MAIS UMA DENUNCIA CONTRA A CAÓTICA SAÚDE GUARUJÁ!
INSTITUTO CORPORE, UMA OSCIP PODE ATUAR NA SAÚDE PÚBLICA DE GUARUJÁ?

Uma OSCIP pode atuar na saúde para determinadas situações, especificadas em lei, porém não pode atuar quando o objeto de uma possível parceria é a publicização (Transferência da gestão de serviços públicos para entidades públicas não-estatais que o poder executivo passa a subsidiar) dos serviços.
Conceituando sucintamente o Terceiro Setor, sob a luz de teóricos do assunto temos:
“Terceiro Setor é um elo de ligação entre o Primeiro e o Segundo Setor, composto de pessoas jurídicas de direito privado com finalidades filantrópicas, sem fins lucrativos, suprindo carências e necessidades do Estado na promoção dos direitos previstos em sua Constituição e nos demais dispositivos legais com relação à prestação de serviços públicos”.
Mas, o que seriam esses setores?
Primeiro Setor – Estado, Segundo Setor - Mercado e Terceiro Setor - Sociedade Civil.
A lei das OS`s, Lei Federal nº 9.637/98, criada pelo Plano de Reforma do próprio governo federal, buscou o atendimento da necessidade de publicização de universidades, hospitais, centros de pesquisa, bibliotecas e museus da administração estatal. No fundo, foi uma ação que procurou obter maior eficiência dos serviços públicos através de uma privatização menos burocrática, onde a entidade deveria ser titulada como OS por ato discricionário e em função de um contrato de gestão já previamente acordado.1,3,4
Já o projeto elaborado pelo Conselho da Comunidade Solidária que culminou com a promulgação da Lei Federal nº 9790/99, a chamada lei das OSCIP`s, foi uma tentativa de ordenação regulatória e organizacional das entidades sem fins lucrativos que empreendiam ações junto aos órgãos públicos. Além do combate à desordem que pairava no setor, o objetivo era empreender uma série de procedimentos menos burocráticos para o estabelecimento de relações dos entes públicos com entidades privadas para os serviços e propostas não contempladas na Lei das OS`s.1,2
Enquanto uma OS recebe uma atividade pública para administrar, através de um Contrato de Gestão previamente firmado, uma OSCIP leva um projeto novo, contemplando uma determinada atividade não executada ou não explorada para a esfera pública, através de um Termo de Parceria firmado para a execução desse projeto.
Sob esta ótica, podemos concluir que uma OSCIP pode atuar na saúde, desde que leve um projeto inovador ou de atividade não explorada para o ente público, num projeto de prazo finito estabelecido, e entregue as atividades inerentes, após o término de sua implantação, ao ente público que pode optar por dar continuidade através de recursos próprios ou publicizar para uma OS.
Corroborando com esta conclusão, verificamos, na própria lei das OSCIP`s, algumas finalidades relacionadas diretamente ou indiretamente à saúde pública, estabelecidas para atuação das mesmas junto à esfera pública: promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; promoção da segurança alimentar e nutricional; promoção do voluntariado; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; e estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas nos itens anteriores.
Por: Wagner Kimura
POR FAVOR,SOCORRAM OS COFRES DO GUARUJÁ - R$ 25.382.484,00
OS INCONFIDENTES VÃO PUBLICAR NOS PRÓXIMOS DIAS O CURRICULUM, OU MELHOR A FICHA CORRIDA DO INSTITUTO CORPORE VIU ROSINHAAAAAAAA!
MINISTÉRIO PÚBLICO IMPEDE CONTRATAÇÃO MILIONÁRIA DA O.S INSTITUTO CORPORE.
COM PROBLEMAS EM VÁRIAS CIDADES DO PAÍS, MP IMPEDE MAIS UM ENORME ROMBO NOS COFRES PÚBLICOS DE GUARUJÁ E SERVIÇOS PRECÁRIOS À POPULAÇÃO.
Limitar impede contratação de empresa para Saúde da Família
Simone Queirós - Jornal A Tribuna
O juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 2ª Vara de Guarujá, concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo o processo de contratação da Organização Social (OS) que ficará à frente do Programa de Saúde da Família no Município. A Prefeitura publicou na última sexta-feira o extrato do termo de contrato com o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, que ganhou a convocação pública no valor de R$ 25,3 milhões.
A suspensão não traz consequências ao programa, uma vez que a OS ainda não estava atuando na Cidade. A decisão do juiz é fruto de um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que constatou que o Governo lançou o edital sem observar várias cláusulas que constam no Termo de Compromisso firmado em 14 de janeiro de 2011 entre os dois órgãos.
O então promotor de Defesa do Patrimônio Público de Guarujá, André Luiz dos Santos – hoje no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – elaborou na época um documento com dez cláusulas para garantir a confiabilidade da OS e a fixação de mecanismos de controle do uso de dinheiro público, com ênfase à transparência.
Porém, em uma comparação entre o Termo de Compromisso e o edital de convocação, a Promotoria constatou a falta de vários itens. Por exemplo, não poderia haver alteração do objeto de contratação ou aditamento do contrato de gestão sem prévio conhecimento do Ministério Público. Mas, no edital, não há menção à proibição de aditamento.
O termo prevê ainda cronograma de desembolso e previsão de início e fim dos serviços, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. Já na convocação pública, consta apenas limite máximo para custeio e formas de pagamento, que não detalham quanto será pago em cada etapa.
O documento feito pelo MPE pede também a entrega de relatórios mensais até o dia 30 de cada mês, enquanto a Prefeitura estipula que seja até o dia 15 do mês subsequente. O Termo de Compromisso ainda determina que a entidade fixe, dentro do plano de trabalho, um padrão de remuneração do pessoal necessário para a correta execução do objeto, o que não consta no edital. Há ainda vários outros itens que foram ignorados.
Diante disso, a promotora Renata Cristina de Oliveira, que substituiu André Luiz, propôs uma execução para obrigar o Município a só contratar nos termos do que acordou com o MPE, pedindo a liminar para suspensão da contratação. O juiz deu então prazo de 60 dias para a adequação e publicação de novo edital, em acordo com o termo de ajustamento pactuado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Recomendação
Em fevereiro do ano passado o promotor André Luiz dos Santos já tinha feito uma recomendação à Prefeitura justamente pela falta, no edital, de alguns itens acordados no Termo de Compromisso. Na ocasião, a Prefeitura suspendeu a convocação para atender ao MPE.
O secretário de Saúde de Guarujá, Cássio Rosinha, disse à época que, com a readequação do edital, a expectativa era que até o final de março a entidade vencedora estivesse definida.
Mas o processo demorou bem mais. Em 28 de outubro do ano passado foi publicada no Diário Oficial a Convocação Pública 02/2012, que teve como objeto “processo seletivo destinado a firmar parceria com Organizações Sociais, mediante celebração de contrato de gestão, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, dos equipamentos destinados à Estratégia de Saúde da Família”.
Depois de fase de recursos, cujo resultado foi publicado em 18 de fevereiro, o Instituto Corpore tornou-se habilitado. Com isso, no último dia 13 foi firmado o extrato de termo de contrato com a OS.


Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Equipe dos Inconfidentes do Guarujá agradece suas criticas ou comentários. Continuem participando.