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sábado, 28 de março de 2015

PREFEITA DECLARA QUE PREFEITURA DE GUARUJÁ NÃO PODE PAGAR 6 MILHÕES DE PRECATÓRIOS!


PREFEITA DE GUARUJÁ EM ENTREVISTA À TRIBUNA, MOSTRA SUA VEIA DE COMEDIANTE PÚBLICA!
por Manoel Inconfidente Vergara

Olá amigos Inconfidentes, inicialmente gostaria de nos desculpar por estar falhando com nossos leitores, mas infelizmente acometido da famosa "doença silenciosa", não é sempre que consigo atualizar nossas tribunas, mas vamos lá.

Falar o que penso desta senhora, infelizmente as leis e seus advogados pagos com nossos impostos não me permite, afinal a Prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), saberá quando sair ou for expulsa do governo quanto custa pagar um advogado, no momento ela vem trocando serviços, mas o tempo mostrará.

A Rede Bandeirantes de Televisão sem duvida alguma já tem um substituto ao comediante Rafinha Bastos (Agora é Tarde), que vem anunciando que foi demitido da rede, afinal a Prefeita de Guarujá que nunca teve e não terá um voto da minha família é uma comediante nata.

Declarar ao jornal A Tribuna que a nossa prefeitura não pode pagar cerca de 6 milhões por mês de Precatórios é uma verdadeira piada, de mal gosto por sinal.

Com um orçamento anual de quase 1,3 Bilhões, esta senhora vem mantendo uma IMUNDA folha de comissionados, gafanhotos, que ninguém sabe absolutamente o que fazem realizam, além de defender o governo mais corrupto na história desta cidade pelas Redes Sociais.

Com mais de 570 comissionados, uma folha de pagamentos desta turma estimada em mais de 150 milhões ao ano, a Prefeita de Guarujá deve estar zombando novamente da população e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Juntando os contratos absurdos da G.P Segurança, Terracom, Stratégia Consultores e alguns da Merenda Escolar, certamente a divida de mais de 500 milhões de Precatórios já estariam pagas há muito tempo.

Nossa sugestão é que a Prefeita de Guarujá administre melhor as multas e fique de olho no seu quintal, afinal comenta-se pelas esquinas da cidade que pessoas próximas a prefeita, estão ganhando muito dinheiro com as irregularidades das Torres de Telefonia Celular na cidade, será verdade?

terça-feira, 11 de novembro de 2014

PREFEITURA DE GUARUJÁ TERÁ DE AUMENTAR O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.

ESTÁ FICANDO MAIS DIFÍCIL DE ENROLAR A POPULAÇÃO E O DEPRE (TJ), NÃO É PREFEITA MARIA DE BRITO DO PMDB?
PREFEITURA DE GUARUJÁ TERÁ DE AMPLIAR PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. PARA QUEM ACREDITOU NO CONTO DOS PRECATÓRIOS INDEVIDOS, REDUÇÃO DE ESTOQUE E FORMULAS MÁGICAS DA PREFEITA E DO EX-ATUAL ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, LEIAM A MATÉRIA. 


Enquanto o Supremo Tribunal Federal, em ritmo lento, continua examinando a modulação a ser adotada por Estados e Municípios no pagamento de precatórios, que alcançam o montante absurdo de R$ 100 bilhões, o Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo o direito dos credores de receberem suas indenizações em tempo razoável, determinou que o Município de Guarujá, a partir de janeiro de 2015, passe a depositar nas contas vinculadas ao Poder Judiciário 4,74% sobre a sua Receita Corrente Líquida.

De acordo com dados oficiais, a prefeita do Guarujá, Maria Antonieta de Brito, que desde a promulgação da Emenda 62/2009, julgada em parte inconstitucional pelo Supremo, vinha depositando cerca de R$ 2,3 milhões por mês, agora, em obediência ao estabelecido pelo Tribunal de Justiça, deverá depositar, mensalmente, cerca de R$ 4,5 milhões, acelerando a quitação de seu débito com centenas de famílias, que tiveram imóveis desapropriados pelo Município há dezenas de anos e outros direitos reconhecidos pela Justiça (ações indenizatórias pessoais).

Para chegar a esse percentual, as autoridades levaram em consideração os seguintes aspectos: a alíquota mínima estabelecida na Emenda Constitucional 62/2009 (1% da receita); a alíquota vigente (3% da receita) e o saldo da dívida em 1 de julho de 2014 (deduzidos depósitos e sua insuficiência nos exercícios de 2010 a 2013), dividido por 124 meses.

MAIS DE 510 MILHÕES…

Hoje, segundo dados oficiais da Prefeitura de Guarujá, o total da sua dívida de precatórios com a Administração Direta e Indireta ultrapassa os R$510 milhões.

Nesse quadro, a Prefeitura Municipal de Guarujá, que integra a frente municipalista, que defende no Supremo medidas de elevada razoabilidade na aplicação da modulação no pagamento dos precatórios, atualmente em exame no gabinete do Ministro Dias Tofolli, que pediu vista dos autos, deverá, até que haja decisão em contrário, a partir de janeiro, disponibilizar, mensalmente, R$ 4,5 milhões para quitação de seus débitos judiciais.

Diante da reconhecida competência da prefeita reeleita Maria Antonieta de Brito, que administra um orçamento atual de mais de R$ 1,1 bilhão, espera-se que o incremento da quitação desse débito seja bem gerido, sem prejuízo para a implementação do programa de governo.

Fonte: Carlos newton (Tribuna da Internet)

sábado, 20 de setembro de 2014

VEGA ENGENHARIA GANHA AÇÃO DE PRECATÓRIO QUE ENVOLVE R$ 150 MILHÕES.

TRIBUNAL MANTÉM PROCESSO DE PRECATÓRIO EM GUARUJÁ

RECURSO DE VEGA ENGENHARIA CONTRA A PREFEITURA ENVOLVE R$ 150 MILHÕES.


A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso interposto pela empresa Vega Engenharia Ambiental S/A contra a Prefeitura de Guarujá, dando prosseguimento ao processo que objetiva o pagamento do maior precatório devido pelo Município, na ordem de R$ 150 milhões. A Administração Municipal vai recorrer à sentença em instância superior.

A decisão ocorreu na última quinta-feira (15) e já foi publicada ontem (19). Dela participaram os desembargadores Reinaldo Miluzzi (presidente); Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos (relator). O processo vinha sendo reanalisado até a recente decisão do TJ-SP.

A Advocacia Geral do Município, por intermédio de um agravo de instrumento, havia ingressado com pedido de nulidade do processo por ter encontrado irregularidades, o que acabou resultando na suspensão temporária da execução pela 1ª Vara Cível de Guarujá.

O contrato com a empresa ocorreu no início da década de 90, com a então empresa de limpeza urbana Vega Sopave. O contrato foi pago parcialmente pela municipalidade. Os R$ 150 milhões representam, na verdade, um terço da dívida com a empresa, que totalizaria R$ 450 milhões, conforme listagem da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do TJ-SP.

A Vega Engenharia já havia entrado com uma ação de cobrança contra a Prefeitura, na ordem de R$ 13 milhões, somente para pagamento da atualização monetária, dos juros, além das parcelas não pagas de contratos de prestação do serviço.

Em 1996, a Prefeitura e a empresa celebraram um acordo, mas ele não foi cumprido porque a Administração alegou que haviam valores considerados abusivos, por conta de encargos não previstos na legislação, mas mesmo assim o acordo foi homologado pelo TJ-SP.

Prefeitura

Procurada, a Advocacia Geral do Município, por intermédio da Assessoria de Imprensa, disse que vai buscar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a reforma do acórdão proferido. Ressalta ainda que o pagamento de todos os precatórios devidos é realizado conforme as regras do Regime Especial de Pagamentos instituído pela Emenda Constitucional 62/2009.

A Prefeitura disponibiliza mensalmente um percentual de sua receita corrente líquida e deposita, rigorosamente em dia, o valor em conta gerida pelo TJ-SP, a quem cabe direcionar os recursos para quitação das dívidas de precatório.

A Administração Municipal explica que o precatório questionado tem como origem um acordo celebrado no ano de 1996, entre a empresa Vega Sopave S.A. e o Município, sendo que o referido ajuste, extremamente lesivo ao erário, fora homologado judicialmente, sem que os autos fossem remetidos ao crivo do TJ-SP, em reexame necessário.

No entender do Município, com amparo em precedentes do STJ e de vários tribunais do País, a ausência de reexame necessário da sentença homologatória do acordo implica a nulidade do precatório.

Embora a decisão tenha sido desfavorável ao Município, o Ministério Público (MP) requereu cópias do processo para apurar eventual ato de improbidade decorrente do acordo celebrado em 1996, a fim de verificar a possibilidade de resguardo do erário.

Fonte: Diário do Litoral

quinta-feira, 3 de julho de 2014

PREFEITA ANTONIETA É CONDENADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA!

ANTONIETA É CONDENADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR IRREGULARIDADES

DECISÃO REFERE-SE A CONTRATO COM EMPRESA YELLOW TOUR E CHEFE DO EXECUTIVO TERÁ QUE DEVOLVER R$ 392 MIL E R$ 39,2 MIL (10%) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - formada pelos desembargadores Torres de Carvalho (presidente); Antônio Celso Agilar Cortez e Antônio Carlos Villen (relator) - condenou a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito (PMDB), a devolver R$ 392 mil aos cofres públicos e ainda pagar R$ 39,2 mil (10%) de honorários advocatícios, por irregularidades no contrato com a empresa Yellow Tour Turismo e Transporte Ltda.

A empresa prestava serviços de transportes eventuais de atletas, alunos, grupos culturais e pacientes das secretarias de Esportes, Educação, Cultura e Saúde para regiões do Estado. O valor refere-se a 17,81% de acréscimo no preço dado pela Yellow Tour, entre um primeiro pregão a qual foi inabilitada ao apresentar R$ 2.200 milhões pelo serviço e o segundo certame, 30 dias depois, quando apresentou o valor de R$ 2,592 milhões e foi aprovado por ser a única participante.

“Além da área ser demasiadamente genérica e de enorme extensão (Estado), não foi sequer especificada a finalidade dos transportes a serem contratados. Evidencia-se a ocorrência de inflação”, afirmou o relator, alertando que os esclarecimentos foram feitos de forma atrasada dentro do processo. 

No relatório, Antônio Villen explica que as informações eram imprescindíveis para maior precisão e clareza da na descrição do objeto do contrato, para que fossem asseguradas a competitividade e isonomia. “A obscuridade do objeto impede que outras empresas manifestem interesse em participar do certame e ofereçam proposta”, ressalta.

Para completar, o desembargador afirma que a violação dos princípios da competitividade e isonomia implica inflação ao princípio da moralidade, pois ao restringir a licitação a um único representante, acarretou favorecimento da empresa que à época já prestava serviços ao Município.

Fonte: Jornal Diário do Litoral
Ilustração: Os Inconfidentes

terça-feira, 1 de julho de 2014

PREFEITURA DE GUARUJÁ É CONDENADA EM 2ª INSTANCIA EM CONTRATO DA YELLOW TOUR!

SERÁ QUE O JORNALZÃO "CHAPA BRANCA" PUBLICARÁ DUAS VEZES ESTA NOTÍCIA, DR. PAULO CÉSAR CLEMENTE?
É CLARO QUE NÃO "GENTE DO BEM", MUITO MENOS OS JORNALECOS DE EMBRULHAR BANANAS, AFINAL MAIS UM CONTRATO PRA LÁ DE SUSPEITO É CONDENADO EM 2ª INSTANCIA PELA JUSTIÇA. PARECE QUE OS ÔNIBUS ESPACIAIS CONTRATOS PELA PREFEITA DA AUSTERIDADE, TERÃO QUE DEVOLVER O NOSSO SUADO DINHEIRINHO AOS COFRES PÚBLICOS DA CIDADE. TEM GENTE NA CIDADE QUE TERÁ QUE VENDER O CAVALINHO MANGALARGA PARA COMPENSAR O PREJUÍZO!












quinta-feira, 1 de maio de 2014

A EMPRESA CONDENADA GANHA MAIS UM CONTRATINHO!

DR. PAULO CÉSAR CLEMENTE, ESTA NÃO É A EMPRESA QUE FOI CONDENADA NA JUSTIÇA A DEVOLVER 7 MILHÕES POR UM CONTRATO SUSPEITO?
NO ANO SEGUINTE A CONDENAÇÃO A EMPRESA FOI CONTRATADA POR 13 MILHÕES, NA TERRA SEM LEI E PELO GOVERNO IMORAL, QUE DESPREZA A JUSTIÇA E OS PODERES. AGORA, MAIS UM CONTRATINHO PARA A EMPRESA E SEUS ÔNIBUS ESPACIAIS!


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE NÃO CONFIA E QUEM NÃO CONHECE, TAMBÉM!

quarta-feira, 23 de abril de 2014

PRECATÓRIOS: A VERDADE SOBRE OS JUROS

PRECATÓRIOS: A VERDADE SOBRE OS JUROS
LEIAM O QUE A PROFESSORA DE QUÍMICA NÃO SABE E A PREFEITA DE GUARUJÁ NÃO QUER CONTAR!


Como nossa "querida" Prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), nesta semana mais uma vez gastou nosso suado dinheirinho dos impostos, para distribuir os seus releases pela imprensa, leiam mais falácias da nossa prefeita no link do jornal Diário do Litoral (clique aqui), nos resta mais uma vez, desmascarar o mantra que vem sendo cantado pela Alcaide sobre os famigerados Juros dos Precatórios. A matéria é muito interessante, principalmente as pessoas que tem Precatórios alimentares à receber da prefeitura de Guarujá, a qual nossa prefeita "prega o calote" e vem com manobras políticas, dificultando o pagamento.

Quando o assunto é ‘Precatórios’, especialmente os provenientes de ações de desapropriação, é inacreditável a semelhança entre as declarações dos chefes do poder executivo nas esferas Federal, Estadual e, principalmente, Municipal. Todos, sem exceção, culpam os juros incidentes sobre os mesmos, como o único responsável pelos valores absurdos devidos pelos entes governamentais. Dessa forma, tentam se eximir da parcela de culpa que lhes cabe.

Convém lembrar que os precatórios de “Outras Espécies” são constituídos basicamente por valores decorrentes de desapropriações compulsórias de imóveis, efetuadas pelo poder público por necessidade, utilidade pública ou interesse social. E que deveriam ser feitas mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro. (Dec. Lei 3.365 de 21/06/41, Art. 5º inciso XXIV; artigo 182, III e artigo 184 da CF). É bom lembrar, também, que se as normas acima citadas fossem cumpridas, na íntegra, não haveria a figura do precatório decorrente de desapropriações, cujos valores, sem dúvida, compõem a maior parte das dividas de precatórios.

Isso porque, nas ações de desapropriação, normalmente as fazendas públicas são condenadas ao pagamento do principal, devidamente corrigido, acrescido de juros compensatórios de 12% ao ano, destinados a compensar a perda do bem e a renda proveniente dele, quer pela atividade econômica como a exploração como estacionamento, por exemplo; quer pela perda do aluguel de imóvel residencial e ou comercial. Incidem, ainda, juros moratórios de 6% aa., pelo atraso da liquidação do debito, além de honorários advocatícios e despesas judiciais de reembolso.

É necessário registrar, ainda, que pelo Brasil afora, existem inúmeras áreas desapropriadas, cujos projetos não foram executados, e, portanto, geraram uma despesa desnecessária e às vezes absurda aos cofres públicos. E que o vultoso montante devido pelos entes governamentais em precatórios de desapropriação vem sendo acumulado há décadas, em decorrência tanto de parte do executivo como de parte do judiciário.

Ora, o executivo quando efetuava as desapropriações, solicitava ao judiciário a imissão provisória da posse do imóvel, sem que o valor justo fosse pago, previamente e em espécie, como previsto na legislação. Normalmente, efetuava-se o depósito do pífio valor venal atribuído ao imóvel a ser desapropriado e a solicitação, atendida pelo judiciário, dava início ao ciclo dos precatórios.

Também vale lembrar que normalmente, a sentença final de uma ação de desapropriação previa a atualização monetária do valor atribuído ao imóvel pelo perito judicial, desde a data do laudo apresentado até a data da conta homologada. Portanto, sobre o valor atualizado, deveriam ser acrescidos: juros compensatórios de 12% ao ano contado da data da imissão na posse (Súmulas 618 do STF e Súmulas 69; 113 e 114 do STJ); juros moratórios de 6% ao ano, contados do transito em julgado (Súmula 70 do STJ), além da cumulatividade dos juros moratórios sobre os juros compensatórios, sem que esse procedimento caracterizasse “anatocismo” (Súmula 102 do STJ) ou em bom português, incidência de juros sobre juros.

Previa também a inclusão dos juros compensatórios e moratórios no cômputo da base de cálculo dos honorários advocatícios (Súmula 131 do STJ). Considerando que o valor da oferta inicial era insignificante, é óbvio que o saldo devido a pagar já era significativo. Além disso, os juros compensatórios iriam ser contados por vezes sobre décadas, desde a imissão da posse até a data da homologação dos cálculos. Some-se a isto os juros moratórios, contados desde o trânsito em julgado até a data da homologação dos cálculos. Sucumbência em honorários advocatícios, devidos ao advogado, engorda o já astronômico valor devido ao credor do precatório.

E ainda tem mais. Some-se a isso, a atualização dos valores homologados e a aplicação em continuidade dos juros determinados em sentença, contados desde a data da homologação dos cálculos, até a data efetiva do pagamento, que na maioria das vezes nunca aconteceu.
Somente para se ter uma idéia, vejamos um exemplo. Uma desapropriação cujo depósito inicial foi de Cr$ 12.300.000,00, efetuado em 21/04/93; valor do imóvel fixado em acórdão para 20/08/95 – R$ 2.416.288,02; data da imissão da posse: 30/04/93; data do transito em julgado 30/11/96 e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Nesse caso, o valor do imóvel corrigido até 31/05/07 é de R$ 5.556.555,41; o valor da oferta inicial corrigido para 31/05/07 monta em R$ 556.555,41. Deduzindo-se o valor corrigido da oferta inicial do valor corrigido do bem desapropriado, temos como devido o valor remanescente de R$ 5.000.000,00, válido para 31/05/07.

Após a elaboração dos cálculos, chega-se aos seguintes valores: juros compensatórios R$ 8.450.000,00; juros moratórios cumulativos R$ 8.473.500,00. Já o valor devido em honorários advocatícios é de R$ 2.192.350,00. Ora, o valor total devido na data de 31/05/07, acreditem, é de R$ 24.115.850,00. Note-se que o total dos juros correspondem a 70,18% de R$ 24.115.850,00, ou seja, R$ 16.923.500,00. O valor de R$ 24.115.850,00 parece a primeira vista um montante absurdo, porém, é necessário enfatizar que se o valor justo tivesse sido pago, não haveria dívida.

Em diversos processos, há juízes que não se limitam apenas a negar a imissão da posse ao executivo, como também exigem, uma avaliação pericial previa do valor real e o correspondente depósito, para somente depois, deferir a imissão solicitada. Nesses casos, normalmente não há emissão de precatórios, por não haver saldo a favor do desapropriado, ou se houver, o valor devido é mínimo. Também, não há incidência de juros de nenhuma natureza. Esse procedimento correto põe por terra a idéia de que os juros é que originam a maior parte da dívida de precatórios.

A verdade é que a falta de planejamento do executivo e principalmente, a falta de uma ação mais austera por parte do judiciário é que geram os valores tidos como absurdos pelo executivo. Se o judiciário exigisse do ente governamental, o pagamento do valor devido de acordo com as normas legais para conceder a “imissão na posse”, com certeza essa situação não existiria.

Infelizmente, ainda se insiste na tese de que o povo é que é o maior prejudicado por arcar com os juros exorbitantes das ações de desapropriações e se tenta-se passar a impressão de que os desapropriados são os culpados pelas dívidas de precatórios dos governos que os mesmos são beneficiários das desapropriações feitas pelos chefes do poder executivo, que no afã de construir, muitas vezes, obras totalmente desnecessárias em detrimento de ações mais benéficas para a população, empurram a responsabilidade para os credores.

Fonte: Juarez Lopes dos Santos
Perito em cálculos judiciais, especializado em precatórios

terça-feira, 22 de abril de 2014

CONDENADA PELO TJ, TERRACOM NÃO PODE FIRMAR CONTRATOS PÚBLICOS!

TERRACOM E CLERMONT SÃO CONDENADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A DECISÃO OCORREU NO ÚLTIMO DIA 9, O QUE IMPEDE QUE AMBOS “FIRMEM CONTRATOS PÚBLICOS” (ENTENDERAM BEM, PREFEITA DO GUARUJÁ MARIA ANTONIETA DE BRITO (PMDB) E VICE-PREFEITO-SECRETÁRIO-OBRAS, DUÍNO VERRI (PSC)?). A CONDENAÇÃO DETERMINA QUE O EX-PREFEITO E A EMPRESA RESSARÇAM AO ERÁRIO POUCO MAIS DE R$ 2 MILHÕES.




O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ratificou a decisão do juiz de Cubatão, Sérgio Ludovico Martins, e julgou procedente a ação civil pública por improbidade administrativa contra a empresa Terracom Construções e o ex-prefeito Clermont Silveira Castor (PR), por firmarem contratos de emergência e sem licitação, durante a gestão coleta do ex-chefe do poder executivo.

Os contratos eram referentes a serviços de lixo domiciliar e hospitalar, operação de aterro sanitário e limpeza de vias e logradouros públicos. A dispensa, segundo o Tribunal, teria ferido princípios constitucionais de impessoalidade e ocorreu por situações criadas pelas próprias rés, contrariando, inclusive, decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP).

Conforme o TJ, a situação perdurou por dois anos e meio, inviabilizando a competição, com todos os contratos direcionados para a Terracom, não permitindo a possibilidade de contratar outra empresa por um menor preço.

A condenação, proferida pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira, Burza Neto e Edson Ferreira (esse último presidente e relator), além de declarar nulos os contratos, determina que o ex-prefeito e a empresa, em caráter solidário, ressarçam ao erário em pouco mais de R$ 2 milhões, com correção monetária, a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

Mais perdas

Clermont ainda perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, terá que pagar de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito e ficará proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de terceiros, pelo prazo de cinco anos.

Já a Terracom, que possui contratos em outras cidades da região, terá que pagar multa duas vezes o dano ao erário em prol de um fundo estadual, além de também não poder contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de terceiros, pelo mesmo prazo de Clermont.

Fonte: Diário do Litoral

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

A VERDADE SOBRE OS PRECATÓRIOS!

VEJAM COMO A PREFEITA DE GUARUJÁ ABRIU UM ROMBO DE MAIS DE 16,6 MILHÕES NAS CONTAS PÚBLICAS!
PREFEITA VEM USANDO OS PRECATÓRIOS COMO DESCULPA, MAS NÃO EXPLICOU O MOTIVO DA INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS NOS ANOS DE 2010 À 2013. POR QUE OS DEPÓSITOS NÃO FORAM REALIZADOS CORRETAMENTE? QUANTO CUSTARÁ O PARCELAMENTO E OS JUROS AOS COFRES PÚBLICOS? A CÂMARA MUNICIPAL COM SEUS VEREADORES VÃO FISCALIZAR O EXECUTIVO OU TEREMOS QUE PEDIR A CASSAÇÃO POR PREVARICAÇÃO DOS 17 NA CÂMARA?


CHEGA, BASTA! PRECISAMOS DE UM ADMINISTRADOR EFICIENTE E QUE NÃO ENGANE A POPULAÇÃO COM DESCULPAS. IMPEACHMENT JÁ!

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

PREFEITA DE GUARUJÁ NÃO DESCE DO PALANQUE!

"QUEM LEU A ENTREVISTA NO G1 SANTOS DA PREFEITA COITADINHA?
PREFEITA MARIA ANTONIETA NÃO DESCE DO PALANQUE. PRIMEIRO ERA A DIVIDA DE 1 BILHÃO DEIXADA PELO EX-PREFEITO, QUE FOI DESMASCARADA. APÓS UM ACORDO COM O TJ, A BOMBA DOS PRECATÓRIOS EXPLODIU, JÁ AVISADA POR DEZENAS DE ADVOGADOS. AGORA É TUDO CULPA DOS PRECATÓRIOS, QUE NÃO REPRESENTAM NEM 10% DO ORÇAMENTO ANUAL.


QUEM ACREDITA NA HISTÓRIA DOS PRECATÓRIOS DA PREFEITA DE GUARUJÁ?


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

ABUSOS DO IPVA PELO AGENTE ARRECADADOR

OS ABUSOS DO IPVA
INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DO IPVA NÃO PODE IMPLICAR EM APREENSÃO DO VEÍCULO E IMPEDIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE LICENCIAMENTO


O IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores surgiu através da EC 27, de 28/11/85, que conferiu aos Estados competência para criar o imposto. É substituto da TRU, instituída em 1980, sofrendo substanciais alterações, pois passou de taxa para imposto, do âmbito federal para estadual, de taxa para imposto.

Apesar da expressiva significação desse tributo, vez que atinge grande número de brasileiros e de valor bastante elevado, segunda maior arrecadação dos Estados, R$ 26.910 bilhões em 2012, não se tem emprestado maior atenção à sua cobrança, motivando abusos por parte do agente arrecadador, responsável pela prática de ilegalidades, como ocorre no campo tributário de maneira geral.

A inadimplência no pagamento do IPVA não pode implicar em apreensão do veículo e impedimento para expedição de licenciamento, da mesma forma que a inadimplência no caso do IPTU não conduz a apreensão do imóvel ou obstáculo para deferimento do alvará de licença para construção.

Apesar disso, o CTB, § único, art. 271, estabelece que a restituição dos veículos removidos somente acontecerá depois do pagamento das multas, taxas e despesas, em colisão direta com a CF que veda a utilização do "tributo com efeito de confisco"; desrespeita o CTN (LC 5.172/66), que não previu a existência nem a possibilidade de ser instituído esse imposto. Com efeito, a Constituição atual, art. 146, III, a) determina expressamente que cabe à lei complementar "estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre" "a definição de tributos e de suas espécies, bem como em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;".

A ação abusiva do Estado ainda viola princípios como a razoabilidade, fundamentalmente o fato de conceder a executoriedade para a cobrança de eventual crédito não inscrito na dívida ativa, providência indispensável para gozar de validade prévia para a exigibilidade de seu pagamento, conforme prevê a lei 6.830/80; desrespeita decisões do STF que assegura ser "vedado ao poder público criar medidas alternativas de cobrança de crédito tributário, que, diante da inadimplência do contribuinte, impeçam de forma desarrazoada e desproporcional o exercício de sua atividade profissional lícita…".

Esse posicionamento dos agentes estatais de submeter o contribuinte ao constrangimento de apreensão do carro e liberação somente depois de pago o valor do IPVA, além de outros abusos é manifesta aplicação da justiça com as próprias mãos, prática corrente na Idade Média.

A situação torna-se mais grave quando se sabe que alguns Estados chegam a inscrever o inadimplente no CADIN por dívidas, às vezes, prescritas ou inexistentes, a exemplo da cobrança do imposto sobre carro roubado. E o contribuinte, para evitar maiores dificuldades de contratação de advogado, morosidade da Justiça, prefere pagar, mesmo sabendo da arbitrariedade cometida.

A existência de dívida perante os órgãos públicos deve implicar no ajuizamento da ação cabível, através das procuradorias e departamentos jurídicos, mas nunca na apreensão arbitrária, na inscrição indevida em órgão de maus pagadores ou no impedimento da atividade do contribuinte.

O Estado, entretanto, através da arbitrariedade administrativa de seus governantes e sem que haja reação do contribuinte, que já se acostumou com tais abusos, autua, guincha, apreende, leiloa o veículo para apossar do valor da dívida.

Outra ilegalidade, que já se tornou comum, é o arbitramento aleatório do valor do veículo, obedecendo a tabela nacional que não representa a realidade do município e muito menos observa as peculiaridades de cada carro, a exemplo da depreciação, da desvalorização em virtude de batida para fixar o valor para efeito de cálculo; essa avaliação pode ser contestada, se o valor atribuído ao carro não condiz com o mercado, mas o cidadão também opta por pagar, porque sabe das dificuldades que terá no ajuizamento de ação judicial contra o Estado.

Outro questionamento reside na incidência do imposto somente sobre carros e motos, sem alcançar o bolso de todo cidadão que possui um veículo automotor, como é o caso da aeronave, do helicóptero, das lanchas e dos iates.

Sabe-se que o Brasil conta com a terceira maior frota de aviação do mundo, mas seus proprietários são beneficiados, porque não pagam IPVA. RJ, SP, AM e outros Estados obrigaram, através de leis, aos proprietários de aeronaves e embarcações, que, induvidosamente, são veículos automotores, a pagarem o IPVA, todavia, o STF entendeu ser inconstitucional as leis estaduais, sob o argumento de que esse imposto só é possível para quem possui veículos automotores terrestres, vinculando o imposto com a Taxa Rodoviária Única. Os doutrinadores entendem que houve confusão entre veículos terrestres e veículos automotores. Assim, até que haja definição sobre a PEC dos jatinhos o IPVA incide somente sobre carros e motos.

A PEC é de autoria do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, que muito apropriadamente e depois do pronunciamento do STF, tornou-se necessária para reparar a injusta isenção dos proprietários de aeronaves e embarcações. O Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos estima a arrecadação de R$ 2,5 bilhões ao ano, caso seja aprovada referida EC.

Fonte: Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA 
e corregedor das comarcas do interior.

domingo, 15 de dezembro de 2013

PRECATÓRIOS DO GUARUJÁ, A BOMBA EXPLODIU!

PREFEITA DE GUARUJÁ EM MAIS UMA LAMBANÇA ANUNCIA QUE OS PRECATÓRIOS VÃO INVIABILIZAR OS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM GUARUJÁ.
MAIS UMA VEZ A PREFEITA COITADINHA, COM UM ORÇAMENTO ANUAL DE 1,2 BILHÕES, NAO PODE PAGAR 15 MILHÕES DE PRECATÓRIOS, O VALOR DE ALGUNS CONTRATOS ABSURDOS EM GUARUJÁ COMO O DA GP. NA PRÓXIMA SEMANA MOSTRAREMOS COM DOCUMENTOS, COMO A PREFEITA MARIA DE BRITO ARMOU UMA BOMBA-RELÓGIO NUM ACORDO COM UM ACORDO COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UM "EMPURRA COM A BARRIGA" E EXPLODIU NA SUA MÃO. O QUE VEM SENDO VEICULADO PELA IMPRENSA AMIGA DA PREFEITA DE GUARUJÁ, NÃO MOSTRA A JOGADA QUE NÃO DEU CERTO DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO (PMDB).


PRECATÓRIOS PODEM INVIABILIZAR SERVIÇOS DE GUARUJÁ. MUNICÍPIO PODE FICAR ATÉ SEM SERVIÇOS ESSENCIAIS EM 2014.

Guarujá corre o risco de ficar até sem serviços essenciais em 2014. O alerta vem da própria prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB). A culpa é pelo possível aumento do percentual que a Administração Municipal terá de pagar de precatórios (obrigações de pagamento) herdados de governos anteriores.

Precatórios são títulos de dívidas que uma prefeitura ou um estado emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público. Em tom de desabafo, a chefe do Executivo explicou ao Diário do Litoral que havia se programado para reservar 1,5% da receita corrente líquida deste ano (R$ 15 milhões de cerca de R$ 1 bilhão) para pagar precatórios, mas acabou tendo que usar 2,27% da receita corrente líquida(R$ 22,7 milhões) somente para precatórios.

O pior cenário para os cofres de Guarujá — e de outras cidades e estados — será se o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que cada município ou estado tenha de reservar 4,4% de sua receita corrente líquida somente para precatórios. A apreensão é grande porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso. No caso de Guarujá, seriam cerca de R$ 44 milhões sem poder serem usados em obras e serviços.

A situação este ano só não foi pior porque a prefeita conseguiu reverter 23 sequestros de receita, pedidos pelo Tribunal de Justiça (TJ). Desde agosto, a Prefeitura não teve parte do dinheiro retirado (e encaminhado) para os credores. Caso não conseguisse suspender o sequestro de verba, ela ficaria sem R$ 60 milhões.
Alguns recursos nem chegaram a entrar nos cofres da Prefeitura. O Tribunal de Justiça (TJ) determinou, certa vez, que um dinheiro repassado do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) fosse direcionado diretamente para credores.

Visitando ministros

Maria Antonieta de Brito é vice-presidente da diretoria para Assuntos de Finanças Públicas da Frente Nacional de Prefeitos (que reúne mais de 500 municípios) e tem feito visitas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar sensibilizá-los a não permitir o sequestro de receitas.

“A situação é tão grave que, às vezes, a decisão de colocar asfalto tem de ser bem avaliada para ver se não vai faltar dinheiro para a compra de medicamento”, atesta a prefeita. Para exemplificar como está a situação, ela destaca que até as horas extras dos médicos estão sob controle. Só na Saúde houve o corte de 30 mil horas extras dos servidores.

“Até para questões de zeladoria, como capinação e asfalto, ficará complicado. Eu estou tendo que pedir ajuda aos empresários para que invistam na Cidade. Se eu não faço um serviço que tinha prometido, as pessoas me chamam de mentirosa”.

A prefeita faz questão de ressaltar que nenhum precatório surgiu em decorrência de alguma ação de seu governo. Todos vieram de administrações passadas.

Para evitar que o estoque de precatórios aumentasse, ela pagou, por exemplo, R$ 18 milhões em direitos trabalhistas aos servidores em seu primeiro ano de governo, em 2009.

Guarujá tem cerca de 20 grandes credores, segundo a prefeita. Outras cidades com sérios problemas devido ao grande estoque de precatório são São Paulo, Santo André e Ribeirão Preto.

“Precatórios surgem em casos de desapropriações de áreas, empréstimos não pagos, serviços formalizados e não pagos. E tem a questão que recaem juros sobre juros”, destacou a prefeita.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

AS "ILIBADAS" CONDENAÇÕES DA PREFEITA DE GUARUJÁ!

AS "ILIBADAS" AUTO-PROMOÇÕES DA PREFEITA QUE SE COLOCA ACIMA DO BEM E DO MAL, MAS A VERDADE....
PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO É CONDENADA POR AUTO-PROMOÇÃO, PRÁTICA NORMAL EM SEU GOVERNO, MAS DEUS ESTÁ COM ELA NÃO É MESMO?


terça-feira, 16 de julho de 2013

TUDO PARA OS DEVEDORES, NADA PARA OS CREDORES.

NÃO QUEREMOS PAGAR OS PRECATÓRIOS, MAS QUEREMOS DESAPROPRIAR MAIS RÁPIDO EXCELÊNCIA!
PREFEITOS MARIA ANTONIETA DE BRITO (PMDB) & FERNANDO HADDAD (PT), REUNIRAM-SE COM O PRESIDENTE DO TJ PARA DISCUTIR TUDO PARA OS DEVEDORES, NADA PARA OS CREDORES.


Municípios discutem pagamento de precatórios com TJ-SP

Nesta segunda–feira (15/7), a prefeita de Guarujá (SP) Maria Antonieta de Brito (PMDB) e o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), em nome da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), se reuniram com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, para tratar da declaração de inconstitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal da Emenda Constitucional 62/2009, que instituía um novo regime especial de pagamento de precatórios.



Guarujá, por exemplo, vem pagando 2,27% de sua receita em precatórios e o TJ-SP decidiu que a cidade deverá aumentar este índice para 3,67%, no próximo mês de agosto, o que inviabilizará as contas do município, já que não estava previsto em seu orçamento anual um reajuste no pagamento de suas dívidas.



“Estamos buscando uma modulação sem inviabilizar nossos orçamentos e nossos serviços, que atenda os municípios de pequeno, médio e grande porte, porque muitas vezes a realidade de um é diferente da do outro. Há algumas propostas como estabelecer um percentual mínimo; de se usar dívidas não tributáveis, mas estamos amadurecendo essas ideias”, declarou Antonieta, que é vice-presidente para Assuntos Financeiros da FNP. De acordo com ela, a Frente está buscando a conciliação levando em conta a realidade de cada município.



O presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, abriu espaço para novas discussões. “Vamos marcar reuniões periódicas para ver o que o Tribunal de Justiça pode fazer pelas prefeituras. Já marcamos uma nova reunião com o Diretor do Departamento de Precatórios, desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, pois entendemos que as prefeituras estão numa situação muito difícil. Mas eu acredito que chegaremos a um índice e a uma solução favorável às prefeituras e aos credores também”, afirmou.



Outro ponto importante tratado na reunião foi a necessidade de se agilizar as desapropriações de interesse público. “Chegamos a perder seis a sete meses, para construir um hospital, uma creche e novas moradias. É muito tempo perdido”, explicou o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, que também é vice-presidente nacional da Frente. Sobre este assunto Sartori disse que o TJ-SP também vai abrir novas reuniões para encontrar uma solução que venha ao encontro dos anseios dos prefeitos e da população.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

TJ SUSPENDE DECISÃO CONTRA SANTOS-BRASIL.

TJ SUSPENDE DECISÃO QUE OBRIGAVA SANTOS-BRASIL A ACABAR COM FILAS NA CÔNEGO RANGONI.


O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu uma liminar (decisão provisória) que obrigava um terminal de contêineres do porto de Santos a adotar medidas para impedir que caminhões estacionassem na rodovia Cônego Domênico Rangoni, antiga Piaçaguera-Guarujá, no litoral paulista.

Desde fevereiro a via tem ficado entupida de caminhões que ficam parados na pista e no acostamento esperando o momento de descarregar. A situação gera congestionamentos e prejudica o acesso ao Guarujá e à rodovia Manoel Hyppolito Rego.

Para tentar solucionar o problema, o Ministério Público entrou com ação e conseguiu na Justiça decisão que obrigava que a empresa Santos Brasil impedisse o estacionamento irregular, sob pena de multa de R$ 50 mil por veículo.

O principal motivo que levou a empresa a ser responsabilizada foi a informação, repassada à Promotoria pela Polícia Rodoviária, de que 60% dos caminhões estacionados tinham como destino a Santos Brasil.

A empresa recorreu, argumentando que só trabalha com contêineres, cujo descarregamento é feito sob agendamento, e que estava sendo vítima das filas, provocadas pelos caminhões de grãos que se dirigiam ao porto sem agendamento prévio.

Além disso, afirmou que o fluxo de caminhões que recebeu em fevereiro e março foi abaixo do normal, mas que houve aumento muito grande de caminhões com grãos por causa da supersafra registrada recentemente.

Em sua decisão, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do TJ acolheram os argumentos da empresa e suspenderam a liminar.

"Parece-nos, a princípio, que a questão dos congestionamentos provocados na rodovia Cônego Domênico Rangoni corresponde a problema estrutural, envolvendo uma somatória de fatores convergentes para o estabelecimento de uma situação de caos."

O tráfego na rodovia melhorou depois que um plano de emergência liberou o acostamento para os caminhões de grãos e a pista da direita para os contêineres.

Mas o problema ainda está longe de ser solucionado. Por volta das 20h desta quarta-feira, a Cônego Domênico Rangoni tinha dois quilômetros de lentidão no sentido Guarujá.

Segundo a concessionária Ecovias, o motivo era a quantidade de caminhões que tentava acessar a rua do Adubo, via comum de mão dupla, com semáforos, usada no acesso ao porto. 

Fonte: André Monteiro - Folha de São Paulo