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domingo, 2 de fevereiro de 2014

OS EXCESSOS DO GOVERNO BILI!

"QUEM DERA QUE TODAS AS COMPRAS EM SÃO VICENTE FOSSEM CONDENADAS PELOS EXCESSOS, MAS NÃO PELO DIRECIONAMENTO DOS ITENS É CLARO!"
O EXCESSO QUE RESULTOU NA REPROVAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E NA MULTA AO PREFEITO DE SÃO VICENTE, NÃO É O MESMO QUE ASSISTIMOS, POR EXEMPLO, NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OSCIP/OS SEM QUALQUER TIPO DE LICITAÇÃO.



sábado, 14 de dezembro de 2013

OHHHH MISTÉRIO QUE NOS CONSOME!

OS ELEITOTÁRIOS DO GUARUJÁ NÃO SE CANSAM DE PERGUNTAR GRANDE PREFEITA DA AUSTERIDADE NACIONAL:
"COM TANTAS IRREGULARIDADES, CONTRATOS SUSPEITOS, COMO O TRIBUNAL DE CONTAS, ANO APÓS ANO, APROVA SUAS CONTAS?" OHHHH MISTÉRIO QUE NOS CONSOME!


quinta-feira, 1 de agosto de 2013

COMPRA DE IMÓVEL DA ADESAF SERÁ DENUNCIADA AO MJ!

ADESAF SERÁ DENUNCIADA NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POR COMPRA  DE IMÓVEL DE 550 MIL REAIS COM TERMO DE PARCERIA EM 2011 COM A PREFEITURA DE SÃO VICENTE.
DOCUMENTOS OBTIDOS PELOS INCONFIDENTES DEMONSTRA QUE A OPERAÇÃO REALIZADA ESTÁ EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO QUE REGULA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE INTERESSE PÚBLICO NO PAÍS.


DESTINAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS POR OSCIP 

O presente artigo busca analisar a hipótese em que uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP deseja permanecer com parte do material permanente adquirido com recursos oriundos do Termo de Parceria, ao fundamento de continuar com a qualificação de OSCIP.

O Ponto determinante para o deslinde da questão assenta-se em saber a quem pertence os bens adquiridos por meio de recursos públicos utilizados por força do Termo de Parceria firmado entre o Poder Público e uma entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

Entende-se que os bens adquiridos com recursos públicos oriundos do Termo de Parceria não integram o patrimônio da OSCIP, permanecendo como bens públicos afetados a uma atividade de interesse público desenvolvida pela OSCIP, por conta do vínculo de cooperação formado com o Poder Público.

Em razão disso, justamente, é que se possibilita a transferência desses bens, nas situações
definidas na Lei n.º 9.790, de 1999, para outra OSCIP, devendo assim dispor expressamente o estatuto da Entidade assim qualificada.

Diferentemente, os bens adquiridos em razão de eventuais excedentes operacionais,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, esses, sim, integram o patrimônio da OSCIP, e não se confundem com o patrimônio público, havendo contudo, restrições quanto à sua disponibilidade, pois, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei n.º 9.790, de 1999, devem ser aplicados integralmente na consecução do objeto social da OSCIP, vejamos:

“Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.



Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.” 

Desse modo, que resta estreme de dúvida que a finalidade da lei fez com que fosse necessário dispositivos no sentido de demonstrar que há distinção de patrimônios quanto à origem, afetando a propriedade dos mesmos. Assim, o que é adquirido com recursos públicos não ingressa no patrimônio da OSCIP.

Vale ressaltar que o art. 15, acima transcrito, dirige-se para o caso em que a OSCIP adquira bens imóveis com recursos provenientes do Termo de Parceria. Nessa situação, esses bens serão gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo ser afetados às atividades e objeto social da entidade e transferidos ao Órgão Estatal Parceiro após o término da vigência do Termo, independentemente da causa, caso não seja possível transferi-los a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n.º 9.790, de 1999, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. O mencionado dispositivo legal visa Impedir que se disponha de um bem que não é de sua propriedade, conforme comentado acima, pois é bem da Administração, que não se confunde com o patrimônio da OSCIP.

Efetivamente, a Lei n.º 9.790, de 1999, não prevê expressamente o tratamento que deve ser dado no caso de rescisão do Termo de Parceria. Os incisos IV e V do seu art. 4º (transcritos no § 17, acima) dispõem, respectivamente, sobre duas situações, quais sejam, em caso de dissolução da entidade e na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação de OSCIP.

Na hipótese em análise, e pela ausência de dispositivo expresso, entendo que a melhor interpretação deve orientar-se no sentido de aplicar-se o disposto no inciso V. Essa opção hermenêutica explica-se pelo fato da semelhança existente na consequência quanto à hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação de OSCIP e a rescisão do Termo de Parceria, que é o necessário rompimento do vínculo de cooperação existente entre o Poder Público e a OSCIP. O motivo é diverso, mas a consequência para a relação jurídica é a mesma.

11. Dessa forma, no sentido de que o respectivo acervo patrimonial adquirido com recursos públicos provenientes do Termo de Parceria firmado entre um Ente Público e uma OSCIP até a sua rescisão, deverá ser transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n.º 9.790, de 1999, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social e, não sendo possível, deverá ser transferido para o Ente Público que é parte no Termo de Parceria.

sábado, 13 de abril de 2013

INSTITUTO CORPORE A CAÇA-NIQUEIS!

TAXA DE INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO PÚBLICO DE ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE OU OSCIP, PRIVADA EM GUARUJÁ?
CONCURSADOS DA PREFEITURA DE GUARUJÁ GOSTARIAM DE SABER POR QUE NÃO SÃO EFETIVADOS APÓS PRESTAREM CONCURSO PÚBLICO.


OS INCONFIDENTES GOSTARIAM DE SABER QUANTOS PARENTES DE DIRETORES DA PREFEITURA ESTÃO PENDURADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO INSTITUTO CORPORE EM GUARUJÁ? SERÁ QUE NÓS CONSEGUIMOS A LISTA?

quinta-feira, 4 de abril de 2013

FRAUDE NO CONCURSO E ISAMA CONTRATA!

PREFEITA MÁRCIA ROSA, O POVO DE CUBATÃO QUER SABER:
TODOS OS CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO CANCELADO POR EXISTÊNCIA DE FRAUDES JÁ FORAM REEMBOLSADOS? O ISAMA FOI CONTRATADO MAS OS CONCURSADOS NÃO!


Cubatão atrasa reembolso de concurso cancelado
SOLANGE SPIGLIATTI - Agência Estado

Os inscritos para o concurso Programa Saúde da Família (PSF), em Cubatão, no litoral sul de São Paulo, realizado em maio do ano passado e cancelado quatro meses depois por existência de fraudes, ainda não foram reembolsados. As 250 vagas foram disputadas por 7.215 candidatos, que pagaram de R$ 30 a R$ 65 pela inscrição.

Segundo a prefeitura, em maio, a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo para contratação de pessoal temporário para execução do Programa Saúde da Família (PSF) de Cubatão apontou a existência de erros materiais em várias fases do processo seletivo conduzido pelo Gruhbas - Projetos Educacionais e Culturais. 

As apurações da comissão encontraram "erros grosseiros que traziam insegurança jurídica ao processo". Diante disso, a prefeita Márcia Rosa decidiu não homologar o referido processo e o concurso foi cancelado.

Os candidatos do processo seletivo, segundo a prefeitura, foram orientados a cobrar diretamente do Grubhas os valores recolhidos como taxa de inscrição, mas de acordo com depoimentos de vários candidatos, nenhum deles conseguiu obter o reembolso. 

Segundo a fisioterapeuta Manuela Eleutério Alves, de 31 anos, que passou no concurso para a vaga de fisioterapia, os candidatos não têm para onde recorrer. "Ninguém na prefeitura sabe sobre o reembolso e não conseguimos entrar em contato com o Grubhas, já mandei e-mails mas não tenho retorno", explica.

Diante das dificuldades em se contatar o Gruhbas, a Prefeitura ainda "estuda uma forma legal de ressarcir esses valores aos candidatos para depois cobrá-los judicialmente daquela instituição, mitigando assim o dano já causado aos inscritos". Ainda não há previsão sobre quando a prefeitura começará a devolver o dinheiro da inscrição.

De acordo com Manuela, uma outra opção para resgatar o valor da inscrição dada pela prefeitura foi a isenção do pagamento da inscrição para outro concurso, mas segundo a prefeitura, essa opção só seria válida para o mesmo tipo de concurso, para vagas para o Programa Saúde da Família (PSF), o que não irá mais ocorrer pois a prefeitura já contratou os funcionários.

Em nota a prefeitura explicou que "para não prejudicar a população com a interrupção do "Saúde da Família", a Prefeitura, de imediato, contratou em caráter emergencial por 180 dias a Fundação Lusíada, mantenedora da Faculdade de Medicina de Santos. Durante a vigência do contrato, a Administração estudou a medida mais viável para manter o programa". 

Foi feito um edital de chamamento público, sendo contratado, em novembro do ano passado, o Isama - Instituto de Saúde e Meio Ambiente e houve a seleção dos profissionais do programa seguindo-se a legislação que rege as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), segundo a prefeitura. 

Outra candidata prejudica foi a operadora de caixa Cristiani Dal Medico, de 34 anos, que prestou o concurso para a vaga de auxiliar administrativo. "Não temos nenhuma notícia da prefeitura", diz. Moradora da cidade de São Paulo, Cristiani teve que se deslocar até Cubatão para fazer a prova. "Saí do meu trabalho na manhã do sábado e fui até São Caetano para pegar um ônibus até Cubatão. Me dediquei para fazer a prova, estudei, fiquei sem dormir, gastei com passagem de ônibus e cancelam a prova e ficam com o dinheiro de todos", desabafa.

terça-feira, 2 de abril de 2013

UM CABIDE DE EMPREGOS CHAMADO ISAMA!

O ISAMA ESTÁ A SERVIÇO DE QUEM EM SÃO VICENTE? DA POPULAÇÃO OU DO PT?
INSTITUTO COM UM CONTRATO EMERGENCIAL EM SÃO VICENTE É ACUSADO HÁ VÁRIOS ANOS DE SER UM CABIDE EMPREGOS DO PARTIDO DOS TRABALHADORES EM VÁRIAS CIDADES QUE SE INSTALA. NO GUARUJÁ NÓS TRABALHAMOS MUITO PARA ISTO NÃO ACONTECER.


Vereador de Porto Feliz, acusa Isama de “cabide de emprego"
Revista Viu - Porto Feliz

As discussões em torno da aprovação de verbas para a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Isama estão longe de um desfecho. Na sessão de segunda-feira, 25, o assunto tomou praticamente todo o tempo de debates. Vereadores de oposição e do governo trocaram farpas na tribuna, com o plenário lotado, a grande maioria de funcionários da Saúde, inclusive a diretora Cláudia Meirelles(foto ao lado).

Um dos discursos mais veementes foi do vereador José Geraldo Pacheco da Cunha Filho (o Gerão), do DEM, que acusou a Oscip Isama de ser “cabide de emprego” do governo do PT. Citou como exemplo o caso do José Mota, que foi contratado pela Isama. Há cerca três meses, o executivo tentou contratá-lo para cargo de confiança, mas seu nome foi rejeitado pela Câmara em razão da Lei Anti-Nepotismo, de autoria do próprio Gerão. José Motta é tio do vice-prefeito Luis Gustavo Motta Pompeu da Silva. “Isso é um absurdo. O Isama virou cabide de empregos do PT”, disparou o vereador, destacando que há vários parentes de vereador ligados ao governo empregados pela Oscip.

O vereador também comparou as verbas gastas com Recursos Humanos da Santa Casa, R$ 129.557,03, e da Oscip Isama, R$ 150.852,20. “Que brincadeira é essa. A Santa Casa trabalha 24 horas por dia, de segunda a segunda. E o Isama, trabalha de que horas a que horas? Cadê a transparência? Onde está sendo usado o dinheiro do nosso povo. Isso é um absurdo”, questionou o vereador, afirmando que só aprovará as verbas do Isama se forem apresentado os holerites de todos os funcionários. A plenária, formada na sua maioria por funcionários da saúde, gargalhou.

O vereador José Paifer “Mumu” Menk (PSDB) também criticou a falta de transparência das verbas repassadas ao Isama, cerca de R$ 2 milhões. Segundo ele, se a prefeitura separasse os dois projetos, os recursos destinados à compra de equipamentos seriam liberados sem maiores problemas. “Queremos saber para onde está indo o dinheiro. Não vamos aprovar sem antes analisar com atenção”, justificou.

BASE ALIADA – Os vereadores da base do governo, por sua vez, tentaram pressionar a presidência da mesa a colocar o projeto em votação. Chegaram a pedir 30 minutos de recesso, mas o pedido foi negado. A presidente Maria Tereza de Moraes sugeriu uma reunião com a diretoria de Saúde, ainda nesta terça-feira, para depois colocar o projeto em votação.

O vereador Minguel Arcanjo (PT) tentou justificar o pedido de “urgência especial” para a votação do projeto e pediu um “voto de confiança”, já que o projeto havia sido entregue em cima da hora. Roberto Brandão (PT) chegou a dizer que “não era relevante saber que tipo de equipamentos a prefeitura estava comprando, uma vez que são dados técnicos, mas sim que estava comprando. “Tem vereador querendo engessar a prefeitura”, criticou. Os vereadores Nando Cesar (PR) e Valter de Lara também ocuparam a tribuna para defender o repasse de verbas para a Oscip.

A reunião entre vereadores e diretora de Saúde, Claudia Meirelles, que acompanhou a plenária ao lado de funcionários na Saúde, não tem data definida. O projeto de repasse de verbas voltará a ser reapresentado na próxima sessão, dia 5 de setembro.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

O VELHO PT!

O PT DO GUARUJÁ MORREU JUNTO COM LUIZ CARLOS ROMAZZINI!
COM ESSA FRASE VEREADOR MARINALDO NENKE DEFINIU O CORPORATIVISMO DO VELHO PT, ONDE A TITIA MÁRCIA ROSA NÃO DEIXARIA O ESQUEMÃO PRÓ-SAÚDE-CORPORE SER DESCOBERTO PELO GUARUJÁ.


....NÃO É MESMO FAUSTO FIGUEIRA?

segunda-feira, 18 de junho de 2012

OSCIP ou OS, MP RESPONDA!

MAIS UMA DENUNCIA CONTRA A CAÓTICA SAÚDE GUARUJÁ!
INSTITUTO CORPORE, UMA OSCIP PODE ATUAR NA SAÚDE PÚBLICA DE GUARUJÁ?



Uma OSCIP pode atuar na saúde para determinadas situações, especificadas em lei, porém não pode atuar quando o objeto de uma possível parceria é a publicização (Transferência da gestão de serviços públicos para entidades públicas não-estatais que o poder executivo passa a subsidiar) dos serviços.


Conceituando sucintamente o Terceiro Setor, sob a luz de teóricos do assunto temos:


“Terceiro Setor é um elo de ligação entre o Primeiro e o Segundo Setor, composto de pessoas jurídicas de direito privado com finalidades filantrópicas, sem fins lucrativos, suprindo carências e necessidades do Estado na promoção dos direitos previstos em sua Constituição e nos demais dispositivos legais com relação à prestação de serviços públicos”.


Mas, o que seriam esses setores?


Primeiro Setor – Estado, Segundo Setor - Mercado e Terceiro Setor - Sociedade Civil.


A lei das OS`s, Lei Federal nº 9.637/98, criada pelo Plano de Reforma do próprio governo federal, buscou o atendimento da necessidade de publicização de universidades, hospitais, centros de pesquisa, bibliotecas e museus da administração estatal. No fundo, foi uma ação que procurou obter maior eficiência dos serviços públicos através de uma privatização menos burocrática, onde a entidade deveria ser titulada como OS por ato discricionário e em função de um contrato de gestão já previamente acordado.1,3,4


Já o projeto elaborado pelo Conselho da Comunidade Solidária que culminou com a promulgação da Lei Federal nº 9790/99, a chamada lei das OSCIP`s, foi uma tentativa de ordenação regulatória e organizacional das entidades sem fins lucrativos que empreendiam ações junto aos órgãos públicos. Além do combate à desordem que pairava no setor, o objetivo era empreender uma série de procedimentos menos burocráticos para o estabelecimento de relações dos entes públicos com entidades privadas para os serviços e propostas não contempladas na Lei das OS`s.1,2


Enquanto uma OS recebe uma atividade pública para administrar, através de um Contrato de Gestão previamente firmado, uma OSCIP leva um projeto novo, contemplando uma determinada atividade não executada ou não explorada para a esfera pública, através de um Termo de Parceria firmado para a execução desse projeto.


Sob esta ótica, podemos concluir que uma OSCIP pode atuar na saúde, desde que leve um projeto inovador ou de atividade não explorada para o ente público, num projeto de prazo finito estabelecido, e entregue as atividades inerentes, após o término de sua implantação, ao ente público que pode optar por dar continuidade através de recursos próprios ou publicizar para uma OS.


Corroborando com esta conclusão, verificamos, na própria lei das OSCIP`s, algumas finalidades relacionadas diretamente ou indiretamente à saúde pública, estabelecidas para atuação das mesmas junto à esfera pública: promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; promoção da segurança alimentar e nutricional; promoção do voluntariado; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; e estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas nos itens anteriores.


Por: Wagner Kimura

POR FAVOR,SOCORRAM OS COFRES DO GUARUJÁ - R$ 25.382.484,00
OS INCONFIDENTES VÃO PUBLICAR NOS PRÓXIMOS DIAS O  CURRICULUM, OU MELHOR A FICHA CORRIDA DO INSTITUTO CORPORE VIU ROSINHAAAAAAAA!


MINISTÉRIO PÚBLICO IMPEDE CONTRATAÇÃO MILIONÁRIA DA O.S INSTITUTO CORPORE.
COM PROBLEMAS EM VÁRIAS CIDADES DO PAÍS, MP IMPEDE MAIS UM ENORME ROMBO NOS COFRES PÚBLICOS DE GUARUJÁ E SERVIÇOS PRECÁRIOS À POPULAÇÃO.


Limitar impede contratação de empresa para Saúde da Família
Simone Queirós - Jornal A Tribuna


O juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 2ª Vara de Guarujá, concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo o processo de contratação da Organização Social (OS) que ficará à frente do Programa de Saúde da Família no Município. A Prefeitura publicou na última sexta-feira o extrato do termo de contrato com o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, que ganhou a convocação pública no valor de R$ 25,3 milhões.


A suspensão não traz consequências ao programa, uma vez que a OS ainda não estava atuando na Cidade. A decisão do juiz é fruto de um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que constatou que o Governo lançou o edital sem observar várias cláusulas que constam no Termo de Compromisso firmado em 14 de janeiro de 2011 entre os dois órgãos.


O então promotor de Defesa do Patrimônio Público de Guarujá, André Luiz dos Santos – hoje no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – elaborou na época um documento com dez cláusulas para garantir a confiabilidade da OS e a fixação de mecanismos de controle do uso de dinheiro público, com ênfase à transparência.


Porém, em uma comparação entre o Termo de Compromisso e o edital de convocação, a Promotoria constatou a falta de vários itens. Por exemplo, não poderia haver alteração do objeto de contratação ou aditamento do contrato de gestão sem prévio conhecimento do Ministério Público. Mas, no edital, não há menção à proibição de aditamento.


O termo prevê ainda cronograma de desembolso e previsão de início e fim dos serviços, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. Já na convocação pública, consta apenas limite máximo para custeio e formas de pagamento, que não detalham quanto será pago em cada etapa.


O documento feito pelo MPE pede também a entrega de relatórios mensais até o dia 30 de cada mês, enquanto a Prefeitura estipula que seja até o dia 15 do mês subsequente. O Termo de Compromisso ainda determina que a entidade fixe, dentro do plano de trabalho, um padrão de remuneração do pessoal necessário para a correta execução do objeto, o que não consta no edital. Há ainda vários outros itens que foram ignorados.


Diante disso, a promotora Renata Cristina de Oliveira, que substituiu André Luiz, propôs uma execução para obrigar o Município a só contratar nos termos do que acordou com o MPE, pedindo a liminar para suspensão da contratação. O juiz deu então prazo de 60 dias para a adequação e publicação de novo edital, em acordo com o termo de ajustamento pactuado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Recomendação
Em fevereiro do ano passado o promotor André Luiz dos Santos já tinha feito uma recomendação à Prefeitura justamente pela falta, no edital, de alguns itens acordados no Termo de Compromisso. Na ocasião, a Prefeitura suspendeu a convocação para atender ao MPE.


O secretário de Saúde de Guarujá, Cássio Rosinha, disse à época que, com a readequação do edital, a expectativa era que até o final de março a entidade vencedora estivesse definida.


Mas o processo demorou bem mais. Em 28 de outubro do ano passado foi publicada no Diário Oficial a Convocação Pública 02/2012, que teve como objeto “processo seletivo destinado a firmar parceria com Organizações Sociais, mediante celebração de contrato de gestão, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, dos equipamentos destinados à Estratégia de Saúde da Família”.


Depois de fase de recursos, cujo resultado foi publicado em 18 de fevereiro, o Instituto Corpore tornou-se habilitado. Com isso, no último dia 13 foi firmado o extrato de termo de contrato com a OS.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

ONGs JUNINAS NO GUARUJÁ

ONGs JUNINAS


Recentemente em um Jornal do Guarujá, foi noticiado que mais de 159 ONGs credenciaram-se para montar suas barracas nos Festejos Juninos do Guarujá, apelidamos de ONGs Juninas.

Calma meu povo, vamos somente dar 20% de pau na Prefeitura. Correta a postura de ceder espaço as Organizações Não Governamentais do Guarujá, as ONGs, Associações, Entidades, mas temos que falar a verdade, tem muita ONG no Guarujá pegando dinheiro público Municipal, Estadual e Federal e não estão fazendo absolutamente nada.

Como diria “Jack O Estripador” vamos começar por partes, batemos muito na Prefeitura e na Prefeita sobre as subvenções atrasadas, a Prefeitura regularizou e doou o dinheiro, o problema é que a Prefeitura NÃO FISCALIZA AS ONGS, ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES.

Um leitor mais atento pensará, eles esqueceram das OSCIPs - Organizações Sociais com Interesse Público, não esquecemos, a constituição de uma OSCIP é uma coisa muito séria, complexa fiscalmente, devido a este adjetivo “seriedade”, não temos muitas no Guarujá. O Estatuto, as remunerações limitadas dos Diretores, fiscalização de uma OSCIP pelo MP é muito rigorosa, ou seja, não permite "trambiques". Ahhhhhh, então as ONGs são tudo trambiqueiras....Nãoooooo, temos ONGs muito sérias no Guarujá como a Comando do Futuro, muito defendida pelo nosso amigo Dr. Airton Sinto e muitas outras.

Infelizmente temos o reverso da moeda, especificamente temos uma ONG itinerante na Enseada que recebe muito dinheiro Federal, passamos um ano tentando matricular uma criança em um dos cursos da ONG, a desculpa era sempre a mesma, não temos professores voluntários, e o dinheiro continua entrando, e os dados dos pretendentes dos cursos sendo relacionados por algum motivo, menos o de atender as crianças.

Outro problema das Associações, Entidades e ONGs é um fato relatado pela nossa amiga Rose, residente no Areião, para quem não conhece o bairro, é aonde políticos vão a cada dois anos pedir votos ou invadir as terras, mas voltando ao filho da nossa amiga, ele necessita de uma Fonoaudióloga (Lobisomen, todos ouviram falar mas ninguém vê!!!), uma profissional que pouca gente conhece, principalmente a Prefeitura do Guarujá, já que desde o resultado das últimas eleições não conseguimos uma para atender a criança.

Nossa amiga foi em uma instituição que abocanhou mais de 1 milhão este ano, e ouviu a desculpa: - não podemos atender seu filho, nossos recursos são suficiente apenas para atender nossas 250 crianças, não temos verba.....por que a senhora não procura o Ginásio do Guaibê.....

Minha amiga foi em outra instituição que pegou 20% da verba acima, ela é muito menor, seu filho esta na lista de espera, motivo: - não temos recursos, nossa verba não é suficiente para atender mais crianças......

Enfim, com dinheiro ou sem dinheiro ninguém consegue oferecer atendimento as pessoas que precisam de atendimento. As ONGs, Associações e Entidades aqui no Guarujá, com exceção da APAE, que inclusive fez um chamamento público, não tem renovação, ou seja se constitui uma Associação, ONG e o Presidente se perpetua no poder, ou manipula a eleição quando aparecem alguns interessados, não é Diretora????

A falha é do Poder Público Municipal, Estadual e Federal que não fiscalizam as Associações, ONGs e Entidades, somente a aplicação do Código Civil seria suficiente para punir Presidentes que se mantem no poder há mais de 15 anos e nem mesmo conseguiram construir uma sede à entidade.

Infelizmente nós os Inconfidentes colocamos o “dedo na ferida”, nós sabemos onde e quando existem as irregularidades, mas a nossa função é apenas alertar, não temos poder de fiscalização e quando o problema ultrapassa os limites, nós vamos ao Ministério Público e protocolamos as Representações Públicas, quando fazemos muito barulho em nossas Tribunas é porque o negócio já está feio.

Vamos a programação das ONGs Juninas, alias cadê os Caipiras, isso é uma RAP JUNINA????

Praças Santa Rosa, 14 Bis e Vila Zilda

26/6 Sexta – D´Black
27/6 Sábado – Katinguelê
28/6 Domingo – Luís Cláudio & Giuliano
03/7 Sexta – Rastapé
04/7 Sábado – Ricardinho
05/7 Domingo – Yahoo
10/7 Sexta – Pixote
11/7 Sábado – Caju & Castanha
12/7 Domingo – Jeito Moleque

Praças Santa Cruz dos Navegantes e Perequê

26/6 Sexta – Vem K
27/6 Sábado – Forró Raios do Sol
28/6 Domingo – Blitz do Forró
03/7 Sexta – Cabritinha sem Vergonha
04/7 Sábado – Wesley dos Teclados
05/7 Dominho – Karametade
10/7 Sexta – Agamamou
11/7 Sábado – Forrozão Sandro & Adriano
12/7 Domingo – Modelos do Forró

domingo, 8 de março de 2009

Mais uma da Oscip ISAMA!!!!!!!

Prefeitura (de SP) está impedida de repassar recursos do SUS a “terceirizados” como as Organizações Sociais.

A reportagem abaixo está publicada no site da Justiça Federal de São Paulo e aborda a essência da polêmica instalada na Câmara Municipal sobre o repasse de verbas do governo local para a Oscip ISAMA, do petista Francisco Carlos Bernal. Se você não sabe, Organizações Sociais (OS) são uma variação de Oscip e ONGs. Veja, então, o que diz a sentença, com negritos meus:

A Prefeitura do Município de São Paulo está impedida de firmar contratos com entidades privadas, nomeadas “organizações sociais”, para prestar serviço público de saúde utilizando os recursos do Sistema Único de Saúde – SUS. A decisão (26/8), em sentença, é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo. 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, com a edição da Lei n.º 14.132/06, do Município de São Paulo, a prefeitura passou a transferir bens e recursos públicos do SUS para entidades privadas mediante contratos de gestão, “terceirizando” dessa forma a prestação dos serviços públicos de saúde, à semelhança do que foi feito no passado com o PAS (1995 – 2000). 

Tais “organizações sociais” seriam selecionadas sem licitação e receberiam do Poder Públicos bens e recursos financeiros, além de servidores que seriam objeto de cessão administrativa sem controle da atividade e da aplicação dos recursos públicos geridos pelas organizações. “Esta previsão legal não atende ao interesse coletivo e colide frontalmente com os princípios e regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Saúde que regem o direito à saúde através do SUS”, argumenta o MPF. 

Para Maria Lúcia Ursaia, não há razão que justifique a celebração de contrato de gestão com as “organizações sociais”, com destinação de recursos orçamentários e de bens públicos móveis e imóveis, sem que haja licitação. “A não observância ao regime de Direito Público, que deve reger as relações contratuais para a prestação do serviço público por parte do Estado, é rejeitada por nosso ordenamento jurídico porque ofende o princípio da igualdade”, diz

A juíza considerou inválidas as qualificações das entidades privadas tidas como organizações sociais, “pelo vício de inconstitucionalidade de que padece a Lei n.º 14.132/06, bem como as alterações dadas pela Lei n.º 14.482/07”, e julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPF, condenando o Município de São Paulo às seguintes obrigações: 

a) se abster de qualificar entidades privadas como organizações sociais para fins de atuação no Sistema Único de Saúde, bem como de firmar contratos de gestão com essas entidades que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saúde atualmente desenvolvidos diretamente pelo Município;

b) reassumir a prestação do serviço público de saúde à população em todos os estabelecimentos próprios que tenham sido objeto de repasse a organizações sociais, em prazo de noventa dias, a fim de assegurar a continuidade dos serviços, cessando, ao final desse prazo, os repasses de recursos financeiros às entidades;

c) se abster de ceder servidores públicos, com ou sem ônus para o erário, e bens públicos, para organizações sociais.

Por fim, a União Federal foi condenada a fiscalizar o cumprimento da decisão por parte do Município de São Paulo, aplicando as sanções cabíveis em caso de descumprimento (§ 4º do art. 33 da Lei n.º 8.080/90). 

O prazo, de noventa dias corridos, para a Prefeitura de São Paulo cumprir a determinação da sentença começou a contar em 2/9/2008;

A liminar que foi proferida em 9/6/2006 estava suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

E.T.: Pela decisão acima, os vereadores da oposição deveriam receber uma “monção de aplauso”,  não é?!? Além de cumprirem o seu papel de fiscalizar o Executivo, fazem cumprir a Constituição e antecipam o que determina a Justiça.