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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

ACABOU O PRAZO:VAMOS MULTAR OS PORCÕES SENHORES JUÍZES ELEITORAIS!

O PRAZO ACABOU, SERÁ QUE A JUSTIÇA ELEITORAL TOMARÁ ALGUMA PROVIDÊNCIA SOBRE A IMUNDICE QUE SE ENCONTRA A CIDADE E A ORLA DA PRAIA COM OS FAMIGERADOS LAMBE-LAMBES?
ACABOU HOJE O PRAZO PARA A RETIRADA DAS PROPAGANDAS POLÍTICAS COLADAS E ESTAMPADAS NA CIDADE. SERÁ QUE A JUSTIÇA ELEITORAL DE GUARUJÁ CUMPRIRÁ A RESOLUÇÃO 23.404 DO TSE, OU A CIDADE CONTINUARÁ COM OS LAMBE-LAMBES DE CAMPANHA, QUE NEM DEVERIAM SER PERMITIDOS!


VAMOS MULTAR OS PORCÕES SENHORES JUÍZES ELEITORAIS!

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

O VEREADOR DO GUARUJÁ FICOU MAL NA FOTO!

TÁ MAL NA FOTO, NÃO VEREADOR? QUEM PAGARÁ AS MULTAS ELEITORAIS?
O VEREADOR COM UMA MEDÍOCRE ATIVIDADE PARLAMENTAR, AINDA ESTÁ FAZENDO UMA CAMPANHA POLUIDORA DA SUA CIDADE PARA OS CANDIDATOS DO "SAARA", AFINAL FAZEM MAIS DE SEIS MESES QUE FALTA ÁGUA EM ITÚ E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÁ BRAVO!


....QUEM PAGARÁ AS MULTAS, VEREADOR?

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

#MalditaPropagandaEleitoral


Sempre fui fã do jornalista Leão Serva, um dos idealizadores da obra "Como Viver em São Paulo sem carro". A crônica de Serva, expressa o sentimento de todos aqueles que ama uma cidade limpa, urbanística e civilidade. Leiam abaixo e pensem nas palavras do jornalista, que fazem as nossas palavras:

#MalditaPropagandaEleitoral

A lei Cidade Limpa foi implantada em São Paulo em 2007, aprovada pela unanimidade menos um dos vereadores paulistanos. Obteve imediatamente imenso apoio popular.

É, por isso, chocante ver políticos que participam da corrida eleitoral de 2014, depois de sete anos de vigência da lei, emporcalharem a cidade sem nenhum escrúpulo.

Pior ainda: vereadores que votaram a favor da lei, agora concorrendo a deputado, sujam a cidade, como Floriano Pesaro (PSDB) e Jooji Hato (PMDB). Há também políticos ditos ambientalistas poluindo o visual, como Bruno Covas (PSDB) e William Woo (PV). Ou candidatos do partido do ex-prefeito Kassab (PSD), autor da lei Cidade Limpa, como Walter Ihoshi. Há até placas com foto de José Serra (PSDB), entusiasta da lei que eliminou a poluição da propaganda na cidade. Cito apenas alguns. Há reclamações sobre diversos outros casos e nomes em toda a cidade.

Alguns poderão dizer que o pleito é regido por leis federais e o veto à publicidade externa é municipal. Sim, mas em respeito à vontade do cidadão paulistano, os candidatos à eleição de 2010 se contiveram. Políticos podem alegar, ainda, que não controlam tudo que acontece na campanha. Tanto pior: se não comandam sua equipe, como dirigirão o país?

Há ainda duas questões importantes a considerar. A primeira delas é a imoralidade: os cavaletes com a imagem dos políticos custam dinheiro. É natural ver em sua invasão um sinal de abuso econômico.

O segundo aspecto é a burrice. Os publicitários sabem (talvez não contem a quem os contrata) que esse tipo de propaganda não tem efeito. Ela emporcalha a cidade, estragando ainda mais o visual de nossas ruas, mas o eleitor não as vê, lê ou memoriza. Ninguém para no trânsito para anotar o número do político. Ao contrário, talvez até se irrite com a profusão de imagens repetitivas, que parecem sempre os mesmos retratos mal produzidos com idênticos sorrisos amarelos. Só quem se beneficia com elas são as gráficas.

Diferente do que a publicidade objetiva, ela não convence eleitores. Aquele que vota consciente não escolhe candidatos por mera sugestão propagandística, semelhante à publicidade de sabonete. O eleitor informado escolhe o seu representante através das suas propostas, chapa política, confiabilidade, etc.

E quem não vota consciente também não é influenciado por placas espalhadas pelas ruas aleatoriamente. Há muitas formas de atingi-lo e conquistá-lo. Nenhuma delas inclui os cavaletes que invadiram as calçadas.

É inclusive chocante notar que tantos políticos, candidatos a ocupar postos de representação da sociedade, não entenderam nada sobre como a sociedade vive e se comunica hoje.

Por qualquer critério que se adote para avaliar eficiência em comunicação, cavaletes e placas que sujam o visual da cidade não são considerados eficientes. Foi por isso, também, que as principais agências de publicidade logo aceitaram a lei Cidade Limpa. Essa é a razão por que, mesmo nas cidades vizinhas a São Paulo (onde a lei não foi adotada), os grandes anunciantes, que se preocupam com eficiência, não usam outdoors.

O mundo mudou e os políticos não viram. Ou talvez sejam mais espertos e usem essa publicidade para outro fim: acostumar a cidade à ideia de que a Lei Cidade Limpa morreu. A prefeitura já não fiscaliza as ruas desde janeiro de 2013. A campanha viria para jogar a pá de cal na regra.

Uma forma de evitar isso é recusar o voto aos políticos que sujam a cidade com publicidades de formatos proibidos por aquela lei.

Publicado no Jornal Folha de São Paulo

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

PORCÕES ELEITORAIS!

SÃO PEDRO FOI VIAJAR NAS ELEIÇÕES!
PARA SORTE DE ALGUNS PREFEITOS E DA SOFRIDA POPULAÇÃO, PORQUE OS PORCÕES ELEITORAIS SUJARAM TODAS AS CIDADES DA BAIXADA...


VAMOS AUMENTAR AS EQUIPES E LIMPAR NOSSA CIDADE PREFEITA!

sábado, 1 de setembro de 2012

JUSTIÇA MAIS UMA VEZ!

"FAÇA O QUE EU FALO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO..."
QUEM TANTO NOS PROCESSA POR PROPAGANDA ELEITORAL É PENALIZADA POR FAZER AUTOPROMOÇÃO COM UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA PÚBLICA! 


VERGONHA! VERGONHA! VERGONHA!

domingo, 1 de julho de 2012

CRIME ELEITORAL?

JUSTIÇA ELEITORAL AJUDA AI!
PMDB ANTECIPA CALENDÁRIO ELEITORAL E FACEBOOK É INUNDADO DE PROPAGANDA DA PREFEITA À REELEIÇÃO.


FALANDO SÉRIO POPULAÇÃO DE GUARUJÁ, A FOTO DA PREFEITA NÃO ESTÁ MUITO PARECIDA COM A SUAS OBRAS E A ADMINISTRAÇÃO, BEM MAQUIADA POR PHOTOSHOP?

segunda-feira, 25 de junho de 2012

COMEÇOU A SUJEIRA!

ILUSTRÍSSIMO PROMOTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
A PROPAGANDA DA CONVENÇÃO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES QUE "EMPORCALHOU" NOSSA CIDADE NÃO É PROIBIDA BASEADA NA INSTRUÇÃO ABAIXO?

INSTRUÇÃO Nº 1162-41.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A propaganda eleitoral é permitida a partir de 6 de julho de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e § 2º).

§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

§ 2º A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.

§ 3º A partir de 1º de julho de 2012,

O BAIRRO DA ENSEADA, QUE FOI MUITO EMPORCALHADO NÃO ESTÁ "BEM PRÓXIMO" DA CONVENÇÃO DO PT!


E A LEI CIDADE LIMPA? LAMBE-LAMBE, A MAIS VIL DAS PROPAGANDAS!

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

domingo, 12 de setembro de 2010

OS SUJÕES!!!!

VEJAM OS NOVOS CARTÕES POSTAIS DA PRAIA DA ENSEADA NO GAURUJÁ...
NOSSA POPULAÇÃO JÁ ELEGEU OS CANDIDATOS PORCÕES!!!

PORCÃO ESTADUAL


PORCÃO FEDERAL

MURO DA AV. MIGUEL STÉFANO x COLÔMBIA

SERÁ QUE OS DOIS ARTISTAS COLOCAM LAMBE-LAMBE NA VILA RICA EM SANTOS, ONDE RESIDEM?