sábado, 31 de janeiro de 2009

Prefeitura do Guarujá Revoga Concessão da Igreja Assembleia de Deus!!!!

Ao fim do ano passado o ex-prefeito Farid Madi através do Decreto nº 8.616 no dia 29 de dezembro conferia a permissão de uso de um terreno no bairro Morrinhos, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus Missão. O dinâmico Jornal “O Itapema” (http://www.oitapema.com.br) publicou matéria com o Pastor e sem duvida vai deixar muitos evangélicos indignados com as trapalhadas da nova administração do Guarujá.

A Prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito revogou o Decreto nº 8.616, nove dias depois de ter assumido o poder para a surpresa do Pastor Setorial Francisco José da Silva, responsável pelas 12 congregações existentes em Guarujá, sem comunicar o motivo.

O Pastor confessa que se sentiu frustrado com a decisão da prefeita, já que a luta da congregação por um terreno já se estendia por mais de três anos. "Essa conquista foi uma vitória, porque no local queremos construir nosso templo central e um espaço para desenvolvermos projetos sociais voltados a dependentes químicos, distribuir cestas básicas e implantar a escola bíblica dominical para crianças", explica Silva.

Os Pastores foram recebidos por assessores da Prefeita e que lá eles informaram que a revogação do decreto se deu pelo fato de outras pessoas estarem na frente aguardando aprovação de pedidos de cessão de terreno e que não foram beneficiadas. Ele ainda não conseguiu marcar uma reunião com a prefeita para resolver o assunto. "Se isso for verdade, essas pessoas não conseguiram porque certamente não correram atrás. Nós passamos três anos lutando por essa área e depois de enfrentarmos muitas dificuldades burocráticas conseguimos a cessão. Isso não é justo", lamenta o pastor.

A área cedida por decreto pelo ex-prefeito Farid Madi e revogado por Antonieta tem 843 metros quadrados e está localizado na Quadra 109, no bairro Morrinhos, em Vicente de Carvalho.
A Prefeitura esclarece a questão por meio de nota encaminhada pela sua Assessoria de Imprensa.

"É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público", assim dispõe o artigo 19, inciso 1, da Constituição Federal de 1988, esclarece a Secretaria dos Assuntos Jurídicos de Guarujá, Fábia Margarido Alencar Daléssio.

Portanto, não há como autorizar que entidades de qualquer crença religiosa façam uso do bem público municipal. Se permitir para uma crença, logo, é preciso fazer para as demais e não há como atender a todos, pois todo tem direito a tratamento igual.

Mais uma trapalhada da Alcaide e sua equipe de Secretários Gafanhotos, a Ex-Petista Antonieta de Brito, lembrando a Prefeita o que o Morrinhos era um dos seus redutos eleitorais, inclusive anunciando recentemente polpudas verbas ao Saneamento de Morrinhos e Vila Zilda, seu bairro de origem que foi trocado recentemente por um apartamento a beira mar, conforme informações da Radio Zelador.

Infelizmente a inexperiente Prefeita irá descobrir da pior maneira possível que não é recomendável brigar com a Comunidade Evangélica, afinal além dos milhares de votos futuros perdidos o chefe dessa comunidade “Deus” geralmente é implacável com os políticos.

Um comentário:

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