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sábado, 2 de agosto de 2014

A DONA MARIA NÃO COLOCOU A CASA EM ORDEM!

AOS ELEITOTÁRIOS QUE ACREDITARAM NA HISTÓRINHA QUE A DONA MARIA COLOCOU AS CONTAS EM DIA....
LEMBRANDO A TODOS QUE MILHARES DE REAIS FORAM GASTOS EM TV, JORNAIS, INTERNET, NA HISTÓRIA DA CAROCHINHA. AFINAL, QUEM CONSEGUE MANTER AS CONTAS EM DIA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DE COMISSIONADOS E CONTRATOS SUPERFATURADOS, ALGUNS JÁ CONDENADOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA?



GOVERNO MARIA DE BRITO DO PMDB: QUEM CONHECE A DONA MARIA, NÃO CONFIA MESMO!

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

CONTAS REPROVADAS - EPISÓDIO I


PREFEITA REPROVADA: CONTAS 2009
PREFEITA INCOMPETENTE TEM SUAS CONTAS  REPROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

EPISÓDIO I : LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

– O Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não estabelecem em muitos programas de governo, custos estimados e metas físicas. As metas são genéricas e os custos não são claramente especificados. A LDO não prescreve critérios para concessão de auxílios, subvenções e contribuições e outros repasses a entidades do terceiro setor, nem define as normas relativas ao controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com os recursos do orçamento. A Lei Orçamentária devidamente publicada não apresenta a despesa até o nível de elemento infringindo o art. 15 da Lei Federal 4.320/64 e também contém dispositivo para abertura de créditos adicionais suplementares em até 50% da receita prevista para o exercício (art. 7º, IV, da Lei nº 3718/08) e em até 50% da despesa total fixada para o exercício (art. 6º, I, da mesma Lei).

II – As contas também apresentam um grupo de falhas que merecem mais atenção por parte do Executivo, comportando recomendações, em face da insuficiência dos esclarecimentos ofertados ou da necessidade de comprovação local.

Nesse grupo se encontra a necessidade de que o Município aperfeiçoe seus planos orçamentários.

Sobre o tema defendido que o novo Direito Financeiro impõe a ação planejada da Administração Pública, buscando o cumprimento de determinadas metas fiscais e sociais, antes definidas com o apoio da sociedade – pela participação popular, além da aprovação e fiscalização por parte do Poder Legislativo, a quem compete o controle externo local.

Não é sem propósito que a execução do orçamento é uma gestão complexa, na medida em que se entrelaça ao cumprimento da LDO e do PPA, com amparo nos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, dos quais se destaca a eficiência (art. 37, caput, da CF/88), de modo que os recursos públicos sejam aplicados dentro das necessidades e expectativas criadas pela comunidade local.

E, do mesmo modo, por tais razões que se proíbe que as transposições, remanejamentos e transferências, institutos a teor do art. 167, VI da CF, sejam feitas à revelia de lei específica.

Ou seja, a LOA não pode autorizar, de forma genérica, a alteração de valores estabelecidos de um órgão/programa a outro órgão/programa de trabalho, porque devem ser amplamente sopesadas as suas implicações. 

Portando, no caso concreto, a prévia autorização orçamentária para a suplementação no limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa antes fixada é um exagero, devendo ser abandonada, porque é capaz de inverter toda a programação antes discutida.

Além disso, houve superestimação da receita – antes fixada em quase R$ 700 milhões (setecentos milhões de oitenta mil reais), quando na verdade a arrecadação chegou a menos de R$ 593 milhões (quinhentos e noventa e três milhões de reais), resultando em um déficit de arrecadação de R$ 107 milhões (cento e sete milhões), equivalente a 15,29%.

É razoável admitir-se que esse resultado possa ter frustrado alguns projetos e atividades já programadas; e, portanto, a despeito da formulação da peça ter sido anterior à atual Gestão, vê-se que não laborou na melhor técnica para a elaboração da LOA.

sábado, 6 de junho de 2009

CENAS DE UMA ADIÊNCIA PÚBLICA.......

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Vereador Romazzini contestanto os numeros

No sabádo ocorreu na Câmara Municipal a segunda audiência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei anual, prevista na Constituição, que traz parâmetros orientadores para a elaboração e execução da Lei Orçamentária, tais como superávit primário, dotações que não podem ser contingenciadas, execução de despesas caso a lei orçamentária não seja sancionada até 31 de dezembro, fiscalização de obras pelo TCE, créditos adicionais (alteração na Lei Orçamentária) e transferências de recursos para estados, municípios e entidades privadas.

O Orçamento Público compreende a elaboração e execução de três leis – o Plano Plurianual (PPA),as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas.

Ausência da Comunidade do Guarujá

Com uma presença pifía da população, imprensa e a classe politíca, mesmo num sábado frio, os poucos cidadãos que estiveram presentes deram muita qualidade ao evento. A presença do Vereador Romazzini e Addis, mais tarde o Prof. Cândido e o Presidente José Carlos Rodriguez e o Super-Secretário Ricardo Joaquim e o Secretário de Esportes Paulo Piasenti, mesclaram-se com alguns cidadãos interessados com politicas sociais, precatórios e questões fiscais, como a arrecadação, fiscalização, proporcionaram um debate amplo com muita qualidade capitaneado pelo Secretário de Planejamento e Finanças do Municipio José Luiz Pedro.

Diretor das Regionais Lima

Nosso Diretor das Regionais Lima ganhou o Prêmio Soneca da Audiência, com semblante de quem caiu da cama cedo e ainda tirou um cochilinho na Audiência Pública.

Vereadores atentos as explicações do Secretário

Algumas questões importantes foram colocadas pelos Vereadores a população, como o apertado prazo que a Prefeitura proporcionou a Câmara Municipal para analisar, fazer as emendas e analisar o Orçamento de 2010.
O Vereador Romazzini (PT) ainda lembrou algumas situações como a Isenção de ISS aos Hotéis e Pousadas, e correções a serem realizadas nas planilhas apresentadas.

Secretário José Luiz Pedro

O Secretário Jose Luiz Pedro ainda esclareceu que a Prefeitura do Guarujá já pagou mais de 8 Milhões em Precatórios e irá pagar por ordem da Prefeita Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8), mais 31 Milhões de Reais, o que levou o Vereador Addis à coçar a cabeça, já que é uma medida impráticavel, que tornou-se meta imposta pela Prefeita Antonieta para evitar problemas de aprovação de contas com o Tribunal de Contas do Estado.

O Secretário foi inquirido sobre problemas de arrecadação, ISS, IPTU e a modernização do Sistema Público de Gestão, apesar de esclarecer que não era da competência da sua pasta, o Secretário de Desenvolvimento Econômico Dario Gama Duarte é o responsavel, esclareceu alguns pontos importantes.

A realidade é que apesar das explicações claras do Secretário José Luiz Pedro, a Prefeitura do Guarujá encontra-se na Idade da Pedra no setor de arrecadação pública, nossa prefeitura apesar dos vários convênios ainda não esta on-line com Cadastro Sincronizado da Receita Federal, não pode implementar com verbas do BNDES a fundo perdido o Sistema de Modernização Pública, que inclui o Mapeamento Aéreo do Municipio para aumentar a arrecadação imobiliária, e apesar do Secretário ter que defender a camisa do time que joga, a situação de fiscalização tributária é inexistente na Prefeitura, lembrando as palavras do Secretário que dispomos de 02 Procuradores do Municipio mais dois Estagiários para analisarem milhares de Processos Fiscais e Administrativos.

Portanto Guarujaenses, a situação é muito clara: não temos dinheiro, nossa arrecadação não é crescente, vivemos a marolinha do Lula e a tendência com os numeros do Secretário de Planejamento é a exorbitante quantia restante de 2% para investimentos, estamos como diria um famoso Presidente do Brasil a "beira do abismo", e após a audiência demos um passo a frente, ou seja...."Caimos no Abismo".