quinta-feira, 22 de maio de 2014
PREFEITURA QUE ISENTA CLUBES E HOTÉIS CORRIGE EM MAIS DE 100% TAXA DE ILUMINAÇÃO!
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
CÂMARA PRESENTEIA MORADORES COM AUMENTO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO!
Todas as cidades do País poderão ficar isentas de assumir o gerenciamento e a manutenção da iluminação pública a partir de 31 de janeiro de 2014. A obrigação foi imposta por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas está sendo questionada em ação civil pública movida na última quarta-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) de Bauru.
Dezenas de prefeitos, inclusive Rodrigo Agostinho (PMDB), já impetraram ações na Justiça Federal com o mesmo objetivo. Muitas, porém, não obtiveram sucesso no pleito em primeira instância e ainda dependem da apreciação de recursos nos Tribunais Regionais de Federais.
É o caso, por exemplo, de Bauru. O mérito da ação ainda não foi julgado pela 3ª Vara Federal instalada na cidade. O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo juiz Diogo Ricardo Goes Oliveira. Já a segunda instância não apreciou o agravo de instrumento impetrado pelo município reivindicando a antecipação de tutela.
Agudos, por sua vez, conseguiu a liminar junto ao TRF de São Paulo. Marília está em estágio ainda mais avançado por ter obtido vitória no mérito da ação na 2ª Vara Federal da cidade.
A resistência dos municípios em assumir os ativos da iluminação pública é motivada, principalmente, por questões econômicas. Estimativa da Secretaria Municipal de Obras de Bauru aponta que os gastos com o serviço, atualmente sob a responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), triplicariam.
Saem dos cofres públicos de Bauru, todos os anos, R$ 6,6 milhões para custear a manutenção da iluminação. Este valor poderá variar entre R$ 16,5 milhões e R$ 18,8 milhões caso a prefeitura contrate uma empresa especializada por meio de licitação.
No inquérito instaurado pelo procurador da República, André Libonati, autor da ação contra a resolução da Aneel, as perspectivas são ainda piores. Entidades de Engenharia sinalizam que o aumento dos gatos pode superar os 600%.
Para o MPF, a transferência dos ativos da iluminação pública para os municípios irá apenas atender aos interesses de empresas privadas - as concessionárias distribuidoras de energia elétrica -, que serão desoneradas de maneira unilateral sobre obrigações contratuais que haviam assumido para garantir a concessão de distribuição e fornecimento de energia elétrica.
“A medida vai gerar graves prejuízos ao interesse público em face da inevitável elevação das contas de energia elétrica”, pontua o procurador. Libontati refere-se à elevação da tarifa da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que vem embutida nas contas de todos os consumidores.
‘Aneel extrapolou’
Autor da ação civil pública, o procurador André Libonati explica que acionou o Poder Judiciário em função das manifestações evasivas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante o inquérito instaurado no Ministério Público Federal (MPF).
Libonati diz que a justificativa apresentada pela Aneel para transferir os ativos da iluminação pública para as prefeituras está embasada no artigo 30 da Constituição Federal, o qual prevê que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou com regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Neste caso, inclusive, com a possibilidade de cobrar a CIP, prevista pelo artigo 149 da Carta Magna.
O procurador da República entende, porém, que, ao publicar a resolução de 2010, a Aneel incidiu em ilegalidade e inconstitucionalidade, pois exorbitou do poder regulamentador que detém, inovando na ordem jurídica, ao interpretar matéria constitucional, criando obrigação aos municípios.
“Essa função que não compete às agências reguladoras, pois inovação é matéria reservada à lei, e somente ela, como sabido, pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa – princípio da legalidade”, argumenta Libonati, embasado no artigo 5º da Constituição.
Segundo ele, compete apenas à União, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderia disciplinar a matéria em lei. Libonati observa que, há cerca de 50 anos, em número expressivo de municípios, as mesmas empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica prestam o serviço de iluminação pública. Isto decorre, de acordo com o autor da ação civil pública, de uma explicação simples: as instalações físicas utilizadas para iluminação pública são compartilhadas com as de distribuição de energia.
Outros caminhos
Além de mover ação civil pública, o procurador André Libonati solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, a análise sobre a viabilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), referente à resolução normativa da Aneel. Neste caso, a matéria seria julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Provocações com o mesmo objetivo também foram encaminhadas pelo MPF de Bauru ao Congresso Nacional e ao ministro presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes.
Saída federal
A pressão contra a medida da Aneel se propagou entre centenas de municípios brasileiros e chegou à Comissão de Energia da Câmara Federal. Membro do grupo, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS) contou ontem, em visita a Bauru, que a mobilização gerou uma consequência.
“Na reunião da comissão com a presença da Agência Reguladora, os representantes da Aneel se comprometeram a editar norma que adia a transferência dos ativos de energia por mais um ano, além de fevereiro de 2014, para município de até 50 mil habitantes. Isso dá um fôlego para que a discussão seja amadurecida”, citou.
Arnaldo Jardim também contou que para os municípios a partir de 50 mil habitantes ficou acertada uma saída de caráter financeiro. “Hoje, o regulamento não permite que os municípios acessem recursos do fundo de desenvolvimento do setor, o PED. Da discussão, saiu que será estabelecida essa possibilidade, com os municípios tendo alguma fonte de acesso de recursos para se aparelhar e assumir a obrigação”, mencionou.
O deputado federal do PPS reiterou que a discussão tem origem em constitucionalidade. “Independentemente do mérito a respeito da melhor opção para cuidar de ativos no setor de energia elétrica, ainda que em se tratando inicialmente de substituição de lâmpadas e o serviço não é só isso, o que ficou claro é que a Constituição prevê essa obrigação para os municípios e isso ficou em aberto por muito tempo no Congresso. Agora é preciso discutir o melhor caminho para o País nisso”, finalizou Jardim, que participa diretamente do debate sobre temáticas de energia na Câmara Federal.
quarta-feira, 27 de maio de 2009
Taxa de Iluminação Pública

Município não pode cobrar taxa de Iluminação Pública
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O município de Santo André, no Estado de São Paulo, deve continuar se abstendo de cobrar a denominada Contribuição de Iluminação Pública, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que negou pedido do município para suspender a decisão da primeira instância.
"Parece-me (...) dispor o ente de direito público, de meios outros a resguardar suas combalidas finanças, que não a trilha suspensiva", afirmou. Em ação civil pública, o Ministério Público do Estado de São Paulo alegou inconstitucionalidade da Lei nº 8.467/02, que instituiu a contribuição, requerendo ao juiz de Direito antecipação de tutela para obrigar o município a se abster da cobrança.
O pedido foi concedido. "São relevantes os fundamentos invocados pelo autor, no sentido de se tratar de cobrança ilegal de um tributo, mascarado com a denominação de contribuição de custeio", afirmou o juiz.
"Também há justificado receio de dano de difícil reparação, seja em razão das naturais dificuldades de eventual restituição de valores recolhidos aos cofres públicos, seja porque o não recolhimento da contribuição, agregada à conta de consumo, gera o risco de corte de energia", acrescentou. "Posto isso, concedo a antecipação da tutela para ordenar às rés, no curso da lide, que se abstenham de cobrar a taxa de iluminação pública, sob qualquer nomenclatura", completou.
O Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou o pedido para suspender a tutela antecipada. O município recorreu ao STJ, "para que seja suspensa a execução da tutela antecipada concedida, restabelecendo-se a arrecadação da verba orçada proveniente da Contribuição de Iluminação Pública, protegendo-se a economia municipal e a segurança de toda população".
Em sua defesa, alegou que a tutela não poderia ser concedida por ilegitimidade do Ministério Público para o caso. "Não se trata a contribuição de tutela de interesses difusos e coletivos, e inadmissível a equiparação de contribuinte a consumidor", argumentou. Afirmou, ainda, que há expressa previsão constitucional para a cobrança da contribuição de iluminação pública, tendo havido confusão do juiz nas espécies tributárias, "tratando-se, no presente caso, de contribuição e não taxa, a qual prescinde dos requisitos exigidos àquela pelo legislador constitucional".
Ainda segundo o município, a abstenção de arrecadar implicara prejuízo de aproximadamente R$ 7,8 milhões, gerando caos com a inegável redução de receitas destinadas a todas as áreas, como investimentos e infra-estrutura e ampliação do serviço. "A respectiva e possível interrupção, por falta de recursos financeiros à sua normal manutenção poderia ampliar não apenas o risco de acidentes como a própria violência urbana, com remanejamento de receitas e deslocamento policial para proteção da incolumidade da população", argumentou.
"O requerente (...) traça um quadro caótico, quase dantesco, de comprometimento futuro de receitas, a obstar a adequada prestação de serviço público e a ameaçar, mesmo, via de conseqüência, a própria segurança da população, obrigada que seria a transitar em vias escuras", observou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ao negar o pedido de suspensão. "Mas a real potencialidade lesiva da decisão não é manifesta", acrescentou. "À falta dos pressupostos autorizadores da medida, indefiro o pedido", concluiu o presidente.

