Mostrando postagens com marcador juros. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juros. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 23 de abril de 2014

PRECATÓRIOS: A VERDADE SOBRE OS JUROS

PRECATÓRIOS: A VERDADE SOBRE OS JUROS
LEIAM O QUE A PROFESSORA DE QUÍMICA NÃO SABE E A PREFEITA DE GUARUJÁ NÃO QUER CONTAR!


Como nossa "querida" Prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), nesta semana mais uma vez gastou nosso suado dinheirinho dos impostos, para distribuir os seus releases pela imprensa, leiam mais falácias da nossa prefeita no link do jornal Diário do Litoral (clique aqui), nos resta mais uma vez, desmascarar o mantra que vem sendo cantado pela Alcaide sobre os famigerados Juros dos Precatórios. A matéria é muito interessante, principalmente as pessoas que tem Precatórios alimentares à receber da prefeitura de Guarujá, a qual nossa prefeita "prega o calote" e vem com manobras políticas, dificultando o pagamento.

Quando o assunto é ‘Precatórios’, especialmente os provenientes de ações de desapropriação, é inacreditável a semelhança entre as declarações dos chefes do poder executivo nas esferas Federal, Estadual e, principalmente, Municipal. Todos, sem exceção, culpam os juros incidentes sobre os mesmos, como o único responsável pelos valores absurdos devidos pelos entes governamentais. Dessa forma, tentam se eximir da parcela de culpa que lhes cabe.

Convém lembrar que os precatórios de “Outras Espécies” são constituídos basicamente por valores decorrentes de desapropriações compulsórias de imóveis, efetuadas pelo poder público por necessidade, utilidade pública ou interesse social. E que deveriam ser feitas mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro. (Dec. Lei 3.365 de 21/06/41, Art. 5º inciso XXIV; artigo 182, III e artigo 184 da CF). É bom lembrar, também, que se as normas acima citadas fossem cumpridas, na íntegra, não haveria a figura do precatório decorrente de desapropriações, cujos valores, sem dúvida, compõem a maior parte das dividas de precatórios.

Isso porque, nas ações de desapropriação, normalmente as fazendas públicas são condenadas ao pagamento do principal, devidamente corrigido, acrescido de juros compensatórios de 12% ao ano, destinados a compensar a perda do bem e a renda proveniente dele, quer pela atividade econômica como a exploração como estacionamento, por exemplo; quer pela perda do aluguel de imóvel residencial e ou comercial. Incidem, ainda, juros moratórios de 6% aa., pelo atraso da liquidação do debito, além de honorários advocatícios e despesas judiciais de reembolso.

É necessário registrar, ainda, que pelo Brasil afora, existem inúmeras áreas desapropriadas, cujos projetos não foram executados, e, portanto, geraram uma despesa desnecessária e às vezes absurda aos cofres públicos. E que o vultoso montante devido pelos entes governamentais em precatórios de desapropriação vem sendo acumulado há décadas, em decorrência tanto de parte do executivo como de parte do judiciário.

Ora, o executivo quando efetuava as desapropriações, solicitava ao judiciário a imissão provisória da posse do imóvel, sem que o valor justo fosse pago, previamente e em espécie, como previsto na legislação. Normalmente, efetuava-se o depósito do pífio valor venal atribuído ao imóvel a ser desapropriado e a solicitação, atendida pelo judiciário, dava início ao ciclo dos precatórios.

Também vale lembrar que normalmente, a sentença final de uma ação de desapropriação previa a atualização monetária do valor atribuído ao imóvel pelo perito judicial, desde a data do laudo apresentado até a data da conta homologada. Portanto, sobre o valor atualizado, deveriam ser acrescidos: juros compensatórios de 12% ao ano contado da data da imissão na posse (Súmulas 618 do STF e Súmulas 69; 113 e 114 do STJ); juros moratórios de 6% ao ano, contados do transito em julgado (Súmula 70 do STJ), além da cumulatividade dos juros moratórios sobre os juros compensatórios, sem que esse procedimento caracterizasse “anatocismo” (Súmula 102 do STJ) ou em bom português, incidência de juros sobre juros.

Previa também a inclusão dos juros compensatórios e moratórios no cômputo da base de cálculo dos honorários advocatícios (Súmula 131 do STJ). Considerando que o valor da oferta inicial era insignificante, é óbvio que o saldo devido a pagar já era significativo. Além disso, os juros compensatórios iriam ser contados por vezes sobre décadas, desde a imissão da posse até a data da homologação dos cálculos. Some-se a isto os juros moratórios, contados desde o trânsito em julgado até a data da homologação dos cálculos. Sucumbência em honorários advocatícios, devidos ao advogado, engorda o já astronômico valor devido ao credor do precatório.

E ainda tem mais. Some-se a isso, a atualização dos valores homologados e a aplicação em continuidade dos juros determinados em sentença, contados desde a data da homologação dos cálculos, até a data efetiva do pagamento, que na maioria das vezes nunca aconteceu.
Somente para se ter uma idéia, vejamos um exemplo. Uma desapropriação cujo depósito inicial foi de Cr$ 12.300.000,00, efetuado em 21/04/93; valor do imóvel fixado em acórdão para 20/08/95 – R$ 2.416.288,02; data da imissão da posse: 30/04/93; data do transito em julgado 30/11/96 e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Nesse caso, o valor do imóvel corrigido até 31/05/07 é de R$ 5.556.555,41; o valor da oferta inicial corrigido para 31/05/07 monta em R$ 556.555,41. Deduzindo-se o valor corrigido da oferta inicial do valor corrigido do bem desapropriado, temos como devido o valor remanescente de R$ 5.000.000,00, válido para 31/05/07.

Após a elaboração dos cálculos, chega-se aos seguintes valores: juros compensatórios R$ 8.450.000,00; juros moratórios cumulativos R$ 8.473.500,00. Já o valor devido em honorários advocatícios é de R$ 2.192.350,00. Ora, o valor total devido na data de 31/05/07, acreditem, é de R$ 24.115.850,00. Note-se que o total dos juros correspondem a 70,18% de R$ 24.115.850,00, ou seja, R$ 16.923.500,00. O valor de R$ 24.115.850,00 parece a primeira vista um montante absurdo, porém, é necessário enfatizar que se o valor justo tivesse sido pago, não haveria dívida.

Em diversos processos, há juízes que não se limitam apenas a negar a imissão da posse ao executivo, como também exigem, uma avaliação pericial previa do valor real e o correspondente depósito, para somente depois, deferir a imissão solicitada. Nesses casos, normalmente não há emissão de precatórios, por não haver saldo a favor do desapropriado, ou se houver, o valor devido é mínimo. Também, não há incidência de juros de nenhuma natureza. Esse procedimento correto põe por terra a idéia de que os juros é que originam a maior parte da dívida de precatórios.

A verdade é que a falta de planejamento do executivo e principalmente, a falta de uma ação mais austera por parte do judiciário é que geram os valores tidos como absurdos pelo executivo. Se o judiciário exigisse do ente governamental, o pagamento do valor devido de acordo com as normas legais para conceder a “imissão na posse”, com certeza essa situação não existiria.

Infelizmente, ainda se insiste na tese de que o povo é que é o maior prejudicado por arcar com os juros exorbitantes das ações de desapropriações e se tenta-se passar a impressão de que os desapropriados são os culpados pelas dívidas de precatórios dos governos que os mesmos são beneficiários das desapropriações feitas pelos chefes do poder executivo, que no afã de construir, muitas vezes, obras totalmente desnecessárias em detrimento de ações mais benéficas para a população, empurram a responsabilidade para os credores.

Fonte: Juarez Lopes dos Santos
Perito em cálculos judiciais, especializado em precatórios

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

BRASIL, O PAÍS DOS BANQUEIROS!

JUROS DO CARTÃO CHEGAM A QUASE 1.000% AO ANO.
É COMO SE UM BANCO EMPRESTASSE DINHEIRO PARA QUE O CONSUMIDOR COMPRASSE UM CARRO DE R$ 30 MIL EM JANEIRO E EM DEZEMBRO LHE MANDASSE A CONTA DA COMPRA DE UM APARTAMENTO DE R$ 320 MIL.


No final da fatura, em uma tabelinha repleta de números, uma informação chama a atenção. Custo total do saque à vista no cartão de crédito do Banco Santander: 967% ao ano. Para quem não consegue visualizar claramente quão caro é esse juro, é como se um banco emprestasse dinheiro para que o consumidor comprasse um carro popular de R$ 30 mil em janeiro e em dezembro lhe mandasse a conta da compra de um apartamento de R$ 320 mil.

Mas o leitor pode agora pensar que jamais sacaria dinheiro do cartão de crédito. Pensa mais: que faz os saques tradicionais de sua conta corrente e usa o cartão apenas para fazer compras. Mas, se num mês ficar mais apertado, paga apenas o valor mínimo e vai levando adiante. Esse adiante, entretanto, também sai caro, pois essa dívida começa a ter incidência de juros, no que é chamado no jargão bancário de empréstimo rotativo. Voltando ao caso do Santander, o juro de alguns dos cartões do banco pode chegar a 705,61% ao ano. É menos do que o saque à vista. Em vez de um apartamento de R$ 320 mil, o banco cobraria um de R$ 241 mil.

Segundo dados do Banco Central, um terço das concessões de crédito no cartão no ano passado entrou no rotativo. Foram R$ 26 bilhões, número maior do que o que foi emprestado em crédito consignado ou crédito ao consumo. Do total, quase 37% está com o pagamento da fatura em atraso de mais de 90 dias, ou seja, inadimplentes. A inadimplência não é preocupante, segundo o BC, porque ela é dividida por toda a carteira, que inclui a dos clientes que pagam em dia sua fatura, de aproximadamente R$ 62 bilhões no ano passado. Logo, o juro também não seria tão elevado, já que ele serviria para o banco fazer frente ao dinheiro que deixa disponível para os clientes pagarem apenas a cada 30 dias e também para fazer frente ao crédito parcelado sem juros.

 Se a taxa média fosse de 140% ao ano, dividida pela carteira e descontando a inadimplência, o juro total cairia para 30% ao ano. Mas não é possível saber qual é a média cobrada, nem se os juros vêm subindo, porque o BC não tem esse acompanhamento. Os bancos tampouco divulgam essa informação e se restringem a prestá-las apenas nas faturas de seus clientes.

Uma pesquisa recente do Proteste mostra que o Santander tem os juros mais altos do cartão de crédito, mas não é o único a ter taxas tão elevadas. Basta reunir as faturas de diferentes clientes de diferentes bancos para constatar que os outros grandes bancos privados - Bradesco, HSBC e Itaú Unibanco - têm juros acima de 400% ao ano. É mais que o dobro do juro médio do cheque especial, acompanhado pelo BC.

Os bancos, entretanto, não falam do assunto. Todos foram procurados e enviaram apenas notas informando que cobram juros compatíveis com os riscos e que oferecem opções aos clientes. O Bradesco disse apenas que não comentaria. O Santander, que tem todos os seus cartões com juros acima de 400% ao ano, reforçou que propõe alternativas ao crédito rotativo com juros baixos. Nem mesmo o Banco do Brasil, que tem um dos juros mais baixos - segundo a Proteste, 107% ao ano - fala sobre o assunto.

Fonte: Diário do Litoral

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

ASSALTO


ASSALTO

- Alô? Quem tá falando?
- Aqui é o ladrão. 
- Desculpe, a telefonista deve ter se enganado, eu não queria falar com o dono do banco. Tem algum funcionário aí?
- Não, os funcionário tá tudo refém. 
- Há, eu entendo. Afinal, eles trabalham quatorze horas por dia, ganham um salário ridículo, vivem levando esporro, mas não pedem demissão porque não encontram outro emprego, né? Vida difícil... Mas será que eu não poderia dar uma palavrinha com um deles?
- Impossível. Eles tá tudo amordaçado. 
- Foi o que pensei. Gestão moderna, né? Se fizerem qualquer crítica, vão pro olho da rua. Não haverá, então, algum chefe por aí?
- Claro que não mermão. Quanta inguinorânça! O chefe tá na cadeia, que é o lugar mais seguro pra se comandar assalto!
- Bom... Sabe o que é? Eu tenho uma conta...
- Tamo levando tudo, ô bacana. O saldo da tua conta é zero!
- Não, isso eu já sabia. Eu sou professor! O que eu queria mesmo era uma informação sobre juro.
- Companheiro, eu sou um ladrão pé-de-chinelo. Meu negócio é pequeno. Assalto a banco, vez ou outra um sequestro.. Pra saber de juro é melhor tu ligá pra Brasília.
- Sei, sei. O senhor tá na informalidade, né? Também, com o preço que tão cobrando por um voto hoje em dia... Mas , será que não podia fazer um favor pra mim? É que eu atrasei o pagamento do cartão e queria saber quanto vou pagar de taxa.
- Tu tá pensando que eu tô brincando? Isso é um assalto!
- Longe de mim pensar que o senhor está de brincadeira! Que é um assalto eu sei perfeitamente; ninguém no mundo cobra os juros que cobram no Brasil. Mas queria saber o número preciso: seis por cento, sete por cento?
- Eu acho que tu não tá entendendo, ô mané. Sou assaltante. Trabalho na base da intimidação e da chantagem, saca?
-Ah, já tava esperando. Você vai querer vender um seguro de vida ou um título de capitalização, né?
- Não... Já falei... Eu sou... Peraí bacana... Hoje eu tô bonzinho e vou quebrar o teu galho.
(...um minuto depois)
- Alô? O sujeito aqui tá dizendo que é oito por cento ao mês.
- Puxa, que incrível!
- Incrive por quê? Tu achava que era menos?
- Não, achava que era mais ou menos isso mesmo. Tô  impressionado é que, pela primeira vez na vida, eu consegui obter uma informação de uma empresa prestadora de serviço pelo telefone em menos de meia hora e sem ouvir 'Pour Elise'.
- Quer saber? Fui com a tua cara. Acabei de dar umas bordoadas no
gerente e ele falou que vai te dar um desconto. Só vai te cobrar quatro por cento, tá ligado?
- Não acredito! E eu não vou ter que comprar nenhum produto do banco?
- Nadica de nada, já tá tudo acertado!
- Muito obrigado, meu senhor. Nunca fui tratado dessa...
(de repente, ouvem-se tiros e gritos)
- Ih, sujou! Puliça!
- Polícia? Que polícia? Alô? Alô?
(sinal de ocupado...)
- Droga! Maldito Estado: quando o negócio começa a funcionar, entra o Governo e estraga tudo!

Luís Fernando Veríssimo

sábado, 7 de julho de 2012

JURINHOS MÓDICOS!

A CASA NÃO ESTÁ EM ORDEM, A CASA ESTÁ NO CHEQUE ESPECIAL!
PREFEITURA DE GUARUJÁ PAGA MAIS DE MEIO MILHÃO EM JUROS DA DÍVIDA INTERNA.


TENHA PIEDADE DAS NOSSAS CONTAS MUNICIPAIS, JESUS CRISTO!