos. O objeto do Convênio nº 01/2008, no valor de R$ 2,4 milhões, era a promoção da qualidade de vida e de saúde da população daquela localidade.
A decisão foi tomada durante a sessão da Segunda Câmara, na última quarta-feira (7). De acordo com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), o processo apresentou vícios materiais que evidenciaram a “terceirização dos serviços públicos”, prática vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal. “A reprovável prática do município de Mamborê, no sentido de contratar mão-de-obra necessária à execução de suas atividades essenciais e permanentes, de natureza puramente técnica, sem que tais obreiros tenham sido previamente aprovados no necessário certame, reveste-se de nulidade absoluta e, portanto, insanável”, destacou a procuradora Valéria Borba no parecer.
O relator do Processo no. 209880/09, conselheiro Nestor Baptista, que também preside a Segunda Câmara, acolheu o parecer ministerial, emitindo voto pela irregularidade da Prestação de Contas, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado. Ainda, recomendou sanções e encaminhamento de cópias da decisão aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério da Justiça e à Câmara Municipal de Mamborê, para que reveja e suspenda o contrato. Também determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária, para a individualização de responsabilidade e apuração de danos. A diretora do Instituto Corpore deverá ressarcir o município em R$ 3,5 mil, pela falta de aplicação financeira dos recursos do convênio.
Por cautela, houve a determinação de notificação aos Municípios paranaenses, para que suspendam ou cancelem os contratos, convênios ou termos de parceria que caracterizem terceirização de serviços públicos. Decidiu-se pela inclusão do nome da ordenadora das despesas do convênio no cadastro dos gestores com contas irregulares.
Ministério Público aciona Oscip Instituto Corpore de Matinhos
Segunda, 19 de Setembro de 2011 - Correio do Litoral
A Promotoria de Justiça de Mamborê, no Noroeste do Estado, apresentou ação contra a Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, com sede em Matinhos.
Foram denunciados o prefeito da cidade, Henrique Sanches Salla, e a presidente da Oscip, Crys Angélica Ulrich.
O Ministério Público do Paraná sustenta que o então gestor municipal e os demais requeridos são responsáveis pela celebração de três termos de parceria irregulares que custaram R$ 6.539.928,24 aos cofres municipais. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Luciano Matheus Rahal.
Sob o argumento de “Promover a qualidade de vida e da saúde do ser humano, saneamento básico e a defesa e preservação do meio ambiente pelo desenvolvimento da Qualidade de Vida”, o Município de Mamborê, devidamente referendado pela Câmara de Vereadores da cidade, firmou em 2006 um termo de parceria com o Instituto Corpore. A entidade se responsabilizaria a oferecer diversos serviços nas áreas de “saúde, saneamento, meio ambiente e outras políticas sociais”. O acordo foi prorrogado por outras duas ocasiões, sendo que os termos vigoraram entre julho de 2006 e fevereiro de 2010 e culminaram inclusive na contração irregular de servidores sem o devido concurso público.
Resumo da ação:
“Demonstra-se, desta forma, o engenhoso plano elaborado pelo Prefeito Municipal de Mamborê, em conluio com o Instituto Corpore, para burlar a regra constitucional que exige o CONCURSO PÚBLICO, através da contratação livre de servidores, por meio da camuflada prestação de serviços terceirizada, consubstanciada nos Termos de Parceria já citados, em evidente malversação do dinheiro público. Verifica-se que a contratação do Instituto Corpore provocou a malversação do dinheiro público, lesando o Erário Municipal de Mamborê. (...) Em assim sendo, os réus HENRIQUE SANCHES SALLA, INSTITUTO CORPORE e CRYS ANGELICA ULRICH, inicialmente nominados, mancomunados, unidos pelo mesmo propósito, agindo com vontade livre e consciente, isto é, com dolo, celebraram os termos de parceria nº 01/2006, 01/2008 e 101/2008, materialmente inconstitucionais, eivados de irregularidades formais, e, principalmente, imorais, entre o Município de Mamborê e o Instituto Corpore, para viabilizar a contratação de servidores públicos, sem prévio concurso ou teste seletivo, nos termos preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, causando DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, na medida em que o Município de Mamborê desembolsou, ilegalmente, R$ 6.539.928,24 (seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), infringindo os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, tão encarecidos na Magna Carta, secundada pela Constituição Estadual, e pela Lei Orgânica do Município, ensejando, pois, a reprimenda da Lei.”
Outras cidades - Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a obrigação de devolver os valores gastos indevidamente, corrigidos, aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e multa. O Ministério Público do Paraná já verificou também que o Instituto Corpore tem parcerias firmadas com outras prefeituras. Segundo levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, do MP-PR, pelo menos 21 cidades paranaenses e uma em São Paulo estariam envolvidas com a entidade em situações similares à verificada em Mamborê.
Instituto deve devolver R$ 596 mil para o Município. Escritório em Campo Mourão será fechado
Ana Carla Poliseli - 10/12/2011 - 11:10 - Tribuna do Interior
O Tribuna de Contas do Estado determinou, na quarta-feira, que os responsáveis pelo Instituto Corpore façam a devolução de R$ 596,2 mil aos cofre públicos de Mamborê. “órgão fiscalizador não aprovou a prestação de contas de transferência voluntária, firmada entre o município de Mamborê e o Instituto Corpore, em 2008. O Instituto tem sede em Matinhos, no litoral do estado. Segundo o prefeito daquele cidade litorânea, Eduardo Dalmora, o local está fechado.
De acordo com o TCE, o instituto e a coordenadora das despesas, Crys Angélica Ulrich, - uma das diretoras da entidade - deverão devolver ao município, solidariamente, R$ 596,2 mil, corrigidos. A prefeitura já foi notificada, mas sobre essa decisão ainda cabe recurso.
O MP alegou que o convênio evidenciava a contratação de funcionários públicos sem a devida aprovação em concursos. O valor total do convênio era de R$ 2,4 milhões, que deveriam ser investidos na promoção da qualidade de vida e de saúde da população daquela localidade.
Ministério Público argumentou que o processo apresentou vícios materiais que evidenciaram a “terceirização dos serviços públicos”, prática vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal. “A reprovável prática do município de Mamborê, no sentido de contratar mão-de-obra necessária à execução de suas atividades essenciais e permanentes, de natureza puramente técnica, sem que tais obreiros tenham sido previamente aprovados no necessário certame, reveste-se de nulidade absoluta e, portanto, insanável”, destacou a procuradora Valéria Borba no parecer.
O MP ainda recomendou sanções e encaminhamento de cópias da decisão aos Ministérios Públicos Estaduais e Federais, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério da Justiça e à Câmara Municipal de Mamborê, para que reveja e suspenda o contrato. Também determinou a instauração de tomada de contas extraordinária, para a individualização de responsabilidade e apuração de danos. A diretora do Instituto Corpore deverá ressarcir o município em R$ 3,5 mil, pela falta de aplicação financeira dos recursos do convênio.
Com a decisão, os demais municípios do Estado foram notificados para que suspendam ou cancelem os contratos, convênios ou termos de parceria que possam caracterizar a terceirização de serviços públicos. Além disso, o nome da gestora da Oscip foi incluída no cadastro dos gestores com contas irregulares.
A Oscip
O Instituto Corpore funcionava em Campo Mourão desde 2005 com um escritório operacional, mas a sede está localizada em Matinhos, no litoral paranaense. Até o final do ano, o escritório na cidade será desativado e a todas as atividades transferidas para a sede no litoral que está fechada segundo o prefeito Dalmora.
O instituto atua como uma Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Pública, em parceria com várias prefeituras da região. A empresa responsável pela comunicação do instituto disse que o instituto não foi intimado oficialmente da decisão do TCE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Equipe dos Inconfidentes do Guarujá agradece suas criticas ou comentários. Continuem participando.