terça-feira, 4 de março de 2014
"O PT ROUBOU", É O CANTO NAS RUAS!
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
MOÇÃO DOS OTÁRIOS!
segunda-feira, 2 de maio de 2011
PETRALHAS EXTERMINAM O ARANHA!
segunda-feira, 28 de junho de 2010
ÉTICA ZERO!!!
sábado, 11 de julho de 2009
2010 - A ARMA SECRETA
sábado, 14 de março de 2009
Você sabe o que é um Petralha???????


Por sugestão do competente Diogo Mainard estava lendo o fantástico livro “O País dos Petralhas” (Record; 337 páginas; 38 reais). O livro reúne os melhores textos de Reinaldo Azevedo sobre o Petralhismo, publicados em seu blog em VEJA.com desde junho de 2006 e, antes disso, em sua coluna em O Globo. O que significa “petralha”? Um glossário, no fim do livro, esclarece:
Neologismo criado da fusão das palavras ‘petista’ e ‘metralha’ – dos Irmãos Metralha, sempre de olho na caixa-forte do Tio Patinhas. Um Petralha defende o roubo social”.
O roubo social é uma disciplina que, praticada pelos operadores do petralhismo entranhados no partido e no setor público, se baseia no – como dizer? – roubo. Pode ser o roubo para eleger um candidato, ou o roubo para enlamear um opositor, ou o roubo para encher as burras de dinheiro. Em geral, tudo isso junto.
Para que um petralha possa roubar sem constrangimentos, ele precisa contar com a cumplicidade de outros Petralhas, enfronhados na imprensa, na internet, nas salas de aula, nos gabinetes, nos tribunais, nas delegacias, nas rodas de samba. O papel deles é fazer a defesa teórica do banditismo, acobertando todos os crimes cometidos em nome do partido. Esta é a gangue que devemos combater: a gangue que violenta as idéias, que corrompe os conceitos, que brutaliza a verdade. Se o Brasil do PT é Patópolis, precisamos urgente que chegue no Guarujá nosso paladino o Detetive Mickey Mouse.
POEMA DO PETRALHA
Nada é perfeito, mas ele é uma completa falha, Enquanto o caráter deforma, a personalidade cisalha.
Não tendo o que falar, ainda assim ele gralha. Quanto mais se explica, tanto mais se embaralha.
A decência lhe enfada, prefere a bandalha. Não quer andar na linha, por isso chacoalha.
Encontra-se um justo, incontinente ele atalha. A uns engabela, a outros empalha.
Por fora se amarrota, por dentro se enxovalha. Um só já é capaz de entupir a calha.
Nas hostes do PT é onde se talha, deste governo os cargos (e a confiança) coalha.
Se o butim é grande, o olho esbugalha. Única coisa fina seria da Receita a malha.
Qualquer número ou gênero, a classe é canalha. Mesmo sem honra ou mérito não lhe falta medalha.
Quer manter o emprego se lá não trabalha, mas pra trabalho honesto, não move uma palha.
Seus conceitos de família são os Irmãos Metralha, ou então a Cosa Nostra do Barba Grisalha.
Igual notícia ruim, como praga se espalha, o Petralha poetado. Eis o poema do PeTralha.
quarta-feira, 11 de março de 2009
Venham tomar conosco um Sorvete!!!!!!!!

domingo, 8 de março de 2009
Mais uma da Oscip ISAMA!!!!!!!

Prefeitura (de SP) está impedida de repassar recursos do SUS a “terceirizados” como as Organizações Sociais.
A reportagem abaixo está publicada no site da Justiça Federal de São Paulo e aborda a essência da polêmica instalada na Câmara Municipal sobre o repasse de verbas do governo local para a Oscip ISAMA, do petista Francisco Carlos Bernal. Se você não sabe, Organizações Sociais (OS) são uma variação de Oscip e ONGs. Veja, então, o que diz a sentença, com negritos meus:
A Prefeitura do Município de São Paulo está impedida de firmar contratos com entidades privadas, nomeadas “organizações sociais”, para prestar serviço público de saúde utilizando os recursos do Sistema Único de Saúde – SUS. A decisão (26/8), em sentença, é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, com a edição da Lei n.º 14.132/06, do Município de São Paulo, a prefeitura passou a transferir bens e recursos públicos do SUS para entidades privadas mediante contratos de gestão, “terceirizando” dessa forma a prestação dos serviços públicos de saúde, à semelhança do que foi feito no passado com o PAS (1995 – 2000).
Tais “organizações sociais” seriam selecionadas sem licitação e receberiam do Poder Públicos bens e recursos financeiros, além de servidores que seriam objeto de cessão administrativa sem controle da atividade e da aplicação dos recursos públicos geridos pelas organizações. “Esta previsão legal não atende ao interesse coletivo e colide frontalmente com os princípios e regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Saúde que regem o direito à saúde através do SUS”, argumenta o MPF.
Para Maria Lúcia Ursaia, não há razão que justifique a celebração de contrato de gestão com as “organizações sociais”, com destinação de recursos orçamentários e de bens públicos móveis e imóveis, sem que haja licitação. “A não observância ao regime de Direito Público, que deve reger as relações contratuais para a prestação do serviço público por parte do Estado, é rejeitada por nosso ordenamento jurídico porque ofende o princípio da igualdade”, diz.
A juíza considerou inválidas as qualificações das entidades privadas tidas como organizações sociais, “pelo vício de inconstitucionalidade de que padece a Lei n.º 14.132/06, bem como as alterações dadas pela Lei n.º 14.482/07”, e julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPF, condenando o Município de São Paulo às seguintes obrigações:
a) se abster de qualificar entidades privadas como organizações sociais para fins de atuação no Sistema Único de Saúde, bem como de firmar contratos de gestão com essas entidades que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saúde atualmente desenvolvidos diretamente pelo Município;
b) reassumir a prestação do serviço público de saúde à população em todos os estabelecimentos próprios que tenham sido objeto de repasse a organizações sociais, em prazo de noventa dias, a fim de assegurar a continuidade dos serviços, cessando, ao final desse prazo, os repasses de recursos financeiros às entidades;
c) se abster de ceder servidores públicos, com ou sem ônus para o erário, e bens públicos, para organizações sociais.
Por fim, a União Federal foi condenada a fiscalizar o cumprimento da decisão por parte do Município de São Paulo, aplicando as sanções cabíveis em caso de descumprimento (§ 4º do art. 33 da Lei n.º 8.080/90).
O prazo, de noventa dias corridos, para a Prefeitura de São Paulo cumprir a determinação da sentença começou a contar em 2/9/2008;
A liminar que foi proferida em 9/6/2006 estava suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
E.T.: Pela decisão acima, os vereadores da oposição deveriam receber uma “monção de aplauso”, não é?!? Além de cumprirem o seu papel de fiscalizar o Executivo, fazem cumprir a Constituição e antecipam o que determina a Justiça.




