sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
A DIARREIA VOLTOU!!!!
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
A TRIBUNA ESTA AI!
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domingo, 21 de março de 2010
DEMOCRATIZANDO A ÁGUA

A água é a principal fonte de vida do planeta. Ela é a responsável pela sobrevivência das espécies e pelo equilíbrio da biodiversidade. Não é à toa que 70% da superfície da terra é coberta por ela. Porém, há algumas décadas a água deixou de ser um patrimônio natural e transformou-se em um recurso econômico, fonte de lucro e razão de conflitos.
O direito a água é uma questão de cidadania. Se considerarmos a importância desse bem para a manutenção da vida, jamais podemos admitir que o mesmo, seja tratado como produto e ferramenta de poder no mundo capitalista. Mas, é esse mundo consumista que vira as costas para o direito a vida e trata de mercantilizar tudo e a todos e todas. Nesse sentindo, encontramos uma série de circunstâncias, que fazem com que a escassez de água seja uma das principais ameaças ao futuro da humanidade. Apenas 3% da água presente em todo mundo é própria para o consumo. Todo o restante é salgado demais. Nesse universo, apenas 1,1 bilhão da população mundial, tem acesso a água potável, segundo dados da Organização das Nações Unidas – ONU.
No Brasil, tem também têm suas particularidades quanto à problemática do acesso a água. Em nosso país, em pleno século 21, pouco mais da metade da população tem acesso a água potável. Aqui, ainda que se encontre 12% de toda a água do planeta, a distribuição desigual faz com que nem todas e todos tenham acesso a esse bem precioso. O consumo insustentável, a poluição industrial e doméstica e as mudanças climáticas, segundo estimativas, devem fazer com que quase 2 bilhões de pessoas até 2025, sofram com a total escassez de água. Os dados chamam a atenção para a necessidade de se ver a água como um direito e mais do que nunca um bem escasso e que precisa de muito cuidado. Democratizar a água é ainda mais urgente
Diferente do que muitos pensam a desigualdade na distribuição da água e o equívoco na concepção política por parte de representações do poder público, na verdade são as principais causas das “históricas”. Aqui chove sim, e tem água, mas, ou estão guardadas em imensas represas com acesso restrito, ou, voltam para o mar, por não haver onde guardar, de modo que, especialmente as populações rurais tenham acesso a esse recurso no período em que não chove.
No mês em que se comemoram mais um Dia Mundial da Água, a realidade é que para que a água se torne democrática, antes de tudo, ela dever ser vista como um direito humano fundamental, sem o qual é impossível viver plenamente, tampouco exercer a cidadania.
O novo golpe: Os hidrômetros da Sabesp
Por Luiz Eduardo Brandão
Reunião de condomínio ontem à noite. O representante da imobiliária disse (com palavras mais diplomáticas, claro) que a Sabesp — leia-se, Serra — estava montando um belo golpe contra os moradores de condomínios.
É o seguinte. Uma nova lei obriga, há 3 anos, a instalação de hidrômetros individuais, um para cada unidade. As novas construções já obedecem a essa bem-vinda norma. Assim, cada condômino paga a água que gasta, sem ratear seus excessos ou descuidos com os outros moradores. Logo, todos cuidarão de economizar a água que escasseia.
O golpe da Sabesp é o seguinte: obrigar que todos os edifícios de SP adotem o registro de consumo por unidade, e essa obra só pode ser feita por um punhado de empresas autorizadas pela Sabesp.
Moral: custo da instalação por coluna imposto pelo monopólio das empresas conveniadas: em torno de R$ 900 coluna (nossos apartamentos, o prédio tem quase 40 anos, têm 6 colunas cada = R$ 5.400).
Custo se a obra for feita por uma das empresas de engenharia hidráulicas com competência de sobra para fazer a instalação relativamente simples: cerca de R$ 300,00/coluna. Um terço mais barato. Com a quantidade de edifícios de mais de 3 anos que existem em SP, dá para ter uma idéia do tamanho da fortuna.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
domingo, 31 de janeiro de 2010
A ÁGUA VAMPIRA!
PREFEITURA DE GUARUJÁ E SABESPA VERDADEIRA PARCERIA DE SANGUE...O SANGUE DA POPULAÇÃO É CLARO!!

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
A MAIOR QUIMICA DO BRASIL!

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
ABUSOS CONSTANTES!!!

A ÁREA OCUPADA TERRENO DE MARINHA, OU SEJA, DE PROPRIEDADE DA UNIÃO, NÃO PODE SER UTILIZADA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL

TERRENO DE MARINHA - ÁREA DE PRAIA - OCUPAÇÃO IRREGULAR - LEI Nº 9636/98
Art. 72. Os editais de convocação a concorrências serão obrigatoriamente afixados, pelo prazo mínimo de 15 dias, na estação arrecadadora da Fazenda Nacional com jurisdição na localidade do imóvel e, quando convier, em outras repartições federais, devendo, ainda, sempre que possível, ter ampla divulgação em órgão de imprensa oficial e por outros meios de publicidade.
Parágrafo único. A fixação do edital será sempre atestada pelo Chefe da repartição em que se tenha feito.
Art. 73. As concorrências serão realizadas na sede da repartição local do S. P. U.
§ 1º Quando o Diretor do mesmo Serviço julgar conveniente, poderá qualquer concorrência ser realizada na sede do órgão central da repartição.
§ 2º Quando o objeto da concorrência for imóvel situado em lugar distante ou de difícil comunicação, poderá o Chefe da repartição local do S. P. U. delegar competência ao Coletor Federal da localidade para realizá-la.
§ 3º As concorrências serão aprovadas pelo chefe da repartição local do S.P.U., ad referendum do Diretor do mesmo Serviço, salvo no caso previsto no § 1º dêste artigo, era que compete ao Diretor do S.P.U. aprová-las.Assim dispõe a Lei 9.636/98 que trata administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União:
Art. 12. Observadas as condições previstas no § 1º do art. 23 e resguardadas as situações previstas no inciso I do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, os imóveis dominiais da União, situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico, poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência pública, respeitado, como preço mínimo, o valor de mercado do respectivo domínio útil, estabelecido em avaliação de precisão, realizada, especificamente para esse fim, pela SPU ou, sempre que necessário, pela Caixa Econômica Federal, com validade de seis meses a contar da data de sua publicação.
§ 5o A cessão, quando destinada à execução de empreendimento de fim lucrativo, será onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei” (grifamos).Desse modo, mesmo que fosse possível ceder provisoriamente a ocupação da área de praia para utilização por particulares, necessário seria a realização de procedimento licitatório, no sentido de que, além de resguardar o princípio constitucional da igualdade, habilitaria somente aqueles mais capacitados para exercer a outorga, o que certamente diminuiria o número de irregularidades cometidas.
SERÁ QUE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MADRUGA SE DEVE A RESISTÊNCIA DE RENOVAR AS LICENÇAS, AS MESMAS QUE FORAM CONCEDIDAS HORAS APÓS A SUA EXONERAÇÃO…
VIVA A CONTRAPARTIDA SOCIAL NÃO É CABRAL?
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
LENDAS URBANAS
sábado, 26 de dezembro de 2009
AGUA TEMPRADA!


