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domingo, 10 de outubro de 2010

DEUSES OU INCOMPETENTES?

POR QUE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO MARIA DE BRITO PENSAM QUE SÃO DEUS?
RESPOSTA: COMO DEUS, ESTÃO ENVIANDO NOSSOS CIDADÃOS AO CÉU, AFINAL OS CEMITÉRIOS ESTÃO LOTADOS E O INFERNO RESERVADO A ELES!


SIMONE QUEIRÓS
JORNAL A TRIBUNA - 10/10/10

Duas pacientes de Guarujá tiveram que recorrer à Justiça para garantir direitos na área da saúde. Mas mesmo com as decisões em mãos, elas ainda não viram a concretização desses pedidos. Uma delas é Maria Raimunda da Silva, de 65 anos, que recorreu em nome da filha, Maria Isabel da Silva, de 47. Portadora de paralisia cerebral desde os 2 anos de idade, ela precisa de medicamentos contínuos e, segundo recomendação médica, de uma cadeira de rodas motorizada. Mesmo idosa, é Raimunda quem se encarrega dos banhos, alimentação e administração dos até 15 medicamentos diários de Isabel. Com a colaboração de amigos e ajuda do filho, que mora em outra cidade, a dona de casa conseguiu adquirir uma cama motorizada, a cadeira de rodas e um guincho para levantar Isabel, que pesa quase 80 quilos.

Porém, a cadeira quebrou há seis anos e desde então a filha não saiu mais da cama. Depois de muito correr, no ano passado Raimunda decidiu procurar um advogado para ajuizar uma ação não só para conseguir a cadeira de rodas, mas também os remédios de Isabel. "A liminar dos remédios veio em seguida, mas mesmo assim a Prefeitura atrasava. Já a cadeira de rodas foi concedida na sentença final", disse o advogado de Raimunda, Fabrício Martins da Silva. Conforme a sentença proferida em julho pelo juiz Ricardo Fernandes Pimenta, da 1ª Vara Cível de Guarujá, a cadeira de rodas deveria ser fornecida em até 30 dias, além dos medicamentos. "Mas esse prazo já passou e até agora nada foi feito", disse o advogado. Na sentença o juiz informa ainda que Isabel é "obesa e faz uso de fraldas e sonda, estando sob os cuidados de sua mãe idosa, que já não consegue empurrar a cadeira de rodas, comprometendo dessa forma sua locomoção".

CÂNCER

Já no caso de Maria da Glória Barbosa de Carvalho, de 46 anos, o problema é a falta de tratamento de iodoterapia para câncer. Tudo começou há cinco anos, quando Glória operou a tireóide no Hospital Santo Amaro (HSA). "A tireoide foi tirada parcialmente", conta a caseira Priscila Garrido, filha deGlória. Depois de seis meses ela começou a sentir dores de cabeça e, após consultar vários especialistas, foi feita uma biopsia do seu maxilar. "O mesmo médico que operou a tireóide retirou um pedaço do maxilar, o que prejudicou a mastigação da minha mãe.

Em seguida ele encaminhou ela para tratamento na Santa Casa de Santos". Ali, segundo Priscila, sua mãe ficou cinco anos fazendo quimio e radioterapia. "Só que o câncer começou a se espalhar, pois este não era o tratamento correto. O pior é que ninguém dizia ao certo onde era esse tumor e que tipo de câncer era". Este ano os familiares de Glória resolveram procurar novamente o HSA, onde, em agosto deste ano, um outro médico constatou que todo o problema vinha da tireoide. "Isso foi causado pelo pedaço da tireoide que ficou na primeira operação. Agora ela está com metástase. Ele pediu o tratamento de iodoterapia com urgência, mas não existe em Guarujá". Na busca pelo tratamento, Priscila descobriu que há pacientes esperando há mais de um ano na fila. "Foi então que decidi procurar a Justiça".

O advogado Sidnei Aranha entrou com pedido de liminar, concedida na última quarta-feira pelo juiz Fábio Taborda, da 4ª Vara Cível de Guarujá. Ele determina que a paciente seja internada em outro município no prazo de 48 horas, sob multa diária de R$ 5 mil e a possibilidade de responsabilização criminal. "O Sistema Único de Saúde manda que o município se responsabilize por encontrar outro local para o paciente", disse Aranha.

PREFEITURA

Sobre Glória, a Prefeitura informou que já está tomando providências para cumprir a lei. Já a respeito de Raimunda, a assessoria não deu retorno até o fechamento desta edição.


quarta-feira, 14 de abril de 2010

JUSTIÇA FEITA!

DECISÃO CONDENA CONTRATAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA FERNANDO QUÉRCIA ADVOGADOS PELA PREFEITA DE GUARUJÁ


Despacho Proferido VISTOS. 1. Trata-se de ação popular, com pedido de liminar, ajuizada por PAULO CÉSAR CLEMENTE contra PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, FÁBIA MARGARIDO D’ALÉSSIO, MARIA ANTONIETA DE BRITO e FERNANDO QUÉRCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, em que o autor pretende ver declarada a invalidade da contratação do último requerido para a prestação de serviços advocatícios em favor da primeira ré, além da condenação solidária dos réus a devolverem aos cofres públicos todos os valores eventualmente pagos ao longo da indigitada avença.

Segundo a inicial, a existência de quadro de advogados na Prefeitura Municipal de Guarujá desautorizaria a contratação, pela pessoa jurídica de direito público, do escritório FERNANDO QUÉRCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS para a prestação de serviços advocatícios na área de atuação dos procuradores do município, especializados em questões relacionadas ao direito público.

No entender do autor, a contratação de banca de advocacia particular pela Municipalidade atentaria contra o princípio da moralidade administrativa, especialmente em razão do escritório contratado pertencer à família de uma das principais lideranças nacionais do partido político da prefeita de Guarujá. Assim, a título de antecipação de tutela, o requerente pleiteou a suspensão imediata dos efeitos do contrato administrativo em discussão. O i. representante do Ministério Público, ouvido sobre o pleito liminar, opinou pelo seu deferimento. Pois bem. Resumida a imputação feita ao requeridos e colhida a manifestação do parquet, passo a analisar o pedido de tutela antecipada.

Presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar. A existência de quadro de procuradores municipais, aprovados em concurso público e dotados de grande prática no trato de questões relacionadas ao direito público, torna, ao menos em princípio, desnecessária a contratação de escritório particular para a prestação de serviços advocatícios junto ao Tribunal de Contas do Estado.

A aparente desnecessidade da medida, aliás, é reforçada pelo exame da qualificação dos advogados do escritório réu (vide fls. 17/26). Não há indicação de títulos acadêmicos que sugiram notória especialização dos profissionais que integram referida banca de advocacia. Ademais, é certo que, desde janeiro deste ano, a chefe do Poder Executivo local ignora insistentes pedidos de esclarecimentos formulados pelo Ministério Público (vide fls. 77/80)

Assim, havendo risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário municipal caso a suspensão dos efeitos do contrato administrativo nº 55/2009 não seja de plano determinada, em virtude do gasto aparentemente indevido de dinheiro público, DEFIRO a antecipação de tutela, nos termos em que postulada na inicial.

2. REQUISITO, ainda, à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, cópia do contrato hostilizado e respectivo processo administrativo, nos termos do artigo 7º, alínea “b”, da Lei 4.717/65, fixando prazo de 30 (trinta) dias para atendimento.

3. No mais, citem-se, nos termos do artigo 7º e seguintes da Lei nº 4.717/65. Int. Guarujá, 14 de abril de 2010. FÁBIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito