PREFEITURA IMPEDE
LIBERAÇÃO DE FGTS DO FUNCIONALISMO
“A PREFEITA PRESTOU UM DESSERVIÇO AO FUNCIONALISMO, SE NÃO
TIVESSE INTERPOSTO O RECURSO, O DINHEIRO JÁ TERIA SIDO LIBERADO.”
O AGRAVO DE
INSTRUMENTO (RECURSO) FOI PROTOCOLADO EM 15 DE ABRIL, PELO JURÍDICO DA PREFEITA
MARIA ANTONIETA DE BRITO (PMDB), E DEVERÁ SER APRECIADO PELO TRT EM 90 DIAS
Um recurso da prefeitura ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) suspendeu a liberação do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) dos servidores de Guarujá.
O agravo de instrumento (recurso) foi protocolado em 15 de abril, pelo jurídico da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), e deverá ser apreciado pelo TRT em 90 dias.
O montante geral é de aproximadamente R$ 400 milhões, devidos pela conversão do regime jurídico da categoria, que passou, em 1º de janeiro de 2013, de celetista para estatutário.
Em nome dos 5.961 servidores, o sindicato Sindserv foi vitorioso na ação, contra a Caixa Econômica Federal (CEF), no TRT, mas também vinha obtendo liminares liberando paulatinamente as contas.
Até a semana passada, o jurídico do sindicato havia conseguido a liberação de aproximadamente 1.400 alvarás, com valores individuais variando de R$ 500 a R$ 80 mil, totalizando cerca de R$ 98 milhões.
Em 20 de março, a juíza relatora do processo abrangente de toda a categoria, Simone Fritschy Louro, rejeitou as preliminares arguidas pela CEF no recurso interposto pelo Sindserv.
O procurador da prefeitura Gustavo Guerra informou ao departamento jurídico do sindicato, por telefone, nesta terça-feira (3), que a prefeitura protocolou o agravo para se excluir da ação.
“A prefeitura prestou um desserviço ao funcionalismo”, diz a presidenta do sindicato, Márcia Rute Daniel Augusto. “Se não tivesse interposto o recurso, o dinheiro já teria sido liberado”.
As advogadas Cláudia Mori e Kátia Cavalcante concordam com a sindicalista e acrescentam que o agravo de instrumento é inaplicável nesse tipo de sentença. “Só serve para atrasar”, diz Cláudia.
Em 21 de maio, o processo foi encaminhado à presidência da 9ª câmara do TRT para análise do juízo de admissibilidade do agravo. Enquanto isso não acontece, os alvarás não podem ser expedidos.
“O que causa estranheza é que a prefeitura havia anunciado que não tomaria nenhuma medida visando impedir o saque dos recursos”, reclama Márcia Rute.
A sindicalista orientou as advogadas a continuarem entrando com os mandados de segurança, na Justiça Federal, para liberar individualmente os recursos.
Fonte: Diário do Litoral
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