quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

OTÁRIOS DE VERÃO!

ADIVINHEM QUAL O APELIDO DO TURISTA DAS PRAIAS DO LITORAL NORTE, MARESIAS, BOIÇUCANGA, BALEIA:

"OTÁRIO"


Em Maresias, turista paga até R$ 35 para alugar uma cadeira.
NATÁLIA CANCIAN

No litoral paulista, conseguir um bom lugar ao sol pode ter um preço. E ele está cada vez mais alto.

Quem quiser alugar uma cadeira de uma das barracas de comida e bebidas na praia de Maresias, por exemplo, precisa estar disposto a bancar uma consumação mínima que chega a até R$ 35 por pessoa.

O valor é 75% maior do que na temporada passada, quando o máximo cobrado era de R$ 20, segundo os turistas.

"É alto assim porque é Carnaval", justifica Sebastião Faustino, 25, funcionário de uma barraca de bebidas que empresta as cadeiras mediante essa consumação mínima.

"Mas não é preço, é consumação. Ou melhor, não é bem consumação, é uma taxa, que, para não ficar pesada, convertemos em consumação. Mas é só na temporada. Depois não cobramos, viu?"

A estratégia divide a opinião dos veranistas. A analista financeira Silvana Navarro, 46, conta que se assustou com o valor total cobrado por uma barraca pelo empréstimo de três cadeiras: R$ 90.

"É lógico que você vai consumir algo na praia, e, às vezes, consumimos até mais que isso. Mas definir um valor não é legal", afirma a analista, que resolveu o problema após pedir ajuda para o hotel onde estava.

O marido concorda. "Antes, era só um valor único de consumação, mas não por cadeira. Agora é diferente. Você acaba criando até uma antipatia pelo espaço", diz Elias Navarro, 53.

Na praia, até mesmo quem concorda em pagar um valor mínimo por pessoa se assusta com os novos preços.

O administrador Sérgio Ribeiro, 43, teve sorte: ainda cedo, conseguiu quatro cadeiras para a família por R$ 20 cada uma. "Achei adequado, porque é consumação e já era um valor que eu iria gastar. Mas R$ 35 é caro."

Apesar da alta dos preços, Ribeiro defende que a "troca" do aluguel pela consumação continue. "Geralmente trago um guarda-sol. Mas o restante é bom ter aqui porque trazer de casa é muito trabalho."

PRAIA MULTIMARCAS
Na praia, é fácil reconhecer os territórios de cada barraca de comida e bebidas ao ver as marcas de cerveja nos guarda-sóis espalhados na areia.

Segundo os ambulantes, o valor mínimo exigido para o empréstimo aumenta conforme o horário. "Colocamos uma consumação mínima, que é de R$ 20, para as primeiras, e R$ 35, para as últimas. Quando está acabando, cobramos mais caro", relata Carlos Magno, 23, dono uma barraca em Maresias.

Ele justifica. "Antes, eu nem precisava cobrar. As pessoas gastavam mais. Hoje, tem gente que traz a caixa térmica e não consome nem R$ 50 entre dez pessoas. Aí não compensa emprestar."

A mesma reclamação é ouvida nos restaurantes, que costumam não cobrar pelo empréstimo de cadeiras e guarda-sol para os clientes.

Com uma exceção: se o veranista estiver com caixa térmica ou cooler. Nesse caso, pode haver um valor extra de R$ 30 a R$ 50.

"Além do atendimento, eu ofereço banheiro, ducha, toda a estrutura. Mas, se todo mundo traz seu cooler, o que eu estou fazendo aqui?", diz o sócio do Kanaloa, Douglas Pereira, 46.

Já em outro restaurante, quem quisesse um guarda-sol e cadeiras para sentar na área em frente precisava cumprir um requisito: estar em uma das pousadas conveniadas. Clientes tinham que esperar na área superior.

"Mas é só hoje, porque tem muita gente na praia", justifica um funcionário, antes de sair correndo para atender um cliente no meio dos guarda-sóis.

2 comentários:

  1. Tainhas espiãs informa,em Guarujá,a ação impetrada no governo de 2007,previa arrecadar e punir com multas ,os contribuintes de taxa laudeme.que ocupam o terreno de areia,e tem o direito igual de colocar os guarda sóis, e zelar,porque pagadores de ocupação tem o direito de uso,e sãopenalisados e ameaçados,os que não pagam tem o mesmo direito,e mais usam as cadeiras e guarda sóis,ocupando a areia o tempo todo,ora guarda sóis de carrinhos fixos e ambulantes fixos.fora o exa gero das publicidade de cervejarias.
    veja o que diz a constituição federal,artigo quinto,caput quarto
    a- Tratar os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade
    Os idosos,contribuintes históricos de iptu,laudeme,taxa de marinha,condominios,e outros impostos,não aguentam o tratamento atual na praia ,não podem pedir ao funcionário do prédio instalar sua barraca ou guarda sol,antes de chegar ao local,e ao ir ao banheiro com lentidão e voltar,o prédio é multado,que direito tem o munícipe ou veranista contribuinte da taxa de laudeme de uso ,se ele paga tem o direito de usar.

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  2. Excesso de guarda sóis da skol,guarujá vendida vira skokl no verão,e seus veranistas dificuldade de se instalar.multas aos guarda sóis com mais de 30 cadeiras,e ambulantes que deveriam andar com seus carrinhos

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