quinta-feira, 23 de julho de 2015
NEPOTISMO DA IMPROBIDADE, MAS EM GUARUJÁ TUDO PODE!
quinta-feira, 29 de maio de 2014
terça-feira, 25 de junho de 2013
FARID, ME AJUDA AI MEU FILHO!
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
O LIDER NEPOTISTA!
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
JUSTA IMAGEM!
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
AMOR, GANHAMOS DESTAQUE NA FOLHA!
AMOR, AGORA ESTAMOS NA VEJA!
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
VIROU COMÉDIA!!!!
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
DIGA NÃO AO NEPOTISMO!
domingo, 6 de janeiro de 2013
O GOVERNO PLAYBOY!
quarta-feira, 18 de abril de 2012
quinta-feira, 24 de março de 2011
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA!
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
O SEGREDO DO TIRIRICA!


terça-feira, 14 de setembro de 2010
NOMEAÇÕES CLASSE "A"

domingo, 26 de julho de 2009
EXCESSO DE CARGA!!!!
terça-feira, 21 de julho de 2009
A GRANDE FAMÍLIA!!!

terça-feira, 23 de junho de 2009
TODOS QUEREM UMA BOQUINHA...

DENIVALDO FERNANDES DE ALMEIDA - C-3
ANTONIO HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA - C-1
BÁRBARA FELIX FAZZANO GADIG - C-5
WASHINGTON LUIZ FAZZANO GADIG - C-3
OSMAR DOMINGOS PIASENTI - C-2
PAULO FLÁVIO AFFONSO PIASENTI - S-E
FERNANDO PIRANI - S-2
PATRÍCIA JANE PIRANI - C-4
GIANFRANCO POLITANO - C-5
MARIA DE FÁTIMA LOPES MARTINS POLITANO - C-5
JOSÉ LIMA RODRIGUES - C-2
MARIA JOSÉ LIMA RODRIGUES - C-1
MÁRCIO ANDRADE DE SIQUEIRA - C-5
MARCOS ANDRADE DE SIQUEIRA – S-4
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
O Ministério Público está chegando!!!!!!!!!

Juiz proíbe Nepotismo cruzado em prefeitura de Praia Grande.
O juiz da Vara da Fazenda de Praia Grande (SP), Enoque de Souza, aplicou a Súmula 13, editada ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, para proibir a contratação de oito funcionários na prefeitura. Ele entendeu que houve nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam os familiares um do outro, como troca de favor.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo porque os funcionários, que trabalhavam em diversas secretarias municipais e no gabinete do prefeito, são parentes de outros funcionários comissionados e de um vereador. De acordo com a promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, autora da ação, a contratação, além de caracterizar nepotismo cruzado, fere os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.
A promotoria pediu também que seja decretada a nulidade das nomeações, condenando todos os funcionários e o prefeito Alberto Pereira Mourão à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O pedido foi aceito parcialmente. Cidadãos do Guarujá esperam ansiosamente que as denuncias realizadas em Brasília ao Supremo Tribunal Federal simultaneamente ao Conselho Nacional de Justiça















