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sábado, 6 de junho de 2009

CENAS DE UMA ADIÊNCIA PÚBLICA.......

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Vereador Romazzini contestanto os numeros

No sabádo ocorreu na Câmara Municipal a segunda audiência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei anual, prevista na Constituição, que traz parâmetros orientadores para a elaboração e execução da Lei Orçamentária, tais como superávit primário, dotações que não podem ser contingenciadas, execução de despesas caso a lei orçamentária não seja sancionada até 31 de dezembro, fiscalização de obras pelo TCE, créditos adicionais (alteração na Lei Orçamentária) e transferências de recursos para estados, municípios e entidades privadas.

O Orçamento Público compreende a elaboração e execução de três leis – o Plano Plurianual (PPA),as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas.

Ausência da Comunidade do Guarujá

Com uma presença pifía da população, imprensa e a classe politíca, mesmo num sábado frio, os poucos cidadãos que estiveram presentes deram muita qualidade ao evento. A presença do Vereador Romazzini e Addis, mais tarde o Prof. Cândido e o Presidente José Carlos Rodriguez e o Super-Secretário Ricardo Joaquim e o Secretário de Esportes Paulo Piasenti, mesclaram-se com alguns cidadãos interessados com politicas sociais, precatórios e questões fiscais, como a arrecadação, fiscalização, proporcionaram um debate amplo com muita qualidade capitaneado pelo Secretário de Planejamento e Finanças do Municipio José Luiz Pedro.

Diretor das Regionais Lima

Nosso Diretor das Regionais Lima ganhou o Prêmio Soneca da Audiência, com semblante de quem caiu da cama cedo e ainda tirou um cochilinho na Audiência Pública.

Vereadores atentos as explicações do Secretário

Algumas questões importantes foram colocadas pelos Vereadores a população, como o apertado prazo que a Prefeitura proporcionou a Câmara Municipal para analisar, fazer as emendas e analisar o Orçamento de 2010.
O Vereador Romazzini (PT) ainda lembrou algumas situações como a Isenção de ISS aos Hotéis e Pousadas, e correções a serem realizadas nas planilhas apresentadas.

Secretário José Luiz Pedro

O Secretário Jose Luiz Pedro ainda esclareceu que a Prefeitura do Guarujá já pagou mais de 8 Milhões em Precatórios e irá pagar por ordem da Prefeita Maria Antonieta de Brito (PPL-MR8), mais 31 Milhões de Reais, o que levou o Vereador Addis à coçar a cabeça, já que é uma medida impráticavel, que tornou-se meta imposta pela Prefeita Antonieta para evitar problemas de aprovação de contas com o Tribunal de Contas do Estado.

O Secretário foi inquirido sobre problemas de arrecadação, ISS, IPTU e a modernização do Sistema Público de Gestão, apesar de esclarecer que não era da competência da sua pasta, o Secretário de Desenvolvimento Econômico Dario Gama Duarte é o responsavel, esclareceu alguns pontos importantes.

A realidade é que apesar das explicações claras do Secretário José Luiz Pedro, a Prefeitura do Guarujá encontra-se na Idade da Pedra no setor de arrecadação pública, nossa prefeitura apesar dos vários convênios ainda não esta on-line com Cadastro Sincronizado da Receita Federal, não pode implementar com verbas do BNDES a fundo perdido o Sistema de Modernização Pública, que inclui o Mapeamento Aéreo do Municipio para aumentar a arrecadação imobiliária, e apesar do Secretário ter que defender a camisa do time que joga, a situação de fiscalização tributária é inexistente na Prefeitura, lembrando as palavras do Secretário que dispomos de 02 Procuradores do Municipio mais dois Estagiários para analisarem milhares de Processos Fiscais e Administrativos.

Portanto Guarujaenses, a situação é muito clara: não temos dinheiro, nossa arrecadação não é crescente, vivemos a marolinha do Lula e a tendência com os numeros do Secretário de Planejamento é a exorbitante quantia restante de 2% para investimentos, estamos como diria um famoso Presidente do Brasil a "beira do abismo", e após a audiência demos um passo a frente, ou seja...."Caimos no Abismo".

domingo, 5 de abril de 2009

INSS deve pagar salário a deficientes (LOAS).

INSS deve pagar salário a deficientes....

A matéria abaixo édirecionada para familias de milhares de Deficientes Fisicos de Guarujá, principalmente crianças que vem encontrando problemas para conseguir o tão sonhado Beneficio do LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social.

Somos testemunhas oculares do péssimo atendimento prestado pelo Posto do INSS por alguns funcionários descompromissados com a função. Recentemente um de nossos colaboradores compareceu ao Posto do INSS à Av. Adhemar de Barros, seu filho na condição de Deficiente Fisico recebeu uma senha de atendimento com mais de 20 pessoas a sua frente, e um ato irregular, o atendente estava sem Crachá e identificação, e após nosso colaborador reclamar a Ouvidoria em Brasilia, recebeu como resposta que não poderiam tomar nenhuma atitude devido o funcionário não ser identificado, talvez devido a essa facilidade o mesmo não utilize o Crachá Funcional.

Deveriamos emprestar nosso Ouvidor Marcos Ponce Garcia para a Previdência, quem sabe em uma ação de transferência de informações, a Previdência talvez poderia oferecer melhores serviços, pelo menos nosso Ouvidor ouve, anota e passa a bola, se não resolvem o problema ele não pode fazer nada, não por falta de iniciativa, recentemente conhecemos os serviços da Ouvidoria Itinerante, o Ouvidor estava presente no local do problema, inéditismo e competência de quem está comprometido em melhor a vida do cidadão, aprendam incompetentes!!!!!

Os portadores de deficiência física carentes e sem condições de trabalhar têm o direito de receber do INSS o benefício de um salário mínimo por mês. A liminar vale nos 22 municípios abrangidos pela Circunscrição Judiciária de Florianópolis.

A decisão, do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, impede o INSS de aplicar os critérios restritivos da Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Para o juiz, as restrições são contrárias à Constituição, que garante o benefício ao idoso e ao deficiente sem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.

A lei também define como carentes as pessoas cuja renda per capita familiar seja inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, se o resultado da divisão de toda a renda da família pelo número de familiares for superior a R$ 50, o benefício é negado pelo INSS. Para o Juiz Dr. Cláudio Roberto da Silva, "a restrição é absolutamente desproporcional".

A comprovação da carência deve ser feita caso a caso e as eventuais negativas devem ser fundamentadas.

O juiz afirma que a condição de deficiente pode ser identificada objetivamente e o fato de a pessoa ser mais ou menos independente é circunstância "sem qualquer relevância jurídica". Entretanto, a incapacidade para o trabalho deve ser demonstrada, o que qualifica imediatamente as crianças. O Dr. Cláudio Roberto da Silva incluiu no conceito de deficientes físicos os portadores do vírus da AIDS, que também têm direito ao benefício se forem carentes e não puderem trabalhar.

De acordo com a decisão, o INSS deve rever, em 180 dias e sob pena de multa de R$ 10 mil, todos os pedidos que tenham sido negados com fundamento nas restrições da Lei nº 8.742/93. A multa de R$ 10 mil também foi fixada para cada caso de beneficiário da decisão que comprovadamente tiver o seu direito negado.

Processo nº 2003.72.00.001108-0