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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

ARQUIVOS SECRETOS!

EXCLUSIVO DOS INCONFIDENTES
NOSSAS TAINHAS ESPIÃS FOTOGRAFAM OS ARQUIVOS SECRETOS DO COMPUTADOR DO VEREADOR NENKE!

clique na foto p/ ampliar

MAIS DE 25 ANOS APOIANDO A SITUAÇÃO MESMO SEM ELA PEDIR!

ILHA DA PIZZA

IMPEACHMENT DA PREFEITA
ADIVINHEM QUE COMANDOU A PIZZA NESTA TARDE NA CÂMARA DE GUARUJÁ? DICA: ELE FAZ ISSO À 25 ANOS!


PIZZARIA DO NENKE: 
MAIS DE 25 ANOS TRABALHANDO PELA MÁ SITUAÇÃO DE GUARUJÁ!!

domingo, 9 de janeiro de 2011

A POLÍTICA PROFISSIONAL!

PAULO "PIM PAM PUM PIASENTI
ELA FEZ DECLARAÇÕES, CHOROU, ELOGIOU PAULO PIASENTI MAS TODOS CONHECEMOS A VERDADEIRA HISTÓRIA POLÍTICA DE GUARUJÁ E DA ANTONIETA!




VEREADORA "MARIA DE FOLGA DE BRITO" E VEREADOR PIASENTI, TROCAM ACUSAÇÕES AO VIVO NA RÁDIO GUARUJÁ AM, NO PROGRAMA DO TUCA JR.

QUANTA COERÊNCIA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO, QUE RECEBIA SEM TRABALHAR...

NOSSA MEMÓRIA E ENORME, COM ÁUDIO E VÍDEO!!!

sábado, 27 de novembro de 2010

ROMAZZINI É ASSASSINADO

ASSASSINATO DO VEREADOR ROMAZZINI CAUSA REPERCUSSÃO NACIONAL!

1st collector for ROMAZZINI É ASSASSINADO



Luís Carlos Romazzini (PT) foi morto dentro de casa nesta sexta-feira (26). Investigações iniciais indicam que criminosos não queriam roubar nada.

A polícia investiga o assassinato do vereador do Guarujá Luís Carlos Romazzini (PT), de 45 anos, morto a tiros dentro de casa, na madrugada desta sexta-feira (26), no distrito de Vicente de Carvalho. Nenhuma hipótese é descartada, mas investigações iniciais indicam que os criminosos não tinham intenção de roubar nada, mas visavam apenas atingir o político que estava em um segundo mandato.

Vizinhos disseram ter ouvido o vereador abrir o portão por volta das 2h. Em seguida, foram disparados vários tiros.

O vereador estava acompanhado da mulher, que teria ouvido os disparos. Quando ela foi ver o que tinha acontecido, a esposa encontrou o marido caído e atingido por seis tiros. Ele chegou morto ao hospital.

Amigos disseram que ele vinha recebendo ameaças. O assassinato aconteceu horas depois de o vereador ter registrado um boletim de ocorrência comunicando uma tentativa de invasão da sua casa.

Fonte: Rede Globo

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

OS SANTOS

A REFORMA DOS TOLOS
REFORMA ADMINISTRATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL E DEFENDIDA PELO SECRETÁRIO DE GOVERNO, FAZEM A POPULAÇÃO DE GUARUJÁ E O MINISTÉRIO PÚBLICO DE TOLOS!!!!

clique p/ ampliar

SERÁ QUE OS TRÊS "SANTOS" NOMEADOS SIMULTANEAMENTE TEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA TRABALHAR NO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO Dr. ANDRÉ E MINISTÉRIO PÚBLICO?

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

CRÔNICA DO O ITAPEMA

EMOÇÃO, DESTEMPERO OU JOGO DE CENA?


Pronunciamento do Vereador Romazzini em Sessão na Câmara Municipal insulta a democracia.
Manoel Antonio Vergara - Colaborador do Jornal O Itapema

Diz um texto biblico que "...muitos caíram pelo fio da espada, porém mais foram os que caíram por causa da língua". O professor Luiz Carlos Romazzini (PT), ex-militar, professor de história, advogado renomado, após entrar para política, esquece algumas vezes tudo que aprendeu e ensinou a centenas de jovens e adultos.

Polêmico, o vereador petista vem avançando o sinal, não queremos de maneira alguma advogar para a administração e para a prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), mas não devemos utilizar um pulpito público, para exaltar agressões verbais, como ocorridas na Câmara Municipal na última terça (21).

Acusar a prefeita, governo municipal, bem como sua reforma administrativa de mentirosa, tudo bem, agora acusar uma mulher, professora, como "prostituta política e imoral", desculpe-me vereador, mas as palavras foram inadequadas.

Acreditamos que não podemos associar o Paço Municipal e o funcionalismo público à uma Latrina, como o vereador pronunciou. Temos nossas diferenças com este governo, muitas por sinal, aliás um governo que o vereador apoiou até determinado momento (a perda da presidência da Câmara), mas temos que lembrá-lo que temos muitos amigos e funcionários públicos de carreira no Paço Municipal.

Pessoalmente tenho amigos na Fiscalização Municipal (DEAAR), admiramos o trabalho do Ouvidor Municipal, a Secretária de Educação, que apesar de nossas ácidas criticas e charges nos sites, nos trata com respeito e atenção.

Temos amigos advogados na Secretária de Obras, aprendemos a respeitar pessoas como a Secretária Elizabete, Secretário Élio Lopes, Secretário Piasenti, Diretores como Luis Augusto, Karina Praça, Wilson Caruso e algumas pessoas que encontramos em audiencias públicas e eventos beneficientes e nos tratam com respeito e atenção.

Também vou lembrar que apesar das nossas diferenças com o Vereador Prof. Cândido (PMDB), líder do governo na Câmara Municipal, não podemos chama-lo de imoral, é pai, quem sabe avô, professor da rede pública e foi eleito, mesmo com nossas diferenças (o vereador avançou sobre o nosso Inconfidente-Noel na Câmara no ano passado na distribuição dos botons), Cândido Alonso Garcia é um homem como todos nós.

Vereador Romazzini, não cruze a linha, a sabedoria popular demonstra que as urnas são a vontade do povo, lembre-se, nunca se esqueça que políticos vivem de doações, doações de empreiteiras, empresários, empresas, lembrando que papel, tinta, cabos eleitorais, veiculos e combustível, custam muito dinheiro.

Não acusamos absolutamente ninguem, nenhum candidato, mas somos sabedores que no Brasil ninguém consegue fazer uma campanha com pouco mais de 15 mil reais, basta observar o numero de cabos eleitorais, adesivos, comitês políticos, placas, material impresso, televisão, rádio, etc....utilizados em uma campanha.

O professor, advogado, Luiz Carlos Romazzini conquistou o respeito de muitos pela sua inteligência, coragem, honestidade, e provavelmente perderá muito que foi conquistado pela sua língua.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

PERUZÃO DE PRIMAVERA!

PERUZÃO DE PRIMAVERA ESTÁ CHEGANDO!
DESAFETAÇÃO DA PRAÇA HORÁCIO LAFER QUE ESTÁ SENDO VOTADA SILENCIOSAMENTE NA CÂMARA É ILEGAL E INCONSTITUCIONAL


VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR E GMC NÃO DEVEM SER CHAMADAS PARA PRENDER QUEM FAZ MANIFESTO, MAS QUEM APROVA PROJETOS ABSURDOS DO EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Guarujá, famosa em divulgar a população o que não interessa e não divulgar o que interessa, vai aprovar mais um absurdo projeto do executivo. O Ministério Público e a Justiça que nos salvem!

A desafetação da Praça Horácio Lafer, uma área descrita como "área livre", conforme cópia da planta oficial devidamente arquivada no competente registro de imóveis.

Portanto, com a implantação do loteamento supra citado os espaços livres de uso comum (áreas verdes e institucionais – praças e parques, sistemas de circulação, ruas, equipamentos urbanos e comunitários) passaram a integrar o domínio público do Município de Guarujá na categoria de bens de uso comum do povo, sendo legalmente inalienáveis.

Com o passar dos anos a Prefeitura não se interessou em cuidar desta área pública. Apenas algumas árvores foram plantadas, mas há algum tempo nenhuma providência é tomada. A área encontra-se em péssimo estado de conservação, praticamente abandonada, Trata-se uma grande extensão de terra não administrada que acaba por não servir ao interesse público ao qual se destina. A omissão da Municipalidade mostra-se clara, tanto na vigilância e no cuidado do bem público quanto na falta de planejamento associado a medidas eficazes que dessem uma real finalidade coletiva ao local.

Constata-se aí mais um uso ilegal de áreas públicas pela Prefeitura, já que o local deve ser destinado para fins institucionais pela população indiscriminadamente, e não pela Municipalidade e seu corpo administrativo para fins diversos do estabelecido no plano original de loteamento. Não é plausível que uma área que deveria ser utilizada para o lazer da população e para o equilíbrio urbano e sua boa ambiência possa ser indevidamente apropriada pela Municipalidade. Todavia, como veremos adiante, há ilegalidades muito mais graves do que essa a serem reparadas na presente demanda, que chegam a beirar o incrível!!!!!

DA ILEGAL TRANSFORMAÇÃO DA ÁREA DE BEM DE USO COMUM DO POVO EM BEM DOMINIAL

Além de tais inconstitucionalidade, deve-se considerar que a área, objeto desta discussão, é originalmente uma praça municipal, de uso comum do povo, que tem sua utilização reconhecida à coletividade, sem discriminação de seus usuários ou ordem especial para sua fruição. Estes bens são inalienáveis e não estão disponíveis para autorização, permissão ou concessão de uso. Para tanto, é preciso que a área seja convertida para bem dominial. Mesmo assim, apesar do "remendo" legal utilizado pela Prefeitura para que o instrumento de "desafetação" tivesse ares de legalidade, tal artifício não pode persistir. Demonstra-se

Possui aplicação em causa a Lei Federal 6.766/79 que também impede a alteração ou modificação da área objeto da doação. De fato. O Decreto-Lei 58, de 10.12.1937 (anterior lei do loteamento, cujos dispositivos regeram o loteamento em questão) dispõe taxativamente:

"Art. 3º. A inscrição torna inalienáveis, por qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e da planta"

O art. 22 da Lei Federal 6.766/79, que atualmente rege os loteamentos urbanos, por sua vez assim deixa estatuído:

"art. 22. Desde a data do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo"

Assim, se o loteador não podia modificar essa destinação, já que no momento em que o loteamento é registrado tais bens passa a ser bem público de uso comum do povo, a Municipalidade, por igual, também não pode fazê-lo, já que a população tem direito à sua fruição. Aliás, o titular dos direitos de uso do bem público de uso comum do povo é a comunidade, cabendo ao Poder público Municipal apenas sua guarda, administração e fiscalização, por comezinho. Para que se comprove tal assertiva, socorremo-nos novamente do magistério do saudoso Professo Hely Lopes Meirelles(3):

"Enfim, todos os locais abertos à utilização pública adquirem esse caráter de comunidade, de uso coletivo, de fruição própria do povo. Sob esse aspecto – acentua Rui Cenre Lima – pode o domínio público definir-se como a forma mais completa de participação de um bem na atividade de administração pública. São os bens de uso comum, ou do domínio público, o serviço mesmo prestado ao público pela administração, assim como as estradas, ruas e praças"

O eminente Paulo Affonso Leme Machado, um dos juristas brasileiros que mais se debruçou sobre o Direito Ambiental, assim deixou estatuído(4):

"Retirou-se de modo expresso o poder dispositivo do loteador sobre as praças, as vias e outros espaços livres de uso comum (art. 17 da Lei 6.766/79) mas, de modo implícito, vedou-se a livre disposição desses bens pelo município. Este só teria a liberdade de escolha, isto é, só poderia agir discricionariamente nas áreas do loteamento que desapropriasse e naquelas que recebeu a título gratuito. Do contrário, estaria o município se transformando em município-loteador através de verdadeiro confisco de áreas, pois receberia as áreas para uma finalidade e, depois, a seu talente as destinaria para outros fins."

Nem mesmo através da desafetação legal (o que não ocorre no caso vertente) poderia um empreendimento privado ser erigido em praça pública, como ensina o jurista Toshio Mukai(5):

"enquanto tal destinação de fato se mantiver, não pode a lei efetivar a desafetação sob pena de cometer lesão ao patrimônio público da comunidade (...) se a simples desafetação legal fosse suficiente para a alienação dos bens de uso comum do povo, seria possível, em tese, a transformação em bens dominicais de todas as ruas, praças, vielas, áreas verdes, etc. de um município e, portanto, de seu território público todo, com a consequente alienação (possível) do mesmo, o que, evidentemente, seria contra toda a lógica jurídica, sendo mesmo um disparate que ninguém, em sã consciência, poderia admitir".

A eminente Profa. Lúcia Valle Figueiredo também possui contundente magistério no mesmo sentido(6):

"Assim sendo, é dever do Município o respeito a essa destinação, não lhe cabendo dar às áreas que, por força da inscrição do loteamento no Registro de Imóveis, passaram a integrar o patrimônio municipal qualquer outra utilidade. Não se insere, pois, na competência discricionária da Administração resolver qual a melhor finalidade a ser dada a estas ruas, praças, etc. A destinação já foi previamente determinada"

Finalmente, vale citar o magistério do eminente Prof. José Afonso da Silva, pioneiro no estudo de direito urbanístico em nosso país(7):

"O que é certo é que a via urbana pública, assim como as praças, como tal, será inalienável, impenhorável e imprescritível. Tornar-se-á alienável se deixar de ser via urbana ou praça, pela desqualificação jurídica ou desafetação, com o que a área respectiva passará à qualificação de bem patrimonial e sujeitar-se-á ao seu regime jurídico, tornando-se alienável nos termos da legislação que regula a alienação de bens públicos, que, no mínimo, exige autorização legislativa, prévia avaliação e concorrência, salvo as exceções quanto a esta. É claro que, assim mesmo, há que levar-se em consideração o interesse dos usuários moradores ou não da rua. Vale dizer, a rua só pode ser desafetada de sua qualificação de bem de uso comum do povo mediante lei municipal, que somente será legítima se a rua perder, de fato, sua utilização pública, por ter-se tornado desabitada e perdido seu sentido de via de circulação pública. Sem esses pressupostos de fato, qualquer pessoa do povo pode impugnar a desafetação, porque lhe ocorre o direito subjetivo de transitar pela via e, consequentemente, o direito de exigir da Municipalidade que se abstenha de perturbar-lhe ou impedir-lhe o livre trânsito por via que venha sendo usada regularmente pelo povo, pois a livre circulação em via existente é manifestação do direito fundamental de ir, vir e ficar, em situação mais rigorosa ainda do que aquela que já referimos antes em relação à estrada pública, dada a vocação urbanística da via urbana, sempre predisposta ao interesse do povo e, particularmente, de seus moradores, tema que examinaremos depois"

Não é diferente a orientação jurisprudencial, consignada em diversos V. Acórdãos. Já em 1961 o Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou a seguinte tese (RT 318/285):

"Aprovada a planta do loteamento, e inscrito este, tornam-se inalienáveis por qualquer título as vias de comunicação, praças e espaços livres. Não pode, portanto, a Municipalidade transformar uma praça, destinada ao uso comum do povo, em propriedade sua para doá-la a uma entidade particular"

O nunca assaz citado Prof. José Afonso da Silva comenta esse V. Acórdão(8):

"A forma, como a situação se apresentara, realmente tornava ilegítima a conduta da Municipalidade, pois, mal o loteamento fora inscrito, já pretendeu transformar a área em bem patrimonial para, em seguida, doá-la a uma entidade desportiva particular. Parece que, no caso, muito sinteticamente apresentado no acórdão, ocorrera verdadeiro desvia de finalidade, além da falta de motivo de interesse público que justificasse a medida, e não está indicado se a medida fora feita por prescrição de lei."

Ora, no caso dos autos, igualmente, que interesse público pode justificar a medida? Qual a motivação para a transformação da área em bem patrimonial público e posterior entrega a um particular? Evidente que no caso dos autos, assim como no caso comentado pelo Prof. José Afonso, está configurada hipótese clássica, acadêmica, de desvio de poder.

O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já teve oportunidade de assim deixar consignado em demanda semelhante à presente (JTJ 161/130):

"MINISTÉRIO PÚBLICO – Legitimidade de parte ativa – Ação Civil Pública – Preservação do patrimônio público – artigo 129, inciso III da Constituição da República – Preliminar Rejeitada

BENS PÚBLICOS – Desafetação de área – Doação para posterior loteamento – Inadmissibilidade – Destinação prevista em lei – Ofensa à Lei Federal nº 6.766 de 1979 – Ação procedente – Recurso não provido

MUNICÍPIO – Obrigação de não fazer – Pena de preceito – Imposição – Desnecessidade – Fixação que só penalizaria os contribuintes – Recurso provido para esse fim

(Apelação Cível nº 205.577-1 – Presidente Venceslau – Recorrente: Juízo Ex Officio – Apelante: Municipalidade – Apelado: Ministério Público.

No corpo desse V. Acórdão, notamos que a hipótese versada é muito semelhante à dos presentes autos. Transcreve-se:

"A exordial dirige-se contra a pretensão da apelante no sentido de desafetar três áreas devidamente descritas na inicial, com base em lei municipal, para promover o loteamento das áreas doando-as para famílias reconhecidamente pobres. Sustenta o Ministério Público que tratando-se de áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários, destinado ao sistema de lazer, de modo algum podem ser objeto de alienação, nem tampouco serem dadas em comodato, resultando, portanto, ser irregular sua desafetação"

Note-se que o caso dos autos é mais grave ainda do que a hipótese enfocada na decisão supra mencionada, pois nesta a área destinava-se a uma finalidade nobre, ou seja, prover a moradia de famílias carentes, e mesmo assim a desafetação das áreas para esse fim foi considerada ilegal pelo Egrégio TJSP. No caso dos autos, doou-se a área pública para uma associação privada instalar no local uma "sede cultural".

Em outra hipótese, que se encaixa como uma luva ao caso "sub examine", decidiu novamente o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, aclarando, inclusive, a inconstitucionalidade de lei municipal semelhante à objeto dessa demanda, conforme aduzido na presente inicial no tópico anterior (JTJ 184/78):

"INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal – Declaração incidental em ação civil pública – Pedido formulado pelo Ministério Público, por seu órgão de Primeiro Grau – Legitimidade ativa – Preliminar Rejeitada.

INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal – Declaração incidental em ação civil pública – Competência do Juízo de Primeira Instância para apreciar e julgar – Preliminar rejeitada.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ato impugnado – Doação de bem público de uso comum do povo pela Municipalidade – Interesse de agir do Ministério Público – Artigo 81, inciso I, da Lei Federal n. 8.078, de 1990 – Preliminar rejeitada.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ato Impugnado – Imóvel destinado a praça pública doado pela Municipalidade a sindicato para construção de sua sede – Inadmissibilidade – Constitucionalidade do artigo 180, inciso VII da Constituição Estadual – Interpretação, ademais, do artigo 24, inciso I, da Constituição da República – Ação Procedente – Sentença confirmada.

LOTEAMENTO – Praça Pública – Área destinada pelo loteador para tal finalidade – Doação pela Municipalidade a sindicato – Inadmissibilidade . Bem de uso comum do povo e não apenas dos proprietários dos lotes – Artigo 180, inciso VII, da Constituição Estadual e Lei Federal nº 6.766 de 1979 – Ação Civil Pública procedente – Sentença confirmada.

Apelação Cível nº 273460-1 – Pedreira – Apelantes: Municipalidade de Jaguariúna e outro – Apelado: Ministério Público.

Mencione-se, ainda, que diversos diplomas legais impõem aos loteadores uma área mínima de bens que deverão ser destinados à finalidade institucional, e regras como essa são encontradas tanto na legislação atual quanto nas leis anteriores, válidas no momento de instituição do loteamento em questão.

A Lei 6.766/79, por exemplo, em seu artigo 4º fixa esse percentual em 35%, mesmo percentual instituído pela Lei Municipal nº 9.413/81 que versa sobre o parcelamento do solo e fixa tal percentual no art. 2º, inciso III.

No caso dos autos, é bastante provável que a supressão da área de 37.000 m2 da categoria de bem de uso comum do povo tenha atingido esse percentual, de modo que o loteamento local ficaria com áreas de uso comum do povo em quantidade menor do que o mínimo exigido por lei, seja no momento atual, seja no momento de instituição do loteamento em questão.

Ora, o objetivo evidente de tais diplomas legais de parcelamento do solo, ao instituir tais percentuais, é criar espaços para o desenvolvimento de uma aceitável qualidade de vida, bem como atingir uma boa ambiência urbana. A retirada de tais áreas atinge frontalmente esses objetivos e os direitos da comunidade daí decorrentes e protegidos por lei. Evidentemente, tal situação é anômala, ilegal, e esse é mais um dos motivos pelo qual a imoral cessão de direito real de uso efetuada não pode permanecer.

Nesse sentido, o V. Acórdão novamente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (JTJ 160/151):

"LOTEAMENTO – Registro – Impugnação pelo Ministério Público – Legitimidade de parte – Atuação na defesa do interesse público

LOTEAMENTO – Registro – Requerimento – Área Pública na extensão mínima de 35% - Artigo 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.766, de 1979 – Inclusão de área destinada à preservada ambiental – Inadmissibilidade – Registro indeferido – Recurso não provido

De qualquer forma, como já exaustivamente demonstrado, ainda que tal supressão não torne o loteamento local com áreas de uso público abaixo do mínimo legal (embora seria bastante incomum e inusitado que o loteador tivesse atingido o mínimo legal de áreas de uso comum e, além disso, tivesse criado um excedente de 37.000 m2) nem por isso os atos dos réus atacados nessa lide são menos ilegais, imorais e ilegítimos.

Em suma, não resta dúvida que a pretendida desafetação da área em questão, através de sua transformação de bem de uso comum do povo em bem dominial, viola a Lei 6.766/76, bem como a Constituição Estadual em seu art. 180, VII e a Constituição Federal em seu art. 24, I, além de ferir o próprio bom senso e a própria lógica das regras de parcelamento do solo através de loteamento.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

OS TRAIDORES!!!!

A PROFESSORA TRAIDORA
PROFESSORES VÃO À CÂMARA MUNICIPAL, REIVINDICAM DIREITOS E A PROFESSORA ANTONIETA E VEREADORES PROFESSORES VETAM PROJETO


POR QUE NOSSOS PROFESSORES VEREADORES NÃO DEFENDEM A CATEGORIA QUE OS ELEGERAM? VAMOS DAR UMA PISTA ABAIXO, VISITEM O DIÁRIO OFICIAL E LEIAM AS NOVE NOMEAÇÕES COMEÇANDO PELO EDITAL ABAIXO:


HORAS EXTRAS CORTADAS, CAFÉ CORTADO, AÇÚCAR CORTADO, IMPRENSA SEM RECEBER A MAIS DE 270 DIAS, FORNECEDORES SEM RECEBER, MAS A MAMATA POLÍTICA CONTINUA!!!!!

APÓS A SESSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DESCOBRIMOS PORQUE POLÍTICOS E PROSTITUTAS NÃO SÃO SINDICALIZADOS:

QUEM PAGAR MAIS LEVA!!!!


domingo, 15 de agosto de 2010

BONS NEGÓCIOS!!!

BOL$A DE NEGÓCIO$ GUARUJÁ $/A.
PREFEITA DE GUARUJÁ VIAJA AO PANAMÁ, MIAMI E NÃO TRANSFERE O CARGO!!


NORMAL, AFINAL O PREFEITO DE "FATO", O SUPER-SECRETÁRIO RICARDO JOAQUIM CONTINUA GOVERNANDO O GUARUJÁ...

...ENQUANTO ISSO NOSSA CÂMARA MUNICIPAL QUE DEVERIA FISCALIZAR O EXECUTIVO, CONTINUA LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA! TEMOS AINDA ALGUNS VEREADORES QUERENDO CHEGAR AO PARLAMENTO FEDERAL E ESTADUAL, A POPULAÇÃO PERGUNTA:

O QUE OS SENHORES ACIMA, COM 32 MILHÕES AO ANO DE DESPESAS, MELHORARAM NOSSA VIDA EM 20 MESES?

domingo, 4 de julho de 2010

CARROS ALEGRES!!!

SOLUÇÃO SALOMÔNICA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE GUARUJÁ, RESOLVE APÓS MAIS UMA DEMONSTRAÇÃO DE HOMOFOBIA DE VEREADOR DO PARTIDO NACIONAL DOS PANETONES, TROCAR A FROTA DE RENAULT LOGAN PELOS FAMOSOS FIAT 500 GAY PARADE

MODELO FIAT 500 CUECÃO DE COURO

MODELO FIAT 500 URSÃO

MODELO FIAT 500 DRAG QUEEN

MODELO FIAT 500 COOL

MODELO FIAT 500 LESBO


MARAVILHOSOS NÃO!!!!
COMO FICARIA SEU EDIL EM UM CARRO DO SÉCULO XXI?

domingo, 6 de junho de 2010

terça-feira, 1 de junho de 2010

TERRACOTAS!!!

QUEM TEM MEDO DA CÂMARA MUNICIPAL?
SECRETÁRIO DE GOVERNO REÚNE VEREADORES NA VÉSPERA DA SESSÃO, FAZ BONDADES, PT LIBERA O VEREADOR CHURRASQUEIRO E REPRESENTAÇÃO DO PT FOI ARQUIVADA, MAS QUANDO ALGUNS COMEMORAVAM....


OS INCONFIDENTES ESTÃO TRABALHANDO!!!
REPRESENTAÇÃO DO EXU SGTO. TINHOSO NO TRIBUNAL DE CONTAS É ACEITA E SERÁ INVESTIGADA PELO TCE...



E TEM MUITO MAIS....
VEM AI AS AÇÕES POPULARES E QUEM SABE ALGUMAS AÇÕES AOS NOSSOS TERRACOTAS PREVARICADORES !

terça-feira, 20 de abril de 2010

DEMITIDA!!!!

VEREADOR INIMIGO DA IMPRENSA DESEMPREGA MAIS UM JORNALISTA EM GUARUJÁ!!!


VEREADOR BORA TRUMPH DEMITE JORNALISTA LOTADA EM SEU GABINETE.

O Vereador Guaru-Bora e sua incansável perseguição contra a imprensa inteligente, faz mais uma vitima em Guarujá. Na tarde desta segunda-feira, o Vereador que durante 25 anos apóia o governo, seria uma característica natural do PPO - Partido dos Panetones e Orações, exonerou a jornalista lotada em seu gabinete.

A saga do Vereador continua, após três sessões agredindo verbalmente a imprensa, nosso Vereador-Empresário-Hoteleiro de São Sebastião, começa sua cruzada contra os jornalistas que durante anos andaram ao lado do Vereador e o blindaram de muitas encrencas.

Com o passamento do querido Marcos Gonzalez, a demissão do querido Augusto "Rato" Bombach e a demissão da Jornalista, restou o Vereador fazer o que sabe fazer de melhor, fechar o gabinete por falta de funcionários e ir ao Posto de Gasolina BR tomar um café com seu séquito de puxa-sacos e baba-ovos.

O Vereador poderia aproveitar a redução de três funcionários e economizar o dinheiro público, não nomeando ninguém para as vagas disponíveis e, trabalhar a Câmara Municipal não vem trabalhando mesmo com a pauta trancada.

Os Vereadores poderiam aproveitar e devolver o salário do mês ou doar para uma instituição de caridade que necessita de recursos. Qual será a encrenca que o Vereador Bora irá arrumar amanhã na sessão da Câmara Municipal?

domingo, 18 de abril de 2010

FIGURINHAS CARIMBADAS!

A.N. ENGENHARIA - PARTE I
MINISTÉRIO PÚBLICO COMEÇA A INVESTIGAR OBRAS SUSPEITAS DA A.N. ENGENHARIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ


OBRA NA CÂMARA DE GUARUJÁ É ALVO DE INQUÉRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
JORNAL A TRIBUNA 18/04/2010 - TADEU FERREIRA JR.
JORNAL E REPÓRTER PREFERIDOS DO VEREADOR MARINALDO NENKE SIMÕES, O INIMIGO DA IMPRENSA!

O alto valor empenhado para a reforma da sede da Câmara de Guarujá - R$ 3,5 milhões - motivou o Ministério Público Estadual (MP) a instaurar um Inquérito Civil (IC) para investigar eventuais irregularidades no contrato firmado com a empresa AN Engenharia e Construções Ltda., responsável pelos trabalhos.

Um dos fatores preponderantes que levaram a Promotoria Pública a instaurar o inquérito foi um processo semelhante, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que no mês passado também exigiu informações acerca do procedimento.

O promotor que cuida do caso, André Luiz dos Santos, afirmou que a iniciativa do MP foi tomada em razão do alto valor do contrato. Outro motivo é o fato da sede do legislativo ter passado por recente reparos.

Segundo outros inquéritos instalados em 2008, estes serviços consumiram R$ 157 mil em reformas na sala do secretário-geral da casa, telhado, encanamento e instalações elétricas.

Os 3,5 milhões que a Câmara pretende gastar com a reforma representam 15% de todo o orçamento estimado para este ano, que alcança 24 milhões.


sábado, 17 de abril de 2010

A VOZ DO POVO!!!

"Nunca devemos mudar de cavalo no meio do rio."
Abraham Lincoln

POPULAÇÃO DO PEREQUÊ FAZ SINGELA HOMENAGEM IMPRESSA AO VEREADOR DO BAIRRO


VEREADOR NUNCA SE ESQUEÇA DA FRASE DO MARQUÊS DE MARICÁ:

"O POVO DESENCANTADO TORNA-SE INSUBORDINADO"

sexta-feira, 9 de abril de 2010

IMPRENSA COMPRADA?

VEREADOR DECLARA: A IMPRENSA É COMPRADA!!!
VEREADOR DO PARTIDO DOS PANETONES E ORAÇÕES DECLARA EM SESSÃO QUE SOMENTE VEREADORES QUE "PAGAM" TEM ESPAÇO NA MÍDIA.


Na última sessão da Câmara Municipal de Guarujá o Vereador do PPO - Partido dos Panetones e Orações, declarou que somente os Vereadores que pagam tem espaço nas entrevistas da TV, Jornais, Rádio, Internet e Revistas em Quadrinhos.

Infelizmente esse Vereador é o mesmo que em sessão anterior declarou que a imprensa só vai à Câmara em sessões de cassação da Prefeita, o Vereador foi o mesmo que atacou o Grupo A Tribuna e seus repórteres, esse Vereador é o mesmo que em 04/09/2001 irritou-se contra um repórter que fazia a cobertura da sessão, ele não gostou de ser questionado sobre a contratação de novos assessores e desvirtuando a resposta, perguntou ao jornalista se o seu interesse pelo assunto seria por pretender uma das vagas criadas pelo projeto e, devido ao ataque promovido entrou para diversos sites na internet como políticos que gostam de gastar o dinheiro do povo e corruptos, basta uma consulta no Google e irão aparecer 19 Sites mencionando o Vereador....

Em abril de 2004, o então vereador de oposição José Nilton lima de Oliveira, o Doidão, leva uma cesta de pães ao plenário para denunciar suposto superfaturamento na compra do alimento por parte da Prefeitura. A cena irritou o então Vereador, que foi vaiado e passou a ofender populares que lotavam as galerias. O mesmo Vereador chamou os munícipes de vagabundos, pilantras e frustrados, chamando parte dos presentes para luta corporal.

Esse é o mesmo Vereador que atacou recentemente o Vereador da oposição e com um ato de homofobia ofendeu gays, lésbicas e simpatizantes de Guarujá.

Esse vereador é aquele que é suportado por todos, sempre apóia a situação, e carrega mais de vinte e seis anos de mandado agredindo seus pares e normalmente quer ganhar os impasses no grito!!!

Tudo isso poderia ser suficiente para desqualificar a criatura que está muito abaixo da evolução humana, mas sem duvida o ato que revoltou toda a imprensa e a comunidade Guarujaense foi o primata reunir toda a assessoria e dispensar um Assessor com mais de 17 anos, querido por toda a imprensa e a comunidade, que centenas de vezes "segurou" as denuncias contra um político que dificilmente conseguiria provar o patrimônio obtido na vida pública, e orgulha-se de bradar no púlpito da Câmara Municipal que no seu bolso nunca entrou dinheiro público, provavelmente o Vereador deve comprar calças novas toda terça-feira antes da sessão da Câmara, já que na semana da votação das contas do ex-prefeito promovia um almoço em sua residência com a Dupla Gotissô e ainda havia fila na portaria do edifício para continuar o leilão.

Essa criatura é a mesma que quando eleito da primeira vez para tomar posse teve que pedir um terno patrocinado, já que não tinha a roupa para sua posse, e hoje aguarda as férias de julho para passear na Europa, com ampla cobertura fotográfica dos Inconfidentes.

Portanto senhores do conselho, a grande diferença entre alguns políticos e a imprensa, é que para uma pessoa ser Jornalista ela deve fazer faculdade, aprender um pouco de Sociologia, Filosofia, Português, História, Geografia, enquanto alguns políticos que encontram-se na vida pública há 26 anos, bastam enganar a população o suficiente para mante-lo no cargo, enquanto os jornalistas não precisam eleger-se, eles estudaram e escolheram uma profissão que tem como finalidade servir e fiscalizar, principalmente as ações da pior categoria que encontra-se no país, políticos.....com raríssimas exceções é claro!!!!

quarta-feira, 31 de março de 2010

INIMIGO MEU!

OS INCOERENTES
ONTEM: VEREADOR PAULO PIASENTI E PROFESSORA MARIA ANTONIETA TROCAM ACUSAÇÕES AO VIVO NA RADIO GUARUJÁ...




HOJE: O VEREADOR QUE DEFENDIA O EX-PREFEITO FARID MADI E ACUSAVA A VEREADORA DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVA, ELOGIA A PREFEITA ANTONIETA!!

QUANTA COERÊNCIA EM SECRETÁRIO PAULO PIM.PAM.PUM..PIRRASENTI...
PREFEITA QUE VERGONHA, RECEBENDO SEM TRABALHAR...

NOSSA MEMÓRIA E ENORME, COM ÁUDIO E VÍDEO!!!

domingo, 28 de março de 2010

ABSOLUTAMENTE NADA!

AS PERUAS DA ANTONIETA E A CÂMARA MUNICIPAL
LOCAÇÃO DE KOMBIS A R$ 400,00 AO DIA E INDIFERENÇA DA CÂMARA MUNICIPAL REVOLTAM A POPULAÇÃO. SERÁ QUE TEMOS SERVIÇO DE BORDO NAS PERUAS DA PREFEITA MARIA "SUPERFATURADA" ANTONIETA?


Não poderíamos deixar de agradecer inicialmente as palavras do nobre professor-vereador na TV Câmara da TV Guarujá, que infelizmente não são verdadeiras, não publicamos a lista relatada em nossos Blogs e sim na Comunidade Guarujá em Debates, onde um GCM que coincidentemente é filho do professor-vereador, vem nos atacando veementemente.

Aliás convidamos o correto GCM para integrar uma equipe de caça-fantasmas dos Inconfidentes para investigar alguns funcionários que não apareciam no Departamento de Trânsito em 2004 para trabalhar, coincidentemente no período que o GCM trabalhava por lá, e como sabemos da honestidade e lisura do nosso nobre Guarda Civil Metropolitano, estamos arregimentando boas pessoas para desmascarar o roubo e cabide de empregos que instalou-se na Administração Pública Brasileira.

Bem vamos falar das Peruas Kombi da Prefeita Superfaturada. A cada quatro anos gasta-se uma fortuna com eleições, elegemos vereadores com duas únicas funções, "criar leis" e "fiscalizar" o Poder Executivo.

Leis são criadas e permanentemente são vetadas quando não interessam politicamente ao Executivo, o maior absurdo é o SAMU em Guarujá que poderia ter salvo centenas de vidas. Podemos também falara da Lei da Permuta (Jose Carlos Rodriguez), Lei Cidade Limpa (Gilson Salgado) e muitas outras.

Indignação e nojo é o que vem causando a população quando um vereador para obter uma cópia de Contrato, direito assegurado pela Constituição Brasileira art. 5º - XXXIV, não é cumprido pela Prefeitura de Guarujá, onde um cidadão, somente através de Mandado de Segurança se obtem um documento, documentos que a Administração comprometeu-se com o Ministério Público Estadual a fornecer em 15 dias, quando solicitado através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Por que um vereador tem que enviar à votação o pedido de um documento para efeito de fiscalização, garantido pela Constituição e o qual ele foi eleito e está sendo pago para fiscalizar? Qual o motivo de 13 vereadores recorrentemente impedirem os dois da oposição de fiscalizar os atos obscenos das compras desta administração?

Alugar Peruas Kombi a R$ 400,00 ao dia é notícia para o Jornal Nacional, locar veículos sem contrato e entregá-los a funcionários contratados por empreiteiras e emprestados a regionais para conduzi-los é crime, comprar mais de 70 toneladas de Carnes ao mês é um absurdo, será que os nobres vereadores sabem quanto custa um quilo de Carne nos Frigoríficos hoje por Atacado? Será que os vereadores tem acesso a Planilha de Distribuição desta carne nas Escolas Estaduais, Ação Social, Saúde em Guarujá?

Nós sabemos os valores, muita gente sabe, principalmente operando à beira do maior Porto do país, sendo o maior exportador de carne do mundo. A indignação e apatia da mobilização da Câmara Municipal de impedir a fiscalização à Prefeita, está irritando a população, nesta administração que notabiliza-se por ser uma das administrações mais corruptas na história de Guarujá.

Não pensem os vereadores que não irão sujar as mãos de lama, a população está atenta, os últimos acontecimentos da proibição da entrada dos vereadores nas escolas nos mostra que a Câmara Municipal não faz nenhuma diferença no exercício democrático e político da cidade, inclusive com alguns cidadãos se perguntando:

"Não seria melhor fechar a Câmara Municipal de Guarujá e utilizar os quase 30 milhões de orçamento para construir Hospitais e Escolas na Cidade?"