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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

UMA EMINÊNCIA PARDA CHAMADO DR. ANDRÉ GUERATO!

UMA EMINÊNCIA PARDA NUM GOVERNO IMORAL, CHAMADO DR. ANDRÉ GUERATO!
ADVOGADO DO GRUPO TERRACOM, UM DOS MAIORES FORNECEDORES DA PREFEITURA DE GUARUJÁ, EX-ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, AGORA ADVOGADO DA PREFEITA, CONTINUA PERDENDO UMA GRANDE CHANCE DE FICAR CALADO DIANTE DA IMPRENSA. O ADVOGADO QUE DESONROU E HUMILHOU DEZENAS DE PROCURADORES MUNICIPAIS, NÃO REDUZIU OS 150 MILHÕES DE PRECATÓRIOS SUSPEITOS, NÃO BAIXOU O ESTOQUE E NÃO CONSEGUIU EXECUTAR AS PROMESSAS FEITAS EM DIVERSOS JORNAIS SOBRE AS IRREGULARIDADES ACUSADAS CONTRA OS PROCURADORES MUNICIPAIS.


E A EX-ADVOGADA DA PREFEITA FOI PROMOVIDA A CHEFE DE GABINETE. QUEM SERÁ QUE PAGA OS HONORÁRIOS DO RODIZIO DE CARGOS DE CONFIANÇA E ADVOGADOS DA PREFEITA DE GUARUJÁ?

terça-feira, 11 de novembro de 2014

PREFEITURA DE GUARUJÁ TERÁ DE AUMENTAR O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.

ESTÁ FICANDO MAIS DIFÍCIL DE ENROLAR A POPULAÇÃO E O DEPRE (TJ), NÃO É PREFEITA MARIA DE BRITO DO PMDB?
PREFEITURA DE GUARUJÁ TERÁ DE AMPLIAR PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. PARA QUEM ACREDITOU NO CONTO DOS PRECATÓRIOS INDEVIDOS, REDUÇÃO DE ESTOQUE E FORMULAS MÁGICAS DA PREFEITA E DO EX-ATUAL ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, LEIAM A MATÉRIA. 


Enquanto o Supremo Tribunal Federal, em ritmo lento, continua examinando a modulação a ser adotada por Estados e Municípios no pagamento de precatórios, que alcançam o montante absurdo de R$ 100 bilhões, o Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo o direito dos credores de receberem suas indenizações em tempo razoável, determinou que o Município de Guarujá, a partir de janeiro de 2015, passe a depositar nas contas vinculadas ao Poder Judiciário 4,74% sobre a sua Receita Corrente Líquida.

De acordo com dados oficiais, a prefeita do Guarujá, Maria Antonieta de Brito, que desde a promulgação da Emenda 62/2009, julgada em parte inconstitucional pelo Supremo, vinha depositando cerca de R$ 2,3 milhões por mês, agora, em obediência ao estabelecido pelo Tribunal de Justiça, deverá depositar, mensalmente, cerca de R$ 4,5 milhões, acelerando a quitação de seu débito com centenas de famílias, que tiveram imóveis desapropriados pelo Município há dezenas de anos e outros direitos reconhecidos pela Justiça (ações indenizatórias pessoais).

Para chegar a esse percentual, as autoridades levaram em consideração os seguintes aspectos: a alíquota mínima estabelecida na Emenda Constitucional 62/2009 (1% da receita); a alíquota vigente (3% da receita) e o saldo da dívida em 1 de julho de 2014 (deduzidos depósitos e sua insuficiência nos exercícios de 2010 a 2013), dividido por 124 meses.

MAIS DE 510 MILHÕES…

Hoje, segundo dados oficiais da Prefeitura de Guarujá, o total da sua dívida de precatórios com a Administração Direta e Indireta ultrapassa os R$510 milhões.

Nesse quadro, a Prefeitura Municipal de Guarujá, que integra a frente municipalista, que defende no Supremo medidas de elevada razoabilidade na aplicação da modulação no pagamento dos precatórios, atualmente em exame no gabinete do Ministro Dias Tofolli, que pediu vista dos autos, deverá, até que haja decisão em contrário, a partir de janeiro, disponibilizar, mensalmente, R$ 4,5 milhões para quitação de seus débitos judiciais.

Diante da reconhecida competência da prefeita reeleita Maria Antonieta de Brito, que administra um orçamento atual de mais de R$ 1,1 bilhão, espera-se que o incremento da quitação desse débito seja bem gerido, sem prejuízo para a implementação do programa de governo.

Fonte: Carlos newton (Tribuna da Internet)

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

STF NEGA RECURSO E PEDE "PONTO FINAL EM CICLO VICIOSO" DE PRECATÓRIOS.

SERÁ QUE O MINISTRO MARCO AURÉLIO DO STF CONHECE A PREFEITA DO GUARUJÁ E O SEU SUPER ADVOGADO?
STF NEGA RECURSO DE SP E PEDE "PONTO FINAL EM CICLO VICIOSO" DE PRECATÓRIOS.


Em sessão que rendeu decisão favorável a credores do governo, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram o uso de recursos para postergar o pagamento de dívidas judiciais do setor público - os chamados precatórios.

O ministro Marco Aurélio Mello criticou a postura do município de São Paulo. "Não posso deixar de questionar qual é a dúvida a respeito da matéria ante reiterados pronunciamentos do Supremo? Até quando não se observará decisões da mais alta Corte do País?", questionou, em tom de desabafo.

Ele se referia a repetidas decisões do Supremo que permitiram o fracionamento de dívidas no caso em que a ação tem mais de um titular - tese reafirmada na sessão de ontem. Com o fracionamento, o credor pode escapar do regime de precatórios e pedir o pagamento da dívida de pequeno valor.

Para o ministro, o entendimento já estava consolidado. Por isso, ele criticou o recurso da Procuradoria-Geral de São Paulo. "É tempo de afastarmos essa visão de achar que enquanto houver possibilidade de recurso, deve-se manuseá-lo. É preciso atuar observando arcabouço normativo".

Para Marco Aurélio, o poder público aposta na demora da Justiça para "postergar o pagamento de precatórios para as calendas gregas", isto é, o dia que jamais chegará. Ele completou: "Precisamos colocar um ponto final nesse ciclo vicioso [dos precatórios]."

Relatora
"Faço coro sobre a necessidade de mudança de cultura", disse a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso sobre o fracionamento. Ela, que já foi procuradora, ressaltou que a crítica não é direcionada às procuradorias-gerais dos estados e municípios, mas ao Poder Executivo. "Muitas vezes leva-se o caso à autoridade, que insiste no uso de recursos."
O mau uso dos recursos judiciais, segundo ela, "debita na conta do judiciário" o problema dos precatórios e gera "uma avalanche de processos". Apenas sobre o tema de fracionamento das dívidas, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo, eram 1.085 processos travados na Justiça.

Questionamento
O recurso extraordinário 568.645, pedido ao STF pela Procuradoria-Geral do Município paulista questionava acórdão do Tribunal Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para a justiça paulista era possível fracionar as dívidas no caso de ação com mais de um titular.

O objetivo da divisão do pagamento seria escapar do regime de precatórios, que trata de dívidas de até 60 salários mínimos, no caso da fazenda federal; 40 salários, para as fazendas estaduais; e 30 salários no âmbito municipal. Abaixo desses três valores, a parte pode fazer uma requisição de pequeno valor, o que resulta em recebimento mais rápido.

O município defendia a tese de que o fracionamento feria o estabelecido pela Constituição. No artigo 100, parágrafo quarto, consta que "é vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução".

Decisão
No entendimento da ministra Cármen Lúcia é possível ignorar que as ações do tipo "nascem fracionadas". Ela também afirmou que o STF já havia proferido inúmeras decisões contrárias à tese do município.

"A argumentação do recorrente, além de tecnicamente inadequada, revela descompasso com a norma", acrescentou a ministra. Ela complementou que as repetidas ações do tipo causam um "abarrotamento cada vez maior" do judiciário, num "momento que se tenta racionalizar" os recursos disponíveis para a justiça.

O recurso de São Paulo contra a decisão do TJ-SP foi negado pelo STF por unanimidade.

Acumulado
O total de precatórios no Brasil, considerando o valor histórico acumulado até junho de 2014, é de R$ 97,4 bilhões, segundo levantamento divulgado em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O estudo foi feito com base nas manifestações dos 52 (cinquenta e dois) tribunais.

As dívidas do Estado São Paulo e da capital paulista, na Justiça comum, somam quase metade (49%) do total do Brasil. São R$ 46,7 bilhões em precatórios, segundo o TJ-SP.

O sócio do Diamantino Advogados Associado, Eduardo Diamantino, diz que é preciso lembrar que o precatório já é "o final da batalha". Segundo ele, quando o credor consegue emitir um precatório é porque já enfrentou um processo de 10 a 20 anos na Justiça. Para ele, quem consegue emitir um precatório "merece medalha".

Regra
Segundo ele, a regra é que o estado deve destinar 1,5% da receita para o pagamento dos precatórios. "O problema é que existe parte do poder publico que tem uma vontade estranha de não pagar."

Diamantino aguardava o julgamento de outra questão no STF, o recurso extraordinário 566.349, que diz respeito à compensação de precatórios para fins tributários. Com sua repercussão geral reconhecida em 2008, o recurso trava todos os processos sobre o tema desde então. O caso foi retirado da pauta de ontem.

Fonte: DCI

domingo, 6 de abril de 2014

COMPETÊNCIA NÃO É O FORTE POR AQUI!

POIS É DR. ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, ESTA "BURRADA" VAI PARA CONTA DE QUAL DESAFETO NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO?
"ESQUECERAM" DE INSERIR NO PROCESSO DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO RECURSO SOLICITADO, MAIS UMA PARA A POPULAÇÃO PAGAR A CONTA. MAS SE O ADVOGADO É MEMBRO DO CLUBINHO, NADA ACONTECE. AGORA SE FOR A TURMA DA DISSIDÊNCIA VAI PARA O JORNAL A TRIBUNA, DIÁRIO DO LITORAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E SE BOBEAR, ATÉ PARA A CADEIA NÃO É MESMO AGM?


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA MESMO!"

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

sábado, 30 de novembro de 2013

VAMOS INVESTIGAR TUDINHO, PRESIDENTE!

O POLÍTICO MARCELO SQUASSONI, PODERIA DE VEZ EM QUANDO OUVIR O ADVOGADO DR. MARCELO SQUASSONI.
PRESIDENTE DA CÂMARA DE GUARUJÁ FOI VEREADOR "COM DESTAQUE" NA GESTÃO RUY GONZALEZ E TEM CONHECIMENTO QUE OS PROCURADORES NÃO RECEBERAM OS VENCIMENTOS DE DIREITO, COMO O CASO DEVE ESTAR MAIS QUE PRESCRITO, O PRESIDENTE PERDEU UMA GRANDE CHANCE DE FICAR QUIETO. AGORA INVESTIGAR A OPERAÇÃO SCHAHIN CURY, NINGUÉM NA CÂMARA MUNICIPAL QUER, NÃO É MESMO PRESIDENTE? E A TERRACOM? OS CONTRATOS DA GP, HORTIFRUTIGRANJEIROS, REFORMAS NAS ESCOLAS DA MONTE AZUL, COMPRA DE COLETES, PENDRIVES?


PRESIDENTE DA CÂMARA VAI REQUERER À ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO INFORMAÇÕES SOBRE SUCUMBÊNCIAS. PROCURADORES TÊM ATÉ DIA 5 PARA DEVOLVER OU JUSTIFICAR HONORÁRIOS.

O presidente da Câmara de Guarujá, Marcelo Squassoni (PRB), vai solicitar à Advocacia Geral do Município (AGM) todos os documentos relativos aos supostos pagamentos irregulares de honorários de sucumbência, na ordem de R$ 1 milhão, aos 16 procuradores e ex-procuradores do Município.

“A Câmara tomou conhecimento dessa situação pelo jornal. Diante do que lemos, vamos solicitar documentos e informações do Executivo sobre essa questão. Depois, com tudo em mãos, caberá à Comissão de Fiscalização e Controle apresentar um parecer sobre o assunto, para que o Legislativo decida qual a providência será tomada”, afirma o presidente.

Conforme revelado ontem, os procuradores têm 10 dias — até 5 de dezembro — para devolver os valores ou apresentar justificativas que permitiram os recebimentos, que ocorreram em 2009.

A situação foi descoberta pela Reportagem por intermédio de uma fonte de dentro da Prefeitura e confirmada pela AGM, encabeçada pelo advogado André Figueiras Noschese Guerato, que já notificou todos os procuradores — alguns pessoalmente e outros pelo Diário Oficial, porque não mais estariam prestando serviços à Municipalidade.

O DL apurou que além dos procuradores, dois ex-secretários municipais teriam permitido o pagamento irregular de honorários de sucumbências: Fábia Margarido Daléssio (Assuntos Jurídicos) e José Luiz Pedro (Planejamento e Gestão Financeira).

No rol de procuradores está o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Guarujá, Frederico Gracia.

Sobre a questão, o procurador municipal e presidente da OAB de Guarujá, Frederico Gracia, resolveu se manifestar mais uma vez, garantindo que não foi o responsável pelo acompanhamento do processo e nem do procedimento que culminou com o pagamento supostamente irregular dos honorários de sucumbência.

“Venho tentando, inclusive, junto à Procuradoria de Guarujá, uma cópia capa-a-capa do processo para provar que outro procurador é que era o responsável pelo caso na Justiça. Eu não tenho nada com o ocorrido e tudo isso é uma injustiça”, e alega tratar-se de uma espécie de represália por recentes manifestações públicas contrárias a atual Administração Municipal.

Honorários de sucumbência
Honorários de sucumbência estão previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil. Pela norma, os valores pagos a advogados devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. Atualmente, a Justiça discute se procuradores municipais teriam direito a elas, já que possuem salários para defender o município.

As sucumbências seriam relativas ao período de 1994 a 1996, na gestão do falecido prefeito Ruy Gonzalez, que teria contratado um escritório particular para defender a Prefeitura. A iniciativa foi discutida e condenada pela Justiça em 2008, sendo que o dinheiro pago em honorários ao escritório se encontra em fase de devolução determinada pela Justiça.

Porém, em junho de 2009, contrariando parte da decisão, os honorários foram pagos aos procuradores após a abertura de um processo administrativo, sem o conhecimento da prefeita Maria Antonieta, que não assinou qualquer documento que os permitisse. Eles teriam sido fracionados propositadamente.  

Segundo informações, desrespeitando uma decisão judicial, Fábia Margarido teria assinado, enquanto secretária (2009), parecer favorável ao processo administrativo que permitiu os pagamentos. O também secretário José Luiz Pedro teria assinado os cheques (quatro de R$ 15 mil para cada procurador, que teria recebido um total de R$ 60 mil).

AGM informou que o caso está sendo encaminhado ao juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível Guarujá (responsável pela decisão de 2008), ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). do Ministério Público (MP), especificamente.

Fonte: Diário do Litoral

terça-feira, 5 de novembro de 2013

O CORONEL GUERATO!

DR. ANDRÉ GUERATO, MAS PODEM CHAMA-LO DE CORONEL GUERATO!
VEREADOR Dr. VAL DO ALTO DA TRIBUNA DA CÂMARA, INDIGNADO DECLARA: - COMO NÃO TEMOS MAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA ABRIR SINDICÂNCIAS, DR. GUERATO, O ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO AGORA QUER INVESTIGAR A POLÍCIA MILITAR!


MAS NÓS SABEMOS O QUE O INQUISITOR-MOR DA PREFEITA FEZ NO VERÃO PASSADO, E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TAMBÉM!!


SERÁ QUE TEMOS NA ADMINISTRAÇÃO ANTONIETA MAIS UMA RAPOSA TOMANDO CONTA DAS GALINHAS?

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

O PARECER SOBRE O AGM!

UMA LEITURA INDISPENSÁVEL!!!
AFINAL QUEM PROTOCOLOU O PARECER DE 80 PÁGINAS SOBRE O ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, ESCRITO PELO CHEFE DO GAECO, NA CÂMARA DE GUARUJÁ?
MESA DA CÂMARA NÃO LEU O DOCUMENTO, PROCURADOR AFIRMA QUE A ASSINATURA NÃO É DELE, MAS O PARECER DE 80 PÁGINAS DO PROMOTOR CÁSSIO CONSERINO É UMA VERDADEIRA FICHA CORRIDA CRIMINAL (DVC), DO ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.


AGORA A CASA CAIU DE VERDADE, COM UM "PERECER" DESTE TAMANHO, ESTÁ EXPLICADO PORQUE AMEAÇARAM O ADVOGADO GERAL DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ!