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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

A DIARREIA VOLTOU!!!!

AUMENTO IMPORTANTE DO NÚMERO DE CASOS DE DIARREIA NO GUARUJÁ. JÁ ERA ESPERADO PELOS INCONFIDENTES!!!
GECA ( GASTRO-ENTERO-COLITE AGUDA), É GECA ( GASTRO-ENTERO-COLITE AGUDA), É UMA PATOLOGIA DA PÉSSIMA INFRAESTRUTURA, AUSÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO, UMA TOTAL CONTAMINAÇÃO DE ÁGUA COM ESGOTO, ÁGUAS E GELOS DE ORIGEM DUVIDOSA SERVINDO À TODOS OS TURISTAS EM CAMINHÕES PIPA, EMBALAGENS DE ALIMENTOS, BEBIDAS, SORVETES, MILHO VERDE COZIDO, FALTA DE HIGIENE POR PARTE DE BARRAQUEIROS QUE SERVEM APERITIVOS NAS PRAIAS, SÃO ALGUNS DOS EXEMPLOS DO MOTIVO PELO QUAL VEMOS O RETORNO DESTA EPIDEMIA NO GUARUJÁ.


Infelizmente como já era de se esperar, estamos diante de um grande número de aumento de casos de GECA ( gastro-entero-colite aguda). 

Nessa época é comum a ocorrência desse tipo de patologia porém, não podemos aceitar o que está ocorrendo em nosso litoral pois o mesmo fato se repete anualmente e está ficando pior. 

Uma péssima infra-estrutura, ausência de saneamento básico, uma total contaminação de água com esgoto, águas e gelos de origem duvidosa servindo à todos os turistas em caminhões pipa, embalagens de alimentos, bebidas, sorvetes, milho verde cozido, falta de higiene por parte de barraqueiros que servem aperitivos nas prais, são alguns dos exemplos do motivo pelo qual estamos nessa epidemia. Uma superpopulação temporária, chuvas alagando os canais, falta de rede de esgotos também colaboram para tudo isso. 

É nossa obrigação exigir de cada turista e a população moradora dessas regiões que tomem o devido cuidado tentando manter o máximo de higiene  lavando sempre as mãos, lavando os talheres, pratos e copos utilizados ou então usar produtos descartáveis. 

Cuidado com o que vai se comer ou tomar nas praias, não tomar líquidos diretos na lata e cuidado quando forem abrir sorvetes ou biscoitos para não contaminar a parte interna dos produtos com a parte exposta externamente. 

Com todos esse cuidados, cada um de nós poderá se prevenir dessa possível infecção. ATENÇÃO.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

A TRIBUNA ESTA AI!

CORRAM QUE A TRIBUNA ESTÁ AI!!!
O PÂNICO CONTINUA O MESMO. FALTAM MÉDICOS, PÉSSIMO ATENDIMENTO, MAS QUANDO A GRANDE IMPRENSA APARECE É UM CORRE-CORRE.



Demora no atendimento

Pacientes que estavam na fila, às 7 horas desta quinta-feira, reclamaram da demora no atendimento, em torno de duas horas. Segundo eles, os médicos também chegaram atrasados. Mas, quando perceberam a presença da impresa, tudo foi agilizado e as pessoas encaminhadas para a tenda.

"A equipe está completa, nós temos quatro clínicos atendendo, seis pediatras nos consultórios e também na tenda. A espera está em torno de 10 minutos", garante Ana Terezinha, explicando que a demora pode ter ocorrido devido à troca de plantão, às 7 horas, mas logo o atendimento teria sido normalizado. 

A TENDA DA DENGUE VIROU TENDA DA VIROSE!!!
E AGORA MARIAS? MARIA ANTONIETA E LAUDEMIR, A CAGANEIRA É BOATARIA DA IMPRENSA?

domingo, 21 de março de 2010

DEMOCRATIZANDO A ÁGUA

A DEMOCRATIZAÇÃO DA ÁGUA É UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS
Dr. Sidnei Aranha – ONG Princípios

A água é a principal fonte de vida do planeta. Ela é a responsável pela sobrevivência das espécies e pelo equilíbrio da biodiversidade. Não é à toa que 70% da superfície da terra é coberta por ela. Porém, há algumas décadas a água deixou de ser um patrimônio natural e transformou-se em um recurso econômico, fonte de lucro e razão de conflitos.

O direito a água é uma questão de cidadania. Se considerarmos a importância desse bem para a manutenção da vida, jamais podemos admitir que o mesmo, seja tratado como produto e ferramenta de poder no mundo capitalista. Mas, é esse mundo consumista que vira as costas para o direito a vida e trata de mercantilizar tudo e a todos e todas. Nesse sentindo, encontramos uma série de circunstâncias, que fazem com que a escassez de água seja uma das principais ameaças ao futuro da humanidade. Apenas 3% da água presente em todo mundo é própria para o consumo. Todo o restante é salgado demais. Nesse universo, apenas 1,1 bilhão da população mundial, tem acesso a água potável, segundo dados da Organização das Nações Unidas – ONU.

No Brasil, tem também têm suas particularidades quanto à problemática do acesso a água. Em nosso país, em pleno século 21, pouco mais da metade da população tem acesso a água potável. Aqui, ainda que se encontre 12% de toda a água do planeta, a distribuição desigual faz com que nem todas e todos tenham acesso a esse bem precioso. O consumo insustentável, a poluição industrial e doméstica e as mudanças climáticas, segundo estimativas, devem fazer com que quase 2 bilhões de pessoas até 2025, sofram com a total escassez de água. Os dados chamam a atenção para a necessidade de se ver a água como um direito e mais do que nunca um bem escasso e que precisa de muito cuidado. Democratizar a água é ainda mais urgente

Diferente do que muitos pensam a desigualdade na distribuição da água e o equívoco na concepção política por parte de representações do poder público, na verdade são as principais causas das “históricas”. Aqui chove sim, e tem água, mas, ou estão guardadas em imensas represas com acesso restrito, ou, voltam para o mar, por não haver onde guardar, de modo que, especialmente as populações rurais tenham acesso a esse recurso no período em que não chove.

No mês em que se comemoram mais um Dia Mundial da Água, a realidade é que para que a água se torne democrática, antes de tudo, ela dever ser vista como um direito humano fundamental, sem o qual é impossível viver plenamente, tampouco exercer a cidadania.

O novo golpe: Os hidrômetros da Sabesp
Por Luiz Eduardo Brandão

Reunião de condomínio ontem à noite. O representante da imobiliária disse (com palavras mais diplomáticas, claro) que a Sabesp — leia-se, Serra — estava montando um belo golpe contra os moradores de condomínios.

É o seguinte. Uma nova lei obriga, há 3 anos, a instalação de hidrômetros individuais, um para cada unidade. As novas construções já obedecem a essa bem-vinda norma. Assim, cada condômino paga a água que gasta, sem ratear seus excessos ou descuidos com os outros moradores. Logo, todos cuidarão de economizar a água que escasseia.

O golpe da Sabesp é o seguinte: obrigar que todos os edifícios de SP adotem o registro de consumo por unidade, e essa obra só pode ser feita por um punhado de empresas autorizadas pela Sabesp.

Moral: custo da instalação por coluna imposto pelo monopólio das empresas conveniadas: em torno de R$ 900 coluna (nossos apartamentos, o prédio tem quase 40 anos, têm 6 colunas cada = R$ 5.400).

Custo se a obra for feita por uma das empresas de engenharia hidráulicas com competência de sobra para fazer a instalação relativamente simples: cerca de R$ 300,00/coluna. Um terço mais barato. Com a quantidade de edifícios de mais de 3 anos que existem em SP, dá para ter uma idéia do tamanho da fortuna.

domingo, 31 de janeiro de 2010

A ÁGUA VAMPIRA!

PREFEITURA DE GUARUJÁ E SABESP
A VERDADEIRA PARCERIA DE SANGUE...O SANGUE DA POPULAÇÃO É CLARO!!


Estado e Prefeitura fazem mistério sobre causador de surto de diarréia.

Estado e Prefeitura, misteriosamente, decidiram colocar um ponto final no causador do surto de diarréia registrado em Guarujá, sem revelar a real origem do problema. Na semana passada, o Instituto Adolfo Lutz revelou que um norovírus foi o responsável pelo surto. E a Cetesb afastou a possibilidade de que a água do mar tenha sido a disseminadora da doença.

O último levantamento da Prefeitura, de 12 de janeiro, mostrava que 1.774 pessoas tinham sido atendidas em hospitais e postos de saúde municipais com sintomas de diarreia e vômito entre o final de do mês passado e início deste mês.

Desde quarta-feira, as duas esferas de governo se negam a prestar qualquer tipo de esclarecimento sobre a questão.

A Secretaria de Estado da Saúde diz que já enviou a conclusão dos estudos à Prefeitura de Guarujá, que por sua vez, é quem deve revelar as informações contidas no documento.

Já a Secretaria de Saúde de Guarujá nega a existência de qualquer tipo de exame ou laudo com esta finalidade. Mentira ou verdade, a questão é que esse desencontro de informações vem dando novo fôlego às especulações de que a água fornecida pela Sabesp tenha sido a verdadeira disseminadora do surto.

Mas para o infectologista Caio Rosenthal, do Hospital Emílio Ribas, de São Paulo, a água da Sabesp que abastece o Guarujá pode estar contaminada com um agente causador da diarreia. "Provavelmente, é a água que está irrigando um certo bairro ou comunidade que está contaminada", afirma. De acordo com ele, um surto provocado por alimentos atingiria uma população menor, de até 50 pessoas.
Sabesp distribui água contaminada e mente nas emissoras de rádio da Capital

A Sabesp enviou «especialistas» às emissoras de rádio esta manhã para dizer à população não ligar para o mau cheiro e o gosto ruim da água que está sendo distribuída nas torneiras das casas em toda Zona Leste de São Paulo, «trata-se de produtos químicos que não fazem mal à saúde e que misturamos à água por causa da contaminação por algas e esgoto», dizem.

Acontece que, pelo menos na região de São Miguel Paulista e Ermelino Matarazzo, desde ontem, os casos de desinteria se multiplicam. Segundo testemunho de moradores locais, os Postos de Saúde e Prontos-Socorro da região estão recebendo um número incomum de pessoas de todas as idades queixando-se de dor de cabeça e problemas estomacais.

Enquanto a Sabesp mente descaradamente, a Autarquia da Prefeitura da região finge não saber o que está acontecendo, aliás, não é por acaso que a superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal de Ermelino Matarazzo, apelidada de «Coicelene», por causa dos gritos que costuma dirigir contra seus subordinados, recebe (para não ver, não ouvir e nunca dizer a verdade) mensalmente em seu holeritte uma quantia superior a R$10.000,00!

A água que sai nas torneiras tem cheiro e gosto parecido com BHC e veneno de matar barata. Aqueles que podem estão comprando galões de água mineral, mas a maioria que não tem dinheiro está confusa e desorientada sem saber o que fazer.

A revolta é grande pois os usuários pagam caro por um serviço da pior qualidade. Mesmo quando o consumo de água é zero o usuário recebe uma conta de R$19,24.

Quer dizer, paga até mesmo por aquilo que não usa e se não pagar vem o corte e uma taxa de cerca de R$100,00 para religação.

Os funcionários do PROCOM, por motivos óbvios, invariavel e claramente colocam-se contra o reclamante e a favor das empresas «públicas». A mídia corporativa, para não perder os polpudos anúncios do governo, além de não acolher as denúncias dá apenas a versão governamental.

Esse é mais um exemplo concreto dessa conversa fiada de que o Estado existe para nos dar saúde, qualidade de vida, segurança, paz e a justiça. Coisas como essas provam que grande parte, senão tudo, daquilo que nos ensinam nas escolas sobre a utilidade do Estado não passa de uma grande mentira. Quem diz que o Estado é necessário para nos salvar da violência, doenças, fome, drogas, inimigos do «bem comum», ou vive à sua sombra, ou pertence às classes dominantes, ou caiu no conto do vigário dos livros e propagandas patrocinadas pelo Estado.

SERÁ QUE APÓS A MEDIÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA NO CAVALETE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS NA PRAIA DA ENSEADA NADA ACONTECERÁ NO FÓRUM DE GUARUJÁ?

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

A MAIOR QUIMICA DO BRASIL!

CAGADA GERAL!!!
Guarujá atende mais de mil e quinhentos com desidratação desde 1º de janeiro, com pacientes ilustres como Ronald filho de Ronaldo Fenômeno.


Segundo hospitais, maioria dos pacientes é formada por crianças. Técnicos identificaram dois locais com mais de três casos. Hospitais e postos de saúde de Guarujá, atenderam desde o início do ano mais de 1.500 pessoas com sintomas de diarreia e vômitos.

A Secretaria de Saúde do município informou que o Pronto Socorro Central e o Pronto Socorro de Vicente de Carvalho atenderam mais de 700 casos desde o início do ano. O Hospital Santo Amaro, um dos principais estabelecimentos de saúde da cidade, informou que entre o dia 1º e o dia 4 foram atendidas cerca de 150 pessoas por dia com os mesmos sintomas, a maioria delas crianças.

A diretora da Vigilância em Saúde do Guarujá, Lídia Maria de Araujo Lima, em entrevista ao G1 na quinta-feira (7) que foram detectados surtos (mais de três casos em uma determinada área) em dois locais da cidade. De acordo com ela, técnicos recolheram amostras da água e encaminharam ao Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo. A Secretaria Estadual da Saúde informou que as análises de água são rotineiras. A Sabesp informou que não há qualquer problema com a água fornecida no Guarujá.

Lídia Maria não vê movimento acima do normal. Para ela, o surgimento desses casos ainda pode ser considerado normal nesta época do ano, quando a população da cidade de 308 mil habitantes triplica por causa da chegada dos turistas.

Ela afirmou que os casos podem ser provocados por algum tipo de vírus presente no ar ou pelo consumo de alimentos e líquidos mal conservados. A água fornecida à população é potável e atende aos padrões estabelecidos pela portaria 518, do Ministério da Saúde.

Dr. Sidnei Aranha indignado por telefone nos informou que tomará providência legais, já que é notório o problema da falta de potabilidade da água em Guarujá. Bem, nós já havíamos em posts anteriores escrito que nossa Alcaide Maria Antonieta de Brito como Química, era sem duvida a maior Química do Brasil, conseguiu transformar a Ilha de Santo Amaro em merda, a epidemia somente confirma o que já sabíamos, a situação está uma bosta.

VEM AI O MAIOR SUCESSO DE VERÃO EM GUARUJÁ!!!
A BANDA EVA...CUAR, SUCESSO TOTAL!!!

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

ABUSOS CONSTANTES!!!








MARINHA, SPU, AGU E MPF, VAMOS CUMPRIR AS LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS?

“As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido ressalvados os trechos considerado de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.”

A PREFEITURA NÃO FISCALIZA ATIVIDADES E NÃO COIBE ABUSOS NAS AREIAS DAS PRAIAS DE GUARUJÁ

Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

- Falta de Habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-profissional;
- Menores de 18 anos pilotando embarcações motonauticas.
- Pilotar Jet ski sem habilitação é contravenção prevista no Código de Contravenções (artigo 32 e 34).
- Utilizar a embarcação em manobras arriscadas, fazendo ziguezagues em área de pouco espaço ou a menos de 500 metros da linha base.
- Cortar a proa de embarcação em movimento e nem reduzir distâncias perigosamente.
- Não utilizar chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou qualquer outra parte do corpo do condutor, de forma que ao se separar da embarcação em movimento a propulsão seja desligada automaticamente.



- Condução por pessoas não habilitadas
- Embarcações não inscritas
- Navegar em área para a qual não foi classificada;
- Falta de indicações externas no costado;
- Utilizar comercialmente a embarcação para locação e comércio;
- Descumprimento das restrições das áreas seletivas para a navegação;
- Conduzir a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substâncias tóxicas;
- Falta de extintor de incêndio ou fora do prazo de validade;
- Trafegando sem cumprimento de exigências de vistorias, após o prazo estabelecido, desde que comprometam a segurança;


- O lugar de ingresso do jet-ski na água deve ser determinado por uma “porteira-corredor”, com bóias de sinalização.
- O jet-ski não pode se deslocar provocando marolas em uma faixa de 200 metros até atingir a área autorizada pelo Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro.
- O jet-ski não pode navegar a menos de 200 metros da costa. A margem é definida como a linha-base para medir a distância; no mar, a linha-base é a arrebentação, começando a sua área de navegação 200 metros além.
- Em situação especial, o final da área de banhista, demarcada por bóias, é definida como linha-base, e a navegação pode ocorrer somente além dos seus 400 metros. Ou seja, um jet-ski deve se manter afastado, no mínimo, 400 metros do banhista.


A locação de Jet Ski, Embarcações de várias modalidades, haja vista que, estando a mesma situada em área de praia incorre em diversas irregularidades, que impõem a sua adequação aos preceitos normativos que protegem o meio ambiente e o patrimônio público, quais sejam:

- A existência de obstáculos que impedem o livre acesso à área de praia, constituindo violação ao disposto no art. 10, da Lei 7.661/19881, inclusive, procedendo, de forma indevida, a privatização do bem público de uso comum do povo;

- A ocupação de faixa de areia no bem público de uso comum do povo, sem qualquer autorização do Ente Público competente, qual seja, a União Federal;

- A utilização de bem público imóvel da União sem prévia realização de procedimento licitatório;

TERRENO DE MARINHA - ÁREA DE PRAIA - OCUPAÇÃO IRREGULAR - LEI Nº 9636/98

A ÁREA OCUPADA TERRENO DE MARINHA, OU SEJA, DE PROPRIEDADE DA UNIÃO, NÃO PODE SER UTILIZADA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL


“uso comum do povo é todo aquele que se reconhece á coletividade em geral sobre os bens públicos, sem distinção de usuários ou ordem especial para sua fruição. É o que o povo faz das ruas e logradouros públicos, dos rios navegáveis, do mar e das praias naturais.”


A municipalidade, por não ter poder de decisão sobre as praias e terrenos de marinha, deve ser vista como terceiro, e nesta posição, não poderia conferir direito sobre área de domínio de outra entidade. Assim, o fato de ter o Município autorizado o uso das áreas de marinha e de praia não confere qualquer direito aos autorizatários.

O Município até tem competência para tratar de assuntos de interesse local, e suplementar a legislação federal, no que couber (art. 30, I e II, da CF). Não pode, todavia, pretender legislar sobre a forma de utilização de bem que pertence à União, salvo se para isso autorizado expressamente.

“Não há, em nossa tradição jurídica, como no tratamento legal, sombra de dúvida que as praias são de livre disposição a qualquer do povo, não se podendo sobre elas constituir seja domínio especial da União, seja – e menos ainda – domínio privado.

Livre é, a toda evidência, o acesso às praias pelos caminhos do mar ou pelo trânsito desembaraçado por toda a orla do litoral, no sentido horizontal às águas, salvo os obstáculos da natureza, ou, quando for o caso, pela via pública confinante com a praia.”

A exigência do prévio procedimento licitatório decorre da própria natureza pública do bem e, mais precisamente, o bem em comento, em se tratando de área de praia, conforme abalizada doutrina anteriormente citada, pertence a toda coletividade, sendo aberto a toda a comunidade, em igualdade de condições. Qualquer pessoa pode dela fazer uso, concorrendo igualitariamente com os demais.

Ademais, o procedimento licitatório é exigência do Decreto-Lei 9.760/46, que, em seus artigos que tratam da utilização dos bens imóveis da União, assim, dispõe:

Art. 72. Os editais de convocação a concorrências serão obrigatoriamente afixados, pelo prazo mínimo de 15 dias, na estação arrecadadora da Fazenda Nacional com jurisdição na localidade do imóvel e, quando convier, em outras repartições federais, devendo, ainda, sempre que possível, ter ampla divulgação em órgão de imprensa oficial e por outros meios de publicidade.
Parágrafo único. A fixação do edital será sempre atestada pelo Chefe da repartição em que se tenha feito.
Art. 73. As concorrências serão realizadas na sede da repartição local do S. P. U.
§ 1º Quando o Diretor do mesmo Serviço julgar conveniente, poderá qualquer concorrência ser realizada na sede do órgão central da repartição.
§ 2º Quando o objeto da concorrência for imóvel situado em lugar distante ou de difícil comunicação, poderá o Chefe da repartição local do S. P. U. delegar competência ao Coletor Federal da localidade para realizá-la.
§ 3º As concorrências serão aprovadas pelo chefe da repartição local do S.P.U., ad referendum do Diretor do mesmo Serviço, salvo no caso previsto no § 1º dêste artigo, era que compete ao Diretor do S.P.U. aprová-las.
Assim dispõe a Lei 9.636/98 que trata administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União:
Art. 12. Observadas as condições previstas no § 1º do art. 23 e resguardadas as situações previstas no inciso I do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, os imóveis dominiais da União, situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico, poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência pública, respeitado, como preço mínimo, o valor de mercado do respectivo domínio útil, estabelecido em avaliação de precisão, realizada, especificamente para esse fim, pela SPU ou, sempre que necessário, pela Caixa Econômica Federal, com validade de seis meses a contar da data de sua publicação.
E, ainda, a Lei nº 9.636/98 estabelece que:

Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a:

(..)

II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional, que mereça tal favor.

§ 5o A cessão, quando destinada à execução de empreendimento de fim lucrativo, será onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei” (grifamos).
Desse modo, mesmo que fosse possível ceder provisoriamente a ocupação da área de praia para utilização por particulares, necessário seria a realização de procedimento licitatório, no sentido de que, além de resguardar o princípio constitucional da igualdade, habilitaria somente aqueles mais capacitados para exercer a outorga, o que certamente diminuiria o número de irregularidades cometidas.

SERÁ QUE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MADRUGA SE DEVE A RESISTÊNCIA DE RENOVAR AS LICENÇAS, AS MESMAS QUE FORAM CONCEDIDAS HORAS APÓS A SUA EXONERAÇÃO…

VIVA A CONTRAPARTIDA SOCIAL NÃO É CABRAL?

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

LENDAS URBANAS

SABESP DECLARA QUE NÃO FALTARÁ ÁGUA NO LITORAL!!!


AINDA BEM QUE NINGUÉM NO GUARUJÁ ACREDITA EM SACI-PERERÊ, LOBSIMEM, MULA SEM CABEÇA E NAS DECLARAÇÕES DA SABESP!!!

sábado, 26 de dezembro de 2009

AGUA TEMPRADA!

Dr. SIDNEI ARANHA: "O SENHOR DAS ÁGUAS"
ENGOLIR SAPO TUDO BEM...
AGORA BEBER ÁGUA DE SAPO, AI É DURO!


FAMÍLIA CONSOME ÁGUA DE SAPO DURANTE 15 DIAS!!!
ENVIADO POR ANDRÉA AMORIM

Estou indignada como moradora e cidadão do guaruja, a quinze dias minhas crianças e familia estavamos bebendo agua com sapo podre, pois é a agua estava fraca chamei a sabesp e assim que o funcionario abriu o cavalete constatou que o que estava impedindo a passagem da agua era um sapo podre, resolvi tirar fotos pois fiquei indignada o sapo alem de podre estava se desmanchando e passando pela peneira junto com a agua isso é um desrespeito com a nossa saude e com nos cidadão que pagamos pelo um serviço porco e nojento,sera que a prefeitura nao esta vendo isso...pois isso faz parte da nossa saude,isso é um absurdo acabou com o natal das minhas crianças que com nojo nao comerao a nossa ceia é horrivél vc nao ter respeito nem com a saude...isso para mim foi humilhante pois pago por um serviço que vivem falando que é de qualidade e que na verdade vem do brejo pois de brinde ganhamos um sapo podre....vou sim processar a Sabesp pois isso mexeu nao so comigo mais com os meus filhos,espero que vocês da prefeitura tomem posiçao e resolvao essa incopetencia da sabesp pois o fato aconteceu dia 23 e hoje dia 26 a agua esta da cor de urina cheia de areia,quero saber qual sera o proximo sabor da agua so falta ser de pedaços humanos pois de fezes e sapo podre ja tomamos....estou indignadaaaaa!!!!