É MAIS FÁCIL ESSA COMISSÃO DE ACADÊMICOS VEREADORES FISCALIZAR O PROJETO JÚPITER DA NASA QUE OS IMPOSTOS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS!
ESTÁ EXPLICADO PORQUE RETIRARAM CASSETA & PLANETA DO AR NA GLOBO, AFINAL O DIÁRIO OFICIAL E A "GRANDE INICIATIVA' DOS VEREADORES, "OS TRÊS MOSQUEIROS" COM LARGO CONHECIMENTO TRIBUTÁRIO E JURÍDICO, NOS DIVERTEM DIARIAMENTE EM GUARUJÁ.
SAIBAM PORQUE ESSE EDITAL É UMA PIADA PRONTA!
Ao ler este edital, nesta data que completo meio século de vida, quase infarto de tanto rir. Absolutamente nada contra os nossos amigos, muitos competentes por sinal que trabalham na Fiscalização Municipal. Acontece que a Prefeitura Municipal e algumas "pessoinhas" não permitem a Fiscalização Municipal de trabalhar, o melhor exemplo: - O irregular comércio ambulante e os quiosques nas praias.
Basta um fiscal notificar alguém no Guarujá, rapidamente uma "pessoinha" é acionada, liga imediatamente na prefeitura para o Secretário e o trabalho do fiscal é interrompido, estou mentindo, acho que não, afinal ninguém consegue remover nem os Quiosques de Sorvetes quanto mais fiscalizar.
Para quem ainda não entendeu do que falamos, estamos falando do Famigerado ISSQN. O imposto sobre serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias.(ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.
O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra.
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
Bem a pergunta é como fiscalizar Bancos, principalmente Bancos devendo Impostos? Isso é uma piada pronta, Bancos não devem impostos simplesmente porque não pagam impostos! Até meu filho de 15 anos sabe disso e como fiscalizar Bancos se numa cidade onde Caminhões Velhos fazendo "Vira", não são fiscalizados? Brinquedos de Verão que custam cerca de R$ 50,00 cada 15 minutos, Aluguel de Bicicletas, Infláveis, Caiaques, Pranchas, e por ai vai.
Mais engraçado é o Trio de Vereadores que comandará à devassa. Com larga experiência Contábil e Jurídica, basicamente é mais uma perda de tempo e papel na Câmara de Guarujá.
UMA BATALHA PERDIDA, FISCALIZAR AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
Uma das maiores dificuldades da Fiscalização Tributária Municipal é a de fiscalizar as instituições financeiras, para fins de homologar os recolhimentos espontâneos do Imposto Sobre Serviços – ISS. Os principais motivos das dificuldades encontradas pelo Fisco Municipal são os seguintes:
a) Banco não emite documento fiscal, impossibilitando o acompanhamento pela emissão de tais documentos;
b) Nem toda receita da instituição financeira é tributável pelo ISS, impossibilitando, assim, o exame da base de cálculo através da receita bruta lançada no Resultado mensal;
c) O Plano de Contas COSIF, instituído pelo Banco Central, não é, geralmente, adotado nas Agências, sendo apenas aplicado após a consolidação e efetuado pela Matriz;
d) A diversidade de agências espalhadas por todo o País exige fiscalização de quase todos os Municípios brasileiros, muitos deles sem a adequada estrutura técnica que possibilite o adequado exercício da função de fiscalizar;
e) Por conta de tal diversidade, o critério de calcular e de recolher o imposto fica, muitas vezes, sob a responsabilidade da gerência local, cada uma decidindo ao seu talante o valor que deve recolher e, pior, o que não deve.
A piorar, a maioria dos Municípios não estabelece em suas leis obrigações acessórias aos Bancos, tipo relatórios mensais de receitas discriminadas por espécie de serviço, que, além de facilitar a tarefa do Fisco, passaria ao Banco a responsabilidade de assumir a autoria das informações fornecidas.
Sendo assim, mais uma Comissão na Câmara Municipal que não encontrará absolutamente nada, porque Bancos tem Edifícios enormes repletos de advogados e profissionais em Ciências Contábeis para não pagarem impostos e nem serem pegos por um grupo de Vereadores que nem conhecem completamente o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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