NOVA REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CORRIGE A REPRESENTAÇÃO DO VEREADOR DO PMDB LUCIANO CHINA!
SOLICITAÇÃO DO VEREADOR DE UM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AO MP, AMPLAMENTE DIVULGADA PELA IMPRENSA É COMO FAZER UM "ACORDO ENTRE UM ESTUPRADOR E A VÍTIMA", AFINAL A CONCESSIONÁRIA TEM UM CONTRATO COM DIREITOS E DEVERES À SEREM CUMPRIDOS. A SURPRESA É O DIRETOR DO PROCON NÃO TER CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO.
EXCELENTÍSSIMO PROMOTOR PÚBLICO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO DA COMARCA DE GUARUJÁ-SP
......, com base no disposto na Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, especialmente o seu artigo 6º., que prevê: “Qualquer pessoa poderá e deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção”, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, SOLICITAR PROVIDÊNCIAS, no sentido de engendrar procedimento judicial, objetivando apurar possíveis irregularidades no transporte público de Guarujá conforme passamos a demonstrar.
DOS DOCUMENTOS
ANEXO I – Lei Complementar Municipal 049 de 1.999;
ANEXO II - Contrato nº. 1109/200 de Concessão do Transporte Público de Guarujá e Termo de Aditamento
ANEXO III – Entrevista de Amir Klair, consultor de Transporte público e mestre em Finanças Públicas, publicada no Jornal A Tribuna de Santos, edição de 06 de julho de 2013;
ANEXO IV – Matéria sobre Passe Livre publicada na página 12 do Diário Oficial de Guarujá em 19 de julho de 2013;
ANEXO V - Planilha Tarifária de 2013, divulgada no site da Prefeitura.
ANEXO VI – DESPACHO SEDECOM DITRAN – PROCESSO Nº. 6545/2011 – excessiva demora na passagem de ônibus;
ANEXO VII – COMUNICADO/SEIDU pena de advertência à TRANSLITORAL de 08/04/2.009;
ANEXO VIII – Notificação nº. 220478 de advertência à Translitoral pela alta incidência viagens programadas e não realizadas;
ANEXO IX – OFICIO 262/2013/AGM LEIN/ter - Acusa instabilidade na transmissão de dados para o Centro de Controle Operacional e viagens programadas e não realizadas pela empresa Translitoral;
ANEXO X – OFICIO 1123/2012/AGM-LEIN/dfx – Implantação da Sistema de Fiscalização Eletrônica do Transporte Coletivo e não contratação de agentes públicos;
ANEXO XI - Ação do Ministério Público para reduzir a tarifa para R$ 2,10 – DISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO – PROC. 863/10;
TODO E QUALQUER VALOR DA TARIFA DEVE SER AUDITADO
Em entrevista ao jornalista Sandro Thadeu do jornal A Tribuna de Santos, publicada na edição de 06 de junho de 2013, ANEXO III, o consultor de Transporte Público e mestre em Finanças Públicas, Amir Klair, que informa da necessidade da população ter acesso maior às informações sobre os custos que compõem a tarifa de ônibus. Afirma que as prefeituras tem o direito de ser informada sobre os gastos de diesel ou folha de pagamento dos funcionários, comprovados por Notas Fiscais. Alerta sobre a necessidade de uma postura mais firme do Ministério Público no real custo da tarifa, em defesa do cidadão e que todo e qualquer valor da tarifa precisa ser auditado com documentos fiscais. E mais, é imperiosa a necessidade de criar uma comissão de usuários de transporte público, pessoas com competência técnica para evitar que os cidadãos sejam enganados. Indica a necessidade de que este grupo tenha os comprovantes de depósito de FGTS, porque lá estão os dados da folha de pagamento.
Da mesma forma, orienta sobre a necessidade de se ter acesso às Notas Fiscais do uso de combustíveis, compra de peças, lubrificantes, pneus, recapagens e despesas administrativas próprias da operação, assim como a idade e o tipo de veículo para avaliar o valor da frota. Alerta sobre a necessidade de estabelecer um percentual para os lucros da empresa e, finalmente, de se ter um controle de passageiros por que, se este número for informado menor que a realidade, vai gerar uma tarifa maior.
HISTÓRICO DAS TARIFAS NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ:
O Transporte Público de Guarujá está normatizado pela Lei Complementar 049, de 27 de dezembro de 1.999 – ANEXO I, que fixou as bases para o contrato de concessão de Transporte Público nº. 1109/2000, que teve um Termo de Aditamento – ANEXO II, Apresentamos um quadro comparativo e analítico de valores tirados das planilhas da empresa Translitoral e Prefeitura demonstrando a evolução do Custo Total com Tributos, Passageiros Equivalentes por mês, Quilometragem Percorrida pela Frota, IPK (Índice de passageiros/Km) e a tarifa.
ANALÍTICO:
R$ 5,0629: acréscimo de 93,53% sobre o ano 2000 (licitação);
R$ 3,8677: acréscimo de 47,84% sobre o ano 2000 e 14,37% sobre o ano de 2009;
1.950.421 passageiros: Redução de 20,77% sobre o ano 2000, onde cerca de 2.462.018 passageiros utilizavam o sistema – enquanto a população de Guarujá no ano de 2000 era de 260.000 habitantes e no ano de 2010 era de 290.000 habitantes, segundo o IBGE, apresentando um crescimento de 11,53%. O número de usuários de ônibus teria sido de 20,77%, ou seja, cerca de 511.597 passageiros a menos por mês.
1.31.186 Km: acréscimo de 14,77% sobre a quilometragem da Translitoral.
1,4875: Redução de 31,76% sobre o IPK do ano de 2.000. Redução de 12,5% sobre o IPK da Translitoral de 2011.
R$ 2,42: Prefeitura concedeu R$ 2,40 (Decreto nº 8867/2010/fev.)
R$ 2,60: Prefeitura concedeu R$ 2,60 (Decreto nº 9543/2011/set)
Representa um acréscimo de 116,66% sobre a tarifa do ano 2000, apesar do custo operacional ter aumentado somente 47,84% (Planilha Prefeitura /2011).
Representa acréscimo de 27,45sobre o valor de R$ 2,04 da planilha da Prefeitura /2009, apesar do custo operacional da Prefeitura em 2009 ter aumentado apenas 14,37%.
R$ 4,9644: acréscimo de 28,35% sobre o custo operacional do ano de 2011 e acréscimo de89,77% sobre o custo operacional do ano de 2000, início do contrato.
2.005.735 passageiros/mês: acréscimo de 2,836% sobre o número de passageiros/mês do ano de 2011 e redução de 18,53% em relação aos passageiros/mês que foram transportados em 2000.
1.140.957 Km/mês: Redução de 12,98% sobre a quilometragem/mês percorrida no ano de 2011 e acréscimo de apenas 1,03% sobre a quilometragem que era percorrida no ano de 2000.
1,757940 (IPK): Acréscimo de 18,18% sobre o IPK do ano de 2011 e redução de 19,36% sobre o IPK do ano de 2000.
R$ 2,80: Acréscimo de 7,6923% sobre a tarifa de set/2011 que era de R$ 2,60 e acréscimo de 133,33% sobre a tarifa do ano de 2000, início do contrato, que era de R$ 1,20.
OBS.: Enquanto o custo operacional da empresa com tributos sofreu uma variação de 89,77%, passando de R$ 2,616 (ano 2000) para R$ 4,9644 (ano 2013), o valor da tarifa sofreu um reajuste de 133,33%, passando de R$ 1,20 para os atuais R$ 2,80 (julho de 2013).
A manipulação de números, sem justificativas, sem embasamentos e desprovidas de comprovação, levou a obtenção de uma planilha viciada e injusta para o usuário.
Várias ações em busca de uma tarifa justa foram movidas como a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em 15 de fevereiro de 2.011 – ANEXO XI.
TARIFA NO ANO DE 2013
Uma análise rápida da incoerência ou manipulação de dados pode ser representada na comparação entre a quantidade de passageiros transportados constantes na Planilha Tariária de 2013 ANEXO V, divulgada pela Prefeitura no site oficial que seria de apenas 2.005.735 passageiros/mês e as informações encaminhadas ao Ministério Público pela Prefeitura, por intermédio da Diretoria de Trânsito e Trasporte, no Inquérito Civil nº. 30/2011, em 11/04/2012, na qual seria transportados cerca de 3.021.532 passageiros/mês, uma dierença em prejuizo aos usuários de 1.015.788 passageiros a menos, ou 50,64% situação que contribuiu decisivamente para elevar atarifa ainda mais.
E mais: essa diferença de 1.015.788 passageiros/mês está muito longe de ser justificada pelo número de estudantes transportados gratuitamente pelo cartão “Passe Livre”, que neste ano teve 2.914 (conforme D.O. de 19/07/2013 – ANEXO IV), que daria 116.560 passageiros/mês, idosos com idade superior à 60 anos que também está em torno de 100.000 passageiros/mês e, finalmente, crianças com menos de 05 anos de idade.
Assim, não é difícil constatar que a caixa preta do transporte coletivo de Guarujá ainda está por ser aberta, mas é possível sinalizar os descaminhos traçados nesses reajustes de tarifa e por mais que tentem maquiar as planilhas, a utilização de dos simples critérios de bom senso com embasamento na análise comparativa das informações técnicas das planilhas (mesmo planilhas maquiadas) possibilita, como vimos, dissipar a nebulosidade que prejudica no dia a dia o usuário do transporte coletivo do Guarujá que tem o direito a um transporte de qualidade com um preço justo e que hoje continua sendo penalizado com um transporte de má qualidade e pagando o abusivo valor de R$ 2,80, um reajuste de 133,33% sobre a tarifa de R$ 1,20 praticada no ano de 2000 enquanto o custo da empresa teve uma elevação de apenas 89,77%.
Podemos considerar que uma tarifa justa de Transporte Coletivo Urbano seria aquela que compatibilizasse uma arrecadação capaz de atender os custos operacionais da empresa e ao mesmo tempo estivesse dentro do orçamento do usuário. É evidente que esse equilíbrio deve acompanhar um transporte de qualidade, seja pelas condições dos veículos utilizados, seja pelo atendimento dos funcionários da empres, seja pela eficiência em termos de tempo de espera, tempo da viagem, período de atendimento da rede de transporte e itinerários.
Considerando as várias divergências de dados apontados tanto nas planilhas da empresa Translitoral, quanto nas planilhas da Prefeitura, situação esta já denunciada ao longo dos anos desde o início do contrato de concessão (2.000), seja no item relativo a quilometrage percorrida, seja no item de número de passageiros equivalentes transportados, seja no IPK, seja nos custos operacionais apresentados e mais especificamente quando dos dois ultimos reajustes de 2010 (R$ 2,40), 2011 (R$ 2,60), 2013/março (R$ 2,90) e 2013/julho (R$ 2,80) podemos afirmar que a tarifa aferida pela Prefeitura de Guarujá e que está em vigor desde julho de 2013 é totalmente desprovida de dados técnicos confiáveis.
Podemos observar uma variação considerável entre a tarifa solicitada pela empresa Translitoral e a tarifa concedida pela Prefeitura Municipal de Guarujá.
DESONERAÇÃO PIS/COFINS
Com o advento da Medida Provisória nº 617 que desonerou os impostos PIS e COFINS da tarifa do transporte público levou várias prefeituras a reduzirem o valor das passagens de ônibus na maioria das cidades do Brasil.
Em Guarujá, a redução de R$ 0,10 mereceu de nossa parte análise comparativa básica da planilha tarifária reajustada no dia 1º deste mês de julho de 2013 com a planilha tarifária de 2011, quando a tarifa foi definida em R$ 2,60.
Podemos observar que o custo total sem tributos cresceu 21,3% (mais que a inflação do período).
Decompondo o custo total que subiu 15,8%, sendo que o componente mais importante é o custo de pessoal, que teve seu valor reduzido em função da desoneração do INSS da folha (20%). Na comparação das planilhas a redução foi de 12,4%.
O fator preponderante para elevação foi o preço dos veículos que apresentaram valores aumentados em mais de 40%. Como a empresa adquiriu veículos novos recentemente, a auditoria fica simplificada, é só verificar as últimas Notas Fiscais.
Em relação à troca de veículos, não é claro o tratamento dado pela empresa Translitoral aos veículos substituídos principalmente se os valores destes foram abatidos na compra e não foram incluídos na planilha para desonerar a tarifa; ou seja, a arrecadação obtida com a venda dos veículos velhos não tem sido incorporada no faturamento da empresa.
O custo variável cresceu 31,6%. Seu principal componente, o diesel, cresceu 9,3%. O maior impacto foi ocasionado pelos indicadores de peças e acessórios turbinado pelos preços dos veículos, pois os valores são proporcionais a eles. A princípio esta elevação não se justifica.
A quilometragem rodada pela frota manteve-se estável, portanto o acréscimo de custo não se deu pelo aumento de serviço.
Quanto a receita observa-se acréscimo, a quantidade de passageiros pagantes aumentou em 7,7%, e o IPK equivalente passou de 1,62 para 1,75, condição que indica pressão de baixa para a tarifa.
Quanto aos tributos, dos 4,51%, 2% são relativos ao INSS e o restante, deveria ser do ISS que é definido por lei em 2,5%.
Entendemos que a elevação da tarifa se deu pelo exagerado aumento de custo, muito acima da inflação no período indicado acima. A desoneração da folha de pessoal em 20% foi neutralizada, a princípio, por elevação artificial de preços e indicadores de consumo. Esta prática prestou um desserviço à nação, quando notamos esta prática das empresas de um modo geral, pela elevação da inflação em época crítica da nossa economia.
Por outro lado, a eliminação do PIS-COFINS (3,65%) proporcionou mais impacto de redução da tarifa que a desoneração da folha. Foi resultado da pressão social.
Ao analisarmos as receitas e despesas operacionais entendemos que fica praticamente impossível um aprofundamento devido os instrumentos de gestão (sistemas de bilhetagem e monitoramento de frota) serem exclusivos do prestador do serviço.
Assusta-nos as formas de cálculos nocivos aos consumidores com a prática de incluir na planilha tarifária:
valores estimados de consumo de combustíveis, e não o consumo real, provados pelas notas fiscais de compra do produto, desde que se tenha a garantia de que APENAS OS VEÍCULOS DA FROTA DO TRANSPORTE PÚBLICO UTILIZEM ESTE PRODUTO;
valores de rodagem dos veículos – recapagem dos pneus, devido a sua duplicidade de cobrança, visto que este serviço é feito na própria oficina da empresa e seus operários (borracheiros e serventes) figuram na folha de pagamento;
Compartilhamento da oficina pelos veículos das demais atividades desenvolvidas pela empresa: turismo, transporte interurbano, fretamento, dentre outras, sem demonstrar a devida proporcionalidade do transporte público da cidade;
Estas práticas deveriam ser condenadas e reparadas com a adoção de medidas urgentes no sentido do Poder Público Municipal obter o controle das principais variáveis de receita e despesas operacionais do transporte público, de forma a permitir a construção de uma planilha tarifária justa para o usuário, permitindo a desoneração dos valores acrescidos das formas irregulares indicadas acima.
O papel do Ministério Público neste momento de conflito, tendo, de um lado, o empresariado querendo aferir seus lucros acima do que lhe é devido pelo contrato e, do outro, o usuário refém das regras de uma matemática complexa muitas vezes não cumpridas ou maquiadas Ao tirar a exclusividade da empresa com medidas efetivas na fiscalização dos documentos contábeis, conforme preceitua a legislação, o Poder Judiciário dará ao usuário a segurança devida da aplicação de todo o que lhe assegura a legislação do País, INDEPENDENTEMENTE DE QUAL LADO SEJA O MAIS FORTE ECONOMICAMENTE.
A prática de incluir orçamentos de peças e acessórios dos veículos como documentos de despesas para formar a Planilha tarifária, deve ser banida da prática contábil em nossa cidade. Da mesma forma, não devem ser aceitos índices estimativos para indicar gasto de consumo de diesel dos veículos e, muito menos, da rodagem de pneus quando estes são recapeados na oficina montada na garagem da empresa concessionária do transporte público de Guarujá.
DA IDADE DA FROTA
Infelizmente, por abuso da empresa Translitoral, por omissão e cumplicidade da Prefeitura Municipal de Guarujá na questão do transporte coletivo, a população de Guarujá continua sofrendo no seu dia a dia, seja no excesso de demora dos ônibus, seja pelo valor abusivo da tarifa, seja pela precariedade do estado de conservação dos veículos.
O Contrato de Concessão nº. 1109/2000 de Transporte Coletivo firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Translitoral, em sua Cláusula 12, DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA, item 12.1 – determina que a empresa é obrigada a manter em atividade a idade média da frota em operação no serviço de no máximo 04 (quatro) anos, contados da data de fabricação dos veículos, bem como idade máxima de cada veículo (tanto para chassi como para a carroceria) não superior à 07 (sete) anos, condição esta que deverá ser mantida durante toda a vigência da concessão, e em bom estado de conservação, padronizadas conforme normas dos órgãos competentes da CONCEDENTE. Não atentando à esta exigência contratual, a empresa Translitoral mantém 35 ônibus na frota prestando o serviço público, acima de sete anos, conforme podemos observar na Planilha Tarifária de 2013 (Anexo V).
DO VÍCIO FORMAL DAS PLANILHAS
A Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que “dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”, prevê no seu Artigo 18: O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente o item VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa.
A Lei Federal nº 8.987, prevê em seu artigo 11: “No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, COM VISTAS A FAVORECER A MODICIDADE DAS TARIFAS, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
Segundo o Parágrafo único do artigo 17 desta Lei, as fontes de receita previstas serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CONSIDERANDO que o Contrato firmado pela PMG com a empresa Translitoral, prevê, na sua Cláusula 18 – Remuneração mensal: - “18.2 - A Concessionária também se remunerará, com exclusividade através da exploração direta ou indireta dos espaços públicos dos terminais, abrigos e nos ônibus, para fins de publicidade segundo regulamentado pela cedente e estabelecido no Edital”; e que
A empresa Translitoral explora comercialmente espaços públicos dos terminais construídos no Município de Guarujá, abrigos e nos ônibus, por intermédio de locação imobiliária, e para fins de publicidade;
PODEMOS AFIRMAR QUE a empresa Translitoral e a Prefeitura Municipal não tem executado o Contrato nas conformidades previstas na Lei 8.987, principalmente ao não incluir “outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 11 desta Lei”;
Além da receita gerada pela arrecadação de tarifas, o legislador pretende criar neste artigo “a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados”. O que se pretende ao permitir que concessionárias se beneficiem de atividades suplementares rentáveis, que podem ir, no caso do transporte público, da inserção de propagandas em veículos, pontos de ônibus e terminais a grandes empreendimentos imobiliários, é “proporcionar no conjunto, condições suficientes para que se torne viável para a prestação do serviço com a cobrança de tarifas módicas”. Mecanismos dessa natureza têm sido usuais em muitos países contribuindo para o financiamento não só da operação mas até mesmo do desenvolvimento da infraestrutura do transporte.
Mais ainda: o Despacho DITRAN Número 6545/2011, Referência 0114763 - ANEXO VI, encaminhado ao Ministério Público, a Diretora de Trânsito e Transporte declara que o número de passageiros transportados nas 36 linhas da RTG é de 3.021.523 passageiros contraditoriamente, o valor referente à este item na planilha 2013 é de 2.005.735 passageiros transportados. UMA DIFERENÇA DE 1.016.788, QUE INFLUENCIOU DECISIVAMENTE NUMA TARIFA ELEVADA.
A Prefeitura Municipal de Guarujá aplicou Advertências à empresa Translitoral pelo mesmo motivo - demora excessiva dos coletivos e/ou não realização de viagens programadas em duas ocasiões: em 08 de abril de 2009 por intermédio do Comunicado SEIDU – ANEXO VII, e em 11 de outubro de 2012 pela advertência nº. 220.478 da Fiscalização da Diretoria de Trânsito e Transporte – DITRA – ANEXO VIII, ratificada pela Advocacia Geral do Município em Ofício nº. 262/2013, quando o órgão reconhece também a instabilidade do sistema de monitoramento eletrônico no Centro de Controle Operacional – CCO – ANEXO IX.
Em detrimento às dificuldades na fiscalização eletrônica e a necessidade de pessoal neste setor, a Advocacia Geral do Município, em seu ofício nº. 1123/2012 ao Ministério Público - ANEXO X, informa que não houve contratação de novos agentes de trânsito devido à insuficiência orçamentária, conforme justificativa da Secretaria de Finanças da Prefeitura.
DAS PROVIDÊNCIAS
É urgente a necessidade de serem tomadas providências pelo Ministério Público no sentido de instaurar procedimento jurídico para verificar a procedência das possíveis irregularidades aqui mencionadas. Se comprovando a veracidade destes, adotar providências no sentido de:
restabelecer a fiscalização da Prefeitura Municipal de Guarujá, por intermédio da Diretoria de Trânsito e Transporte - DITRA, quanto a quilometragem e catracas, diretamente nos ônibus da empresa quanto estiverem simultaneamente na garagem no período da madrugada;
criar mecanismo de controle da bilhetagem vendida antecipadamente e nos veículos: obrigatoriedade da emissão de cupom fiscal para os serviços prestados de transporte coletivo, seja na venda antecipada das passagens na carga dos cartões ou nas passagens pagas nos ônibus, como forma, inclusive de evitar a evasão fiscal (ISS);
Instituir fiscalização permanente na garagem da empresa de forma a acompanhar o abastecimento e manutenção dos veículos do transporte público e os que utilizam de forma compartilhada a oficina;
Controle efetivo e permanente das viagens programadas para evitar o excesso de tempo de espera das linhas, como demonstrado no Inquérito Civil nº 30/2011;
Controle e fiscalização da idade da frota de veículos de forma a evitar a utilização do máximo permitido no contrato de concessão – 07 (sete) anos;
Construção e manutenção de coberturas nos pontos de ônibus;
Conservação, limpeza e higienização no interior dos veículos da frota;
Retorno dos cobradores como no início do contrato de forma a evitar a demora do acesso dos usuários dos veículos e prolongamento do tempo de viagens;
Renovação total da frota por veículos adaptados conforme compromisso da empresa que seria até dezembro de 2012;
Inclusão da arecadação dos terminais de Vicente de Carvalho e Ferry Boat e das publicidades para favorecer a modicidade da tarifa;
Efetivo controle das catracas dos ônibus e dos terminais para aferição e controle dos usuários;
Efetivo controle manual da quilometragem percorrida pela frota, obtida diretamente na leitura periódica dos odômetros dos veículos;
Controle efetivo do consuo de combustíveis dos veículos, pelos relatórios de abastecimento e Notas Fiscais de compra efetuada pela empresa;
Disponibilizar as seguintes informações do sistema de monitoramento dos ônibus na rede mundial de computadores – Internet: identificação dos veículos em operação e respectivas linhas, horários de partidas dos terminais, frequência (intervalo) entre as viagens, quantificação diária dos passageiros transportados por linha e queacessam os teminais;
Divulgação dos horários de partida dos ônibus em quadros específicos nos terminais, ônibus e pontos;
Divulgar externamente nos ônibus o prefixo e ano de fabricação dos ônibus, de modo a permitir a fiscalização do item…. Do contrato de concessão (idade da frota);
Divulgação nos ônibus, pontos e terminais do número do Procom de Guarujá para as reclamações do usuário do transporte público.
Na mesma toada, solicitamos que sejam adotadas providências no sentido da empresa:
Apresente mensamente os valores de receita e despesas aos orgãos fiscalizadores;
Retire de circulação substituindo todos os ônibus fora da idade prevista em contrato ;
Apresente a arrecadação aferida dos Terminais de Vicente de Carvalho e Ferry Boat pela locação de lojas, boxes, cinema, eventos e estacionamento;
Apresente a arrecadação aferida com a publicidade de outras empresas nos veículos da frota que circula pelo município de Guarujá, nos terminais e pontos de ônibus.
SOLICITAÇÃO
Entendemos que os vícios praticados na contabilidade da empresa ao construir a planilha tarifária são nocivos aos usuários de forma que deve ser determinada:
REDUÇÃO DA TARIFA para o patamar de R$ 2,10, conforme pleito do Ministério Público do Estado na Ação Civil Pública nº 289/2012, páginas 19 e 20, até a ampla transparência dos dados técnicos da empresa, como a aferição do número de passageiros transportados, a quilometragem percorrida, a aferição dos custos variáveis que compõem a planilha tarifária e a inclusão das receitas oriundas da exploração dos terminais e publicidade no sistema.
Responsabilização dos agentes públicos e privados responsáveis pela manutenção do Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Guarujá com a empresa Translitoral, contrato nº 1.109/2000, Processo Administrativo 100941/11;
Cancelamento dos Decretos
número 8.867/2010 que reajustou a tarifa de R$ 2,10 para R$ 2,40;
número 9.543/2011 que reajustou a tarifa para R$ 2,60;
número 10.311/2013 que reajustou a tarifa para R$ 2,90;
número 10.444/2013 que reduziu a tarifa para R$ 2,80;
NÃO FORMALIZAÇÃO de Termo de Ajustamento de Conduta por entendermos que o T.A.C. entre a Prefeitura e a empresa Translitoral para a questão do transporte público da cidade por entendermos que é indevido na medida em que seria aditir o descumprimento do contrato de concessão de serviços públicos no qual existem clausulas que estabelecem direitos, deveres e punições e uma agressão à legislação Federal e Municipal que normatizam a questão do transporte público.
REQUEREMOS o aceite desta REPRESENTAÇÃO com os elementos de nossa convicção referentes ao transporte urbano no Município de Guarujá para que sejam adotadas PROVIDÊNCIAS, no sentido de produzir uma nova planilha tarifária com os valores à níveis satisfatórios à população usuária, e RESPONSABILIZAR os agente públicos e privados de todos os níveis de responsabilidade e comprometimento pelas irregularidades na condução do contrato público de concessão do transporte urbano de Guarujá.
É O QUE SE REQUER,
Guarujá, 23 de julho de 2013.
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