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terça-feira, 8 de maio de 2012

LOGOTIPO INÚTIL!

COMITÊ DEFINE LOGOTIPO DO PROJETO ORLA GUARUJÁ.
41 MESES PARA FAZER O LOGOTIPO, MAIS UNS 8 ANOS E ELES CUMPREM AS PROMESSAS DE RETIRAR OS QUIOSQUES DAS AREIAS, CALÇADÃO E REGULARIZAM A ORLA  DA EX-PÉROLA DO ATLÂNTICO!


...E TEM PREFEITA QUE NÃO ADMITE SER CHAMADA DE VÁRIOS ADJETIVOS!!!!

domingo, 1 de novembro de 2009

MP ROGAI POR NÓS.....

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
ROGAI POR NÓS, POBRES ELEITORES DA
ADMINISTRAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA


Parabéns a Promotora de Justiça Adriana Cerqueira de Souza Pina, pelo Inquérito Civil 53/07-DDC, e sua publicação no Pravda, desculpem, no Diário Oficial do Município.

O Ministério Público do Estado de São Paulo teve conhecimento acerca falta de publicidade nos atos da Prefeitura Municipal, tendo a atual administração dificultado a vista de procedimentos administrativos e negado o fornecimento de cópias e certidões, devido ao problema instaurou-se o Inquérito Civil.

A grita era grande de advogados, cidadãos e contribuintes que sofriam nos balcões do Paço Municipal. As taxas são diversas, apenas falta a cobrança dos sanitários e ao bebedouro. Para pedir qualquer informação, R$ 17,00, uma Certidão mais de R$ 30,00 e por ai vai....

RECOMENDA a V. Exa., nos termos do artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93 de 12-2-1993, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa:

1) Que seja fornecida a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e situações de seu interesse pessoal, certidões de atos, contratos, decisões ou pareceres da administração municipal, em prazo não superior a 15 dias;

2) Que seja disponibilizada a qualquer cidadão, justificado pela defesa de direitos ou situação de seu interesse pessoal, vista em balcão de quaisquer procedimentos administrativos em andamento na administração municipal. Em caso de impossibilidade física momentânea (retirada ou carga com funcionários), deverão ser disponibilizados em prazo não superior a 15 dias ao interessado;

3) Que sejam disponibilizadas a qualquer cidadão, justificado pela defesa de direitos ou situação de seu interesse pessoal, cópias de quaisquer atos, contratos, decisões ou procedimentos administrativos da administração Municipal, em prazo não superior a 15 dias.

4) O pedido de certidão, vista de autos ou extração de cópias poderá ser indeferido, em prazo não superior a 15 dias, no caso de sigilo legal das informações, o que deverá constar do indeferimento, mencionando-se o dispositivo legal que o fundamenta.

5) O pedido de certidão não poderá ser indeferido quando fundamentado na defesa dos direitos do cidadão, ainda que de forma coletiva e com fins de propositura de ação popular, em vista do Princípio da Publicidade da Administração Pública.
Nossa brava Promotora Adriana Cerqueira de Souza Pina, poderia aproveitar o ensejo e enviar um Oficio à Prefeitura do Guarujá e liberar os contratos de concessão dos quiosques de sorvetes, aqueles dinossauros azuis e vermelhos que ocupam a orla da praia, vendem de tudo além dos sorvetes, e são anunciados na internet por R$ 25.000,00 e ninguém consegue explicar quantos são e quem são os permissionários dos mais de 65 quiosques.

Esses maravilhosos Dinossauros, são verdadeiros Outdoors gratuitos as multinacionais de sorvete (Kibon & Yopa - Unilever), ficam na orla marítima mais valorizada do brasil, não pagam taxa de anuncio (CADAN), não são limpos, trocados e se amontoam a menos de 50 metros, um do outro.

Apesar dos 56 Fiscais de Posturas, que são impedidos de trabalhar por falta de talões de multas, transporte e por uma chefia incompetente vamos repassar aqui a denuncia de um morador ilustre das redondezas da Sorveteria Brunella, coincidentemente candidato ao Governo de São Paulo.

O Posto de Salvamento ou Banheiros somado aos Quiosques de Sorvetes das redondezas estão servindo de Vestiários e Motéis aos Go Go Boys que após a meia noite trabalham na área, satisfazendo seus ávidos clientes.

Como se não bastassem quiosques de sorvete da orla maritima venderem bebidas alcoólicas, porçõezinhas, salgadinhos, cigarros e algumas coisitas mais, outros se tranbsformaram em Lan-Houses, agora temos na região da Brunella, os Quiosques Pepper Sex, verdadeiras cabines de sexo.

João amigo de longa data (1990), vamos ver se alguma autoridade venha ler estas linhas da nossa denuncia e providências sejam tomadas, caso contrário, votaremos em você ao Governo Estado, quem sabe as Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (ROTA), não inauguram uma Filial aqui no Guarujá, sem duvida essa é uma Franquia que faria muito sucesso entre a sofrida população do Guarujá, muito mais que o Mc Donald´s e o Habibs.

domingo, 5 de julho de 2009

PROTESTO CORRETO, LOCAL ERRADO....

PROTESTO CORRETO



LOCAL ERRADO


Centro do Guarujá, rua Cavalheiro Nami Jafet, um dos locais mais valorizados do Guarujá, centrinho, local onde milhares de pessoas transitam no verão, moradores no inverno, e nossa cidade independente da administração, continua protegendo a instalação e permanência destes monstrengos, Quiosques de Sorvete e de Alvenaria.

Amparados sob as desculpas de pais de familia, pobres coitados, excluidos socias, mantemos ilegalmente dezenas de Quiosques previlegiando multinacionais de sorvetes e destruindo a visão urbanistica do Guarujá. Apesar das Leis, infelizmente a fiscalização destes monstros é inexistente, o DEAAR, agora sob nova direção, é um departamento fisiologista, alguns de seus fiscais são os verdadeiros beneficiados por essas ilegalidades, já que não aplicam corretamente os poderes para qual são pagos.

O Quiosque acima junto com o Protesto, pertence a um funcionário do Pânico (PAM), está anunciado para venda, como vender um Quiosque e Geladeiras que pertencem a uma Multinacional, Licença ou Alvará de Uso Intransferivel, e temos dezenas de Quiosques anunciados na Internet e em Jornais por R$ 25.000.00, ou seja, está declarada a Ilegalidade Pública nos Jornais, vamos conclamar os Crimes pelos Classificados!!!

É um "tapa na cara" dos comerciantes legalizados, pagando aluguel, impostos, gerando empregos; A "OMISSA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO GUARUJA - ACEG", deveria com seu poderoso Departamento Juridico, instalar procedimentos legais para acabar com isso, e não instituições como a SOS Guarujá ter que impretar representações no Ministério Público Estadual de São Paulo. Está na hora da ACEG mostrar sua competência, afinal uma rápida pesquisa no comércio poderá mostrar o alto grau de insatisfação dos seus poucos Associados.

Até quando cidadãos, comerciantes, autoridades vamos ter que aguentar as FACILIDADES DO PODER, não está na hora de aplicar as questões de Isonomia e Igualdade à todos cidadãos. Por que alguns possuem vantagens e outros não???? Por que mães e Deficintes Fisicos tem as solicitações de Permissão de Uso negadas e mantemos ESTRANGEIROS DE OUTROS PAÍSES comercializando em Quiosques na Praia da Enseada.

Uma administração com o mote de "CORAGEM PARA MUDAR", mudou, afinal como diz o dito popular AS MOSCAS MUDAM MAS A M.... CONTINUA MESMA!!!.

sábado, 21 de março de 2009

Kichulé o Sorvete exclusivo do Guarujá!!!!!!!!!


Mais uma vez a criatividade negativa prospera no Guarujá, após o Kiruim, o “Sorvete Fecal”, visite as fotos, temos agora o Quiosque Kichulé, a sensação do Outono no Guarujá. Você compra um Sorvete de Cerveja (Ice Skol) e faz uma massagem com cadeira de massagem e tudo.

O que nós não conseguimos entender é como um Quiosque da Kibon,Yopa, exercem diariamente uma operação comercial com desvio de finalidade: - Quiosques de Sorvete podem comercializar Sorvetes e Agua Mineral, somente isso. Fomos dar uma passeada no Castelo-Rá-Tim-Bum (Paço Municipal) e informações obtidas no DEARR – Setor de Fiscalização da Prefeitura, informações extra-oficiais; não existe muita simpatia pela ocupação das áreas públicas pelos Quiosques de Ex-Sorvete, mas em várias operações de fiscalização houve a manifestação de alguns Vereadores junto ao Prefeito, esclarecemos: em diversas administrações passadas, para o relaxamento da fiscalização, que configura em não cumprimento do Código de Posturas do Município, Tráfico de Influência, Omissão no Cumprimento da Lei e mais um quilo de irregularidades.

O desvio de finalidade dos Quiosques de Sorvete é absurdo, particularmente estamos realizando um contato com a Unilever, um dos maiores empresas do mundo, para verificar a questão da propriedade dos Quiosques bem como a utilização das Marcas Kibon e Yopa indevidamente.

A Unilever não fabrica Cigarros nem mesmo Bebidas Alcoólicas e imaginamos que a detentora e protetora das marcas, não concordaria em ver suas marcas milionárias associadas com o que vem ocorrendo na orla do Guarujá, desvio de finalidade nos Quiosques.

O mais agravante é que especificamente no caso do nosso Sorveteiro Massagista, ele deveria respeitar uma enorme lista de Leis do Código Sanitário Estadual, vinculado a SIVISA – Vigilância Sanitária Municipal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária como exemplo:

Decreto-Lei n.º 4.113 – 14 de fevereiro de 1942 (Regula a propaganda de massagistas e outros.).

Portaria n.º 102, de 08 de julho de 1943. (Instruções para o exercício, em todo o território nacional, da profissão de Massagista.)

Lei n.º 3.968 – 05 de outubro de 1961 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista e dá outras providências.)

(art. 18, inciso 4.º, da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990.

Nós não vamos nem relacionar a quantidade de Artigos que nosso Sorveteiro Massagista está infringindo que é absurda, mas a verdade é a seguinte: - A Vigilância Sanitária possui “Poder de Polícia”, devido o Órgão fiscalizar problemas relacionados com a Higiene e Saúde Pública, por que ninguém acaba com a farra!!!!!!

Sra. Lydia Maria de Araújo Lima a omissão de seu Departamento nestes casos podem através de representação pública causar a “exoneração ao bem do serviço público”, do Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária que é a senhora e do incompetente Secretário de Saúde, que nem merece mais comentários por aqui.

Como existem problemas administrativos no cumprimento da Lei em relação aos Quiosqueiros e Ambulantes, nossa solução imediata é provocar o dono das marcas, afinal não será muito bacana as fotos publicadas no site www.sosguarujá provocar matérias na mídia nacional, como as expostas por aqui, bem como a sua participação indireta pela omissão de providências.

Vamos aguardar o pronunciamento da Unilever do Brasil para as providencias futuras. Dr. André Luiz dos Santos, nosso competente Promotor do Ministério Público do Guarujá, envolvido com as questões mencionadas, precisamos de uma audiência com o Promotor, vamos provocar através de uma Ação Cível Pública a solução final dos problemas apresentados.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Ações Parlamentares no Guarujá!!!!!!



AS LEIS SÃO CRIADAS PARA NOSSOS PARLAMENTARES DESRESPEITAR.......
 
Do Vereador Antonio Addis Filho
Nº 0112/2009 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a não penalização dos quiosques de sorvete que além de sorvete comercializam bebidas.
À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Diario Oficial do Municipio - 13/02/2009 - Pag. 4

Todos temos conhecimento da Legislação, do  Código de Posturas do Municipio e princialmente que os exemplos devem vir de cima,bem de cima.
A concorrência é desleal, ambulantes que não pagam impostos, localização priveligada e muitas vezes mercadorias de origem desconhecida.
- Será justo um ambulante concorrer com um comerciante legalmente estabelecido com CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, INSS, Alvarás de Funcionamento, Sanitário, Segurança, Contabilista constituido, etc.....
 
- Qual a regularidade trabalhista de centenas de menores e maiores que trabalham em Quiosques à R$ 10,00 ao dia. Com a palavra o  Juizado de Menores e a Delegacia Regional do Trabalho. 
 
- Existe segurança alimentar nos produtos ofertados nas areias das praias,calçadas e ruas do Guarujá??? Quais as ações da Vigilância Sanitária Municipal????
Qual a justiça em um ambulante utilizar o mobiliario publico, sem pagar absolutamente nada em comparação ao comércio legalmente estabelecido e auferir lucros altissimos.
Muitas coisas que não entendemos, desconfiamos.......Logicamente existem interesses de não se cumprir a Lei,Quiosques de Sorvetes epalhados pelas Calçadas, Bancas de Jornal de fazer inveja a Supermercados  , Mesas, Guarda-Sol espalhados as centenas pelas praias, produtos ilicitos comercializados na calada da noite, repressão que é responsabilidade dos Órgãos Policiais, numa cidade onde as Delegacias não operam de madrugada.
 
Teremos futuramente na concessão do abrandamento do requerimento do Vereador, os Quiosques de Sorvetes vendendo Sorvetes de Cerveja, Sorvetes de Caipirinha, Sorvetes de Conhaque, Sorvetes de Quentão no Inverno e quem sabe até mesmo Casquinhas de Cannabis........