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domingo, 17 de agosto de 2014

ONDE ESTÁ OS SERVIÇOS MÉDICOS PAGOS?

O POVO PAGA CARO E NÃO RECEBE A SAÚDE!
COM UM CUSTO DE 56,6 MIL AO DIA, A PERGUNTA QUE FICA É POR QUE TANTAS QUEIXAS NA DELEGACIA SEDE CONTRA O PAM E A SAÚDE DE GUARUJÁ. ONDE ESTÁ OS SERVIÇOS MÉDICOS PAGOS A ORGANIZAÇÃO CORPORE?


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

sexta-feira, 25 de julho de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO, ONDE ESTÃO OS MÉDICOS DO GUARUJÁ?

SERÁ QUE PAGANDO R$ 56.666,66 POR DIA VÃO APARECER MÉDICOS NAS UPAS?
UM DOS EXEMPLOS É A UPA DA ENSEADA, DENUNCIADA PELO VEREADOR LUCIANO CHINA DO PMDB!


ONDE ESTÃO OS MÉDICOS VEREADOR?


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

sábado, 13 de abril de 2013

INSTITUTO CORPORE A CAÇA-NIQUEIS!

TAXA DE INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO PÚBLICO DE ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE OU OSCIP, PRIVADA EM GUARUJÁ?
CONCURSADOS DA PREFEITURA DE GUARUJÁ GOSTARIAM DE SABER POR QUE NÃO SÃO EFETIVADOS APÓS PRESTAREM CONCURSO PÚBLICO.


OS INCONFIDENTES GOSTARIAM DE SABER QUANTOS PARENTES DE DIRETORES DA PREFEITURA ESTÃO PENDURADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO INSTITUTO CORPORE EM GUARUJÁ? SERÁ QUE NÓS CONSEGUIMOS A LISTA?

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A SAÚDE MATA EM GUARUJÁ!

CONSELHEIRO DO TCE, O JOSÉ CARLOS AGORA É DO TIME DA PREFEITA E O ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA TAMBÉM!
PORTANTO CRIANÇAS VÃO CONTINUAR DESMAIANDO SEM PEDIATRAS NA PORTA DAS UPAS, PACIENTES VÃO MORRER POR FALTA DE ATENDIMENTO E O CONTRATO DA O.S. CORPORE QUE É UMA OSCIP VAI PARA 52 MILHÕES.


E DEPOIS QUANDO O IBGE VEM CONTAR A POPULAÇÃO E ENCONTRAM MENOS GENTE, O IBGE É INCOMPETENTE.
SAÚDE NO GOVERNO ANTONIETA, MATANDO A POPULAÇÃO HÁ 4 ANOS!

terça-feira, 14 de agosto de 2012

INSTITUTO CORPORE NA MIRA!

INSTITUTO CORPORE NA MIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS E DO MP!
ESTÁ NA MIRA CONTRATO DE 25 MILHÕES COM A EMPRESA QUE FOI CONTRATADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA O GUARUJÁ.


MAIS UM CONTRATO DA SAÚDE CAMBALEANTE DO GUARUJÁ!

segunda-feira, 18 de junho de 2012

OSCIP ou OS, MP RESPONDA!

MAIS UMA DENUNCIA CONTRA A CAÓTICA SAÚDE GUARUJÁ!
INSTITUTO CORPORE, UMA OSCIP PODE ATUAR NA SAÚDE PÚBLICA DE GUARUJÁ?



Uma OSCIP pode atuar na saúde para determinadas situações, especificadas em lei, porém não pode atuar quando o objeto de uma possível parceria é a publicização (Transferência da gestão de serviços públicos para entidades públicas não-estatais que o poder executivo passa a subsidiar) dos serviços.


Conceituando sucintamente o Terceiro Setor, sob a luz de teóricos do assunto temos:


“Terceiro Setor é um elo de ligação entre o Primeiro e o Segundo Setor, composto de pessoas jurídicas de direito privado com finalidades filantrópicas, sem fins lucrativos, suprindo carências e necessidades do Estado na promoção dos direitos previstos em sua Constituição e nos demais dispositivos legais com relação à prestação de serviços públicos”.


Mas, o que seriam esses setores?


Primeiro Setor – Estado, Segundo Setor - Mercado e Terceiro Setor - Sociedade Civil.


A lei das OS`s, Lei Federal nº 9.637/98, criada pelo Plano de Reforma do próprio governo federal, buscou o atendimento da necessidade de publicização de universidades, hospitais, centros de pesquisa, bibliotecas e museus da administração estatal. No fundo, foi uma ação que procurou obter maior eficiência dos serviços públicos através de uma privatização menos burocrática, onde a entidade deveria ser titulada como OS por ato discricionário e em função de um contrato de gestão já previamente acordado.1,3,4


Já o projeto elaborado pelo Conselho da Comunidade Solidária que culminou com a promulgação da Lei Federal nº 9790/99, a chamada lei das OSCIP`s, foi uma tentativa de ordenação regulatória e organizacional das entidades sem fins lucrativos que empreendiam ações junto aos órgãos públicos. Além do combate à desordem que pairava no setor, o objetivo era empreender uma série de procedimentos menos burocráticos para o estabelecimento de relações dos entes públicos com entidades privadas para os serviços e propostas não contempladas na Lei das OS`s.1,2


Enquanto uma OS recebe uma atividade pública para administrar, através de um Contrato de Gestão previamente firmado, uma OSCIP leva um projeto novo, contemplando uma determinada atividade não executada ou não explorada para a esfera pública, através de um Termo de Parceria firmado para a execução desse projeto.


Sob esta ótica, podemos concluir que uma OSCIP pode atuar na saúde, desde que leve um projeto inovador ou de atividade não explorada para o ente público, num projeto de prazo finito estabelecido, e entregue as atividades inerentes, após o término de sua implantação, ao ente público que pode optar por dar continuidade através de recursos próprios ou publicizar para uma OS.


Corroborando com esta conclusão, verificamos, na própria lei das OSCIP`s, algumas finalidades relacionadas diretamente ou indiretamente à saúde pública, estabelecidas para atuação das mesmas junto à esfera pública: promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; promoção da segurança alimentar e nutricional; promoção do voluntariado; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; e estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas nos itens anteriores.


Por: Wagner Kimura

POR FAVOR,SOCORRAM OS COFRES DO GUARUJÁ - R$ 25.382.484,00
OS INCONFIDENTES VÃO PUBLICAR NOS PRÓXIMOS DIAS O  CURRICULUM, OU MELHOR A FICHA CORRIDA DO INSTITUTO CORPORE VIU ROSINHAAAAAAAA!


MINISTÉRIO PÚBLICO IMPEDE CONTRATAÇÃO MILIONÁRIA DA O.S INSTITUTO CORPORE.
COM PROBLEMAS EM VÁRIAS CIDADES DO PAÍS, MP IMPEDE MAIS UM ENORME ROMBO NOS COFRES PÚBLICOS DE GUARUJÁ E SERVIÇOS PRECÁRIOS À POPULAÇÃO.


Limitar impede contratação de empresa para Saúde da Família
Simone Queirós - Jornal A Tribuna


O juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 2ª Vara de Guarujá, concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo o processo de contratação da Organização Social (OS) que ficará à frente do Programa de Saúde da Família no Município. A Prefeitura publicou na última sexta-feira o extrato do termo de contrato com o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, que ganhou a convocação pública no valor de R$ 25,3 milhões.


A suspensão não traz consequências ao programa, uma vez que a OS ainda não estava atuando na Cidade. A decisão do juiz é fruto de um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que constatou que o Governo lançou o edital sem observar várias cláusulas que constam no Termo de Compromisso firmado em 14 de janeiro de 2011 entre os dois órgãos.


O então promotor de Defesa do Patrimônio Público de Guarujá, André Luiz dos Santos – hoje no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – elaborou na época um documento com dez cláusulas para garantir a confiabilidade da OS e a fixação de mecanismos de controle do uso de dinheiro público, com ênfase à transparência.


Porém, em uma comparação entre o Termo de Compromisso e o edital de convocação, a Promotoria constatou a falta de vários itens. Por exemplo, não poderia haver alteração do objeto de contratação ou aditamento do contrato de gestão sem prévio conhecimento do Ministério Público. Mas, no edital, não há menção à proibição de aditamento.


O termo prevê ainda cronograma de desembolso e previsão de início e fim dos serviços, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. Já na convocação pública, consta apenas limite máximo para custeio e formas de pagamento, que não detalham quanto será pago em cada etapa.


O documento feito pelo MPE pede também a entrega de relatórios mensais até o dia 30 de cada mês, enquanto a Prefeitura estipula que seja até o dia 15 do mês subsequente. O Termo de Compromisso ainda determina que a entidade fixe, dentro do plano de trabalho, um padrão de remuneração do pessoal necessário para a correta execução do objeto, o que não consta no edital. Há ainda vários outros itens que foram ignorados.


Diante disso, a promotora Renata Cristina de Oliveira, que substituiu André Luiz, propôs uma execução para obrigar o Município a só contratar nos termos do que acordou com o MPE, pedindo a liminar para suspensão da contratação. O juiz deu então prazo de 60 dias para a adequação e publicação de novo edital, em acordo com o termo de ajustamento pactuado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Recomendação
Em fevereiro do ano passado o promotor André Luiz dos Santos já tinha feito uma recomendação à Prefeitura justamente pela falta, no edital, de alguns itens acordados no Termo de Compromisso. Na ocasião, a Prefeitura suspendeu a convocação para atender ao MPE.


O secretário de Saúde de Guarujá, Cássio Rosinha, disse à época que, com a readequação do edital, a expectativa era que até o final de março a entidade vencedora estivesse definida.


Mas o processo demorou bem mais. Em 28 de outubro do ano passado foi publicada no Diário Oficial a Convocação Pública 02/2012, que teve como objeto “processo seletivo destinado a firmar parceria com Organizações Sociais, mediante celebração de contrato de gestão, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, dos equipamentos destinados à Estratégia de Saúde da Família”.


Depois de fase de recursos, cujo resultado foi publicado em 18 de fevereiro, o Instituto Corpore tornou-se habilitado. Com isso, no último dia 13 foi firmado o extrato de termo de contrato com a OS.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO IMPEDIU!

MINISTÉRIO PÚBLICO IMPEDE CONTRATAÇÃO MILIONÁRIA DA O.S INSTITUTO CORPORE.
COM PROBLEMAS EM VÁRIAS CIDADES DO PAÍS, MP IMPEDE MAIS UM ENORME ROMBO NOS COFRES PÚBLICOS DE GUARUJÁ E SERVIÇOS PRECÁRIOS À POPULAÇÃO


Limitar impede contratação de empresa para Saúde da Família
Simone Queirós - Jornal A Tribuna

O juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 2ª Vara de Guarujá, concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo o processo de contratação da Organização Social (OS) que ficará à frente do Programa de Saúde da Família no Município. A Prefeitura publicou na última sexta-feira o extrato do termo de contrato com o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, que ganhou a convocação pública no valor de R$ 25,3 milhões.

A suspensão não traz consequências ao programa, uma vez que a OS ainda não estava atuando na Cidade. A decisão do juiz é fruto de um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que constatou que o Governo lançou o edital sem observar várias cláusulas que constam no Termo de Compromisso firmado em 14 de janeiro de 2011 entre os dois órgãos.

Origem

O então promotor de Defesa do Patrimônio Público de Guarujá, André Luiz dos Santos – hoje no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – elaborou na época um documento com dez cláusulas para garantir a confiabilidade da OS e a fixação de mecanismos de controle do uso de dinheiro público, com ênfase à transparência.

Porém, em uma comparação entre o Termo de Compromisso e o edital de convocação, a Promotoria constatou a falta de vários itens. Por exemplo, não poderia haver alteração do objeto de contratação ou aditamento do contrato de gestão sem prévio conhecimento do Ministério Público. Mas, no edital, não há menção à proibição de aditamento.

O termo prevê ainda cronograma de desembolso e previsão de início e fim dos serviços, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. Já na convocação pública, consta apenas limite máximo para custeio e formas de pagamento, que não detalham quanto será pago em cada etapa.

O documento feito pelo MPE pede também a entrega de relatórios mensais até o dia 30 de cada mês, enquanto a Prefeitura estipula que seja até o dia 15 do mês subsequente. O Termo de Compromisso ainda determina que a entidade fixe, dentro do plano de trabalho, um padrão de remuneração do pessoal necessário para a correta execução do objeto, o que não consta no edital. Há ainda vários outros itens que foram ignorados.

Diante disso, a promotora Renata Cristina de Oliveira, que substituiu André Luiz, propôs uma execução para obrigar o Município a só contratar nos termos do que acordou com o MPE, pedindo a liminar para suspensão da contratação. O juiz deu então prazo de 60 dias para a adequação e publicação de novo edital, em acordo com o termo de ajustamento pactuado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Recomendação

Em fevereiro do ano passado o promotor André Luiz dos Santos já tinha feito uma recomendação à Prefeitura justamente pela falta, no edital, de alguns itens acordados no Termo de Compromisso. Na ocasião, a Prefeitura suspendeu a convocação para atender ao MPE.

O secretário de Saúde de Guarujá, Cássio Rosinha, disse à época que, com a readequação do edital, a expectativa era que até o final de março a entidade vencedora estivesse definida.

Mas o processo demorou bem mais. Em 28 de outubro do ano passado foi publicada no Diário Oficial a Convocação Pública 02/2012, que teve como objeto “processo seletivo destinado a firmar parceria com Organizações Sociais, mediante celebração de contrato de gestão, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, dos equipamentos destinados à Estratégia de Saúde da Família”. 

Depois de fase de recursos, cujo resultado foi publicado em 18 de fevereiro, o Instituto Corpore tornou-se habilitado. Com isso, no último dia 13 foi firmado o extrato de termo de contrato com a OS.

domingo, 1 de janeiro de 2012

GUERRA DE O.Ss

A GUERRA DAS ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE!
COMO GAFANHOTOS NÃO DESISTEM NUNCA, CONTINUAMOS A ASSISTIR A VERDADEIRA FUNÇÃO DO DENTISTA CÁSSIO LUIS ROSINHA NA COMPLEXA INCOMPETÊNCIA NA SAÚDE DE GUARUJÁ...


Instituto Corpore: TCE desaprova convênio em Mamborê e recomenda a outros municípios o cancelamento de contratos similares
10/12/2011 - Jornal do Interior News

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovaram a prestação de contas de transferência voluntária, firmada entre o município de Mamborê (Região Oeste) e o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, no exercício financeiro de 2008. De acordo com o voto, o Instituto e a ordenadora das despesas, Crys Angélica Ulrich, deverão devolver ao município, solidariamente, R$ 596,2 mil, corrigidos. O objeto do Convênio nº 01/2008, no valor de R$ 2,4 milhões, era a promoção da qualidade de vida e de saúde da população daquela localidade.

A decisão foi tomada durante a sessão da Segunda Câmara, na última quarta-feira (7). De acordo com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), o processo apresentou vícios materiais que evidenciaram a “terceirização dos serviços públicos”, prática vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal. “A reprovável prática do município de Mamborê, no sentido de contratar mão-de-obra necessária à execução de suas atividades essenciais e permanentes, de natureza puramente técnica, sem que tais obreiros tenham sido previamente aprovados no necessário certame, reveste-se de nulidade absoluta e, portanto, insanável”, destacou a procuradora Valéria Borba no parecer.

O relator do Processo no. 209880/09, conselheiro Nestor Baptista, que também preside a Segunda Câmara, acolheu o parecer ministerial, emitindo voto pela irregularidade da Prestação de Contas, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado. Ainda, recomendou sanções e encaminhamento de cópias da decisão aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério da Justiça e à Câmara Municipal de Mamborê, para que reveja e suspenda o contrato. Também determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária, para a individualização de responsabilidade e apuração de danos. A diretora do Instituto Corpore deverá ressarcir o município em R$ 3,5 mil, pela falta de aplicação financeira dos recursos do convênio.

Por cautela, houve a determinação de notificação aos Municípios paranaenses, para que suspendam ou cancelem os contratos, convênios ou termos de parceria que caracterizem terceirização de serviços públicos. Decidiu-se pela inclusão do nome da ordenadora das despesas do convênio no cadastro dos gestores com contas irregulares.


Ministério Público aciona Oscip Instituto Corpore de Matinhos
Segunda, 19 de Setembro de 2011 - Correio do Litoral

A Promotoria de Justiça de Mamborê, no Noroeste do Estado, apresentou ação contra a Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, com sede em Matinhos.

Foram denunciados o prefeito da cidade, Henrique Sanches Salla, e a presidente da Oscip, Crys Angélica Ulrich. 

O Ministério Público do Paraná sustenta que o então gestor municipal e os demais requeridos são responsáveis pela celebração de três termos de parceria irregulares que custaram R$ 6.539.928,24 aos cofres municipais. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Luciano Matheus Rahal.

Sob o argumento de “Promover a qualidade de vida e da saúde do ser humano, saneamento básico e a defesa e preservação do meio ambiente pelo desenvolvimento da Qualidade de Vida”, o Município de Mamborê, devidamente referendado pela Câmara de Vereadores da cidade, firmou em 2006 um termo de parceria com o Instituto Corpore. A entidade se responsabilizaria a oferecer diversos serviços nas áreas de “saúde, saneamento, meio ambiente e outras políticas sociais”. O acordo foi prorrogado por outras duas ocasiões, sendo que os termos vigoraram entre julho de 2006 e fevereiro de 2010 e culminaram inclusive na contração irregular de servidores sem o devido concurso público.

Resumo da ação:

“Demonstra-se, desta forma, o engenhoso plano elaborado pelo Prefeito Municipal de Mamborê, em conluio com o Instituto Corpore, para burlar a regra constitucional que exige o CONCURSO PÚBLICO, através da contratação livre de servidores, por meio da camuflada prestação de serviços terceirizada, consubstanciada nos Termos de Parceria já citados, em evidente malversação do dinheiro público. Verifica-se que a contratação do Instituto Corpore provocou a malversação do dinheiro público, lesando o Erário Municipal de Mamborê. (...) Em assim sendo, os réus HENRIQUE SANCHES SALLA, INSTITUTO CORPORE e CRYS ANGELICA ULRICH, inicialmente nominados, mancomunados, unidos pelo mesmo propósito, agindo com vontade livre e consciente, isto é, com dolo, celebraram os termos de parceria nº 01/2006, 01/2008 e 101/2008, materialmente inconstitucionais, eivados de irregularidades formais, e, principalmente, imorais, entre o Município de Mamborê e o Instituto Corpore, para viabilizar a contratação de servidores públicos, sem prévio concurso ou teste seletivo, nos termos preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, causando DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, na medida em que o Município de Mamborê desembolsou, ilegalmente, R$ 6.539.928,24 (seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), infringindo os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, tão encarecidos na Magna Carta, secundada pela Constituição Estadual, e pela Lei Orgânica do Município, ensejando, pois, a reprimenda da Lei.”

Outras cidades - Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a obrigação de devolver os valores gastos indevidamente, corrigidos, aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e multa. O Ministério Público do Paraná já verificou também que o Instituto Corpore tem parcerias firmadas com outras prefeituras. Segundo levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, do MP-PR, pelo menos 21 cidades paranaenses e uma em São Paulo estariam envolvidas com a entidade em situações similares à verificada em Mamborê.


Instituto deve devolver R$ 596 mil para o Município. Escritório em Campo Mourão será fechado
Ana Carla Poliseli - 10/12/2011 - 11:10 - Tribuna do Interior

O Tribuna de Contas do Estado determinou, na quarta-feira,  que os responsáveis pelo Instituto Corpore façam a devolução de R$ 596,2 mil aos cofre públicos de Mamborê. “órgão fiscalizador não aprovou a prestação de contas de transferência voluntária, firmada entre o município de Mamborê e o Instituto Corpore, em 2008. O Instituto tem sede em Matinhos, no litoral do estado. Segundo o prefeito daquele cidade litorânea, Eduardo Dalmora, o local está fechado.

De acordo com o TCE, o instituto e a coordenadora das despesas, Crys Angélica Ulrich, - uma das diretoras da entidade - deverão devolver ao município, solidariamente, R$ 596,2 mil, corrigidos. A prefeitura já foi notificada, mas sobre essa decisão ainda cabe recurso.

O MP alegou que o convênio evidenciava a contratação de funcionários públicos sem a devida aprovação em concursos. O valor total do convênio era de R$ 2,4 milhões, que deveriam ser investidos na promoção da qualidade de vida e de saúde da população daquela localidade.

Ministério Público argumentou que o processo apresentou vícios materiais que evidenciaram a “terceirização dos serviços públicos”, prática vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal. “A reprovável prática do município de Mamborê, no sentido de contratar mão-de-obra necessária à execução de suas atividades essenciais e permanentes, de natureza puramente técnica, sem que tais obreiros tenham sido previamente aprovados no necessário certame, reveste-se de nulidade absoluta e, portanto, insanável”, destacou a procuradora Valéria Borba no parecer.

O MP ainda recomendou sanções e encaminhamento de cópias da decisão aos Ministérios Públicos Estaduais e Federais, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério da Justiça e à Câmara Municipal de Mamborê, para que reveja e suspenda o contrato. Também determinou a instauração de tomada de contas extraordinária, para a individualização de responsabilidade e apuração de danos. A diretora do Instituto Corpore deverá ressarcir o município em R$ 3,5 mil, pela falta de aplicação financeira dos recursos do convênio.

Com a decisão, os demais municípios do Estado foram notificados para que suspendam ou cancelem os contratos, convênios ou termos de parceria que possam caracterizar a terceirização de serviços públicos. Além disso, o nome da gestora da Oscip foi incluída no cadastro dos gestores com contas irregulares.

A Oscip

O Instituto Corpore funcionava em Campo Mourão desde 2005 com um escritório operacional, mas a sede está localizada em Matinhos, no litoral paranaense. Até o final do ano, o escritório na cidade será desativado e a todas as atividades transferidas para a sede no litoral que está fechada segundo o prefeito Dalmora.

O instituto atua como uma Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Pública, em parceria com várias prefeituras da região. A empresa responsável pela comunicação do instituto disse que o instituto não foi intimado oficialmente da decisão do TCE.