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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

O QUE É CUMPRIR AS LEIS PARA OS PETISTAS?

O BRASIL DA VERGONHA, O BRASIL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, COMETERÁ MAIS UMA ILEGALIDADE?
LEI FEDERAL PROÍBE A NOMEAÇÃO DO SANTISTA ARTHUR CHIORO COMO MINISTRO DA SAÚDE, MAS O QUE É CUMPRIR AS LEIS PARA OS PETISTAS DO GOVERNO?


ESTATUTO DOS SERVIDORES VETA A POSSE DE CHIORO

A lei federal número 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos da União, proíbe que o secretário de Saúde de São Bernardo, Arthur Chioro (PT), assuma função de ministro da Saúde se mantiver sua atuação como sócio majoritário da Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda, empresa privada que possui contrato com diversas administrações públicas, muitas petistas.

O artigo 117 do dispositivo, em seu inciso décimo, veda a qualquer servidor público “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. Segundo dados cadastrais da Consaúde na Junta Comercial, Chioro é administrador e sócio com 99% de participação da consultoria.

Em setembro, quando o Diário revelou com exclusividade que o secretário do governo de Luiz Marinho (PT) continuava à frente de companhia com contratos públicos em vigor, Chioro garantiu que não tinha funções administrativas na Consaúde. Até ontem, às 20h22, ele continuava como proprietário do local (veja fac-símile ao lado), com capital de R$ 39,6 mil.

Especialista em Direito Público, o ex-prefeito de São Bernardo Tito Costa avaliou que o desrespeito ao Estatuto dos Servidores Públicos da União pode resultar em ação por improbidade administrativa. “Se esse rapaz assumir, ele não pode participar dessa empresa que tem contratos com o poder público. Mesmo sendo secretário aqui (São Bernardo) não poderia ser.”

O Ministério Público abriu inquérito civil, com base em reportagem do Diário de 18 de setembro, para apurar irregularidade na manutenção de Chioro como líder da Consaúde. Em âmbito municipal, a continuidade do petista em sua consultoria pública fere os artigos 24 e 84 da LOM (Lei Orgânica do Município), que dizem que secretários são impedidos de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.”

Segundo informações extraoficiais, a presidente Dilma Rousseff (PT) colocou o assunto em pauta durante reunião de terça-feira com Chioro para substituir Alexandre Padilha (PT) no Ministério da Saúde. O futuro ministro teria afiançado à chefe da Nação que se desligaria da empresa antes da publicação de sua nomeação – prevista para fevereiro. Ontem, o petista não quis responder questões sobre a investigação e convocou para hoje, às 11h, entrevista coletiva para explicar o caso.

Secretário faz planos na União, mas se cala sobre investigação

Depois de vistoriar a UTI do recém-inaugurado Hospital de Clínicas ao lado do prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), o secretário de Saúde, Arthur Chioro (PT), fez breve comentário sobre planos para o começo de sua gestão à frente do Ministério da Saúde, porém, se calou sobre a proibição em lei federal de assumir cargo caso se mantenha como sócio majoritário da empresa Consaúde, Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda.

Questionado se pretendia continuar no comando da Consaúde, Chioro foi taxativo. “Vou falar tudo isso amanhã (hoje, em entrevista coletiva de imprensa), às 11h. Isso não é assunto de São Bernardo, está bom?”, declarou o petista, ao ressaltar que ontem estava exclusivamente falando como secretário de Saúde sobre o Hospital de Clínicas. 

Apalavrado com a presidente Dilma Rousseff (PT) para chefiar o Ministério da Saúde, Chioro destacou que fará viagem internacional na companhia da petista. “Ela vai anunciar os novos ministros no dia 1º de fevereiro, quando retorna de Cuba. A viagem será dia 26. Vou com ela e com o ministro Alexandre Padilha (da Saúde, PT)”, afirmou o ainda secretário.

A transição entre Padilha e Chioro começará justamente nessa viagem, que servirá para Dilma agradecer o governo cubano por ter cedido profissionais do país ao programa federal Mais Médicos. O projeto que trouxe especialistas estrangeiros para suprir a carência da rede nacional é uma das principais bandeiras da administração de Dilma na área da Saúde. “Estou aguardando manifestação da presidente”, disse Chioro, evitando entrar em detalhes de planos para a Pasta Federal.

Fonte: Diário do Grande ABC

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

GUARUJÁ SOFRE COM "ESPERTEZA" DE TURISTAS PARA EVITAR FISCALIZAÇÃO

DOIS ANOS APÓS PROIBIR ALUGUEL DE JET SKI, GUARUJÁ SOFRE COM "ESPERTEZA" DE TURISTAS PARA EVITAR FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO NÃO CONSEGUE EVITAR QUE A ATIVIDADE OCORRA EM LOCAIS COMO A PRAIA DA ENSEADA


Situado em um trecho dos mais procurados na costa paulista para atividades náuticas de lazer, a cidade do Guarujá, na Baixada Santista, cassou há dois anos todos os alvarás que permitiam aos donos de motos aquáticas (ou jet-skis) alugar seus equipamentos.

Na prática, o município não consegue evitar que a atividade ocorra em locais como a praia da Enseada, de onde é possível acessar o mar com embarcações na região do Morro da Península.

Os fiscais que monitoram a área do Morro da Península (dois pela manhã e um à tarde) só podem agir contra as locações clandestinas se houver flagrante ou denúncia comprovando uma transação comercial.


No entanto, como não podem exigir a apresentação de documentos do veículo --atribuição que é da Capitania dos Portos, um órgão da Marinha Brasileira--, o máximo que os agentes podem fazer durante a abordagem  --que deve ser feita fora d'água--, é perguntar se a moto aquática foi alugada e de quem ela é, assim que o turista sai da água.

Dessa maneira, é fácil transformar o esforço de fiscalização em alvo da "esperteza" dos turistas que usam o jet ski.

"Se eu não tiver a prova, fica difícil", diz Armando Luís Palmieri, secretário municipal de Finanças do Guarujá, sobre os resultados da fiscalização realizada na temporada de verão.



Muitas pessoas seriam "instruídas a dizer que são amigas" dos proprietários dos jet skis, com quem, na realidade, podem ter acertado o aluguel do equipamento antes de entrar no mar, segundo o secretário de Finanças.

As denúncias feitas aos fiscais ou recebidas pela ouvidoria do município, que seriam outra maneira de chegar aos locadores das motos aquáticas, são geralmente anônimas e, assim, insuficientes para confirmar uma prática ilegal.

"As pessoas não se identificam, a gente não consegue uma testemunha", justifica Palmieri. O fiscal pode até saber de quem se trata, mas não pode comprovar, diz a prefeitura.

A proibição do aluguel de motos aquáticas foi adotada pela Prefeitura do Guarujá em janeiro de 2012 após uma série de acidentes envolvendo jet skis, entre eles o que provocou a morte de Grazielly Almeida Lames, 3, atropelada na água, em uma praia de Bertioga, cidade vizinha.


A Capitania dos Portos foi procurada para enviar um posicionamento sobre a ação de fiscalização dentro d'água no Guarujá, mas não respondeu à solicitação até a conclusão desta reportagem.

Praia tem fila de jet skis à espera de pilotos, mas funcionários negam prática de aluguel
Quem chega à praia da Enseada só precisa pisar na areia para ver uma fila de motos aquáticas à espera de seus pilotos, todos proprietários, de acordo com os rapazes que levaram os veículos até ali. Funcionários de uma marina onde os jet skis ficam guardados, eles são incisivos ao afirmar que a locação não é praticada há dois anos.

A reportagem do UOL conversou com uma moça de 22 anos, que não quis se identificar, e disse, ao sair da água, que acabara de pilotar um jet ski pela primeira vez. Ela não tinha nenhum tipo de habilitação exigida pela Capitania dos Portos, e disse que o veículo pertencia a um amigo do namorado, na casa de quem estavam hospedados.

Se teve medo de pilotar? Um pouco, mas estava acompanhada do namorado e do amigo, que seriam devidamente credenciados para a atividade, de acordo com ela.



Temporada tem aumento de pilotos "abusados"
Praticantes de outras modalidades esportivas devem ficar em área afastada do ponto de entrada e saída dos pilotos de motos náuticas, mas uma vez dentro d'água, vai do bom senso de cada um seguir as regras de segurança da Marinha. Uma delas limita a distância entre o jet ski e a arrebentação -- 200 metros--, o que nem sempre é respeitado.

"Às vezes eles acabam abusando, chegam muito perto da gente", diz o estudante Carlos Eduardo do Prado, que mora no Guarujá e pratica stand-up paddle há seis meses. "Já vi gente pedindo para eles se afastarem".

Apesar de a quantidade de jet skis no mar aumentar bastante na temporada, o estudante diz que não viu fiscalização nos finais de semana em que esteve na praia, e afirma que a prática de aluguel é frequente.

Um rapaz que trabalha há cerca de um ano na região das motos aquáticas, mas não quer ser identificado, também relata que continua sendo oferecida aos turistas a locação de jet ski, e se incomoda com as manobras ousadas de alguns pilotos, perto demais dos banhistas.

Facebook: Gabriela Fujita - Uol

quinta-feira, 7 de março de 2013

QUEM DERRUBARÁ AS BARREIRAS?

OS VEREADORES REPUDIARAM AS BARREIRAS NO BAIRRO DO GUAIUBA, MAS QUEM VAI RESOLVER O PROBLEMA?
VEREADORES REPUDIAM "APARTHEID" EM GUARUJÁ!


Moção foi aprovada por unanimidade na sessão da Câmara.
por Carlos Ratton - Diário do Litoral

Os vereadores de Guarujá aprovaram na última terça-feira (5) moção de repúdio contra a instalação de barreiras em ruas, vasos bloqueando calçadas e limite de tempo para embarque e desembarque de pessoas com necessidades especiais na praia do Guaiúba, conforme denunciado em matéria publicada pelo DL no mesmo dia da sessão.

Segundo a reportagem, tal iniciativa partiu da Associação dos Moradores do Guaiúba com o objetivo de segregar a passagem de veículos e de pedestres pelas vias que dão acesso à praia. Muros foram erguidos no acesso de algumas ruas e, nas calçadas, os vasos dificultam a passagem de cadeirantes e ambulantes — fato que causou indignação entre os parlamentares da Casa.

“Tanto se fala em acessibilidade, em direitos igualitários, que não soa bem esse tipo de atitude hoje em dia. A meu ver, é uma discriminação. E a Câmara não pode se omitir”, disse o vereador Givaldo dos Santos Feitosa, o Givaldo do Açougue (PSD), autor do pedido de moção, que recebeu o apoio unânime dos demais parlamentares da Casa.

“Também acho horrível esse tipo de atitude, embora entenda a preocupação dos moradores em garantir a segurança e tranquilidade do entorno — até porque, sempre houve abusos por lá. Mas é preciso bom senso, pra que não haja segregação”, defendeu o vereador Elias José de Lima, o Elias Primavera (PSB), sugerindo uma solução alternativa para o problema.  “Entendo que o que falta é fiscalização, ordenamento. Não barreiras”.

Na mesma linha, o vereador Luciano de Moraes Rocha, o Toddy (PMDB), lembrou que a praia é o espaço mais democrático da Cidade e justamente por isso não pode ter seu acesso dificultado. “É um espaço do rico e também do pobre. Então, tem que haver um consenso que atenda os interesses dos dois lados”.

Situação
Conforme publicado pelo DL, os moradores do entorno não concordam com as barreiras e principalmente com o regramento imposto pela Associação do bairro. Entre as regras a  que o portador de necessidade especial só tem 15 minutos para embarcar ou desembarcar do veículo que o traz à praia.  Além disso, conforme placa afixada nas barreiras de alvenaria, até a Prefeitura de Guarujá é proibida de entrar fora do horário estipulado. Serviços públicos, como recolhimento de lixo, por exemplo, só podem das 7 às 21 horas.     

Essa questão não é nova em Guarujá. Ano passado, o DL publicou a questão das barreiras. Mas, se valendo de uma lei discriminatória e que só existe na Pérola do Atlântico — conhecida como a de Microrregião Urbana — os poucos privilegiados do Guaiúba conseguiram instituir o que já é conhecido como “apartheid” guarujaense. 

Depois da Reportagem do DL, a Prefeitura chegou a arrancar as cancelas. Porém, se valendo da lei, a Associação construiu novos obstáculos e ainda confeccionou uma placa instituindo regras até para o Executivo Municipal. Segundo informações, o logotipo da Prefeitura foi usado sem autorização.  Vale lembrar que a Polícia Ambiental — que tem sede a 300 metros do local — continua tendo dificuldades de mobilização. As viaturas, por exemplo, têm que trafegar pelo calçadão da praia, pondo em risco a vida das pessoas e burlando as leis de trânsito.

O mesmo ocorre com as viaturas da Polícia Militar, da Guarda Municipal, ambulâncias e carros de bombeiros que, com as barreiras, para entrar na Rua Walter Narciso do Amparo, têm que dar uma grande volta, usando o calçadão como malha viária.      

Velhas tentativas
A tentativa de restringir a circulação de pedestres e veículos não é novidade no Guaiúba. Há cerca de 10 anos, a Associação tentou utilizar a mesma lei municipal para inibir a circulação de ônibus municipais na Avenida Humberto Prieto Peres — principal via de acesso à praia.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

FESTEJOS JUNINOS: JUSTIÇA MANTEM CONDENAÇÃO

JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO E PREFEITA E STYLLU'S CARD DEVEM DEVOLVER DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS.
DENUNCIA DOS INCONFIDENTES POR DOIS ANOS SEGUIDOS MOSTRA A ILEGALIDADE E O DIRECIONAMENTO DOS SHOWS AS EMPRESAS AMIGAS DA PREFEITURA.


Vistos, PAULO CESAR CLEMENTE, com qualificação nos autos, ajuizou a presente AÇÃO POPULAR em face da MARIA ANTONIETA DE BRITO, STYLLUS CARD COMUNICAÇÕES LTDA ME. e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, igualmente qualificados, pretendendo, em síntese, a declaração de nulidade, ilegalidade e invalidade do contrato administrativo entabulado entre a Prefeitura local e a empresa ré para realização de shows musicais para os festejos juninos de 2012, eis que não procedida da devida licitação, com a condenação dos requeridos, solidariamente, a devolverem aos cofres públicos, todos os valores pagos referentes à contratação em debate.
Dando à causa o valor de R$ 100.000,00, juntou com a exordial os documentos de fls. 09/45. A liminar pleiteada foi concedida (fls. 55/57) e suspensa, em seguida, pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 71/73). A Prefeitura Municipal juntou aos autos cópia do processo administrativo que deu origem ao contrato impugnado na exordial (fls. 106/266) e apresentou defesa (fls. 85/101), sustentando a regularidade da empresa contratada, bem como ausência de lesividade e ilegalidade na contratação impugnada.
A ré Styllus Card Comunicações Ltda ME, por seu turno, apresentou defesa a fls. 302/312, alegando, preliminarmente, litigância de má fé do autor popular para, no mérito, apontar que detinha a exclusividade das apresentações dos artistas contratados, exercendo papel de empresária intermediadora exclusiva e sustentar ausência de lesão ao erário público, uma vez que não houve comprovação de valor exagerado ou exacerbado na contratação. Maria Antonieta de Brito também apresentou contestação (fls. 319/39), alegando, preliminarmente, inépcia da inicial para, no mérito, sustentar ausência de ilegalidade e lesividade. Réplica a fls. 353/356. 
É o relatório. D E C I D O. A controvérsia em debate comporta julgamento antecipado por ser desnecessária a produção de outras provas além da documental já alinhavada. A preliminar arguida na defesa apresentada pela Prefeita Maria Antonieta se confunde plenamente com o mérito e com ele será analisada. No mais, com relação à questão de fundo propriamente dita, o pedido é procedente. Os requeridos, para justificarem a contratação da empresa ré sem licitação, informaram que esta detinha a exclusividade das apresentações dos artistas contratados. 
Os documentos juntados a fls. 120, 125, 135, 137, 139, 146, 148, 151, 155, 176182, 190 e 193 informam que, de fato, os artistas ou quem os representam concederam exclusividade à empresa Styllus Card para a realização das apresentações do Festejo Junino de 2012 nesta Comarca. No entanto, o processo administrativo instaurado para apurar a possibilidade de inexigibilidade de licitação inicia com programação já estipulada pela empresa Styllus Card (fls. 107/110), sem qualquer interferência da Municipalidade sobre quais artistas seriam contratados. 
Ou seja, a empresa ré, desde o inicio do procedimento administrativo, já se portava como promotora do evento contratado. Sem prejuízo, a programação por ela apresentada é do dia 21 de maio de 2012 (fls. 108). Nesta data as exclusividades propagandeadas nos documentos acima mencionados ainda nem existiam. Foram elaboradas em datas posteriores. Diante deste quadro, forçoso reconhecer que a exclusividade noticiada nas defesas apresentadas pelos réus foi, sem sombra de dúvidas, fabricada, possibilitando-se, com isso, por via transversa, a alegação de inexigibilidade de licitação com base no art. 25, III, da Lei de Licitações
A ilicitude na contratação sem licitação, portanto, é flagrante. Não se pode olvidar, ainda, que a Lei de Licitações impõe que a contratação por inexigibilidade de licitação de artista de renome seja feito com o artista ou com seu representante exclusivo. E, por representante exclusivo, é obvio que a lei quis se referir àquele que cuida de todos os contratos do artista, que gerencia a sua carreira, que firma negócios e faz declarações em seu nome, que o substitui em aspectos burocráticos, permitindo que o artista se dedique somente à sua atividade principal. Caso contrário, intermediários, que não possuem qualquer vínculo permanente com o artista, podem se prevalecer de uma autorização descartável e, às vezes, imposta ao artista, que também dela se prevalece, para possibilitar a contratação sem licitação e, ao final, adicionar ágio ao valor cobrado pelo artista. 
Trazendo tais parâmetros ao caso em concreto é possível verificar, ainda, nas cartas de exclusividade juntadas nas defesas, que os artistas contratados, na verdade, possuem terceiras empresas gerenciando suas carreiras, com exclusividade permanente. Estas é que deveriam ser contratadas para a realização do evento. E não intermediários com exclusividades fabricadas com o único propósito de burlar a lei. Ademais, a empresa Styllus Card não possui aparato logístico ou econômico para tratar, com exclusividade, dos contratos de artistas consagrados no meio artístico. 
Pelo menos não trouxe qualquer documento que indicasse a realização de outros eventos com os artistas contratados, outras atividades semelhantes e do porte da Festa Junina realizada nesta cidade, assim como o balanço patrimonial da empresa para aferir sua capacidade econômica frente ao evento noticiado. Por fim, destaco, ainda, que dentre suas finalidades sociais não se encontra a prestação de serviços como representante exclusivo de artistas. 
A ilegalidade da contratação, olhando por este outro parâmetro, também é evidente. Resumindo, a exclusividade fabricada para impor a inexigibilidade da licitação pode ser extraída por dois motivos: 
a) a empresa Styllus Card quando se apresentou como detentora da exclusividade dos artistas contratados já se portava como promotora do evento em que tais artistas iriam se apresentar, mas ainda não detinha as cartas de exclusividade mencionadas para justificar a inexigibilidade da licitação; 
b) a empresa Styllus Card não tem por finalidade social a detenção de exclusividade de artistas de renome e os documentos descartáveis de fls. 120, 125, 135, 137, 139, 146, 148, 151, 155, 176182, 190 e 193, que tratam da suposta exclusividade, não são suficientes para dar a ela a caracterização de empresário exclusivo que a Lei de Licitações impõe para excepcionar a regra de que toda a contratação da Municipalidade deve vir acompanhada de um procedimento licitatório. 
Com a ilegalidade bem delimitada, resta aferir a suposta lesividade ao erário. Neste aspecto, entendo que a contratação ilegal perpetrada impediu que a Administração Pública encontrasse melhores preços e opções do mundo artístico, causando evidente lesão aos cofres públicos. Ademais, a nulidade do contrato administrativo opera efeitos “ex tunc”, acarretando a devolução das quantias desembolsadas para efetivá-lo. 
Seria extremamente incoerente decretar a nulidade de um contrato administrativo sem a devolução do valor nele envolvido. Já quanto ao argumento de que a condenação dos réus ao ressarcimento dos valores acarretaria o enriquecimento ilícito da Municipalidade, é imperioso destacar que “a presunção de lesividade desses atos ilegais é fácil intuir. Se o ordenamento jurídico obriga o procedimento licitatório, para o cumprimento da isonomia e da moralidade da Administração, o esquivar-se a esse procedimento constitui inequívoca lesão à coletividade. 
Será esta ressarcida pela devolução do dispêndio à revelia do procedimento legal. Aquele que praticou os atos terá agido por sua conta, risco e perigo. Ainda que pronta a obra, entregue o fornecimento ou prestado o serviço, se impassível de convalidação o ato praticado, impõe-se a devolução. Não estaremos diante do chamado enriquecimento sem causa. Isso porque o prestador do serviço, o fornecedor ou executor da obra serão indenizados, na medida em que tiverem agido de boa-fé. 
Entretanto a autoridade superior que determinou a execução sem as cautelas legais, provada sua culpa (o erro inescusável ou o desconhecimento da lei) deverá, caso se negue a pagar espontaneamente, em ação regressiva indenizar o erário por sua conduta ilícita. O patrimônio enriquecido, o da comunidade e nunca o da Administração (pois esta é a própria comunidade) não terá sido com ausência de título jurídico. Mas sim, em decorrência de uma lesão aos valores fundamentais, como o da moralidade administrativa. Compete à parte, e não à Administração, a prova de que o dano, decorrente da presunção da lesividade, é menor do que a reposição integral” (grifos nossos). (Lúcia Valle Figueiredo e Sérgio Ferraz Dispensa e inexigibilidade de licitação São Paulo, Malheiros, 3ª ed, 1993). 
Resumindo: a obrigação de indenizar nasce da prática do ato nulo, causadora de presumido dano à moralidade administrativa, cuja mensuração, para efeito de reparação material, tem por parâmetro o efetivo dispendio feito pelo erário, como decorrentes das despesas forçadas pelo ato ilegal (STF/TFR - Lex 48/202-203). Aliás, estivessem os corréus de boa-fé, teriam vindo aos autos para prestar contas, na forma contábil, da aplicação do dinheiro e o quanto foi pago efetivamente aos artistas para realização dos shows contratados. Nada fizeram a este respeito, devendo sofrer as consequências de suas desídias. 
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade do contrato apontado na exordial, bem como para condenar os réus, solidariamente, à devolução ao erário da quantia referente ao contrato ora anulado, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da distribuição da ação, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação. Condeno os réus, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.R.I.Ciência ao Ministério Público.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

AMIGA DOS DEFICIENTES???????

PREFEITA DECLARA QUE COLOCOU O GUARUJÁ NA COPA DO MUNDO MAS NÃO CONSEGUE COLOCAR GRATUITAMENTE UM DEFICIENTE NOS ÔNIBUS DA CIDADE!!!
FLAGRANTE MOSTRA QUE DEFICIENTES FÍSICOS PAGAM A PASSAGEM PARA ACESSAR O TRANSPORTE PÚBLICO DE GUARUJÁ, GRAÇAS A PREFEITA MARIA DE BRITO.



PARABÉNS A PREFEITA DE GUARUJÁ, A AMIGA DOS DEFICIENTES!!!