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sexta-feira, 16 de maio de 2014

JUSTIÇA FEDERAL DEFINE QUE CULTOS AFRO-BRASILEIROS NÃO SÃO RELIGIÃO.

JUSTIÇA FEDERAL DEFINE QUE CULTOS AFRO-BRASILEIROS NÃO CONSTITUEM UMA RELIGIÃO.
MPF SOLICITARA A RETIRADA DA INTERNET DE VÍDEOS DE CULTOS EVANGÉLICOS QUE PREGAVAM INTOLERÂNCIA CONTRA AS PRÁTICAS RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA


A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença que considera que os cultos afro-brasileiros não fazem parte de uma religião. O juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro,  entende que há a necessidade de um texto base - uma Bíblia Sagrada, Torá ou Alcorão, por exemplo -, e que deve existir uma estrutura hierárquica, com um deus a ser venerado, para que se constitua uma religião.

Essa definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada no YouTube de vídeos de cultos evangélicos considerados intolerantes e preconceituosos contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras.

Eis a sentença do juiz:

"DECISÃO"

Em primeiro lugar, revogo, em parte, a decisão de fls. 145/146 que determinou a formação de existência de litisconsórcio passivo necessário.

Deverá, portanto, tramitar somente em face do GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

Em relação à retirada dos vídeos, bem como o fornecimento do IP dos divulgadores, indefiro a antecipação da tutela, com base nos seguintes argumentos.

Com efeito, a retirada dos vídeos referentes a opiniões da igreja Universal sobre a crença afro-brasileira envolve a concorrência não a colidência entre alguns direitos fundamentais, dentre os quais destaco: 
Liberdade de opinião; 
Liberdade de reunião; 
Liberdade de religião.

Começo por delimitar o campo semântico de liberdade, o qual se insere no espaço de atuação livre de intervenção estatal e de terceiros.

No caso, ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado.

Não se vai entrar, neste momento, no pantanoso campo do que venha a ser religião, apenas, para ao exame da tutela, não se apresenta malferimento de um sistema de fé. As manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença ¿ são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião.

Quanto ao aspecto do direito fundamental de reunião, os vídeos e bem como os cultos afro-brasileiros, não compõem uma vedação à continuidade da existência de reuniões de macumba, umbanda, candomblé ou quimbanda.

Não há nos autos prova de que tais 'cultos afro-brasileiros' - expressão que será desenvolvida no mérito - estejam sendo efetivamente turbados pelos vídeos inseridos no Google.

Enfim, inexiste perigo na demora, posto que não há perigo de perecimento de direito, tampouco fumaça do bom direito na vertente da concorrência - não colidência - de regular exercício de liberdades públicas.

Não há, do mesmo modo, perigo de irreversibilidade, posto que as práticas das manifestações afro-brasileiras são centenárias, e não há prova inequívoca que os vídeos possam colocar em risco a prática cultural profundamente enraizada na cultura coletiva brasileira.

Isto posto, revogo a decisão de emenda da inicial, indefiro a tutela pelas razões expostas e determino a citação da empresa ré para apresentar a defesa que tiver no prazo legal.

Após a contestação, ao MPF.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2014.

EUGENIO ROSA DE ARAUJO 
Juiz Federal Titular 
da 17ª Vara Federal."

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

NA TERRA SEM LEI, OS ABUSOS CONTINUAM!

GUARDA-SOL SÓ SERÁ PERMITIDO SE O BANHISTA ESTIVER NA PRAIA...
A DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PROIBIU OS CONDOMÍNIOS DE COLOCAR GUARDA-SÓIS, MESAS E CADEIRAS PARA RESERVAR ÁREAS NA PRAIA DAS ASTÚRIAS, NO GUARUJÁ, E AINDA DETERMINOU QUE A PREFEITURA REALIZASSE BLITZE PARA COMBATER ESSE TIPO DE PRÁTICA POR HOTÉIS, RESTAURANTES, QUIOSQUES E AMBULANTES. MAS NA TERRA SEM LEI, NINGUÉM QUER CUMPRIR A LEI NÃO É MESMO ILUSTRÍSSIMA JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL DE SANTOS Dra. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA?


DECISÃO OBRIGA PREFEITURA A FAZER BLITZE CONTRA RESERVA DE LUGAR NAS PRAIAS.

A Justiça Federal proibiu os condomínios de colocar guarda-sóis, mesas e cadeiras para reservar áreas na praia das Astúrias, no Guarujá, litoral de São Paulo, e ainda determinou que a prefeitura realize blitze para combater esse tipo de prática por hotéis, restaurantes, quiosques e ambulantes.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra 27 condomínios e a associação dos funcionários aposentados do Banespa, que foram flagrados mantendo áreas reservadas na faixa de areia.

Na sentença, porém, a juíza deixa claro que práticas que levem ao "estreitamento" da faixa de areia devem ser fiscalizadas em todo litoral do Guarujá.

A partir de agora, conforme o despacho da juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, os equipamentos só podem ser instalados após o pedido dos moradores e devem ser retirados assim que eles deixarem a praia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso à decisão, que é de primeira instância.

Durante a temporada de verão, o espaço entre a avenida General Monteiro de Barros e o oceano fica tomado por guarda-sóis, espreguiçadeiras e cadeiras de condomínios a partir das 5h. O mesmo ocorre em outras praias do Guarujá.

Os funcionários dos condomínios agrupam os equipamentos, que permanecem o dia todo lá. Quem não se identifica como morador ou hóspede é proibido de ficar nesses pontos, que ficam vigiados pelos funcionários até o fim da tarde.

A prefeitura não se manifestou. Já a Associação dos Administradores de Condomínios do Guarujá diz que o setor vai cumprir a ordem, mas que quer discutir a flexibilização da restrição.

Explosão imobiliária Desde a década de 1970, os condomínios à beira do oceano proliferaram no Guarujá ? segundo a entidade que representa o setor na cidade, há cerca de 2.000 deles, sendo cerca de 300 na região da praia das Astúrias.

Com 1 km de extensão e quase sempre tomada por barcos de pesca, Astúrias não escapou da explosão imobiliária. A praia é muito procurada por banhistas, embora entre janeiro e fevereiro tenha ficado imprópria para banho por cinco semanas.

Em razão da proliferação da prática ilegal, o Ministério Público Federal requisitou na ação que a medida fosse estendida para todas as praias da cidade, mas a juíza entendeu que não foram reunidas provas suficientes de que o problema aconteça em todo o Guarujá.

O procurador Antonio Arthur Barros Mendes, autor da ação, afirma que vai estudar a sentença para avaliar se entrará com recurso. "É notório que essa prática, mais visível nas Astúrias, ocorre em outras praias", afirma.

Segundo a juíza, a situação "tem levado à indesejada privatização do espaço" público, contrariando a legislação. "As praias são bens públicos de uso comum", escreve.

Em relação à prefeitura, a sentença estabelece que deve efetuar blitze para combater o problema "apenas onde for constatada a ocupação total e abusiva das praias, com o estreitamento da faixa de areia".

Embora não haja na legislação do Guarujá uma norma específica sobre o uso abusivo das praias, com guarda-sóis e cadeiras, a juíza considerou que deve ser aplicado um decreto de 1998 que proíbe barracas e tendas de efeito danoso, que segundo a magistrada, é similar à prática dos condomínios.

ASSOCIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DIZ QUE JÁ ORIENTOU SÍNDICOS A CUMPRIR DECISÃO

O presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Guarujá, Pedro Ribeiro Pontes Filho, diz que o setor já está orientando síndicos e zeladores a cumprir a decisão da Justiça Federal.

"Só é preciso ficar claro que guarda-sol não está proibido na praia. Muita gente acaba pensando que é isso", diz.

Segundo ele, o setor já vinha discutindo formas de evitar o loteamento das praias, mas é preciso flexibilizar a legislação municipal para não prejudicar os moradores e turistas. Um dos pontos de que ele discorda é a norma que proíbe que os condomínios mantenham nas praias os carrinhos utilizados para transportar cadeiras e outros equipamentos.

"O funcionário não tem como ir e voltar do prédio carregando tudo", diz.

O administrador afirma que podem ser criadas situações de difícil controle pelos condomínios. "E se a pessoa saiu do local para dar uma volta e não foi embora, e o fiscal chega? É preciso discutir isso."

A partir de agora, segundo Pontes Filho, os condomínios vão informar aos proprietários sobre a decisão e solicitar que eles auxiliem os prédios a cumprir a sentença."Se um morador desrespeita, todos terão de pagar a multa", diz.

O administrador também cobra mais fiscalização. "No ano passado, uma marca de cerveja espalhou cadeiras em toda a Enseada. Como fica isso?"

O prefeito do Guarujá, Farid Madi (PDT), disse que não falaria do caso, por não ter sido notificado. A associação dos aposentados do Banespa também não se manifestou.

PROPRIETÁRIO DIZ QUE HÁ OUTRAS PRIORIDADES

"É um absurdo", diz o advogado Arlindo Siracusa Filho, 59, dono de um apartamento na praia das Astúrias, no Guarujá, e contrário à medida que pretende impedir o uso de cadeiras e guarda-sóis vazios para guardar lugar na areia para quem chega à praia mais tarde.

"Deveriam se preocupar com outras coisas, a [falta de] segurança, ruas e praias sujas, os peixeiros que vendem peixe no local e jogam as vísceras na água, a iluminação [precária]", queixa-se.

O engenheiro Arnaldo Klepacz, 54, também dono de um imóvel nas Astúrias, defende um meio-termo. "A alta temporada mesmo é entre os dias 20 de dezembro e 5 de janeiro. Poderia haver um número limite [de guarda-sóis] apenas nos dias congestionados."

Para Klepacz, todos já sofrem com a falta de espaço. "Está ficando apertado. O pessoal exagera no número de guarda-sóis."

José Bezerra Leite, 72, outro proprietário de imóvel na mesma praia, elogiou a medida. "Eu acho uma boa. Depois das 9h, geralmente, já está tudo lotado."

A estudante Amanda Souza, 22, concorda. "Às vezes a pessoa nem usa [o lugar que guardou]" , diz ela, que costuma conseguir um lugar com os barraqueiros. "Eu tenho o privilégio de ter piscina, então, se não acho lugar, volto para casa", diz.