quinta-feira, 1 de maio de 2014

VEREADORES REJEITAM FIM DE IPTU DE HOTÉIS EM GUARUJÁ!

FIM DE IPTU DE HOTÉIS EM GUARUJÁ SE ARRASTA VEREADORES REJEITAM. 
PROJETO DE LEI DO VEREADOR EDILSON DIAS (PT), MAS ACEITAM OUTRO SUBSTITUTIVO QUE DEVERÁ AMPLIAR DISCUSSÃO SOBRE TEMA.


Toda terça-feira, dezenas de pessoas se dirigem para a Câmara de Vereadores de Guarujá com a esperança de assistir a polêmica votação sobre o fim da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos hotéis de luxo. No último dia 29, não foi diferente, porém, os vereadores rejeitaram, por 10 votos contra quatro, o projeto de lei, de autoria do vereador Edilson Dias (PT), que estabelecia faixas de tributação/isenção conforme a ocupação média anual das hospedarias e seus respectivos valores venais.

Um projeto substitutivo, do mesmo teor, será apresentado nas próximas semanas. Uma emenda modificativa, feita pelo próprio Edilson Dias, que estabelecia novos dispositivos ao texto original, deverá ampliar as discussões sobre o tema. O objetivo é buscar consenso entre os pares em torno da questão.

Houve questionamentos por parte de alguns colegas, em relação ao fato de tal emenda não ter sido discutida previamente. E, por isso, ela acabou sendo rejeitada em plenário, assim como o texto original apresentado pelo petista.

Há dúvidas em relação aos efeitos que o eventual fim da isenção pode acarretar junto aos pequenos negócios, assim como com relação aos empregados do setor.

No projeto original, a isenção seria concedida a partir do valor venal dos imóveis. Somente não pagariam IPTU os hotéis e pousadas cujo valor venal atingia no máximo R$ 900 mil. Entre R$ 900 mil e R$ 2 milhões, a isenção seria de 50%. Os hotéis cujo valor venal ultrapassa os R$ 2 milhões passariam a pagar o imposto. O Casa Grande Hotel na Enseada, e o Jequitimar, na Praia de Pernambuco estariam nessa faixa.

Por enquanto, os hotéis estão amparados por uma lei complementar, aprovada em sessão extraordinária, em 30 de dezembro de 2010, que os isenta de pagamento de IPTU e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por cinco anos. Os hotéis ganhavam o benefício se, comprovadamente, a média anual de ocupação, no ano anterior, não excedesse 50% da capacidade.

Fonte: Diário do Litoral

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