terça-feira, 22 de abril de 2014

CONDENADA PELO TJ, TERRACOM NÃO PODE FIRMAR CONTRATOS PÚBLICOS!

TERRACOM E CLERMONT SÃO CONDENADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A DECISÃO OCORREU NO ÚLTIMO DIA 9, O QUE IMPEDE QUE AMBOS “FIRMEM CONTRATOS PÚBLICOS” (ENTENDERAM BEM, PREFEITA DO GUARUJÁ MARIA ANTONIETA DE BRITO (PMDB) E VICE-PREFEITO-SECRETÁRIO-OBRAS, DUÍNO VERRI (PSC)?). A CONDENAÇÃO DETERMINA QUE O EX-PREFEITO E A EMPRESA RESSARÇAM AO ERÁRIO POUCO MAIS DE R$ 2 MILHÕES.




O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ratificou a decisão do juiz de Cubatão, Sérgio Ludovico Martins, e julgou procedente a ação civil pública por improbidade administrativa contra a empresa Terracom Construções e o ex-prefeito Clermont Silveira Castor (PR), por firmarem contratos de emergência e sem licitação, durante a gestão coleta do ex-chefe do poder executivo.

Os contratos eram referentes a serviços de lixo domiciliar e hospitalar, operação de aterro sanitário e limpeza de vias e logradouros públicos. A dispensa, segundo o Tribunal, teria ferido princípios constitucionais de impessoalidade e ocorreu por situações criadas pelas próprias rés, contrariando, inclusive, decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP).

Conforme o TJ, a situação perdurou por dois anos e meio, inviabilizando a competição, com todos os contratos direcionados para a Terracom, não permitindo a possibilidade de contratar outra empresa por um menor preço.

A condenação, proferida pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira, Burza Neto e Edson Ferreira (esse último presidente e relator), além de declarar nulos os contratos, determina que o ex-prefeito e a empresa, em caráter solidário, ressarçam ao erário em pouco mais de R$ 2 milhões, com correção monetária, a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

Mais perdas

Clermont ainda perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, terá que pagar de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito e ficará proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de terceiros, pelo prazo de cinco anos.

Já a Terracom, que possui contratos em outras cidades da região, terá que pagar multa duas vezes o dano ao erário em prol de um fundo estadual, além de também não poder contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de terceiros, pelo mesmo prazo de Clermont.

Fonte: Diário do Litoral

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