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quinta-feira, 19 de março de 2015
domingo, 6 de abril de 2014
terça-feira, 1 de abril de 2014
DR. AIRTON SINTO PEDE O AFASTAMENTO DA PREFEITA DE GUARUJÁ!
ADVOGADO EM GUARUJÁ PEDE O AFASTAMENTO DA PREFEITA MARIA DE BRITO (PMDB)
DR. AIRTON SINTO SOLICITA À CÂMARA DE GUARUJÁ AFASTAMENTO DA PREFEITA DEVIDO AO DESGOVERNO NA CIDADE EM ÁREAS BÁSICAS Á POPULAÇÃO COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA. QUEM ACREDITA NO AFASTAMENTO DA PREFEITA PELA CÂMARA MUNICIPAL, SOMENTE O FORREST GUMP É CLARO!
quinta-feira, 27 de março de 2014
POPULAÇÃO QUER A CASSAÇÃO DA PREFEITA DOS MILIONÁRIOS!
PREFEITA VETA LEI SQUASSONI E POPULAÇÃO COLETA ASSINATURAS PARA CASSAR PREFEITA DE GUARUJÁ!
FAVORECIMENTO AO COMODORO DO IATE CLUBE E SUAS EMPRESAS ESTÃO NO FOCO DO PEDIDO DE CASSAÇÃO!
POPULAÇÃO PEDE O FIM DO GOVERNO IMORAL E A CASSAÇÃO DA PREFEITA DOS MILIONÁRIOS EM GUARUJÁ!
sábado, 15 de março de 2014
segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
FORA PREFEITA ANTONIETA, NÃO AGUENTAMOS MAIS!
PESQUISAS RECENTES MOSTRAM QUE APENAS 6 PESSOAS SOFREM COM A FALTA DE MÉDICOS EM GUARUJÁ...
EU, TU, ELES. NÓS, VÓS E ELES!
sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
segunda-feira, 1 de julho de 2013
IMPEACHMENT JÁ!!!
QUEREMOS O IMPEACHMENT JÁ!!!
POPULAÇÃO CANSOU DAS FALSAS PROMESSAS DO GOVERNO MARIA ANTONIETA DE BRITO DO PMDB. TRANSPORTE PÉSSIMO, FALTAM MÉDICOS, MEDICAMENTOS, CIDADE ABANDONADA E VIOLÊNCIA. QUEREMOS UMA ADMINISTRAÇÃO COMPETENTE JÁ!
É MUITA GENTE NAS RUAS CHAMANDO A PREFEITA DE MENTIROSA! SERÁ QUE ELES SERÃO PROCESSADOS E CONDENADOS COMO OS INCONFIDENTES?
segunda-feira, 24 de junho de 2013
NADA MENOS QUE A CASSAÇÃO!
Manifestantes se reúnem em passeata pacífica no Guarujá
Grupo carregava diversos cartazes contra o reajuste no preço da passagem do ônibus e a PEC 37
Aproximadamente 500 pessoas protestaram no fim da tarde deste sábado (22) pelas ruas de Guarujá. A maioria dos manifestantes eram jovens e carregavam faixas com várias reivindicações.
Eles saíram da rua Marechal Deodoro da Fonseca, a avenida da praia, por volta das 17h, e seguiram pela avenida Puglisi. Após isso passaram pela Paróquia Nossa Senhora de Fátima e pelo Hospital Santo Amaro. Quando eles passavam em frente a algum semáforo, os manifestantes paravam e sentavam na rua em protesto.
Uma das principais reividicações era contra a PEC 37, que prevê que só a polícia tenha competência para investigar crimes. Vários manifestantes também carregavam cartazes contra a prefeita Maria Antonieta e reclamavam da redução de apenas R$ 0,10 no preço da passagem de ônibus municipal da cidade. O reajuste foi anunciado na noite desta sexta-feira (21) e passou de R$ 2,90 para R$ 2,80.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
DOR DE BARRIGA!
COVARDE: ALGUÉM QUE, NUMA SITUAÇÃO PERIGOSA, PENSA COM AS PERNAS.
POR ONDE ANDAVAM DOIS VEREADORES DA CÂMARA DE GUARUJÁ QUE NÃO FORAM VOTAR O PEDIDO DE COMISSÃO PROCE$$ANTE DA PREFEITA INCAPAZ?
SERÁ QUE OS VEREADORES FORAM NO MESMO MÉDICO?
CENAS DA CÂMARA!
CENAS NA SESSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL!
COMISSÃO PROCESSANTE É "ENGAVETADA", CIDADÃO NÃO PODE FALAR À TRIBUNA, MAS O QUE SERÁ QUE PASSA NA CABEÇA DE ALGUNS VEREADORES DURANTE A SESSÃO?
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ELEITOTÁRIO DE GUARUJÁ, LEMBRE-SE:
COMO JESUS, DÊ A OUTRA FACE, MAS NUNCA OUTRO VOTO AOS JUDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ!
OS JUDAS!
OS TRAIDORES DO POVO DE GUARUJÁ!
POR MUITO MAIS QUE 30 MOEDAS DE TRAEM NOVAMENTE O SOFRIDO POVO DE GUARUJÁ...
GUARDEM BEM O ROSTO DESSES HOMENS, ELES VÃO PRECISAR DO SEU VOTO OUTRA VEZ...
terça-feira, 2 de agosto de 2011
CASSAÇÃO JÁ!
PELA 5ª VEZ EM 32 MESES, É PEDIDA A CASSAÇÃO DA PREFEITA DE GUARUJÁ!
CÂMARA MUNICIPAL DEVE ANALISAR HOJE AS 15:00 HORAS MAIS UM PEDIDO DE CASSAÇÃO.
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VAMOS A CÂMARA CONFERIR COMO SEU REPRESENTANTE ELEITO VOTA!!!
TUDO PELO BEM DA CIDADE?
sábado, 30 de julho de 2011
INÉRCIA!!!!!
INÉRCIA, INÉPCIA E INCOMPETÊNCIA!
DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MOSTRA QUE A PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO NÃO CONSEGUE ADMINISTRAR UM CARRINHO DE PIPOCA..
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VAMOS TODOS A CÂMARA EXIGIR QUE NOSSOS REPRESENTANTES NOS REPRESENTEM!
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
O DINOSSAURO DA CÂMARA!
VEREADOR NENKE "ENTERRA" MAIS UMA COMISSÃO PROCESSANTE, ACUSA A IMPRENSA DE VENDIDA E DESAFIA A SER PROCESSADO....
NOSSA RECOMENDAÇÃO A IMPRENSA ESTÁ ABAIXO PUBLICADA APÓS O FILME DO DINOSSAURO....
A RECEITA FEDERAL JÁ DEVE ESTAR FAZENDO ISSO!
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VEREADOR AINDA TEM MUITA NOTA FISCAL AQUI NA CAIXA!
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
CONVOCAÇÃO GERAL!
HOJE TEM IMPEACHMENT?
TEM SIM SENHORES...
CONVOCAMOS TODA POPULAÇÃO PARA POR UM FIM NO GOVERNO MAIS CORRUPTO NA HISTÓRIA DE GUARUJÁ!
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Os Inconfidentes convocam toda população para comparecer a Câmara Municipal de Guarujá amanhã as 15:00 hs. e cobrar uma posição do seu Vereador!
Leiam com exclusividade a petição protocolada hoje as 16:35 hs. na Câmara Municipal de Guarujá.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
Pedido de Instalação de Comissão Processante.
Cassação da Senhora Prefeita MARIA ANTONIETA DE BRITO
MARCO ANTONIO XAVIER, brasileiro, casado, Técnico em contabilidade, RG nº 9685972-6, residente e domiciliado à Rua Rouxinol nº 236 – Jardim dos Pássaros - Guarujá, venho respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do inciso XI, artigo 1O do Decreto-Lei 201/87 c/c o inciso VII do artigo 1o Lei Municipal n. 2.386, requerer o recebimento da presente denúncia, objetivando instauração de procedimento de investigação para, se confirmada as denúncias, culminar com a cassação do mandato de Sua Excelência o Senhora Prefeita Municipal de Guarujá MARIA ANTONIETA DE BRITO, conforme os fatos e fundamentos abaixo declinados.
EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO.
A cidade de Guarujá, indiscutivelmente, vem sofrendo durante anos com o péssimo serviço prestado pela empresa SABESP, donde questões como quem deve fechar os buracos feitos pelas obras de reparo na rede ainda não foi solucionado.
No distrito de Vicente de Carvalho, ruas são arrasadas e, posteriormente, permanece uma discussão insana: de quem é responsabilidade pela repavimentação?
A população assiste pela imprensa a um jogo de empurra, a Prefeitura acusando a SABESP e vice-versa, sendo que quem experimenta o prejuízo é a população que paga seus impostos e sua conta de água. Fato que poderia ser exigido no novo contrato.
Por outro lado, o CAOS SANITÁRIO é evidente, sobretudo quando foi dado publicidade aos laudos do Instituto Adolfo Lutz, donde é registrado que a água fornecida em escolas e unidades de saúde, conforme noticiado pela imprensa local, simplesmente, não atende os padrões de potabilidade.
Neste palmilhar, a cidade foi acometida nas duas últimas temporadas por VIROSES, donde especialistas afirmam, categoricamente, que tal chaga advém da água, quer por meio do líquido ofertado nas torneiras, quer por meio da ausência de equipamentos de esgotamento sanitário, impactando o descarte do esgoto sem tratamento nas praias de nossa cidade.
A falta de comprometimento da Senhora Prefeita Municipal em cumprir a lei (conforme demonstraremos abaixo), certamente, está matando nossa “galinha de ovos de ouro”. Ou seja, os turistas estão se afastando de nossa cidade em razão do ambiente insalubre.
Ademais, não podemos esquecer que o jornal A TRIBUNA, recentemente publicou o AUMENTO DA MORTALIDADE INFANTIL NO GUARUJÁ e, também é importante lembrar que o maior vetor de transmissão de doença infantil NO MUNDO, está consubstanciado na falta de água potável e esgoto (não oferta de eficaz serviço de saneamento básico).
Portanto Senhores Vereadores, creio que os fatos aqui colocados, demonstram, de forma robusta, as graves conseqüências experimentadas pela sofrida população do Guarujá.
Destarte, o que está em jogo não é somente a eficiência do serviço público, mas o direito à vida, que está imbricado no direito à saúde, quer na modalidade preventiva (com saneamento básico), quer na modalidade curativa (existência de vagas em hospitais).
Contudo, lamentavelmente, a Senhora Prefeita Municipal NÃO VEM CUMPRINDO LEIS QUE IMPÕEM UM MAIOR CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA SABESP.
Peço licença, para afirmar, de forma peremptória, que tal omissão chega ao ponto da CONIVÊNCIA da Senhora Prefeita com a empresa SABESP, deixando para população o fardo de ser alvo de doenças e de um serviço inadequado, não cumprindo seu papel de cuidar dos interesses da nossa cidade.
A conivência está amplamente retratada, quando percebemos que a Senhora Prefeita Municipal não cumpre a Lei Municipal nº 3.749 de 29/04/2009 de autoria do Vereador Gilberto Benzi, in verbis:
“artigo 1 º -Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Guarujá a publicar no Diário Oficial do Município, mensalmente, os parâmetros (máximo e mínimo) e resultados diários, das análises feitas pela própria SABESP e registradas em laudos de controle internos, sobre potabilidade da água que consumimos.”
Pasmem Senhores Vereadores, desde setembro de 2010, a Prefeitura Municipal de Guarujá NÃO CUMPRE O QUE A LEI DETERMINA. Aliás, nos meses anteriores, as publicações foram falhas, sendo publicados alguns laudos e não TODOS como determina a lei.
Não obstante, a conivência com o caos sanitário, se revela mais uma vez, quando notamos que a Prefeita deveria ter enviado para Câmara Municipal o PLANO DIRETOR DE SANEAMENTO BÁSICO em 2009, por conseguinte, mais uma vez quedou-se silente, in verbis:
“Art. 58. O art. 42 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. ............................................................................................
§ 1o Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato.
.........................................................................................................
§ 3º As concessões a que se refere o § 2o deste artigo, inclusive as que não possuam instrumento que as formalize ou que possuam cláusula que preveja prorrogação, terão validade máxima até o dia 31 de dezembro de 2010, desde que, até o dia 30 de junho de 2009, tenham sido cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - levantamento mais amplo e retroativo possível dos elementos físicos constituintes da infra-estrutura de bens reversíveis e dos dados financeiros, contábeis e comerciais relativos à prestação dos serviços, em dimensão necessária e suficiente para a realização do cálculo de eventual indenização relativa aos investimentos ainda não amortizados pelas receitas emergentes da concessão, observadas as disposições legais e contratuais que regulavam a prestação do serviço ou a ela aplicáveis nos 20 (vinte) anos anteriores ao da publicação desta Lei;” (Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 – Lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico)
Portanto, tal qual a Lei Municipal acima mencionada, a Senhora Prefeita Municipal não cumpre os comandos da Lei nº 11.445, quando se omite da feitura do Plano de Diretor de Saneamento Básico e, sobretudo, se omite no cumprimento do prazo fatal imposto pela lei, a fim de CONTRATUALIZAR A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO (31 de dezembro de 2010).
A conduta omissiva IMPÕE A INSTALAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE que, eventualmente, poderá desaguar na CASSAÇÃO DA PREFEITA, in verbis:
“Artigo 1º - Constituem infrações político- administrativas do Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
(.......)
VII- praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;” ( Lei nº 2.386 de 02/03/1995)
A omissão daquele que comanda do Poder Executivo, não é algo vedado somente pela lei municipal, mas também pelo Decreto- Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, assim pune:
“Artigo 4º. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores sancionadas com a cassação do mandato:
(.......)
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática” ( Decreto –Lei nº 201/67)
Por fim, está clara a infração político-administrativa na modalidade “OMITIR-SE NA SUA PRÁTICA”, quando deveria publicar no Diário Oficial os laudos do Instituto Adolfo Lutz desde setembro de 2010 (não o fez), quando publicou anteriormente os laudos o fez de forma incorreta, quando não mandou para Câmara o Plano Diretor de Saneamento Básico até o ano limite de 2009 e quando não contratualizou a concessão do serviço de água e esgoto até 31 de dezembro de 2010.
DO PEDIDO
Frente ao incontestável fato evidenciado, requero, sem prejuízo do procedimento previsto no artigo 79 da Lei Orgânica do Município, a instauração de COMISSÃO PROCESSANTE, nos moldes do artigo 2o da Lei Municipal número 2.386 de 02 de março de 1995, para após o regular tramite, se for caso, seja expedido DECRETO LEGISLATIVO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL MARIA ANTONIETA DE BRITO.
Termos em que,
Pede o recebimento e que seja colocado em votação IMEDIATAMENTE – PRIMEIRA SESSÃO e deferido o pedido.
Guarujá, 07 de fevereiro de 2011.
MARCO ANTONIO XAVIER
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
PROTESTÓDROMO
MAURICI ENVIA MENSAGEM PSICOGRAFADA:
IMPEACHMENT NA ANTONIETA!!!

ALUGARAM NOSSO PROTESTÓDROMO!!!
PIASENTI, DEIXE O POVO PROTESTAR!!!
A administração da prefeita Maria Incompetência de Brito, no Diário Oficial do Município no último dia 12/11, publicou a Concessão e/ou Permissão de Uso do Protestódromo do Guarujá:
Art. 1º - Fica permitido, a título precário e em caráter oneroso, o uso do espaço público denominado Estacionamento do Ginásio de Esportes “Parque Guaibê” localizado à Av. Santos Dumont 420, Santo Antônio, Guarujá/SP, à Empresa WE ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.253.596/0001-06, com sede à Rua João Ranço 64, Itaim Bibi, São Paulo/SP, representada pelo Sr. EDUARDO NASCIMENTO PENTEADO, portador do RG nº 22.007.488-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 128.171.068-73, fazendo obediência às disposições que constarão de termo próprio, e que integrará o presente Decreto.
O grande problema é que milhares de eleitores insatisfeitos, de tanto orar, rezar e rogar, ocasionaram a manifestação do ex-prefeito do Guarujá, ex-deputado Maurici Mariano, queremos nosso Protestódromo, afastem essa menina, clamou nosso ex-prefeito:
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.443, DE 02/02/1998
Institui local para manifestações populares de cunho reivindicatório, de protestos ou similares.
MAURICI MARIANO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso das atribuições que a Lei lhe confere,
Considerando a necessidade de ser instituído local que, por sua amplitude e localização, permita as manifestações de reivindicações populares coletivas de forma que possibilite a livre expressão do pensamento do povo que delas participe, sem no entanto causar maiores transtornos e inconvenientes ao trânsito e aos interesses de toda a coletividade;
Considerando que manifestações dessa natureza têm causado transtornos e prejuízos ao trânsito, ao sossego, à limpeza, e à própria segurança da comunidade em geral e que delas não participa, posto que realizadas em ruas inadequadas para tais finalidades em razão das características viárias do Município, tanto na sede quanto no Distrito de Vicente de Carvalho; e,
Considerando que, não obstante seja direito assegurado a livre expressão do pensamento da população e das suas legítimas reivindicações, compete ao Poder Público assegurar a ordem e o direito de ir e de vir para todos os demais populares que delas não participem;
DECRETA:
Art. 1º As manifestações populares de cunho reivindicatório, de protestos ou similares, somente serão permitidas no estacionamento do Parque Guaibê, das 08:00 horas até às 22:00 horas, a fim de preservar o direito à segurança, ao sossego e à tranqüilidade daqueles que delas não façam parte.
Art. 2º Caberá às autoridades do Poder Executivo Municipal, uma vez solicitadas para tanto com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelos responsáveis pela manifestação, a obrigação de providenciar junto às demais autoridades competentes as condições necessárias para garantir a ordem pública, a livre expressão do pensamento e das opiniões dos manifestantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de fevereiro de 1998.
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