"A menção a tal decisório administrativo visa alijar qualquer indício de boa-fé na assunção das contratações emergenciais sucessivas, além de declinar formalmente a assunção de um padrão comportamental contrário à competição, visando monopolizar a coleta de lixo na região litoral paulista, em desfavor da livre atividade econômica, gravame à impossibilidade e acinte à economicidade. (...) Da análise minuciosa dos autos, a postergação de atos, a repetição injustificada de erros já reconhecidos pela Administração e a confecção de editais com equívocos basilares, no afã de fomentar impugnações judiciais e administrativas, foram adotadas, nos termos reconhecidos pelo Tribunal de Contas, para o fito de permitir aos requeridos a contratação direta, sem licitação, sempre tendo a requerida empresa Terracom como vencedora."
A CASA CAIU EM CUBATÃO, SERÁ QUE O NOSSO AGM ABRIRÁ UMA SINDICÂNCIA PARA VERIFICAR O MODUS OPERANDI EM GUARUJÁ, OU NA TERRACOM NÃO PODE?