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sábado, 1 de fevereiro de 2014

SEDUC, UM SHOW DE INCOMPETÊNCIA!!!!


UM MISTO DE ALÍVIO COM REVOLTA É O QUE SINTO HOJE!

Uma Prefeitura incompetente e pessimamente administrada que tem a cara de pau de citar a Constituição para "consertar" um erro que ELES mesmos fizeram sozinhos.

A alguns anos o MEC colocou como diretrizes, que TODO profissional que trabalha em creche (Educação Infantil) deveria ter formação no Magistério (fosse Normal -Técnico ou Pedagogia) e deu PRAZO DE 10 ANOS para que as prefeituras se adequassem capacitando os profissionais JÁ ATUANTES nas creches.

Na Cidade de Guarujá NENHUM profissional foi capacitado, na verdade tal diretriz permaneceu ignorada até o seu prazo final. 

Aos "45 minutos do segundo tempo da prorrogação", quando a PMG estava fadada a PERDER a verba do FUNDEB, 32 Pajens que já tinham formação no Magistério (por conta própria) foram convocadas para uma reunião na SEDUC. Ali, na presença da Secretária da Educação, Coordenadora de Creche, Sindicato na pessoa da Sr. Márcia Rute, Secretario Administrativo e Departamento Jurídico, nos foi APRESENTADA UMA POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR FORMAÇÃO. 

Entregaríamos nossos diplomas e aguardaríamos "sair" essa "promoção". Na época ainda aconteceria o Concurso para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (cargo que a PMG criou para pagar mão de obra mais barata e não reconhecer como PROFESSOR o profissional de creche). Nos foi oferecida também a possibilidade de prestar esse concurso mas foi GARANTIDO que independente disso, seríamos promovidas. Fato que "poderia demorar um mês ou um ano, dependeria do JURÍDICO" - palavras da nossa Secretária da Educação. 

E assim foi feito. Entregamos as documentações pedidas mas também nos inscrevemos no concurso. Fizemos as provas e a grande maioria não passou, sendo que 2 (duas) pajens foram aprovadas. Nós continuamos aguardando, trabalhando normalmente como Pajens. As duas pajens que passaram neste concurso foram chamadas para assumir como ADIs, no entanto teriam que "zerar" suas funções e o que foi passado a elas é que com a Promoção não precisariam "zerar" nada, sendo assim não foi viável assumirem como ADIs e aguardaram a Promoção.

Em outubro de 2010, após 4 MESES (PASMEM) de ANALISE DO JURÍDICO chegou nas unidade uma PORTARIA DE N.º 1783/2010:

MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a LEI lhe confere; e considerando o que consta no processo administrativo n.º 28966/3418/2010 e seus apensos;
RESOLVE:

INGRESSAR os servidores abaixo relacionados, na carreira de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, conforme disposto no inc. 1 do art 7 da Lei Complementar n 122/2009.

20 Pajens foram então PROMOVIDAS nesta portaria e no dia seguinte passaram a trabalhar 8h/dia (antes como Pajens trabalhávamos 6/dia). As demais Pajens foram promovidas em outras Portarias n.ºs 1986/2011, 2257/2011 e 
2369/2011 (até hoje nem se sabe ao certo porque promoveram por etapas).

Passamos a fazer o MESMO trabalho que as ADIs Concursadas. No entanto em janeiro de 2012 a PMG pagou um vencimento atrasado relativo a Hora Atividade para as ADIs (referente a cerca de 2 anos) e nós "Promovidas" não recebemos. Ao reivindicarmos o mesmo direito (as função são as mesmas e a nomenclatura também - na Carteira de Trabalho e Holerite consta função: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) recebemos como resposta que NÃO TÍNHAMOS DIREITO PORQUE FOMOS PROMOVIDAS..???

Desde então tivemos reuniões e reuniões inúteis e de pura enrolação (para nos desviar do foco) onde NADA era resolvido e permanecemos sem receber os mesmos direitos, porém, EXERCENDO FUNÇÕES E CARGA HORARIA IGUAIS AS ADIS.

Não aceitávamos ser chamadas de Pajens Promovidas pelo simples fato de que a PMG nos chama em TODOS OS DOCUMENTOS DE AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 
ERRO DELES NÃO NOSSO!!

Em 2013 a PMG passou para o Regime Estatutário e o problema permaneceu O MESMO. Nada foi feito, nada mudou. Em dezembro de 2013 a PMG veio ao D.O informar que no novo "perfil" da Educação Infantil terá uma gratificação para as Pajens que tiverem formação (Gratificação esta que não é incorporada, é paga como benefício e sendo assim não vai para a aposentadoria), e contemplas as ADIs com um novo salário. Até este momento as Promovidas ainda são vistas como ADIs e recebem como tal.

HOJE A PMG DIVULGA ESTE DECRETO ANULANDO A NOSSA PROMOÇÃO E TIRANDO EXATAMENTE R$ 900,00 DO NOSSO SALÁRIO BASE. Pois, segundo a nossa Secretária, a Anulação do Ato implica em perda de tudo o que implica a promoção (função, salário, obrigações, etc).

Não existem hoje, palavras que possam descrever todo este ATO da PMG. Indignação, revolta, insatisfação, humilhação, perseguição, discriminação, nada parece conseguir mostrar o que estamos passando a cerca de 3 anos e meio. 

A PMG vai se justificar dizendo que queremos algo INCONSTITUCIONAL. Que eles não podem ferir as Leis!!! Por isso descrevi nos mínimos detalhes para que a opinião pública conheça a verdadeira história por trás de tudo isso. Não queremos nada fora da Lei. Queremos sim Justiça! Não pedimos uma promoção. Não pedimos tais mudanças. A PMG "inventou sozinha" tais atos. Teve prazo com o jurídico para "analisar" tais promoções e mesmo sendo avisada pelos advogados que era inconstitucional, fizeram. Provavelmente de caso pensado: depois ANULAMOS e fica tudo certo!!! Mão de obra barata por quase 4 anos!!!

Durante todo esse tempo EU me mantive "politicamente correta", indo a todas as reuniões, não "expondo" a situação, por acreditar em boa vontade política para RESOLVER definitivamente a situação. Muitas vezes fui criticada pelas colegas por não "deixar" a situação ir para as mídias, para a rua, enfim, por tentar na "conversa" achar uma saída. Hoje não tenho vergonha de dizer e reconhecer um erro, ME ARREPENDO DE NÃO TER JOGADO A SITUAÇÃO AO VENTO A TEMPOS!!

Mas não é tarde!!! A Justiça nos dará causa ganha sem dúvidas. Não a função ADI mas o salário que consta no meu holerite de janeiro!! E mais PMG vocês terão que acertar a vida de mais de 300 pessoas por nós!!!! ISONOMIA. Já ouviram falar??

Faço esse relato para que mais um ato ABSURDO venha a tona. Não podemos mais continuar nesta situação. Guarujá pede socorro. Tenho noção que esta publicação poderá ocasionar perseguição, mas meus advogados estarão prontos caso isso ocorra! Não estamos mas brincando!!!! E ao eleitor pode ter certeza que se alguma perseguição eu sofrer GRITO para vocês!

Não somos leigas, não somos burras, não somos capachos. Somos profissionais e somente, e APENAS SOMENTE queremos ser tratadas como tal!

Senhora Prefeita Maria Antonieta de Brito fale conosco!!! Não se esconda atrás de uma publicação no D.O. Estamos aguardando!

Fonte: Facebook Cleidinha Carmo

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

CÂMARA PRESENTEIA MORADORES COM AUMENTO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO!

NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE GUARUJÁ, TAMBÉM FOI AUTORIZADO O REAJUSTE DA TAXA DE ILUMINAÇÃO!
TAXA DE ILUMINAÇÃO É CONTESTADA POR VÁRIAS UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO PAÍS E JÁ FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL, AFINAL PARA QUE PAGAMOS O FAMIGERADO IPTU NO GUARUJÁ?


MPF MOVE AÇÃO PARA LIVRAR MUNICÍPIOS DE GERENCIAR ILUMINAÇÃO

Todas as cidades do País poderão ficar isentas de assumir o gerenciamento e a manutenção da iluminação pública a partir de 31 de janeiro de 2014. A obrigação foi imposta por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas está sendo questionada em ação civil pública movida na última quarta-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) de Bauru.

Dezenas de prefeitos, inclusive Rodrigo Agostinho (PMDB), já impetraram ações na Justiça Federal com o mesmo objetivo. Muitas, porém, não obtiveram sucesso no pleito em primeira instância e ainda dependem da apreciação de recursos nos Tribunais Regionais de Federais.

É o caso, por exemplo, de Bauru. O mérito da ação ainda não foi julgado pela 3ª Vara Federal instalada na cidade. O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo juiz Diogo Ricardo Goes Oliveira. Já a segunda instância não apreciou o agravo de instrumento impetrado pelo município reivindicando a antecipação de tutela.

Agudos, por sua vez, conseguiu a liminar junto ao TRF de São Paulo. Marília está em estágio ainda mais avançado por ter obtido vitória no mérito da ação na 2ª Vara Federal da cidade.

A resistência dos municípios em assumir os ativos da iluminação pública é motivada, principalmente, por questões econômicas. Estimativa da Secretaria Municipal de Obras de Bauru aponta que os gastos com o serviço, atualmente sob a responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), triplicariam.

Saem dos cofres públicos de Bauru, todos os anos, R$ 6,6 milhões para custear a manutenção da iluminação. Este valor poderá variar entre R$ 16,5 milhões e R$ 18,8 milhões caso a prefeitura contrate uma empresa especializada por meio de licitação.

No inquérito instaurado pelo procurador da República, André Libonati, autor da ação contra a resolução da Aneel, as perspectivas são ainda piores. Entidades de Engenharia sinalizam que o aumento dos gatos pode superar os 600%.

Para o MPF, a transferência dos ativos da iluminação pública para os municípios irá apenas atender aos interesses de empresas privadas - as concessionárias distribuidoras de energia elétrica -, que serão desoneradas de maneira unilateral sobre obrigações contratuais que haviam assumido para garantir a concessão de distribuição e fornecimento de energia elétrica.

“A medida vai gerar graves prejuízos ao interesse público em face da inevitável elevação das contas de energia elétrica”, pontua o procurador. Libontati refere-se à elevação da tarifa da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem embutida nas contas de todos os consumidores.

‘Aneel extrapolou’

Autor da ação civil pública, o procurador André Libonati explica que acionou o Poder Judiciário em função das manifestações evasivas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante o inquérito instaurado no Ministério Público Federal (MPF).

Libonati diz que a justificativa apresentada pela Aneel para transferir os ativos da iluminação pública para as prefeituras está embasada no artigo 30 da Constituição Federal, o qual prevê que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou com regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Neste caso, inclusive, com a possibilidade de cobrar a CIP, prevista pelo artigo 149 da Carta Magna.

O procurador da República entende, porém, que, ao publicar a resolução de 2010, a Aneel incidiu em ilegalidade e inconstitucionalidade, pois exorbitou do poder regulamentador que detém, inovando na ordem jurídica, ao interpretar matéria constitucional, criando obrigação aos municípios.

“Essa função que não compete às agências reguladoras, pois inovação é matéria reservada à lei, e somente ela, como sabido, pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa – princípio da legalidade”, argumenta Libonati, embasado no artigo 5º da Constituição.

Segundo ele, compete  apenas à União, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderia disciplinar a matéria em lei. Libonati observa que, há cerca de 50 anos, em número expressivo de municípios, as mesmas empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica prestam o serviço de iluminação pública. Isto decorre, de acordo com o autor da ação civil pública, de uma explicação simples: as instalações físicas utilizadas para iluminação pública são compartilhadas com as de distribuição de energia.

Outros caminhos

Além de mover ação civil pública, o procurador André Libonati solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, a análise sobre a viabilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), referente à resolução normativa da Aneel. Neste caso, a matéria seria julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Provocações com o mesmo objetivo também foram encaminhadas pelo MPF de Bauru ao Congresso Nacional e ao ministro presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes.

Saída federal

A pressão contra a medida da Aneel se propagou entre centenas de municípios brasileiros e chegou à Comissão de Energia da Câmara Federal. Membro do grupo, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS) contou ontem, em visita a Bauru, que a mobilização gerou uma consequência.

“Na reunião da comissão com a presença da Agência Reguladora, os representantes da Aneel se comprometeram a editar norma que adia a transferência dos ativos de energia por mais um ano, além de fevereiro de 2014, para município de até 50 mil habitantes. Isso dá um fôlego para que a discussão seja amadurecida”, citou.

Arnaldo Jardim também contou que para os municípios a partir de 50 mil habitantes ficou acertada uma saída de caráter financeiro. “Hoje, o regulamento não permite que os municípios acessem recursos do fundo de desenvolvimento do setor, o PED. Da discussão, saiu que será estabelecida essa possibilidade, com os municípios tendo alguma fonte de acesso de recursos para se aparelhar e assumir a obrigação”, mencionou.

O deputado federal do PPS reiterou que a discussão tem origem em constitucionalidade. “Independentemente do mérito a respeito da melhor opção para cuidar de ativos no setor de energia elétrica, ainda que em se tratando inicialmente de substituição de lâmpadas e o serviço não é só isso, o que ficou claro é que a Constituição prevê essa obrigação para os municípios e isso ficou em aberto por muito tempo no Congresso. Agora é preciso discutir o melhor caminho para o País nisso”, finalizou Jardim, que participa diretamente do debate sobre temáticas de energia na Câmara Federal.