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terça-feira, 21 de outubro de 2014

O DESGOVERNO DO GUARUJÁ CONTINUA A SER NOTICIA!

ENQUANTO ISSO NO DESGOVERNO DA PREFEITA MARIA DE BRITO DO PMDB!
A PREFEITA DE GUARUJÁ PODE SER ENCONTRADA EM CUBATÃO, SANTOS, SÃO VICENTE, MONGAGUÁ, MAS NA CIDADE QUE PAGA O SEU SALÁRIO, CONTINUAMOS ABANDONADOS E EXPLORADOS POR ESSE MISERÁVEL GOVERNO DO PMDB.


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

quarta-feira, 11 de junho de 2014

UMA DIVIDA DE SANGUE, VEREADOR!

CONDE DRÁCULA, ME AJUDA AI PÔ!
VEREADOR DENUNCIA NA SEMANA PASSADA O BANCO DE SANGUE DO HOSPITAL SANTO AMARO. DENUNCIA AFIRMAVA QUE HÁ 10 MESES O BANCO DE SANGUE ESTAVA FECHADO. OUVIDORIA COMUNICA NO FACEBOOK QUE O BANCO DE SANGUE ESTAVA ABERTO HÁ MUITO TEMPO. QUEM NÃO ESTÁ FALANDO A VERDADE CONDE?


AGORA SE O BANCO DE SANGUE FOI REABERTO ESTA SEMANA, O VEREADOR GILBERTO BENZI (PRÓS), TEM UMA DIVIDA DE SANGUE COM O PRESIDENTE URBANO BAHAMONDE DO HOSPITAL SANTO AMARO NESTE ANO DE ELEIÇÕES!

sábado, 19 de março de 2011

TRANSLITORAL AGAIN!

PREFEITURA DE GUARUJÁ SE SUPERA!
USUÁRIO TELEFONA PARA OUVIDORIA DA PREFEITURA PARA RECLAMAR E ORIENTAM O USUÁRIO À LIGAR NA OUVIDORIA DA TRANSLITORAL.....

clique aqui p/ ampliar

SÃO AS RAPOSAS CUIDANDO DAS GALINHAS,
RTG - REVOLTANTE TRANSPORTE DE GUARUJÁ.

GOVERNO ANTONIETA NÃO FISCALIZA NADA!

domingo, 5 de abril de 2009

INSS deve pagar salário a deficientes (LOAS).

INSS deve pagar salário a deficientes....

A matéria abaixo édirecionada para familias de milhares de Deficientes Fisicos de Guarujá, principalmente crianças que vem encontrando problemas para conseguir o tão sonhado Beneficio do LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social.

Somos testemunhas oculares do péssimo atendimento prestado pelo Posto do INSS por alguns funcionários descompromissados com a função. Recentemente um de nossos colaboradores compareceu ao Posto do INSS à Av. Adhemar de Barros, seu filho na condição de Deficiente Fisico recebeu uma senha de atendimento com mais de 20 pessoas a sua frente, e um ato irregular, o atendente estava sem Crachá e identificação, e após nosso colaborador reclamar a Ouvidoria em Brasilia, recebeu como resposta que não poderiam tomar nenhuma atitude devido o funcionário não ser identificado, talvez devido a essa facilidade o mesmo não utilize o Crachá Funcional.

Deveriamos emprestar nosso Ouvidor Marcos Ponce Garcia para a Previdência, quem sabe em uma ação de transferência de informações, a Previdência talvez poderia oferecer melhores serviços, pelo menos nosso Ouvidor ouve, anota e passa a bola, se não resolvem o problema ele não pode fazer nada, não por falta de iniciativa, recentemente conhecemos os serviços da Ouvidoria Itinerante, o Ouvidor estava presente no local do problema, inéditismo e competência de quem está comprometido em melhor a vida do cidadão, aprendam incompetentes!!!!!

Os portadores de deficiência física carentes e sem condições de trabalhar têm o direito de receber do INSS o benefício de um salário mínimo por mês. A liminar vale nos 22 municípios abrangidos pela Circunscrição Judiciária de Florianópolis.

A decisão, do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, impede o INSS de aplicar os critérios restritivos da Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Para o juiz, as restrições são contrárias à Constituição, que garante o benefício ao idoso e ao deficiente sem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.

A lei também define como carentes as pessoas cuja renda per capita familiar seja inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, se o resultado da divisão de toda a renda da família pelo número de familiares for superior a R$ 50, o benefício é negado pelo INSS. Para o Juiz Dr. Cláudio Roberto da Silva, "a restrição é absolutamente desproporcional".

A comprovação da carência deve ser feita caso a caso e as eventuais negativas devem ser fundamentadas.

O juiz afirma que a condição de deficiente pode ser identificada objetivamente e o fato de a pessoa ser mais ou menos independente é circunstância "sem qualquer relevância jurídica". Entretanto, a incapacidade para o trabalho deve ser demonstrada, o que qualifica imediatamente as crianças. O Dr. Cláudio Roberto da Silva incluiu no conceito de deficientes físicos os portadores do vírus da AIDS, que também têm direito ao benefício se forem carentes e não puderem trabalhar.

De acordo com a decisão, o INSS deve rever, em 180 dias e sob pena de multa de R$ 10 mil, todos os pedidos que tenham sido negados com fundamento nas restrições da Lei nº 8.742/93. A multa de R$ 10 mil também foi fixada para cada caso de beneficiário da decisão que comprovadamente tiver o seu direito negado.

Processo nº 2003.72.00.001108-0