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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

AS MILIONÁRIAS REFORMAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO!

QUANTO CUSTA O METRO QUADRADO DA REFORMA DA ESCOLA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PRISCILA BONINI?
MANTENDO UM CONTRATO DE MAIS DE 20 MILHÕES COM A EMPREITEIRA MONTE AZUL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PAGARÁ PELA REFORMA DE SALAS DE AULA. ALGUMA COISA NÃO CHEIRA BEM NOS CONTRATOS DO SEDUC.


REFORMAR SALAS DE AULA PARA QUE SECRETÁRIA? NÃO ESQUEÇAM QUE VOCÊS PRATICAMENTE EXPULSARAM 16 CRIANÇAS ESPECIAIS DA ESCOLA FRANKLIN DELANO ROOSEVELT QUE ESTÃO NA RUA, FORA DA ESCOLA!

quarta-feira, 27 de junho de 2012

VAMOS FISCALIZAR!

MINISTÉRIO PÚBLICO VAMOS FISCALIZAR A COMISSÃO DE LICITAÇÕES DE GUARUJÁ!
KLE ENGENHARIA, LEIA-SE FAMÍLIA KATAYAMA (A.N. ENGENHARIA) NÃO CUMPRE DETERMINAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES E LEVA REFORMA DO PAM DA RODOVIÁRIA.


A LEI DE LICITAÇÕES 8666/93 DECRETA NA QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA O SEGUINTE:

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado

§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.


EMPRESA COM MENOS DE 10% DE CAPITAL SOCIAL DO VALOR DA OBRA?