segunda-feira, 14 de abril de 2014

O MINISTÉRIO PUBLICO EM GUARUJÁ REPRESENTA A POPULAÇÃO?

O MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) É UMA INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS (ART.127, CF/88).

SEGUNDO O ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SÃO FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

"ZELAR PELO EFETIVO RESPEITO DOS PODERES PÚBLICOS E DOS SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA AOS DIREITOS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO, PROMOVENDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS A SUA GARANTIA;"


“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Tal preceito é complementado pela lei 8.080/90, em seu artigo 2º: 

“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

"O MINISTÉRIO PUBLICO EM GUARUJÁ REPRESENTA A POPULAÇÃO?"

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