Mostrando postagens com marcador contas rejeitadas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador contas rejeitadas. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

CONTAS REPROVADAS - EPISÓDIO II


PREFEITA REPROVADA: CONTAS 2009
PREFEITA INCOMPETENTE TEM SUAS CONTAS  REPROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

EPISÓDIO II : ÍNDICES DE DESEMPENHO OPERACIONAL – ÁREA DE SAÚDE


- Relativamente aos índices do Estado de São Paulo, todos os índices de saúde do Município de Guarujá apontam para uma situação inferior à média encontrada no Estado.

Secretaria da Saúde
• A Pasta vem analisando a documentação da prestação de contas dos recursos repassados no período;
• O Relatório de Gestão da Saúde foi analisado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.


Disso, tomando a exemplo o quadro disposto no relatório de inspeção, lembro que, mesmo tendo sido atingida a meta formal de investimentos dos recursos na saúde, o Município logrou índices de aferição de efetividade negativos em relação à média de comunas de todo o Estado; e, em relação à sua região, ficou pior no que toca à “taxa de mortalidade da população entre 14 e 34 anos” e “mães adolescentes”.


Ademais, a inspeção registrou a inexistência do Plano Municipal de Saúde e de aprovação da gestão do setor no período, instrumentos que certamente contribuiriam para que fosse atingida a efetividade dos recursos empregados.


Ainda na área social, no que tange ao ensino, a meta estabelecida para os “anos finais do ensino fundamental” também não foi atingida.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

CONTAS REPROVADAS - EPISÓDIO I


PREFEITA REPROVADA: CONTAS 2009
PREFEITA INCOMPETENTE TEM SUAS CONTAS  REPROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

EPISÓDIO I : LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

– O Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não estabelecem em muitos programas de governo, custos estimados e metas físicas. As metas são genéricas e os custos não são claramente especificados. A LDO não prescreve critérios para concessão de auxílios, subvenções e contribuições e outros repasses a entidades do terceiro setor, nem define as normas relativas ao controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com os recursos do orçamento. A Lei Orçamentária devidamente publicada não apresenta a despesa até o nível de elemento infringindo o art. 15 da Lei Federal 4.320/64 e também contém dispositivo para abertura de créditos adicionais suplementares em até 50% da receita prevista para o exercício (art. 7º, IV, da Lei nº 3718/08) e em até 50% da despesa total fixada para o exercício (art. 6º, I, da mesma Lei).

II – As contas também apresentam um grupo de falhas que merecem mais atenção por parte do Executivo, comportando recomendações, em face da insuficiência dos esclarecimentos ofertados ou da necessidade de comprovação local.

Nesse grupo se encontra a necessidade de que o Município aperfeiçoe seus planos orçamentários.

Sobre o tema defendido que o novo Direito Financeiro impõe a ação planejada da Administração Pública, buscando o cumprimento de determinadas metas fiscais e sociais, antes definidas com o apoio da sociedade – pela participação popular, além da aprovação e fiscalização por parte do Poder Legislativo, a quem compete o controle externo local.

Não é sem propósito que a execução do orçamento é uma gestão complexa, na medida em que se entrelaça ao cumprimento da LDO e do PPA, com amparo nos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, dos quais se destaca a eficiência (art. 37, caput, da CF/88), de modo que os recursos públicos sejam aplicados dentro das necessidades e expectativas criadas pela comunidade local.

E, do mesmo modo, por tais razões que se proíbe que as transposições, remanejamentos e transferências, institutos a teor do art. 167, VI da CF, sejam feitas à revelia de lei específica.

Ou seja, a LOA não pode autorizar, de forma genérica, a alteração de valores estabelecidos de um órgão/programa a outro órgão/programa de trabalho, porque devem ser amplamente sopesadas as suas implicações. 

Portando, no caso concreto, a prévia autorização orçamentária para a suplementação no limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa antes fixada é um exagero, devendo ser abandonada, porque é capaz de inverter toda a programação antes discutida.

Além disso, houve superestimação da receita – antes fixada em quase R$ 700 milhões (setecentos milhões de oitenta mil reais), quando na verdade a arrecadação chegou a menos de R$ 593 milhões (quinhentos e noventa e três milhões de reais), resultando em um déficit de arrecadação de R$ 107 milhões (cento e sete milhões), equivalente a 15,29%.

É razoável admitir-se que esse resultado possa ter frustrado alguns projetos e atividades já programadas; e, portanto, a despeito da formulação da peça ter sido anterior à atual Gestão, vê-se que não laborou na melhor técnica para a elaboração da LOA.

sábado, 27 de agosto de 2011

CREPÚSCULO DA DNA. MARIA!

O CREPÚSCULO DA VERDADE!
CENTENAS DE VEÍCULOS EM VICENTE DE CARVALHO APARECEM COM PANFLETOS NOS VIDROS...

clique na foto p/ ampliar

SERÁ UMA PROMOÇÃO DAS CASAS BAHIA?

clique na foto p/ ampliar

SERÁ MAIS UM JORNAL DA DONA MARIA?

OS MISTÉRIOS DO GUARUJÁ E VICENTE DE CARVALHO!!

sábado, 26 de março de 2011

MÃOS ESFREGANDO!

OBRIGADO FARID!!!!
VEREADORES DA BASE DO GOVERNO (12), JÁ COMEÇAM A COMEMORAR A CHEGADA DO DIA DAS MÃES, PAIS, NAMORADOS, CRIANÇAS E NATAL COM A NOVA VOTAÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO FARID MADI....

clique na foto p/ ampliar

TEM VEREADOR QUE JÁ ESTÁ COM CALOS NAS MÃOS DE TANTO ESFREGAR!!