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domingo, 29 de junho de 2014

AÇÃO ENTRE AMIGOS PEEMEDEBISTAS COM O NOSSO DINHEIRO!

"AÇÃO ENTRE AMIGOS PEEMEDEBISTAS, PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO?"
CANTOR E VICE-PREFEITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PELO PMDB, FRANK AGUIAR É CONTRATADO PELA PREFEITURA PARA REALIZAR SHOW NA PRAÇA XIV BIS. ALGUÉM SABE INFORMAR QUANDO FOI DADA PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL E QUANTO CUSTARÁ AOS "ESPOLIADOS' COFRES PÚBLICOS DA CIDADE?


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

BIG BEACH BOUTIQUE COM PREÇOS BIG!

PREFEITA QUANTO A CIDADE GANHOU?
"O SHOW NA PRAIA DA ENSEADA FOI PARA QUEM PODE, QUEM NÃO PODE FICA EM CASA, ELEITOTÁRIOS DE GUARUJÁ"
NÃO FOI BENEFICENTE, FOI NUMA PRAIA PÚBLICA, SEGURANÇA DA POLÍCIA MILITAR, CIVIL E GCM, APOIO DOS FISCAIS E FORÇA-TAREFA, COM COLETA DO LIXO REALIZADA PELA TERRACOM, ADIVINHEM QUEM VAI PAGAR ESSA CONTA TODA POPULAÇÃO?


AINDA BEM QUE A SUNAB FOI EXTINTA, OS FISCAIS DO SARNEY MORRERAM E O PROCON NÃO FUNCIONA NO FINAL DE SEMANA EM GUARUJÁ.....

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

PONTO PARA O COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR!

MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO A POLÍCIA MILITAR EXPEDE UM PARECER COMO ESTE, NÃO PRECISAMOS ESCREVER MAIS NADA!
DOCUMENTO DA POLÍCIA MILITAR DESAPROVA O EVENTO QUE SERÁ REALIZADO NA ENSEADA NO PRÓXIMO DIA 16. QUEM É O RESPONSÁVEL PELOS DANOS PREFEITA?


terça-feira, 9 de julho de 2013

O GOVERNO DO PÃO & CIRCO!

PREFEITA DE GUARUJÁ MARIA ANTONIETA PODERIA GASTAR MELHOR O DINHEIRO DOS NOSSOS SUADOS IMPOSTOS!
APENAS 90 MIL REAIS GASTOS COM O SHOW  DE DIOGO NOGUEIRA, PODERÍAMOS CONTRATAR ORTOPEDISTAS, PEDIATRAS, NEUROLOGISTAS E AINDA COMPRAR ALGUNS MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA POPULAR.


A PREFEITA JÁ SE ESQUECEU DAS PROMESSAS DE CAMPANHA COMO O HOSPITAL NA SANTOS DUMONT, AEROPORTO E MUITO MAIS NESTE GOVERNO DE PÃO & CIRCO.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

sábado, 30 de abril de 2011

SHOW DO PDE. ANTONIO MARIA!

EXCLUSIVO
ASSISTA COM EXCLUSIVIDADE O SHOW COMPLETO DE DUAS HORAS PRISIONEIRO DO AMOR DO PADRE ANTONIO MARIA...


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I M P E R D Í V E L !!!

domingo, 20 de dezembro de 2009

PARCEIRA IRREGULAR!

"...o Ministério Público é nosso parceiro..."
Prefeita Maria Antonieta de Brito

GUARDA CIVIL MUNICIPAL IRÁ FAZER A SEGURANÇA DOS SHOWS DO GUAIBÊ


MAIS UMA IRREGULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA

Nossas Tainhas Espiãs neste final de domingo ouviram rumores que a GCM de Guarujá irá fazer a segurança externa dos shows do Guaibê.

A Guarda Civil de Guarujá durante o último ano não recebeu nenhum recurso, viaturas, motos, rádios, uniformes, inclusive a GCM não faz a segurança de nenhuma escola, cemitérios, monumentos, inclusive pagamos empresas privadas de segurança para proteger nossas escolas e crianças.

Mais uma vez a administração da incompetência, bradando que tem o Ministério Público como parceiro, vão cometer mais uma ilegalidade conforme a Constituição do país:

Guarda Muncipal e a Constituição de 1988

O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”. Mais adiante em seu parágrafo 8º especifica que “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.


LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
CAPÍTULO VIII
DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

§ 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.


SERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO, PRINCIPALMENTE A PROMOTORIA DE ASSUNTOS DIFUSOS PARCEIRO DE TANTAS ILEGALIDADES COMETIDAS PELA PREFEITURA DE GUARUJÁ