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quinta-feira, 23 de julho de 2015

NEPOTISMO DA IMPROBIDADE, MAS EM GUARUJÁ TUDO PODE!

PREFEITA QUE NOMEOU MARIDO PARA CARGO POLÍTICO É CONDENADA POR NEPOTISMO EM PILAR DO SUL.
POR QUE NO GUARUJÁ, "A TERRA SEM LEI", NÃO ACONTECE ABSOLUTAMENTE NADAAAAAAA?


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)manteve decisão que condenou a prefeita do município de Pilar do Sul (SP) pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.

Em 2013, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. Afirmou que a escolha da prefeita teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado. Disse que a prática foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Uma liminar afastou o marido da prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa.

Agentes políticos

No STJ, o ministro Humberto Martins, relator, mencionou que a jurisprudência considera ser “cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado”.

Os ministros discutiram sobre a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata do nepotismo – aos agentes políticos.

Segundo o relator, o STF firmou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não abrangem, em regra, as hipóteses descritas na súmula mencionada e que a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei (Rcl 7.590/STF).

Humberto Martins esclareceu que os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou de enriquecimento ilícito do agente.

O relator reconheceu que a conduta dos agentes se enquadra no artigo mencionado, “pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade”.

O julgamento ocorreu em 23 de junho e o acórdão foi publicado no dia 30.

Fonte: JusBrasil/Jornal A Tribuna

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

POLÍTICOS DO GUARUJÁ RIEM A TOA?

AMOOR, SOMOS DESTAQUES DA SEMANA NA REVISTA EXAME!
O QUE MAIS INTRIGA NAS FOTOS DESSA TURMA DO GOVERNO, É QUE ELES ESTÃO SEMPRE RINDO, AFINAL NO MINIMO OS ELEITOTÁRIOS QUE VOTARAM NELES DEVEM TER CARA DE PALHAÇOS....


AINDA NÃO ACABOU, AINDA FALTA OS CARGOS DOS VEREADORES A SEREM NOMEADOS OU ENCAIXADOS!

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

AMOR, GANHAMOS DESTAQUE NA FOLHA!

"...NÓS RECUPERAMOS A CREDIBILIDADE DO GUARUJÁ..."
COM DESTAQUE EM TODA IMPRENSA NACIONAL, DO OIAPOQUE AO CHUÍ, PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO, CONSEGUE ELEVAR O NOME DO GUARUJÁ A TODO PAÍS, DA PIOR FORMA POSSÍVEL.


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE NÃO CONFIA"

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

É NÓIS NA GLOBO!

AMOR, OLHA NÓIS NO G1 DA GLOBO!
"FOI SEM QUERER QUERENDO", CAUSA REPERCUSSÃO NACIONAL NA MÍDIA, PARA ALEGRIA DO POVO.


OLHEM A ALEGRIA DA ALCAIDE DA ILHA DE SANTO AMARO!

A IMPRENSA NOTICIA!

PRINCIPAIS JORNAIS DE SÃO PAULO NOTICIAM A NOMEAÇÃO "POR ENGANO OU ENGANOSA" DO MARIDO DA PREFEITA.
NO FERIADO DO PADROEIRO DE GUARUJÁ, NOTICIA FOI O TEMA PRINCIPAL NAS REDES SOCIAIS.


CALMA PESSOAL QUE AINDA TEM "CUNHADA" DE SECRETÁRIO NOMEADA!

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

DIGA NÃO AO NEPOTISMO!

A NOVA CAMPANHA DOS INCONFIDENTES!
PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO NOMEIA RECÉM MARIDO PARA OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO.


SOMENTE NA BEVERLY HILLS BRASILEIRA ACONTECE ISSO, AFINAL GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE NÃO CONFIA!"

A CASA DA MARIA DE BRITO!

PREFEITA NOMEIA RECÉM-MARIDO COMO OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO!
A TERRA SEM LEI, GUARUJÁ, SE TRANSFORMOU NA CASA DA MARIA ANTONIETA E NÃO NA CASA DA MARIA JOANA.


BEM VAMOS SER REPETITIVOS: "GOVERNO MARIA DE BRITO, QUEM CONHECE NÃO CONFIA"