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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

P R E V A R I C A Ç Ã O

P R E V A R I C A Ç Ã O
"para um bom entendedor, uma Lei basta"


Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Em geral, consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Funcionários públicos também podem responder por esse crime, pelo uso indevido das ferramentas públicas de trabalho, como carros, telefones, internet, documentos e tudo o que possa executar ou auxiliar o trabalho de um servidor público dentro ou fora do horário de expediente, inclusive.

Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

Crime de Prevaricação no Código Penal Brasileiro

Art.: 319

Título: Dos crimes contra a Administração Pública

Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral

Pena: Detenção, de três meses a 1 anos, e multa

Ação: Ação Penal Pública incondicionada.

Competência: Juizados Especiais Penais (Lei nº 9.099/95).

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

O BRÁS É AQUI!!!!

JÁ IMAGINARAM A RUA 25 DE MARÇO COM MAR??


DR. DARIO GAMA DUARTE CONSEGUIU....
TRANSFORMOU O GUARUJÁ NO BRÁS!!!


LOJAS DE ROUPAS MÓVEIS


MERCADORIAS DE BOA PROCEDÊNCIA...


NOTA FISCAL ELETRÔNICA
CNPJ, ICMS, PIS, COFINS, INSS


FALTAM SOMENTE OS COREANOS, BOLIVIANOS E AS MÁQUINAS DE CHURRASCO GREGO

PARABÉNS SECRETÁRIO DARIO GAMA DUARTE!!!

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

SECRETÁRIO CAÇADOR!!!

APÓS UMA DESASTROSA GESTÃO NA ANVISA...
APÓS UMA NOMEAÇÃO POR SER MARIDO DA DEPUTADA
DECLAROU: "GUARUJÁ É UMA TERRA SEM LEI"
CHAMOU UM TÁXI NA PREFEITURA PARA IR AO GAUIBÊ.
CONCEDEU CONCESSÃO PARA VANS.
TRANSFERIU BONS FISCAIS PARA O ITAPEMA.

E AGORA NOSSO SECRETÁRIO SUPEROU-SE


MADRUGA EXPULSOU DO PAÇO MUNICIPAL
UM VENDEDOR DE LANCHES COM MAIS DE 20 ANOS
DE SERVIÇOS PRESTADOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

PARABÉNS SEU MADRUGA...
VOLTE PARA SANTOS, SEU MADRUGA!!!

quinta-feira, 4 de junho de 2009

ADMINISTRAÇÃO SEM RUMO.........

I R R E G U L A R I D A D E S


Há muito tempo nossos articulistas denunciam as Associações, Entidades, Escolas, Caecs, APMS, no Guarujá, onde a Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Código Civíl, Código Comercial, Lei das S/A, e inumeras Leis são rasgadas diariamente.

Recentemente comentamos sobre a perpetuação no poder de Presidentes de Associações, Entidades, Tongueiros (Ongueiros), etc....Estamos de olho em algumas entidades, a Associação dos Deficientes da Ilha de Santo Amaro (ADISA), é uma das nossas escolhidas.

Desde à Audiência Pública com a Prefeitura e a Translitoral, audiência a qual membros da ADISA manifestaram-se Pró-Translitoral e Prefeitura, e contra seus associados, os deficientes e cadeirantes, sucessivamente uma situação a qual alguns cadeirantes foram expulsos da sede da Adisa pela "primeira dama" e principalmente, porque como a maioria dos dirigentes de Associações e Entidades, existe uma preocupação constante do Presidente eleger-se à um cargo público.

Vamos escrever sobre a situação fiscal da Associação dos Deficientes da Ilha de Santo Amaro, como uma Entidade e/ou Associação provavelmente sem fins lucrativos, deve manter em ordem suas Atas, Balanços, Declarações Fiscais e principalmente Certidões Negativas de Débito de vários Órgãos, entre eles a Receita Federal do Brasil.

O Ministério Público Estadual e Federal são os órgãos fiscalizadores naturais dessas modalidades de instituições e a Prefeitura Municipal do Guarujá, deve ao assinar um convenio verificar os documentos das Entidades, Associações para "doar" nosso suado dinheirinho dos Impostos.

Isto é uma situação legal e normal, nós como cidadãos temos o dever e obrigação de fiscalizar as entidades e a bondosa Prefeitura Municipal do Guarujá. Nós estamos fazendo nossa parte e nossa pergunta aos responsaveis pelo Poder Público Municipal é a seguinte:

Como a ADISA apresentou a Certidão Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com Débitos Inscritos no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)???

Consulta ao Sistema de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Resultado da Consulta

As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN sobre o contribuinte 71.543.508/0001-84 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS

Dados  do Processo

Número: 10845.203002/2008-36
Data de Protocolo: 15/11/2008
Documento de Origem :          
Procedência :  
Assunto: NOTIFICACAO DE LANCAMENTO/AVISO DE COBRANCA-IRPJ
Nome do Interessado : ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES DA ILHA DE SANTO
CNPJ : 71.543.508/0001-84
 
Localização Atual

Órgão Origem : PROTOCOLO-DRF-SANTOS-SP
Órgão Destino :PROCUR SECC FAZ NAC-SANTOS-SP
Movimentado em :15/11/2008
Situação :EM ANDAMENTO
UF :SP

Mais uma informação, antes que os advogados de plantão aleguem "quebra de sigilo fiscal", as consultas são publicas, através do site www.receita.fazenda.gov.br.

COM A PALAVRA A ADMINISTRAÇÃO MARIA ANTONIETA DE BRITO (PPL-MR8)