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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

DATA PARA DEMOLIÇÃO DE QUIOSQUES EM GUARUJÁ É ALTERADA.

DATA PARA DEMOLIÇÃO DE QUIOSQUES EM GUARUJÁ É ALTERADA.
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ESCLARECEU QUE A DATA FINAL PARA A APRESENTAÇÃO DESSE CRONOGRAMA É A PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, DIA 25.


Terminaria na última quarta-feira o prazo para que a Prefeitura de Guarujá apresentasse à Justiça Federal o cronograma para a demolição dos quiosques da Praia da Enseada. A retirada das estruturas, que ficam na faixa de areia, está prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2010 com a Advocacia Geral da União (AGU).

Entretanto, segundo a Prefeitura, o prazo informado inicialmente estava incorreto. Questionada por A Tribuna sobre o documento, a Administração Municipal esclareceu que a data final para a apresentação desse cronograma é a próxima segunda-feira, dia 25.

Esses prazos estão sendo definidos por uma comissão permanente destinada a analisar as questões jurídicas referentes ao TAC. O cronograma prevê não só a demolição dos quiosques, mas a reurbanização de toda a orla, incluindo as demais praias.

No último dia 12, teve início a demolição de quatro quiosques na Enseada. Foram os primeiros a serem derrubados, de um total de 99. Assim que finalizar a remoção do material, a Administração providenciará as notificações para a continuidade das demolições.

Fonte: A Tribuna Digital

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA COMEÇAM A DEMOLIÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAIA DA ENSEADA.

PREFEITURA DE GUARUJÁ INICIOU O PROCESSO DE DEMOLIÇÃO DE QUIOSQUES NA PRAIA DA ENSEADA.
A PREFEITURA INFORMOU QUE A CONSTRUÇÃO DO NOVO CALÇADÃO NÃO GARANTIRÁ A PERMANÊNCIA DOS QUIOSQUEIROS NA ORLA DA PRAIA, UMA VEZ QUE, POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO, A EXPLORAÇÃO DOS NOVOS QUIOSQUES DEVERÁ PASSAR POR LICITAÇÃO.


A Prefeitura de Guarujá iniciou na manhã desta terça-feira (12) o processo de demolição de quiosques na praia da Enseada.

A medida, determinada pela Justiça Federal de Santos, prevê hoje a derrubada de quatro unidades e de outras 95 ainda neste ano.

A demolição foi determinada porque os quiosques, construídos no início da década de 1990, ficam na faixa de areia da praia, que é área da União.

Novos quiosques deverão ser construídos fora da faixa de areia dentro dos novos padrões arquitetônico e urbanístico previstos em um Plano de Intervenção Urbanística.

De acordo com o diretor de Projetos e Orçamentos da prefeitura de Guarujá, Marco Damim, está prevista a construção de 54 quiosques, cada um com no máximo 60 metros quadrados.

O advogado-geral interino de Guarujá, Fábio Renato Aguetoni Marques, informou que uma licitação vai definir os permissionários dos novos quiosques. Pode ser que parte deles volte, disse.

Marques disse que vários setores da prefeitura trabalham para o aproveitamento dos funcionários que eventualmente ficarem desempregados.

PROTESTO
Permissionário do primeiro quiosque demolido nesta terça-feira, José Valdo dos Anjos lamentou a retirada do equipamento sem a previsão para a construção de um novo. Ele disse que ficou à frente do quiosque por mais de 15 anos.

Outra quiosqueira, Olga Araújo de Oliveira, chorou ao falar com jornalistas nesta manhã. É nosso ganha pão.

Morador da Enseada, o aposentado José de Oliveira acompanhou de perto os trabalhos de demolição. É uma situação incorreta, porque vai gerar desemprego. Os quiosques não causavam problema nenhum, opinou.

O presidente da Associação Orla de Guarujá, Marcelo Nicolau, que representa os quiosqueiros, critica o modo como a prefeitura conduziu a situação, que se arrasta há 20 anos.

A prefeitura sempre nos garantiu que iria construir um novo calçadão e que estas famílias não ficariam sem o seu sustento. Isso não está acontecendo, disse Nicolau.

A prefeitura informou que obteve junto ao Dade (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias), órgão do governo do Estado, R$ 2 milhões para o início da demolição e para a construção das primeiras quatro unidades.

Por meio da assessoria de imprensa, a prefeitura informou que a construção do novo calçadão não garantirá a permanência dos quiosqueiros na orla da praia, uma vez que, por força da legislação, a exploração dos novos quiosques deverá passar por licitação.

O número de quiosques deverá diminuir, de acordo com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal da Comarca de Santos (3ª Região), portanto, não haveria como assegurar um número suficiente de equipamentos para todos os atuais proprietários, informou, em nota.

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 12 de agosto de 2014

AGORA SÓ FALTAM 95 QUIOSQUES NA PRAIA DA ENSEADA!

AINDA FALTAM 95 QUIOSQUES!
QUIOSQUES COMEÇAM A SER DEMOLIDOS EM PRAIA DA ENSEADA NO GUARUJÁ.


A demolição dos 99 quiosques na faixa de areia da Praia da Enseada, em Guarujá, teve início na manhã desta terça-feira, com a destruição de quatro estruturas. Duas estão abandonadas e as outras já estavam desertas devido a incêndios.  O primeiro a ser demolido foi um quiosque que estava parcialmente destruído por um incêndio.

As outras 96 estruturas ainda não têm data para serem destruídas, mas isso não deve demorar. Uma decisão da 4ª Vara da Justiça em Santos determina que a Prefeitura encaminhe, até o dia 20, um cronograma para a retirada de todos os quiosques.

A demolição está prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura e a Advocacia Geral da União (AGU) em outubro de 2010. Inicialmente, aconteceria no ano seguinte.

“Queríamos ir demolindo e construindo ao mesmo tempo, mas já venceu o prazo para a retirada das estruturas da faixa de areia. A Administração Municipal está praticamente multada em quase R$ 5 milhões. Não podemos arcar com este ônus”, afirma o vice-prefeito de Guarujá, Duíno Verri Fernandes, também secretário de Infraestrutura e Obras.

A prefeita Maria Antonieta de Brito ressaltou o cumprimento da lei, afirmando que “tentou o quanto pode uma alternativa de menor impacto social”. Segundo ela, o Município espera a cessão, pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), da área dos calçadões onde serão construídos os novos quiosques.

A Prefeitura dispõe de R$ 2 milhões do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (Dade) para demolir e construir as unidades. A derrubada está orçada em R$ 1 milhão. O restante será utilizado na construção de quatro estruturas. O edital para a “reestruturação turística da orla marítima de Guarujá-Enseada” foi publicado ontem, no Diário Oficial do Município.

Fonte: A Tribuna Digital

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

OS QUIOSQUES DO GUARUJÁ, A VERDADE SOBRE A EXPLORAÇÃO DAS PRAIAS!


OS QUIOSQUES DO GUARUJÁ
por Marinho Guzman

Além de todas as ilegalidades perpetradas pelos donos dos quiosques do Guarujá, seus detentores sempre utilizaram a mentira para permanecer onde estão, apesar da ordem legal de remoção dessas estruturas que se apossaram do espaço público, sem retribuição pecuniária ao município e fornecendo produtos e serviços que fazem concorrência desleal ao comércio legalmente estabelecido.

A principal mentira é que os atuais proprietários teriam adquirido legalmente o direito de permissionários originários.

Isso não é possível pois o documento original é intransferível.

A permissão da licença de exploração é e sempre foi intransferível e estão na mesma condição das concedidas aos ambulantes.

A permissão é obtida e concedida a um cidadão e caso ele por qualquer motivo não queira ou não possa continuar a explorá-la ela se extingue, não se transferindo nem pela sucessão e só poderia ser concedida para outro permissionário pela administração.

A segunda grande mentira é de que a permanência de quem quer que seja na posse desses quiosques poderia gerar direitos adquiridos em relação ao município. Tenho informação segura de um funcionário que trabalhou diretamente na feitura da documentação original que consta a doação tanto da estrutura quanto de qualquer benfeitoria exceto os móveis e utensílios.

Seria demasiado extenso enumerar todas as ilegalidades. O uso de óleo e a fritura de alimentos, a contratação irregular de funcionários, inclusive menores, o não recolhimento das taxas e impostos devidos e o aumento irregular da área, tendo alguns mais de quatrocentos metros quadrados de construção fora a área ocupada pelas cadeiras, guarda-sóis e mesas colocadas diretamente na areia.

Não é sem tempo a retirada desses quiosques que serviram de fonte de renda para fiscais corruptos e vantagens eleitoreiras para vereadores e prefeitos.

A alegação de que esses quiosqueiros só querem trabalhar esbarra na atual legislação de licitação que poderia dar igualdade de condição na exploração a todo cidadão que assim o desejasse e não aos oportunistas que se mantém por cerca de vinte anos burlando toda a qualquer lei pelo uso de artifícios sempre ilegais.

QUIOSQUES NAS PRAIAS JÁ ACARRETA MULTA DE 5 MILHÕES AO GUARUJÁ!

PERMANÊNCIA DOS QUIOSQUES NAS PRAIAS JÁ ACARRETA MULTA DE 5 MILHÕES À PREFEITURA DE GUARUJÁ!
CONFIRMADO O INICIO DA DEMOLIÇÃO DOS QUIOSQUES A PARTIR DE TERÇA-FEIRA, MAS QUEM PAGARÁ A MULTA VICE-PREFEITO DUÍNO VERRI FERNANDES?


Está confirmado para esta terça-feira o início da demolição dos quiosques da Praia da Enseada, em Guarujá. Quatro das 99 estruturas serão derrubadas em cumprimento à determinação da 4ª Vara da Justiça Federal.

A demolição foi requerida pela Advocacia Geral da União (AGU) sob o argumento de que a faixa de areia é domínio da União e não pode ser ocupada por esse tipo de empreendimento comercial. A decisão é parte da execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura em 2010, sendo executada depois de esgotadas negociações para que, antes da demolição, a Prefeitura construísse quiosques nas calçadas. Como isso não ocorreu, o termo de conduta começará a ser executado por quiosques que, na visão da Prefeitura, estão abandonados.

Dois deles são os quiosques Oahu, de Eloísa Henriques e Maui, de Marizete Pacheco, localizados em frente ao Hotel Al Mare. As duas permissionárias argumentam que, ao contrário do que afirmam as autoridades municipais, sempre funcionaram naquela área, nunca abandonaram a exploração dos serviços e adquiriram a permissão de uso de terceiros, regularmente. A exemplo de outros quiosqueiros, pagam a média de R$ 2.500,00 mensais decorrentes de refinanciamentos de débitos tributários com a Prefeitura.

A expectativa dos quiosqueiros ameaçados de remoção é de que o presidente da Associação da Orla de Guarujá, Marcelo Nicolau, consiga evitar o início do cumprimento do TAC, sob o argumento de que haverá prejuízos aos permissionários e a orla ficará sem poder atender aos banhistas, porque não foram erguidos quiosques nas calçadas, como previsto.

Segundo o vice-prefeito Duíno Verri Fernandes, a permanência dos quiosques já está levando a Prefeitura a pagar multa estimada em cerca de R$ 5 milhões.

Fonte: A Tribuna Digital

sexta-feira, 16 de maio de 2014

JUSTIÇA FEDERAL DEFINE QUE CULTOS AFRO-BRASILEIROS NÃO SÃO RELIGIÃO.

JUSTIÇA FEDERAL DEFINE QUE CULTOS AFRO-BRASILEIROS NÃO CONSTITUEM UMA RELIGIÃO.
MPF SOLICITARA A RETIRADA DA INTERNET DE VÍDEOS DE CULTOS EVANGÉLICOS QUE PREGAVAM INTOLERÂNCIA CONTRA AS PRÁTICAS RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA


A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença que considera que os cultos afro-brasileiros não fazem parte de uma religião. O juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro,  entende que há a necessidade de um texto base - uma Bíblia Sagrada, Torá ou Alcorão, por exemplo -, e que deve existir uma estrutura hierárquica, com um deus a ser venerado, para que se constitua uma religião.

Essa definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada no YouTube de vídeos de cultos evangélicos considerados intolerantes e preconceituosos contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras.

Eis a sentença do juiz:

"DECISÃO"

Em primeiro lugar, revogo, em parte, a decisão de fls. 145/146 que determinou a formação de existência de litisconsórcio passivo necessário.

Deverá, portanto, tramitar somente em face do GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

Em relação à retirada dos vídeos, bem como o fornecimento do IP dos divulgadores, indefiro a antecipação da tutela, com base nos seguintes argumentos.

Com efeito, a retirada dos vídeos referentes a opiniões da igreja Universal sobre a crença afro-brasileira envolve a concorrência não a colidência entre alguns direitos fundamentais, dentre os quais destaco: 
Liberdade de opinião; 
Liberdade de reunião; 
Liberdade de religião.

Começo por delimitar o campo semântico de liberdade, o qual se insere no espaço de atuação livre de intervenção estatal e de terceiros.

No caso, ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado.

Não se vai entrar, neste momento, no pantanoso campo do que venha a ser religião, apenas, para ao exame da tutela, não se apresenta malferimento de um sistema de fé. As manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença ¿ são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião.

Quanto ao aspecto do direito fundamental de reunião, os vídeos e bem como os cultos afro-brasileiros, não compõem uma vedação à continuidade da existência de reuniões de macumba, umbanda, candomblé ou quimbanda.

Não há nos autos prova de que tais 'cultos afro-brasileiros' - expressão que será desenvolvida no mérito - estejam sendo efetivamente turbados pelos vídeos inseridos no Google.

Enfim, inexiste perigo na demora, posto que não há perigo de perecimento de direito, tampouco fumaça do bom direito na vertente da concorrência - não colidência - de regular exercício de liberdades públicas.

Não há, do mesmo modo, perigo de irreversibilidade, posto que as práticas das manifestações afro-brasileiras são centenárias, e não há prova inequívoca que os vídeos possam colocar em risco a prática cultural profundamente enraizada na cultura coletiva brasileira.

Isto posto, revogo a decisão de emenda da inicial, indefiro a tutela pelas razões expostas e determino a citação da empresa ré para apresentar a defesa que tiver no prazo legal.

Após a contestação, ao MPF.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2014.

EUGENIO ROSA DE ARAUJO 
Juiz Federal Titular 
da 17ª Vara Federal."

sábado, 15 de março de 2014

TERMINAL CONCEDIDO A SANTOS BRASIL LEVA A CONDENAÇÃO A PRISÃO DE EX-DIRETORES DA CODESP!

EX-DIRETORES DA CODESP E REPRESENTANTE DE TERMINAL SÃO CONDENADOS À PRISÃO! 

DIRIGENTES PORTUÁRIOS E O REPRESENTANTE DA EMPRESA FORAM ACUSADOS PELO CRIME DE DISPENSA INDEVIDA DE POR PERMITIREM A EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DO TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS (TEV), NA MARGEM ESQUERDA (GUARUJÁ).


A Justiça Federal condenou um ex-presidente e três ex-diretores da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a Autoridade Portuária de Santos e um executivo da Santos Brasil S. A. a 4 anos de prisão.

Os antigos dirigentes portuários e o representante da empresa foram acusados pelo crime de dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei de Licitações, nº 8.666/93), por permitirem a exploração temporária do Terminal de Exportação de Veículos (TEV), na Margem Esquerda (Guarujá) do complexo portuário, pela Santos Brasil, sem a realização de uma concorrência. Os réus pretendem recorrer da sentença.

A sentença do juiz federal Leonel Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi publicada em 19 de dezembro passado. Nesta semana, houve a confirmação de que todos os réus no processo são culpados, uma vez que os embargos de declaração (recurso das defesas) foram rejeitados, por unanimidade, pela segunda turma da corte.

Foram condenados o ex-presidente da Codesp José Carlos de Mello Rego e os ex-diretores da estatal Fabrizio Pierdomenico (Comercial e de Desenvolvimento), Arnaldo de Oliveira Barreto (Infraestrutura e Serviços) e Roldão Gomes Filho (administrativo-financeiro). No entendimento da Justiça, eles beneficiaram a Santos Brasil, que também é operadora do Terminal de Contêineres (Tecon), vizinho adjacente ao TEV.

Mello Rego, Barreto e Pierdomenico integraram a diretoria da Docas de 2003 a 2007, durante o primeiro e o início do segundo governo do ex-presidente Lula. Roldão ficou de 2003 a 2004.

O ex-diretor comercial, que chegou a ser subsecretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário da Secretaria de Portos (SEP), foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão e 46 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes à época dos fatos para cada dia-multa – R$ 33.120,00. Os outros três tiveram como pena quatro anos de reclusão e 40 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes à época dos fatos – R$ 28.800,00.

Pela Santos Brasil, foi condenado o diretor econômico-financeiro, Washington Kato, que permanece na empresa. Ele recebeu a mesma pena que José Carlos Mello Rego, Arnaldo Barreto e Roldão Gomes Filho.

O caso
A Codesp chegou a preparar uma licitação para o TEV em 2002. Dessa concorrência participaram a então Companhia Vale do Rio Doce (hoje Vale), o Grupo Rodrimar, a Localfrio e a própria Santos Brasil, entre outras empresas. Mas o processo não foi validado.

O acordão da sentença do juiz federal Leonel Ferreira afirma que a Rodrimar ofereceu condições melhores do que as concorrentes e que, provavelmente, seria a então vencedora do certame.

No entanto, de acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), a disputa pela área foi suspensa para justamente melhor analisar o tipo de exploração que poderia ser feita na área do TEV.

Em 2003, porém, ocorreram conversas entre a Santos Brasil e o quadro diretor da Codesp, que culminariam no Termo de Permissão de Uso (TPU), firmado em agosto daquele ano. Esse tipo de contrato permite que a empresa movimente cargas em um terminal portuário, de modo temporário, sem a realização de uma concorrência pública (como exige a Lei de Licitações). Um TPU pode ser suspenso unilateralmente – nessa situação, pela Codesp – a qualquer momento. No caso, ele permaneceu em vigor até a realização da efetiva licitação do TEV, ocorrida em 2009 e que teve como vencedora uma companhia controlada pelos acionistas da Santos Brasil.

A interlocução da iniciativa privada com a estatal para a realização do TPU, há 11 anos, foi feita pelo diretor econômico-financeiro da operadora, Washington Kato. Ele foi o único condenado por parte da Santos Brasil. O então presidente da companhia, Wady Santos Jasmin, atualmente aposentado, chegou a ser julgado, mas foi considerado inocente das acusações dos procuradores do Ministério Público Federal.

Regime aberto
Pelo crime não evidenciar qualquer tipo de periculosidade, todos os réus foram condenados em regime aberto.

Fabrizio Pierdomenico recebeu uma pena maior pois, para o juiz, foi ele quem coordenou todo o processo que resultou na “ilegal elaboração” do TPU, sem prévia licitação. Como os demais, deve agora recorrer à suprema corte em Brasília.

Fonte: A Tribuna Santos

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

NA TERRA SEM LEI, OS ABUSOS CONTINUAM!

GUARDA-SOL SÓ SERÁ PERMITIDO SE O BANHISTA ESTIVER NA PRAIA...
A DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PROIBIU OS CONDOMÍNIOS DE COLOCAR GUARDA-SÓIS, MESAS E CADEIRAS PARA RESERVAR ÁREAS NA PRAIA DAS ASTÚRIAS, NO GUARUJÁ, E AINDA DETERMINOU QUE A PREFEITURA REALIZASSE BLITZE PARA COMBATER ESSE TIPO DE PRÁTICA POR HOTÉIS, RESTAURANTES, QUIOSQUES E AMBULANTES. MAS NA TERRA SEM LEI, NINGUÉM QUER CUMPRIR A LEI NÃO É MESMO ILUSTRÍSSIMA JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL DE SANTOS Dra. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA?


DECISÃO OBRIGA PREFEITURA A FAZER BLITZE CONTRA RESERVA DE LUGAR NAS PRAIAS.

A Justiça Federal proibiu os condomínios de colocar guarda-sóis, mesas e cadeiras para reservar áreas na praia das Astúrias, no Guarujá, litoral de São Paulo, e ainda determinou que a prefeitura realize blitze para combater esse tipo de prática por hotéis, restaurantes, quiosques e ambulantes.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra 27 condomínios e a associação dos funcionários aposentados do Banespa, que foram flagrados mantendo áreas reservadas na faixa de areia.

Na sentença, porém, a juíza deixa claro que práticas que levem ao "estreitamento" da faixa de areia devem ser fiscalizadas em todo litoral do Guarujá.

A partir de agora, conforme o despacho da juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, os equipamentos só podem ser instalados após o pedido dos moradores e devem ser retirados assim que eles deixarem a praia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso à decisão, que é de primeira instância.

Durante a temporada de verão, o espaço entre a avenida General Monteiro de Barros e o oceano fica tomado por guarda-sóis, espreguiçadeiras e cadeiras de condomínios a partir das 5h. O mesmo ocorre em outras praias do Guarujá.

Os funcionários dos condomínios agrupam os equipamentos, que permanecem o dia todo lá. Quem não se identifica como morador ou hóspede é proibido de ficar nesses pontos, que ficam vigiados pelos funcionários até o fim da tarde.

A prefeitura não se manifestou. Já a Associação dos Administradores de Condomínios do Guarujá diz que o setor vai cumprir a ordem, mas que quer discutir a flexibilização da restrição.

Explosão imobiliária Desde a década de 1970, os condomínios à beira do oceano proliferaram no Guarujá ? segundo a entidade que representa o setor na cidade, há cerca de 2.000 deles, sendo cerca de 300 na região da praia das Astúrias.

Com 1 km de extensão e quase sempre tomada por barcos de pesca, Astúrias não escapou da explosão imobiliária. A praia é muito procurada por banhistas, embora entre janeiro e fevereiro tenha ficado imprópria para banho por cinco semanas.

Em razão da proliferação da prática ilegal, o Ministério Público Federal requisitou na ação que a medida fosse estendida para todas as praias da cidade, mas a juíza entendeu que não foram reunidas provas suficientes de que o problema aconteça em todo o Guarujá.

O procurador Antonio Arthur Barros Mendes, autor da ação, afirma que vai estudar a sentença para avaliar se entrará com recurso. "É notório que essa prática, mais visível nas Astúrias, ocorre em outras praias", afirma.

Segundo a juíza, a situação "tem levado à indesejada privatização do espaço" público, contrariando a legislação. "As praias são bens públicos de uso comum", escreve.

Em relação à prefeitura, a sentença estabelece que deve efetuar blitze para combater o problema "apenas onde for constatada a ocupação total e abusiva das praias, com o estreitamento da faixa de areia".

Embora não haja na legislação do Guarujá uma norma específica sobre o uso abusivo das praias, com guarda-sóis e cadeiras, a juíza considerou que deve ser aplicado um decreto de 1998 que proíbe barracas e tendas de efeito danoso, que segundo a magistrada, é similar à prática dos condomínios.

ASSOCIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DIZ QUE JÁ ORIENTOU SÍNDICOS A CUMPRIR DECISÃO

O presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Guarujá, Pedro Ribeiro Pontes Filho, diz que o setor já está orientando síndicos e zeladores a cumprir a decisão da Justiça Federal.

"Só é preciso ficar claro que guarda-sol não está proibido na praia. Muita gente acaba pensando que é isso", diz.

Segundo ele, o setor já vinha discutindo formas de evitar o loteamento das praias, mas é preciso flexibilizar a legislação municipal para não prejudicar os moradores e turistas. Um dos pontos de que ele discorda é a norma que proíbe que os condomínios mantenham nas praias os carrinhos utilizados para transportar cadeiras e outros equipamentos.

"O funcionário não tem como ir e voltar do prédio carregando tudo", diz.

O administrador afirma que podem ser criadas situações de difícil controle pelos condomínios. "E se a pessoa saiu do local para dar uma volta e não foi embora, e o fiscal chega? É preciso discutir isso."

A partir de agora, segundo Pontes Filho, os condomínios vão informar aos proprietários sobre a decisão e solicitar que eles auxiliem os prédios a cumprir a sentença."Se um morador desrespeita, todos terão de pagar a multa", diz.

O administrador também cobra mais fiscalização. "No ano passado, uma marca de cerveja espalhou cadeiras em toda a Enseada. Como fica isso?"

O prefeito do Guarujá, Farid Madi (PDT), disse que não falaria do caso, por não ter sido notificado. A associação dos aposentados do Banespa também não se manifestou.

PROPRIETÁRIO DIZ QUE HÁ OUTRAS PRIORIDADES

"É um absurdo", diz o advogado Arlindo Siracusa Filho, 59, dono de um apartamento na praia das Astúrias, no Guarujá, e contrário à medida que pretende impedir o uso de cadeiras e guarda-sóis vazios para guardar lugar na areia para quem chega à praia mais tarde.

"Deveriam se preocupar com outras coisas, a [falta de] segurança, ruas e praias sujas, os peixeiros que vendem peixe no local e jogam as vísceras na água, a iluminação [precária]", queixa-se.

O engenheiro Arnaldo Klepacz, 54, também dono de um imóvel nas Astúrias, defende um meio-termo. "A alta temporada mesmo é entre os dias 20 de dezembro e 5 de janeiro. Poderia haver um número limite [de guarda-sóis] apenas nos dias congestionados."

Para Klepacz, todos já sofrem com a falta de espaço. "Está ficando apertado. O pessoal exagera no número de guarda-sóis."

José Bezerra Leite, 72, outro proprietário de imóvel na mesma praia, elogiou a medida. "Eu acho uma boa. Depois das 9h, geralmente, já está tudo lotado."

A estudante Amanda Souza, 22, concorda. "Às vezes a pessoa nem usa [o lugar que guardou]" , diz ela, que costuma conseguir um lugar com os barraqueiros. "Eu tenho o privilégio de ter piscina, então, se não acho lugar, volto para casa", diz. 

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

VEM AI UMA MULTA MILIONÁRIA!

JUSTIÇA FEDERAL REJEITA EMBARGOS DA PREFEITURA DE GUARUJÁ E VEM AI UMA MULTA MILIONÁRIA!
PREFEITURA NÃO CUMPRE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, É MULTADA, RECORRE, MAS A JUSTIÇA MANTÉM A DECISÃO. MULTA PODE ULTRAPASSAR OS 4 MILHÕES DE REAIS, CONFORME INFORMAÇÕES EXTRA-OFICIAIS NÃO CONFIRMADAS PELA AGU/SPU.


...E A INCOMPETÊNCIA DO GOVERNO TRARÁ MAIS UM PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS DE GUARUJÁ.