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sábado, 7 de março de 2015

UM TAPA NA CARA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL!

PODE ISSO ARNALDO, OU MELHOR PREFEITA MARIA DE BRITO?
NA TERRA SEM LEI, TRANSFERÊNCIA DE LICENÇAS DE AMBULANTES, COMERCIALIZAÇÃO DE CARRINHOS E QUIOSQUE É UM TAPA NA CARA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DOS COMERCIANTES LEGALMENTE ESTABELECIDOS E FALIDOS EM GUARUJÁ!


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

A CASA CAIU NO SPU, MAS AINDA FALTA O GUARUJÁ!

A CASA CAIU NA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO, AGORA O MPF PODERIA ACABAR COM O CLUBE VIP DOS MILIONÁRIOS, NOS MILIONÁRIOS CONDOMÍNIOS FECHADOS EM GUARUJÁ E CASSAR A PREFEITA MARIA DE BRITO!
AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CARGO DE CASSANDRA MARONI NO SPU.



Ministério Público Federal move ação que pede cargo e impõe multa à ex-vereadora santista, hoje secretária do Patrimônio da União.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-vereadora santista e atual secretária do Patrimônio da União (SPU), Cassanda Maroni Nunes, além de mais duas servidoras públicas do órgão, a assessora de Gabinete Flávia Maria Silva Piscetta e a diretora do Departamento de Caracterização do Patrimônio Eliane Hirai.

Elas são acusadas pelo órgão de terem reativado registros Imobiliários Patrimoniais (RIP´s) em área de preservação ambiental permanente na praia de Jurerê, em Santa Catarina (SC). O MP quer anulação dos registros concedidos a cinco bares (beach clubs) em Jurerê Internacional, e que Cassandra Maroni e demais acusadas percam a função pública e paguem multa correspondente a 50 remunerações (salários) do cargo ocupado.

Segundo processo ainda em trâmite, os RIP’s foram reativados mesmo depois de um laudo do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) ter atestado que os empreendimentos estariam em área proibida. A multa imposta aos bares, caso sejam condenados na mesma ação, é de R$ 100 milhões (R$ 20 milhões para cada um).

Recomendação

Em 2012, o MPF havia recomendado que o SPU cancelasse os registros e no mesmo ano a recomendação foi aceita. A empresa Habitasul, que administra os terrenos em questão, recorreu da decisão e, em agosto do ano passado, a SPU indeferiu o pedido, determinando a desocupação da área de marinha e a recuperação ambiental do local.

Um novo recurso foi apresentado pela Habitasul e o caso foi reencaminhado para a SPU, sendo analisado por Cassandra Maroni e equipe, que optou pela reativação das inscrições de ocupação, antes canceladas, se baseando em um laudo técnico do Ibama. Laudo este, que, segundo o SPU, teria manifestação contraditória, deixando dúvidas sobre o comprometimento ambiental. 

Porém, o MPF garante que, em momento algum, o Ibama deixou dúvidas sobre a ocupação irregular em área de preservação permanente que as “rés pincelaram frases do laudo e utilizaram de modo que aparentassem contradição”.

Defesa

Procurada, a Assessoria de Imprensa da SPU informou que as funcionárias apenas seguiram decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que decidiu atender pedido de anulação da suspensão da RIPs impetrado pela Habitasul que, paralelamente, entrou com recurso administrativo junto ao SPU com o mesmo propósito. Sendo assim, Cassandra Maroni e demais funcionários decidiram não contrariar a decisão do CNMP, obedecendo a Constituição.

A Assessoria de Imprensa do SPU informa que a União se tornou também autora do processo encampando os procedimentos do MPF e que um procurador da República, por acreditar que as servidoras não deveriam ter atendido ao pedido da Habitasul e cometeram improbidade administrativa.

Ainda conforme a Assessoria, as servidoras não foram ouvidas no processo judicial, não há qualquer condenação ou ordem judicial contra elas e que o CNMP determinou à Corregedoria Nacional do Ministério Público Federal uma investigação contra a conduta do procurador. A SPU acredita que houve legalidade nos atos das funcionárias e confia que a ação será extinta.

Guarujá também tem clube vip

Independente da situação de Jurerê, o SPU completou 160 anos em janeiro último. No entanto, na Baixada Santista, o órgão que deveria cuidar dos bens imóveis da União, das orlas marítimas e fluviais, dos prédios públicos, dos sítios arqueológicos e terras indígenas teve pouco a comemorar. Por repassar a maioria dos problemas para a esfera municipal e justificar a falta de equipes de fiscalização o órgão acabou deixando questões sem solução. Todas publicadas, com exclusividade, há meses pelo Diário do Litoral.

A exemplo de Jurerê, o loteamento de luxo Sítio São Pedro, na região conhecida como Rabo do Dragão, em Guarujá mantém um clube vip pé na areia, com direito a refeições e vista panorâmica para o mar, sem o ‘incômodo’ dos veranistas.

No clube, que é mantido pela Sociedade Amigos do Sítio São Pedro (Sampedro), formada por moradores das residências de alto padrão dentro do loteamento, não é permitida a entrada de frequentadores da praia. No estabelecimento não é aceito dinheiro - os valores são depositados pelos associados em uma conta mantida pela administração do lugar.

Em uma cachoeira que fica no caminho da praia, os veranistas que conseguem entrar de carro têm tempo limitado para tomar banho - 15 minutos.

Fonte: Jornal Diário do Litoral

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

JUSTIÇA DETERMINA A DERRUBADA DOS QUIOSQUES IMEDIATAMENTE!

SERÁ QUE AGORA VAI?
PREFEITURA ENROLA UMA SOLUÇÃO HÁ MAIS DE CINCO ANOS, JÁ FOI MULTADA EM 5 MILHÕES, AGORA A JUSTIÇA QUER A DERRUBADA DOS QUIOSQUES NAS AREIAS. O PROBLEMA SOMENTE MUDARÁ DE LUGAR, SUBIRÁ DAS AREIAS PARA AS CALÇADAS E OS ABUSOS CONTINUARÃO COM DEZENAS DE CADEIRAS, MESAS E A SUJEIRA QUE CENTENAS DE QUIOSQUES CONCENTRAM NUMA DAS ORLAS MAIS BONITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.


GOVERNO MARIA DE BRITO: "A VERDADEIRA REPUBLICA DOS QUIOSQUEIROS!"

quarta-feira, 2 de julho de 2014

MPF RECOMENDA A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO NA SAÚDE

SERÁ QUE AGORA VAI PREFEITA?
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/SP RECOMENDA CONTROLE DE PONTO DE SERVIDORES DO SUS EM MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA BAIXADA SANTISTA. PREFEITURA DE GUARUJÁ VEM RELUTANDO EM IMPLANTAR O PONTO ELETRÔNICO, MESMO COM A PRESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.


Prefeituras têm 60 dias para adotar ponto eletrônico para médicos e dentistas

O Ministério Público Federal em Santos (SP) recomendou às prefeituras das nove cidades de sua área de atuação a adoção, em 60 dias, de sistema de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) – em especial, médicos e odontólogos. A recomendação vale para os municípios de Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

Autor da recomendação, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre também determinou um prazo de 60 dias, a partir do recebimento do documento, para que sejam instalados, em todas as unidades públicas de saúde desses nove municípios, quadros com informações sobre o nome dos médicos e dentistas em exercício na unidade naquele dia, suas respectivas especialidades e os horários de início e término da jornada de cada um desses profissionais. O prazo para a adoção das medidas recomendadas pelo MPF é de 60 dias a partir do recebimento do documento nas prefeituras.

É recorrente o recebimento, no MPF, de representações de cidadãos que deixam de ser atendidos pelo SUS pela ausência ou atraso de médicos e odontólogos. Com a recomendação, o que se pretende é possibilitar o controle social das atividades de saúde pública. Cabe ao Ministério Público zelar, entre outros, pelo direito social à saúde e ao irrestrito acesso a atendimentos e tratamentos médicos condizentes com a dignidade da pessoa humana.

Direito - “É direito do cidadão saber os horários de atendimento de médicos e odontólogos vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias”, defende Thiago Lacerda Nobre. Ele ressalta ainda que a Lei 12.527/2011, a Lei da Transparência, garante o acesso dos cidadãos a informações sobre atividades exercidas por órgãos e entidades públicos, “inclusive as relativas a sua política, organização e serviços”.

O ponto eletrônico deve ser instalado para todos os servidores vinculados ao SUS, mas especialmente para médicos e dentistas porque é corriqueiro que esses profissionais também exerçam atividades privadas, muitas vezes em mais de um local – o que, de acordo com a recomendação, pode resultar no risco de descumprimento da integralidade de sua carga horária.

Recomendações são ferramentas extrajudiciais de atuação do Ministério Público para assegurar a observância da ordem jurídica. Buscam orientar órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos legais. Em caso de descumprimento da recomendação, o MPF pode recorrer à Justiça Federal para obrigar as prefeituras em questão a instalar o controle eletrônico de frequência.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068 (5368)

sexta-feira, 16 de maio de 2014

JUSTIÇA FEDERAL DEFINE QUE CULTOS AFRO-BRASILEIROS NÃO SÃO RELIGIÃO.

JUSTIÇA FEDERAL DEFINE QUE CULTOS AFRO-BRASILEIROS NÃO CONSTITUEM UMA RELIGIÃO.
MPF SOLICITARA A RETIRADA DA INTERNET DE VÍDEOS DE CULTOS EVANGÉLICOS QUE PREGAVAM INTOLERÂNCIA CONTRA AS PRÁTICAS RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA


A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença que considera que os cultos afro-brasileiros não fazem parte de uma religião. O juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro,  entende que há a necessidade de um texto base - uma Bíblia Sagrada, Torá ou Alcorão, por exemplo -, e que deve existir uma estrutura hierárquica, com um deus a ser venerado, para que se constitua uma religião.

Essa definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada no YouTube de vídeos de cultos evangélicos considerados intolerantes e preconceituosos contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras.

Eis a sentença do juiz:

"DECISÃO"

Em primeiro lugar, revogo, em parte, a decisão de fls. 145/146 que determinou a formação de existência de litisconsórcio passivo necessário.

Deverá, portanto, tramitar somente em face do GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

Em relação à retirada dos vídeos, bem como o fornecimento do IP dos divulgadores, indefiro a antecipação da tutela, com base nos seguintes argumentos.

Com efeito, a retirada dos vídeos referentes a opiniões da igreja Universal sobre a crença afro-brasileira envolve a concorrência não a colidência entre alguns direitos fundamentais, dentre os quais destaco: 
Liberdade de opinião; 
Liberdade de reunião; 
Liberdade de religião.

Começo por delimitar o campo semântico de liberdade, o qual se insere no espaço de atuação livre de intervenção estatal e de terceiros.

No caso, ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado.

Não se vai entrar, neste momento, no pantanoso campo do que venha a ser religião, apenas, para ao exame da tutela, não se apresenta malferimento de um sistema de fé. As manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença ¿ são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião.

Quanto ao aspecto do direito fundamental de reunião, os vídeos e bem como os cultos afro-brasileiros, não compõem uma vedação à continuidade da existência de reuniões de macumba, umbanda, candomblé ou quimbanda.

Não há nos autos prova de que tais 'cultos afro-brasileiros' - expressão que será desenvolvida no mérito - estejam sendo efetivamente turbados pelos vídeos inseridos no Google.

Enfim, inexiste perigo na demora, posto que não há perigo de perecimento de direito, tampouco fumaça do bom direito na vertente da concorrência - não colidência - de regular exercício de liberdades públicas.

Não há, do mesmo modo, perigo de irreversibilidade, posto que as práticas das manifestações afro-brasileiras são centenárias, e não há prova inequívoca que os vídeos possam colocar em risco a prática cultural profundamente enraizada na cultura coletiva brasileira.

Isto posto, revogo a decisão de emenda da inicial, indefiro a tutela pelas razões expostas e determino a citação da empresa ré para apresentar a defesa que tiver no prazo legal.

Após a contestação, ao MPF.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2014.

EUGENIO ROSA DE ARAUJO 
Juiz Federal Titular 
da 17ª Vara Federal."

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

CÂMARA PRESENTEIA MORADORES COM AUMENTO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO!

NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE GUARUJÁ, TAMBÉM FOI AUTORIZADO O REAJUSTE DA TAXA DE ILUMINAÇÃO!
TAXA DE ILUMINAÇÃO É CONTESTADA POR VÁRIAS UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO PAÍS E JÁ FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL, AFINAL PARA QUE PAGAMOS O FAMIGERADO IPTU NO GUARUJÁ?


MPF MOVE AÇÃO PARA LIVRAR MUNICÍPIOS DE GERENCIAR ILUMINAÇÃO

Todas as cidades do País poderão ficar isentas de assumir o gerenciamento e a manutenção da iluminação pública a partir de 31 de janeiro de 2014. A obrigação foi imposta por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas está sendo questionada em ação civil pública movida na última quarta-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) de Bauru.

Dezenas de prefeitos, inclusive Rodrigo Agostinho (PMDB), já impetraram ações na Justiça Federal com o mesmo objetivo. Muitas, porém, não obtiveram sucesso no pleito em primeira instância e ainda dependem da apreciação de recursos nos Tribunais Regionais de Federais.

É o caso, por exemplo, de Bauru. O mérito da ação ainda não foi julgado pela 3ª Vara Federal instalada na cidade. O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo juiz Diogo Ricardo Goes Oliveira. Já a segunda instância não apreciou o agravo de instrumento impetrado pelo município reivindicando a antecipação de tutela.

Agudos, por sua vez, conseguiu a liminar junto ao TRF de São Paulo. Marília está em estágio ainda mais avançado por ter obtido vitória no mérito da ação na 2ª Vara Federal da cidade.

A resistência dos municípios em assumir os ativos da iluminação pública é motivada, principalmente, por questões econômicas. Estimativa da Secretaria Municipal de Obras de Bauru aponta que os gastos com o serviço, atualmente sob a responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), triplicariam.

Saem dos cofres públicos de Bauru, todos os anos, R$ 6,6 milhões para custear a manutenção da iluminação. Este valor poderá variar entre R$ 16,5 milhões e R$ 18,8 milhões caso a prefeitura contrate uma empresa especializada por meio de licitação.

No inquérito instaurado pelo procurador da República, André Libonati, autor da ação contra a resolução da Aneel, as perspectivas são ainda piores. Entidades de Engenharia sinalizam que o aumento dos gatos pode superar os 600%.

Para o MPF, a transferência dos ativos da iluminação pública para os municípios irá apenas atender aos interesses de empresas privadas - as concessionárias distribuidoras de energia elétrica -, que serão desoneradas de maneira unilateral sobre obrigações contratuais que haviam assumido para garantir a concessão de distribuição e fornecimento de energia elétrica.

“A medida vai gerar graves prejuízos ao interesse público em face da inevitável elevação das contas de energia elétrica”, pontua o procurador. Libontati refere-se à elevação da tarifa da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem embutida nas contas de todos os consumidores.

‘Aneel extrapolou’

Autor da ação civil pública, o procurador André Libonati explica que acionou o Poder Judiciário em função das manifestações evasivas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante o inquérito instaurado no Ministério Público Federal (MPF).

Libonati diz que a justificativa apresentada pela Aneel para transferir os ativos da iluminação pública para as prefeituras está embasada no artigo 30 da Constituição Federal, o qual prevê que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou com regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Neste caso, inclusive, com a possibilidade de cobrar a CIP, prevista pelo artigo 149 da Carta Magna.

O procurador da República entende, porém, que, ao publicar a resolução de 2010, a Aneel incidiu em ilegalidade e inconstitucionalidade, pois exorbitou do poder regulamentador que detém, inovando na ordem jurídica, ao interpretar matéria constitucional, criando obrigação aos municípios.

“Essa função que não compete às agências reguladoras, pois inovação é matéria reservada à lei, e somente ela, como sabido, pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa – princípio da legalidade”, argumenta Libonati, embasado no artigo 5º da Constituição.

Segundo ele, compete  apenas à União, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderia disciplinar a matéria em lei. Libonati observa que, há cerca de 50 anos, em número expressivo de municípios, as mesmas empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica prestam o serviço de iluminação pública. Isto decorre, de acordo com o autor da ação civil pública, de uma explicação simples: as instalações físicas utilizadas para iluminação pública são compartilhadas com as de distribuição de energia.

Outros caminhos

Além de mover ação civil pública, o procurador André Libonati solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, a análise sobre a viabilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), referente à resolução normativa da Aneel. Neste caso, a matéria seria julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Provocações com o mesmo objetivo também foram encaminhadas pelo MPF de Bauru ao Congresso Nacional e ao ministro presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes.

Saída federal

A pressão contra a medida da Aneel se propagou entre centenas de municípios brasileiros e chegou à Comissão de Energia da Câmara Federal. Membro do grupo, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS) contou ontem, em visita a Bauru, que a mobilização gerou uma consequência.

“Na reunião da comissão com a presença da Agência Reguladora, os representantes da Aneel se comprometeram a editar norma que adia a transferência dos ativos de energia por mais um ano, além de fevereiro de 2014, para município de até 50 mil habitantes. Isso dá um fôlego para que a discussão seja amadurecida”, citou.

Arnaldo Jardim também contou que para os municípios a partir de 50 mil habitantes ficou acertada uma saída de caráter financeiro. “Hoje, o regulamento não permite que os municípios acessem recursos do fundo de desenvolvimento do setor, o PED. Da discussão, saiu que será estabelecida essa possibilidade, com os municípios tendo alguma fonte de acesso de recursos para se aparelhar e assumir a obrigação”, mencionou.

O deputado federal do PPS reiterou que a discussão tem origem em constitucionalidade. “Independentemente do mérito a respeito da melhor opção para cuidar de ativos no setor de energia elétrica, ainda que em se tratando inicialmente de substituição de lâmpadas e o serviço não é só isso, o que ficou claro é que a Constituição prevê essa obrigação para os municípios e isso ficou em aberto por muito tempo no Congresso. Agora é preciso discutir o melhor caminho para o País nisso”, finalizou Jardim, que participa diretamente do debate sobre temáticas de energia na Câmara Federal.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

A ILHA VAI AFUNDAR!

E A REVISÃO DO PLANO DIRETOR COMEÇA A FEDER EM GUARUJÁ!
CHEGAM A PROMOTORIA DE JUSTIÇA AS LOUCURAS DO PLANO DIRETOR QUE GARANTIRÁ A APOSENTADORIA DE VÁRIOS POLÍTICOS EM GUARUJÁ. COM SIGNIFICATIVAS CONTRIBUIÇÕES DE CAMPANHA EM 2012, DOADORES COMEÇAM A APRESENTAR AS FATURAS E GUARUJÁ VAI SE TORNAR A AVENIDA PAULISTA DA BAIXADA SANTISTA COM EDIFÍCIOS DE 30 ANDARES NO CENTRO DA CIDADE, SEM ESGOTO, SEM PAVIMENTAÇÃO E SEM GOVERNO.


NÓS VAMOS DAR TODOS OS DETALHES, ITEM POR ITEM, AGUARDEM!

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

VEM AI UMA MULTA MILIONÁRIA!

JUSTIÇA FEDERAL REJEITA EMBARGOS DA PREFEITURA DE GUARUJÁ E VEM AI UMA MULTA MILIONÁRIA!
PREFEITURA NÃO CUMPRE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, É MULTADA, RECORRE, MAS A JUSTIÇA MANTÉM A DECISÃO. MULTA PODE ULTRAPASSAR OS 4 MILHÕES DE REAIS, CONFORME INFORMAÇÕES EXTRA-OFICIAIS NÃO CONFIRMADAS PELA AGU/SPU.


...E A INCOMPETÊNCIA DO GOVERNO TRARÁ MAIS UM PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS DE GUARUJÁ.

terça-feira, 14 de maio de 2013

MPF PEDE A CASSAÇÃO DA PREFEITA DE GUARUJÁ!

VEJAM COM EXCLUSIVIDADE PORQUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDIU A CASSAÇÃO DA PREFEITA DE GUARUJÁ MARIA ANTONIETA DE BRITO DO PMDB!

 

AS ETERNAS REFORMAS DA MONTE AZUL!

MAIS DE 60 MILHÕES DE REFORMAS DE ESCOLAS SOMENTE PARA A MONTE AZUL AGRÍCOLA EM GUARUJÁ?
DENUNCIAMOS ESSE ABSURDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 2011, CONTRATOS E SERVIÇOS MUITO ESTRANHOS, JÁ QUE TODOS PAIS E MÃES CONHECEM A SITUAÇÃO DAS ESCOLAS DE GUARUJÁ, QUE CONSUMIRAM NOS ÚLTIMOS ANOS MAIS DE 80 MILHÕES EM PEQUENAS REFORMAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONTINUA DORMINDO, APESAR DAS NOSSAS DENUNCIAS NO MPF!


E A VERDADE É QUE CRIANÇAS SEM UNIFORMES, MATERIAL ESCOLAR, MÉDICOS, REMÉDIOS E ATÉ VACINAS, NÃO TERÃO FUTURO EM GUARUJÁ GRAÇAS A INDIFERENÇA DE POLÍTICOS QUE TEM OUTRA$ PREOCUPAÇÕE$.....

quarta-feira, 8 de maio de 2013

OS QUIOSQUEIROS MOSTRAM AS GARRAS!

ADEMAR POZZANI, NA GESTÃO RUY GONZALEZ VOCÊS CRIARAM OS MONSTROS, AGORA CABE A VOCÊS DESTRUÍ-LOS!
COMEÇA A REAÇÃO DOS SUPER-QUIOSQUES-RESTAURANTES AO NOVO PROJETO DE REMODELAÇÃO DA ORLA DE GUARUJÁ. ADIVINHEM QUEM VAI GANHAR A BRIGA, OS QUIOSQUEIROS É CLARO!


NA TERRA SEM LEI QUEM MANDA NÃO É O GOVERNO FEDERAL (SPU/DPU), MPF, MP, QUEM MANDA MESMO SÃO OS AMBULANTES E QUIOSQUEIROS!

terça-feira, 30 de abril de 2013

PARECE QUE DEUS FALHOU PREFEITA ANTONIETA!

CONHEÇA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE RECOMENDA A CASSAÇÃO DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO (PMDB) EM GUARUJÁ!
MESMO COM A BRILHANTE ATUAÇÃO DE DEUS NO TRE-SP, E DO EX-DESEMBARGADOR QUE DEFENDEU A PREFEITA, (COMO SERÁ QUE SE PAGA UM EX-DESEMBARGADOR COM SALÁRIO DE PREFEITA?), MPF RECOMENDA A CASSAÇÃO DA PREFEITA POR CRIME ELEITORAL. SERÁ QUE DEUS OPERARÁ EM INSTÂNCIAS SUPERIORES E A PREFEITA ANTONIETA AGORA COM NOVO SALÁRIO CONTRATARÁ UM EX-MINISTRO DO TSE PARA DEFENDE-LA EM BRASILIA?


terça-feira, 1 de janeiro de 2013

TÁ TUDO DOMINADO, NAS PRAIAS DE GUARUJÁ!

TURISTA DENUNCIA AO VIVO COBRANÇA DE R$ 150,00 NAS PRAIAS!
NA TERRA SEM LEI, DOMINADA POR QUIOSQUEIROS E AMBULANTES, OS GRANDES CULPADOS SÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PELOS ABUSOS NAS AREIAS.


...E NÃO VAI MUDAR ABSOLUTAMENTE NADA, NO PAIS DO MENSALÃO!

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

MPF CANA NELES!

SORRY DL, MAS A NOTÍCIA ABAIXO É VELHA POR AQUI NOS SITES DOS INCONFIDENTES!
OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DOS JETS É PUBLICA E OS INCONFIDENTES PUBLICARAM EDITAL DO MPF.


VAMOS COLOCAR O VÍDEO DO SHEREK CABRAL CONTANDO AS VELHAS LOROTAS NA TV TRIBUNA (REDE GLOBO)!

terça-feira, 16 de outubro de 2012

MP FISCALIZA ASTÚRIAS!

PROCURADOR DA REPÚBLICA INSTAURA INQUÉRITO CIVIL DEVIDO AOS JET-SKIS NA PRAIA DAS ASTÚRIAS!
PARECE QUE A VELHA PAPAGAIADA QUE A PREFEITURA IRIA FISCALIZAR, GUARDA MUNICIPAL MARÍTIMA  RIGOR, ETC., NÃO COLOU MUITO NÃO É PREFEITA?


OBRIGADO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL!

sábado, 25 de agosto de 2012

ABSURDO EMERGENCIAL!

INCONFIDENTES LANÇAM A CAMPANHA "VAMOS COLOCAR ALGUÉM NA CADEIA?"
COMO NÃO TEMOS PENA DE MORTE NO BRASIL, VAMOS COLOCAR ATRAS DAS GRADES OS RESPONSÁVEIS POR RECEBER VERBAS FEDERAIS PARA ATENDER EMERGÊNCIAS E MANTER OS EQUIPAMENTOS DESTA FORMA:


VEJAM QUANTO ESSA VIATURA RECEBE MENSALMENTE SOMENTE PARA ATENDER O LITORAL NORTE...


SERÁ QUE ALGUÉM DENUNCIARÁ ESSE ABSURDO A PROCURADORIA DA REPUBLICA?

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

APARTAMENTOS SUSPEITOS!

O GOLPE DOS APARTAMENTOS DA CEF!
APÓS COMPRAR APARTAMENTOS CONDENADOS, MARIA DE BRITO É DENUNCIADA E INVESTIGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E PELO TCU.

clique na foto p/ ampliar

SERÁ QUE A MARIA DE BRITO MORARIA NOS APARTAMENTOS CONDENADOS QUE ELA COMPROU COM NOSSO DINHEIRO?

terça-feira, 4 de outubro de 2011

ANTONIETA, A GRANDE!

DONA MARIA ENROLATION!
PREFEITA ANTONIETA ENROLA O SPU, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. QUIOSQUES CONTINUAM CRESCENDO NO RITMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL NAS AREIAS DE GUARUJÁ PARA NOSSA INFELICIDADE...

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A PROMESSA DA PREFEITA ANTONIETA!

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MARIA ANTONIETA DE BRITO, A PREFEITA MAIS ILUSIONISTA DO BRASIL!