sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
sexta-feira, 31 de julho de 2009
COCHILOU O CACHIMBO CAIU....

Nossas "Tainhas Espiãs" apuraram nesta tarde chuvosa que o Secretário de Planejamento e Finanças do Município José Luiz Pedro, deu uma cochiladinha e a Prefeitura do Guarujá sofreu 02 seqüestros judiciais, um de 12 milhões e outro de 15 milhões.
No inicio do mês a Prefeitura já havia sofrido um seqüestro de 6 milhões. E aquela fantástica Operação que o Secretário recomendou de manter uma "Conta Isca" com míseros Reais??
Nossas Tainhas também apuraram que existe um advogado muito polêmico da Ilha de Santo Amaro autor dos seqüestros. Apesar das ligações telefônicas ao nosso amigo o Dr. “Advogado”, ele não confirmou sua Ação no Seqüestro Judicial, com sucesso dos mais competentes Juristas, qualidade do nosso amigo.
Realmente nosso Secretário de Planejamento e Finanças dormiu, deve ser o cansaço físico e a idade. Nossa Prefeita provavelmente deve ter sido acometida com o característico ataque de nervos, agora que a Alcaide está isolada em um Gabinete a prova de som, não podemos ver os ataques de ira da Prefeita, dizem que ela prende, bate e arrebenta!
TUQUINHA OBRIGADO PELOS CRÉDITOS DA NASA!!!
DESCOBRIMOS O MOTIVO DA INOPERÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO GUARUJÁ, MUITO COMENTADA NO SEU PROGRAMA.
sábado, 6 de junho de 2009
CENAS DE UMA ADIÊNCIA PÚBLICA.......





quinta-feira, 14 de maio de 2009
ANA PARTEIRA PROVOCA MAIS UMA DENUNCIA!!!!!

PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO SERÁ NOVAMENTE DENUNCIADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A população do Guarujá nos próximos dias, novamente solicitará a improbidade administrativa da Prefeita Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8), referente ao fechamento do Hospital e Maternidade Ana Parteira e os PSFs – Postos de Saúde da Família, à Curadoria da Saúde, com arrimo nos Artigos 127 e 129 da Constituição Federal, das Leis 7347/85, 8078/90, 8080/90.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO DIREITO À SAÚDE DA POPULAÇÃO, deverá ser encaminhada diretamente a Justiça, já que após a manifestação parcial do Vereador Marinaldo Nenke Simões (DEM), a opção da sofrida população do Guarujá não é contar com uma Câmara Municipal que por 30 moedas de Prata ou seria 30 Cargos de Ouro???, não faz seu papel fiscalizatório em prol da comunidade, com a exceção dos Vereadores Jaiminho (PP), Luiz Carlos Romazzini (PT) e Valter Suman (PSDC), que serão lembrados pela população, pelo menos relembrados por nossas Tribunas diárias.
O Hospital e Maternidade Ana Parteira, inaugurada pelo ex-prefeito Farid Madi (PDT) em Junho/2008, estava equipada com equipamentos modernos, o prédio edificado na gestão do ex-prefeito Maurici Mariano (PMDB), recuperado, reformado e com verbas do Governo Estadual com a ajuda da Deputada Haifa Madi (PDT), foi inaugurado o primeiro Hospital e Maternidade Público do Guarujá.
A Maternidade Ana Parteira muito antes da sua abertura, sofreu denuncias e representações junto ao Ministério Publico, denuncias que após 90 dias de fechamento, mais de R$ 1.000.000,00 gastos em obras obscuras, materiais médicos sendo comprados com a instituição fechada, levam dezenas de cidadãos a fazer a AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO DIREITO À SAÚDE DA POPULAÇÃO contra a administração Maria de Brito.
Após as declarações do ex-prefeito Farid Madi na TV que os elevadores não transportavam resíduos, o prefeito informou na televisão que os Centros Cirúrgicos encontravam-se no térreo, não sendo necessário a utilização de um elevador especifico.
Outro agravante foi à forma que a Maternidade Ana Parteira foi fechada, pelo Secretário de Saúde Gerônimo Vilhanueva, Diretor Clinico da Maternidade, que após declarações do Presidente da CAAT, após ser nomeado Secretário de Saúde e Diretor Clinico da Maternidade, nunca compareceu ao Hospital Maternidade para tomar ciência dos problemas da instituição.
As alegações para o fechamento da Maternidade Ana Parteira derreteram os factóides da administração, a questão do lixo, os elevadores, o Banco de Sangue, que praticamente é uma lenda, já que na capital, somente o Banco de Sangue do Hospital 9 de Julho abastece mais de 60% dos Hospitais da Cidade de São Paulo, recomendamos um pulinho na sala do Dr. Dario Gama Duarte, ex-funcionário da Anvisa e utilizar os extensos conhecimentos do Secretário, antes dessa confusa administração dar falsas alegações a população, informações que são desmentidas na Tv como no Programa do Augusto onde foi exposto as Ações de Execução Fiscal contra o Hospital Santo Amaro e os Secretários Gerônimo Vilhanueva e José Luiz Pedro. A pergunta da população é – Por que gastar 1 Milhão em Obras para trocar paredes de lugar, em uma cidade onde não existem mascaras e luvas nos Postos de Saúde para aplicar Vacinas????
PORTARIA MS N. 569 DE 1º DE JUNHO DE 2000
PRINCÍPIOS GERAIS E CONDIÇÕES PARA A ADEQUADA ASSISTÊNCIA AO PARTO
A humanização da Assistência Obstétrica e Neonatal é condição para o adequado acompanhamento do parto e puerpério. Receber com dignidade a mulher e o recém-nascido é uma obrigação das unidades. A adoção de práticas humanizadas e seguras implica a organização das rotinas, dos procedimentos e da estrutura física, bem como a incorporação de condutas acolhedoras e não-intervencionistas.
Para a adequada assistência à mulher e ao recém-nascido no momento do parto, todas as Unidades Integrantes do SUS têm como responsabilidades:
1.atender a todas as gestantes que as procurem;
2. garantir a internação de todas as gestantes atendidas e que dela necessitem;
3. estar vinculada à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal de modo a garantir a internação da parturiente nos casos de demanda excedente;
4. transferir a gestante e ou o neonato em transporte adequado, mediante vaga assegurada em outra unidade, quando necessário;
5. estar vinculada a uma ou mais unidades que prestam assistência pré-natal, conforme determinação do gestor local;
6. garantir a presença de pediatra na sala de parto;
7. realizar o exame de VDRL na mãe;
8. admitir a visita do pai sem restrição de horário;
9. garantir a realização das atividades e dispor dos recursos humanos, físicos, materiais e técnicos abaixo enunciados.
Estrutura Física - Obrigatoriedades
Características físicas mínimas das Unidades para a realização de parto:
Sala de exame e admissão da parturiente;
sala de pré-parto, parto e pós-parto;
alojamento conjunto, conforme estabelecido na Portaria GM/MS n. 1.016, de 26 de agosto de 1993;
área de lavagem das mãos;
área de prescrição;
área de assistência ao recém-nascido;
banheiro para parturiente, com lavatório, bacia sanitária e chuveiro;
sanitário para funcionários e acompanhantes;
armário/rouparia;
copa/cozinha;
depósito para material de limpeza;
depósito para equipamento e material de consumo;
sala de administração;
central de esterilização;
expurgo.
NÃO ENCONTRAMOS NAS PORTARIAS DA ANVISA A OBRIGATORIEDADE DE BANCO DE SANGUE NEM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Ainda que desnecessária a transcrição das normas jurídicas que tratam do direito do cidadão à saúde, para que se tenha exata compreensão da efetiva proteção que lhe dá o ordenamento jurídico de nosso País, possibilitando-lhe, individual ou coletivamente, o exercício desse direito público subjetivo em face do Estado, é relevante que sejam explicitamente mencionadas.
O artigo 6º da Constituição Federal reconheceu à saúde o status de direito social fundamental, atribuindo à União, aos Estados e aos Municípios cuidar da saúde e assistência pública (artigo 23, II).
É assegurado ainda no artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo certo que tal direito há que ser prestado de forma integral e, para tanto, as ações e serviços de saúde devem promovê-la, protegê-la e recuperá-la.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90) ainda estabelece que a saúde é um direito fundamental, devendo o Estado prover o necessário à plenitude deste direito, inclusive a assistência hospitalar.
Conforme já retro transcrito, a manutenção de um Sistema de Saúde eficaz é dever do Estado, e assim determina a Constituição Federal em seu art. 196.
Para tanto, especificamente quanto a ações e serviços de saúde, prescreve a Lei 8.080/90:
Art. 7º. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda os seguintes princípios:
(...)
IX - Descentralização político-adminsitratativa, com direção única em cada esfera de governo:
ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
Art. 17. À Direção Estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
(...)
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
(...)
E especificamente quanto à competência do Estado para gerenciar, regular e garantir a prestação dos serviços de saúde à população em situações de urgência e emergência, prescreve a mesma Lei:
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
Portanto Guarujaenses a verdade é que o fechamento do Hospital e Maternidade Ana Parteira, bem como os Postos de Saúde da Família nada mais foi que um movimento político, inicialmente para destruir uma obra importante construída nas gestões Maurici Mariano e Farid Madi.
E sem duvida alguma, o segundo motivo é econômico, para que se criar uma concorrência à um Hospital Beneficente Privado, que não sujeita-se a Leis Federais e Estaduais que regulamentam as atividades da Administração Pública.
Como diria novamente nosso amigo José Luis Datena:
ME AJUDA AI PETISTA Dr. BENJAMIN LOPEZ!!!!

