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domingo, 9 de junho de 2013

O MAR ESTÁ PARA PEIXE NO PAÇO MUNICIPAL!

NAQUELE LUGAR CHAMADO PAÇO MUNICIPAL, CONTINUA DANDO MUITO PEIXE, E PÕE PEIXE NISSO.
COM 4,4 MILHÕES DE PEIXES, NÓS PESCADORES DE POLÍTICOS, GARANTIMOS QUE NÃO TEM TAINHAS NESSA COMPRA. SÃO ROBALOS MESMO, E DOS GRANDES. 


E JESUS IMPRESSIONOU A HUMANIDADE COM O MILAGRE DOS PEIXES, MILAGRES É COM A PREFEITA ANTONIETA, PERGUNTEM AOS DESEMBARGADORES DO TRE-SP!

segunda-feira, 3 de junho de 2013

ONDE ESTÃO OS POPULARES?

A IMAGEM ABAIXO DEMONSTRA COMO A POPULAÇÃO DE GUARUJÁ, DECIDE O FUTURO DA NOSSA CIDADE. VEJA A NOTICIA PUBLICADA NA IMPRENSA...
POPULAÇÃO DE GUARUJÁ DECIDE FUTURO DA CIDADE EM 5ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES.


FICO EMOCIONADO EM VER ESSES POPULARES COM SALÁRIOS DE ATÉ 12,5 MIL VOTANDO!

quarta-feira, 15 de maio de 2013

PROCURA-SE UMA PREFEITA PARA O GUARUJÁ!

ENQUANTO A PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO PASSEIA EM BRASILIA, EM MEADOS DE MAIO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMEÇA A ENTREGAR KITS ESCOLARES NA REDE DE ENSINO!
PREFEITA MARIA ANTONIETA AGORA COM VÁRIOS CARGOS NA FNP, PRATICAMENTE ABANDONA AS QUESTÕES CRUCIAIS DA CIDADE DE GUARUJÁ!


...ENQUANTO ISSO A CIDADE CHAFURDA EM DOENÇAS, CAOS E INCOMPETÊNCIA!

sexta-feira, 26 de abril de 2013

JOVEM GRAVIDA MORRE DE GRIPE TIPO A!

JOVEM DE VICENTE DE CARVALHO MORRE DE GRIPE TIPO A (H1N1) EM SANTOS!
REGIÃO TEM NOVE CASOS SUSPEITOS DA DOENÇA


Jovem com gripe A morre em Santos após parto emergencial
Fábio Mendes - Folha de São Paulo

Uma jovem de 19 anos, infectada com o vírus da gripe A (H1N1), morreu na manhã desta quinta-feira em Santos, o que fez subir para quatro o número de mortes no Estado só neste ano.

Saúde prorroga vacinação contra a gripe até dia 10 de maio. Com gripe A H1N1, jovem é submetida a parto emergencial

A mulher estava grávida de sete meses quando deu entrada no hospital Ana Costa, da rede particular, no último dia 15. Por causa do quadro de saúde crítico, uma equipe médica fez uma cesárea de emergência na última segunda-feira (22), com autorização de familiares.

O bebê foi levado à UTI neonatal do hospital e respira com ajuda de aparelhos. O quadro do menino é estável.

Já no início da semana, o hospital havia informado que a paciente apresentava atividade cerebral mínima e que a morte era "iminente". O nome da mulher não foi divulgado, por decisão da família.

Ela morava no distrito de Vicente de Carvalho, no Guarujá, na Baixada Santista. A Vigilância em Saúde do município informou que a jovem começou a ter manifestação da doença no último dia 9.

A região tem nove casos suspeitos da doença. Os exames para identificar se as pessoas estão ou não contaminadas devem ser concluídos em até sete dias.

As outras mortes registradas no Estado ocorreram em São José do Rio Preto, Catanduva e São Paulo.

Até agora, o Estado tem 18 confirmações da doença, segundo a Secretaria da Saúde. Em 2009, período em que houve a pandemia da gripe A, foram aproximadamente 12 mil casos confirmados e quase 600 mortes.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

O BLOQUEIO VIROU PALHAÇADA!

AGORA VIROU PALHAÇADA O CAOS!
CAMINHONEIROS "RESOLVEM" BLOQUEAR O TECON ATÉ A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA! E A POPULAÇÃO, A POPULAÇÃO QUE SE EXPLODA, PARA NÃO ESCREVER F...!


CAMINHONEIROS PODEM TUDO NÃO É, ELES SÃO DONOS DAS ESTRADAS, DAS RUAS E DAS NOSSAS MISERAS VIDAS DE PAIS QUE QUEREM LEVAR OS FILHOS AS ESCOLAS!

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

VAMOS CASSAR A PREFEITA?

MP PEDE A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DA PREFEITA DE GUARUJÁ!
CONDENAÇÃO NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DA STYLLU´S CARD NOS FESTEJOS JUNINOS LEVA O MINISTÉRIO PÚBLICO A PEDIR A IMPROBIDADE DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO EM GUARUJÁ.


VAMOS LÁ MEU POVO, VAMOS APROVEITAR E PEDIR A CASSAÇÃO DA PREFEITA NA CÂMARA MUNICIPAL!

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

FESTEJOS JUNINOS: JUSTIÇA MANTEM CONDENAÇÃO

JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO E PREFEITA E STYLLU'S CARD DEVEM DEVOLVER DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS.
DENUNCIA DOS INCONFIDENTES POR DOIS ANOS SEGUIDOS MOSTRA A ILEGALIDADE E O DIRECIONAMENTO DOS SHOWS AS EMPRESAS AMIGAS DA PREFEITURA.


Vistos, PAULO CESAR CLEMENTE, com qualificação nos autos, ajuizou a presente AÇÃO POPULAR em face da MARIA ANTONIETA DE BRITO, STYLLUS CARD COMUNICAÇÕES LTDA ME. e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, igualmente qualificados, pretendendo, em síntese, a declaração de nulidade, ilegalidade e invalidade do contrato administrativo entabulado entre a Prefeitura local e a empresa ré para realização de shows musicais para os festejos juninos de 2012, eis que não procedida da devida licitação, com a condenação dos requeridos, solidariamente, a devolverem aos cofres públicos, todos os valores pagos referentes à contratação em debate.
Dando à causa o valor de R$ 100.000,00, juntou com a exordial os documentos de fls. 09/45. A liminar pleiteada foi concedida (fls. 55/57) e suspensa, em seguida, pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 71/73). A Prefeitura Municipal juntou aos autos cópia do processo administrativo que deu origem ao contrato impugnado na exordial (fls. 106/266) e apresentou defesa (fls. 85/101), sustentando a regularidade da empresa contratada, bem como ausência de lesividade e ilegalidade na contratação impugnada.
A ré Styllus Card Comunicações Ltda ME, por seu turno, apresentou defesa a fls. 302/312, alegando, preliminarmente, litigância de má fé do autor popular para, no mérito, apontar que detinha a exclusividade das apresentações dos artistas contratados, exercendo papel de empresária intermediadora exclusiva e sustentar ausência de lesão ao erário público, uma vez que não houve comprovação de valor exagerado ou exacerbado na contratação. Maria Antonieta de Brito também apresentou contestação (fls. 319/39), alegando, preliminarmente, inépcia da inicial para, no mérito, sustentar ausência de ilegalidade e lesividade. Réplica a fls. 353/356. 
É o relatório. D E C I D O. A controvérsia em debate comporta julgamento antecipado por ser desnecessária a produção de outras provas além da documental já alinhavada. A preliminar arguida na defesa apresentada pela Prefeita Maria Antonieta se confunde plenamente com o mérito e com ele será analisada. No mais, com relação à questão de fundo propriamente dita, o pedido é procedente. Os requeridos, para justificarem a contratação da empresa ré sem licitação, informaram que esta detinha a exclusividade das apresentações dos artistas contratados. 
Os documentos juntados a fls. 120, 125, 135, 137, 139, 146, 148, 151, 155, 176182, 190 e 193 informam que, de fato, os artistas ou quem os representam concederam exclusividade à empresa Styllus Card para a realização das apresentações do Festejo Junino de 2012 nesta Comarca. No entanto, o processo administrativo instaurado para apurar a possibilidade de inexigibilidade de licitação inicia com programação já estipulada pela empresa Styllus Card (fls. 107/110), sem qualquer interferência da Municipalidade sobre quais artistas seriam contratados. 
Ou seja, a empresa ré, desde o inicio do procedimento administrativo, já se portava como promotora do evento contratado. Sem prejuízo, a programação por ela apresentada é do dia 21 de maio de 2012 (fls. 108). Nesta data as exclusividades propagandeadas nos documentos acima mencionados ainda nem existiam. Foram elaboradas em datas posteriores. Diante deste quadro, forçoso reconhecer que a exclusividade noticiada nas defesas apresentadas pelos réus foi, sem sombra de dúvidas, fabricada, possibilitando-se, com isso, por via transversa, a alegação de inexigibilidade de licitação com base no art. 25, III, da Lei de Licitações
A ilicitude na contratação sem licitação, portanto, é flagrante. Não se pode olvidar, ainda, que a Lei de Licitações impõe que a contratação por inexigibilidade de licitação de artista de renome seja feito com o artista ou com seu representante exclusivo. E, por representante exclusivo, é obvio que a lei quis se referir àquele que cuida de todos os contratos do artista, que gerencia a sua carreira, que firma negócios e faz declarações em seu nome, que o substitui em aspectos burocráticos, permitindo que o artista se dedique somente à sua atividade principal. Caso contrário, intermediários, que não possuem qualquer vínculo permanente com o artista, podem se prevalecer de uma autorização descartável e, às vezes, imposta ao artista, que também dela se prevalece, para possibilitar a contratação sem licitação e, ao final, adicionar ágio ao valor cobrado pelo artista. 
Trazendo tais parâmetros ao caso em concreto é possível verificar, ainda, nas cartas de exclusividade juntadas nas defesas, que os artistas contratados, na verdade, possuem terceiras empresas gerenciando suas carreiras, com exclusividade permanente. Estas é que deveriam ser contratadas para a realização do evento. E não intermediários com exclusividades fabricadas com o único propósito de burlar a lei. Ademais, a empresa Styllus Card não possui aparato logístico ou econômico para tratar, com exclusividade, dos contratos de artistas consagrados no meio artístico. 
Pelo menos não trouxe qualquer documento que indicasse a realização de outros eventos com os artistas contratados, outras atividades semelhantes e do porte da Festa Junina realizada nesta cidade, assim como o balanço patrimonial da empresa para aferir sua capacidade econômica frente ao evento noticiado. Por fim, destaco, ainda, que dentre suas finalidades sociais não se encontra a prestação de serviços como representante exclusivo de artistas. 
A ilegalidade da contratação, olhando por este outro parâmetro, também é evidente. Resumindo, a exclusividade fabricada para impor a inexigibilidade da licitação pode ser extraída por dois motivos: 
a) a empresa Styllus Card quando se apresentou como detentora da exclusividade dos artistas contratados já se portava como promotora do evento em que tais artistas iriam se apresentar, mas ainda não detinha as cartas de exclusividade mencionadas para justificar a inexigibilidade da licitação; 
b) a empresa Styllus Card não tem por finalidade social a detenção de exclusividade de artistas de renome e os documentos descartáveis de fls. 120, 125, 135, 137, 139, 146, 148, 151, 155, 176182, 190 e 193, que tratam da suposta exclusividade, não são suficientes para dar a ela a caracterização de empresário exclusivo que a Lei de Licitações impõe para excepcionar a regra de que toda a contratação da Municipalidade deve vir acompanhada de um procedimento licitatório. 
Com a ilegalidade bem delimitada, resta aferir a suposta lesividade ao erário. Neste aspecto, entendo que a contratação ilegal perpetrada impediu que a Administração Pública encontrasse melhores preços e opções do mundo artístico, causando evidente lesão aos cofres públicos. Ademais, a nulidade do contrato administrativo opera efeitos “ex tunc”, acarretando a devolução das quantias desembolsadas para efetivá-lo. 
Seria extremamente incoerente decretar a nulidade de um contrato administrativo sem a devolução do valor nele envolvido. Já quanto ao argumento de que a condenação dos réus ao ressarcimento dos valores acarretaria o enriquecimento ilícito da Municipalidade, é imperioso destacar que “a presunção de lesividade desses atos ilegais é fácil intuir. Se o ordenamento jurídico obriga o procedimento licitatório, para o cumprimento da isonomia e da moralidade da Administração, o esquivar-se a esse procedimento constitui inequívoca lesão à coletividade. 
Será esta ressarcida pela devolução do dispêndio à revelia do procedimento legal. Aquele que praticou os atos terá agido por sua conta, risco e perigo. Ainda que pronta a obra, entregue o fornecimento ou prestado o serviço, se impassível de convalidação o ato praticado, impõe-se a devolução. Não estaremos diante do chamado enriquecimento sem causa. Isso porque o prestador do serviço, o fornecedor ou executor da obra serão indenizados, na medida em que tiverem agido de boa-fé. 
Entretanto a autoridade superior que determinou a execução sem as cautelas legais, provada sua culpa (o erro inescusável ou o desconhecimento da lei) deverá, caso se negue a pagar espontaneamente, em ação regressiva indenizar o erário por sua conduta ilícita. O patrimônio enriquecido, o da comunidade e nunca o da Administração (pois esta é a própria comunidade) não terá sido com ausência de título jurídico. Mas sim, em decorrência de uma lesão aos valores fundamentais, como o da moralidade administrativa. Compete à parte, e não à Administração, a prova de que o dano, decorrente da presunção da lesividade, é menor do que a reposição integral” (grifos nossos). (Lúcia Valle Figueiredo e Sérgio Ferraz Dispensa e inexigibilidade de licitação São Paulo, Malheiros, 3ª ed, 1993). 
Resumindo: a obrigação de indenizar nasce da prática do ato nulo, causadora de presumido dano à moralidade administrativa, cuja mensuração, para efeito de reparação material, tem por parâmetro o efetivo dispendio feito pelo erário, como decorrentes das despesas forçadas pelo ato ilegal (STF/TFR - Lex 48/202-203). Aliás, estivessem os corréus de boa-fé, teriam vindo aos autos para prestar contas, na forma contábil, da aplicação do dinheiro e o quanto foi pago efetivamente aos artistas para realização dos shows contratados. Nada fizeram a este respeito, devendo sofrer as consequências de suas desídias. 
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade do contrato apontado na exordial, bem como para condenar os réus, solidariamente, à devolução ao erário da quantia referente ao contrato ora anulado, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da distribuição da ação, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação. Condeno os réus, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.R.I.Ciência ao Ministério Público.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

PERDERAM O BOCON!

ITÁLIA 1 x ALEMANHA 0
PRESIDENTE DA CÂMARA SQUASSONI DECRETA AUSTERIDADE E EX-FUTURA-SECRETÁRIA DA COPA, EUNICE GROTZINGER,  PERDE O "BOCON" NA PREFEITURA DE GUARUJÁ. CRIAÇÃO DA SECRETARIA DA COPA E OLIMPÍADAS É VETADA NA CÂMARA MUNICIPAL.


OS COFRES SORRIEM E A REPÚBLICA DO ACAPULCO CHORA!

sábado, 26 de janeiro de 2013

HOJE É DIA DE FESTA!!!

HOJE É DIA DE FESTA NOS INCONFIDENTES!
FINALISTAS DO MAIOR PRÊMIO DE EMPREENDEDORISMO DIGITAL, O TOP BLOG 2012, A ENTREGA DOS PRÊMIOS SERÁ REALIZADA NESTA TARDE EM SÃO PAULO!


O maior portal indexador de blogs do Brasil, encerra a quarta edição do Prêmio Top Blog com o tema Empreendedorismo Digital, cujo objetivo é incentivar a discussão na blogosfera sobre o tema, fomentar essa forma de empreender, além de estabelecer parcerias proporcionando cursos online aos blogueiros cadastrados no Portal Top Blog.

Neste sábado, 26 de janeiro, a partir das 17h, o auditório da Unip – Universidade Paulista, na rua Vergueiro 1211, Bairro Paraíso, em São Paulo, receberá blogueiros de vários segmentos e de várias regiões do país que vão se reunir para assistir a entrega do Prêmio Top Blog 2012.

O público, formado pelos finalistas e seus convidados, é sempre bastante eclético e democrático. Blogs veteranos e blogs que buscam o reconhecimento farão parte desta festa. Celebridades, políticos, músicos, professores, jornalistas, entre tantos outros blogueiros publicadores, lotarão o teatro numa grande festa em prol da valorizarão da blogosfera brasileira.

Segundo José Carlos Leite, diretor do Portal Top Blog, o lado mais interessante do prêmio é chegar a um resultado democrático que represente os blogs do Brasil. “É a blogosfera elegendo a blogosfera. Abrimos caminhos para que muitos blogueiros, veteranos e iniciantes, possam compartilhar experiências e valores, por meio de blogs”, explicou.

Na premiação, os colocados em primeiro lugar, tanto no júri popular, como no acadêmico receberão o tão cobiçado troféu Top Blog, além do certificado e selo de participação, que será inserido no blog vencedor. Os segundos e terceiros colocados recebem o certificado e o selo de participação.

Também haverá uma premiação surpresa ao blog com maior número de votos, somando todas as categorias e grupos, eleitos pelo júri popular e acadêmico.

Mais de 85% de internautas do Brasil lêem blogs

O Brasil é o quinto país que mais lê blogs no mundo e o primeiro da América Latina. Segundo um recente estudo da comScore (www.comscoredatamine.com/2011/08/top-global-markets-for-blogs), empresa líder mundial em estatísticas do mundo digital, 85.2% de internautas brasileiros acessaram blogs, só em junho de 2011. Em 2010, esse número foi de 71%, segundo outra pesquisa da mesma comScore.

O número brasileiro é maior do que o dos países latino-americanos, além de ultrapassar a média da América do Norte e Ásia que é de 50%.

Sobre o Portal e Prêmio Top Blog

O Top Blog é um portal de conteúdo participativo e colaborativo que oferece serviço gratuito de busca, indexação e divulgação de blogs e, por isso, reúne uma numerosa comunidade virtual de publicadores e leitores de blogs.

O Prêmio Top Blog é um sistema interativo de incentivo cultural destinado a reconhecer e premiar os blogs brasileiros mais populares, mediante a votação popular e acadêmica.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

ONDE ESTÃO OS EMPREGOS?

PREFEITA, A TEMPORADA ESTÁ ACABANDO, ONDE ESTÃO OS 2 MIL EMPREGOS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL?
A NOTÍCIA ABAIXO E OUTRAS PUBLICADAS DIARIAMENTE, EXPLICAM PORQUE A PREFEITA PEDIU UMA LIMINAR NA JUSTIÇA, CONTRA O SITE DOS INCONFIDENTES POR FAZER REFERÊNCIAS AO BONECO DE MADEIRA DO GEPETTO!


AMIGOS ELEITOTÁRIOS NÃO ESQUEÇAM: "GOVERNO MARIA DE BRITO, QUEM CONHECE NÃO CONFIA"

domingo, 30 de dezembro de 2012

ORÇAMENTO DA CÂMARA DE GUARUJÁ!

ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, PROPORCIONAL A UMA CIDADE DE 70.000 HABITANTES, INFELIZMENTE DESPROPORCIONAL AOS BENEFÍCIOS A NOSSA POPULAÇÃO! 
VAMOS ASSISTIR MAIS QUATRO ANOS DE DINHEIRO JOGADO FORA, UM NOVO PLANO "CAÇA-NIQUEIS" DIRETOR E 17 VEREADORES VOTANDO COM OS DESMANDOS DA PREFEITA DE GUARUJÁ, A PIOR POR SINAL QUE JÁ PASSOU PELA ILHA DE SANTO AMARO.


JÁ REFORMARAM A CÂMARA MUNICIPAL, JÁ COMPRARAM OS MÓVEIS DUAS VEZES, ALUGARAM COMPUTADORES POR UMA PEQUENA FORTUNA, QUAL SERÁ A INVENÇÃO NOS PRÓXIMOS QUATRO ANOS PARA TORRAR ESSE DINHEIRO TODO?

sábado, 24 de novembro de 2012

ONDE ESTÃO AS VAGAS?

QUANTAS VEZES OUVIMOS A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E A PREFEITA MARIA ANTONIETA FALAREM EM ENTREVISTAS QUE NO GUARUJÁ NÃO HAVIAM CRIANÇAS SEM CRECHES E ESCOLAS?
MAIS UMA VEZ A IMPRENSA MOSTRA QUE O QUE NOSSOS POLÍTICOS FALAM NÃO SE ESCREVE!


sexta-feira, 12 de outubro de 2012

PENSEM, UNÂNIMES!!!

"A UNANIMIDADE É UM VISLUMBRE INGÊNUO DOS TOLOS" 
QUANDO ASSISTIMOS TODAS AS FORÇAS POLÍTICAS DO GUARUJÁ SE UNIREM TODOS CONTRA UM, ME SINTO COMO O SOLITÁRIO HOMEM DESTA FOTO EM BERLIM DE HITLER...


...PORQUE NÃO CONSIGO APAGAR DA MINHA MENTE AS MORTES NO PAM, FALTA DE MEDICAMENTOS, MÉDICOS, POLÍTICOS ASSASSINADOS, CORRUPÇÃO, PERSEGUIÇÃO, CENSURA, MORTALIDADE INFANTIL, TRANSPORTE PÚBLICO E A GRANDE COMPETÊNCIA DE SE ENGANAR A POPULAÇÃO COM MENTIRAS E PROMESSAS VAZIAS!

A NOVA CÂMARA!

A NOVA CÂMARA DE GUARUJÁ!

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

OS GAFANHOTOS ESTÃO CHEGANDO!

QUEM VAI EMPREGAR ESSE BANDO DE GAFANHOTOS DESEMPREGADOS DO PMDB/PPL DERROTADO EM SANTOS?
POPULAÇÃO DE GUARUJÁ, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E POLÍTICOS BABACAS QUE PENSAM EM APOIAR O GRUPO DA PREFEITA, PENSEM BEM RÁPIDO...


MIGUEL MANSO, DÁRIO DUARTE, GURJÃO, HÉLIO RIBEIRO, ÉLIO LOPES, DÁRIO E CENTENAS DE GAFANHOTOS QUE NEM CONHECEM O GUARUJÁ!

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

terça-feira, 9 de outubro de 2012

A IMAGEM FANTASMA!

SESSÕES AO VIVO DA CÂMARA?
TRANSMISSÕES DAS SESSÕES DA CÂMARA ESTÃO MAIS PARA MORTAS NA INTERNET...


ASSIM NÃO CONSEGUIMOS ASSISTIR AS ÚLTIMAS SESSÕES DE APOSENTADORIA DOS NOSSOS VEREADORES PREFERIDOS!