segunda-feira, 1 de abril de 2013

O REI DOS PROCESSOS?

BILI TEM MAIS DE 50 PROCESSOS ELEITORAIS NO TRE-SP
PREFEITO BILI SANCIONOU NA SEMANA PASSADA A LEI DA FICHA LIMPA


Responsável por sancionar a Lei da Ficha Limpa em São Vicente, o prefeito Luis Cláudio Bili (PP) responde a cerca de 50 processos eleitorais, cuja tramitação pode ser acompanhada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.jus.br.

O nome do prefeito vicentino aparece em 36 processos que correm no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e em outros 18 relativos às zonas eleitorais. Nas consultas que podem ser feitas por qualquer munícipe, pode-se ver que alguns processos foram arquivados, outros estão tramitando e há ainda processos apensados (ligados a outros processos).

Em um dos processos, uma representação apresentada pela Coligação Compromisso com o Futuro, que recebeu o número de protocolo 4508432012, a última tramitação ocorreu na segunda-feira passada.

Outro processo, a pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), número de protocolo 6241592012, se refere a uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso (uso indevido de meio de comunicação social) onde é pedida a anulação de eleição e diplomação do segundo colocado.

Há também o processo (protocolo 6388292012), também aberto a pedido do PSB, referente a uma ação de investigação judicial eleitoral, solicitando negação de diploma, declaração de inelegibilidade e diplomação do segundo colocado.

A pedido do Partido Pátria Livre (PPL), foi aberto o processo que recebeu o protocolo número 35072922012 que apura a realização de comício/showmício, com pedido de aplicação de multa.

Outro processo pendente, aberto a pedido do PPL, é a representação questionando uso de banner, cartaz e faixa (protocolo 3607192012). Bili ainda é questionado por ação de infidelidade partidária, a pedido do PSB, seu antigo partido, no processo com protocolo de número 3301332012.

Vale para quem
Proposta no ano passado pelo vereador Juracy Francisco, o Jura (PT), a Lei Complementar 711 dispõe sobre a nomeação apenas para cargos em comissão dos poderes Executivo e Legislativo, mas não inclui o prefeito.

Em seu primeiro artigo, a legislação proíbe a nomeação de quem tiver representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado (definitiva) ou proferida por órgão colegiado (como o de um tribunal regional eleitoral).

‘Cunho político’
Questionada pelo Diário do Litoral, a Prefeitura de São Vicente respondeu que a legislação não se aplica a Codesavi, mas “somente à Prefeitura e à Câmara”.

A Secretaria de Comunicação afirma que, ao sancionar a lei, “o prefeito não admite desconforto, muito pelo contrário, ficou satisfeito e orgulhoso em poder fazer parte dessa vitória da cidadania. Ele também não possui qualquer condenação e os processos em andamento provavelmente serão considerados improcedentes em primeira instância, pois são de cunho político”.

Fonte: Diário do Litoral

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