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sexta-feira, 27 de junho de 2014

VAMOS AO ESTÁDIO MUNICIPAL EM BUSCA DA SAÚDE PERDIDA!

A ADMINISTRAÇÃO MAIS CORRUPTA NA HISTÓRIA DO GUARUJÁ, QUE A POPULAÇÃO MORRA, SEM SAÚDE!
MILHÕES NO ESTÁDIO SUCATÃO, MILHÕES EM PUBLICIDADE DUVIDOSA, MILHÕES PARA AS OLIMPÍADAS. A POPULAÇÃO SEM MEDICAMENTOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS, SEM MÉDICOS E; QUE MORRAM PARA OS POLÍTICOS E GESTORES DA ILHA DA CORRUPÇÃO, ONDE NEM A MERENDA ESCOLAR ESCAPA.


GOVERNO MARIA DE BRITO: "PROMOTORES DO MP, QUEM NÃO CONHECE, NÃO CONFIA E QUEM CONHECE, MUITO MENOS!

quarta-feira, 5 de março de 2014

OS MEDICAMENTOS DA PREFEITA ANTONIETA!

PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO, ESPERAMOS A SUA BREVE RECUPERAÇÃO E DEIXAMOS UMA PERGUNTA....
SERÁ QUE A PREFEITA DE GUARUJÁ PRECISOU UTILIZAR AS FARMÁCIAS POPULARES, AQUELAS QUE DEVEM FORNECER MEDICAMENTOS GRATUITOS, AS MESMAS QUE A PREFEITA PROMETEU FUNCIONAR 24 HORAS. PORQUE ESTA MUNÍCIPE, IDOSA, ELEITORA PRECISOU, E....


....MAS AO CHEGAR A FARMÁCIA POPULAR DA SÃO JOÃO, NÃO ENTENDEU NADA...


...TODOS AQUELES PAPÉIS NO VIDRO DA PORTA DE ENTRADA QUE NÃO ABRIA, O QUE SERÁ QUE ACONTECEU?


...SERÁ QUE VOU CONSEGUIR RETIRAR O NECESSITADO MEDICAMENTO?


...PARABÉNS PREFEITA MARIA DE BRITO (PMDB), A ÚNICA POLÍTICA NO PLANETA QUE PERMITE A MORTE DOS SEUS ELEITORES POR INCOMPETÊNCIA!!!

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE GUARUJÁ MORREU E JÁ FOI ENTERRADO!

NÃO EXISTEM REMÉDIOS, PARA QUE ABRIR MAIS UMA FARMÁCIA, NÃO É MESMO PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO!
AFINAL O QUE SÃO 117 MIL REAIS PARA QUEM FOI AO DUBAI COMER DOCINHOS DE OURO? OS DIABÉTICOS, QUE MORRAM SEM SERINGAS! CRIANÇAS AUTISTAS, QUE CONTINUEM SEM DORMIR COMO MEU FILHO! HIPERTENSOS, QUE INFARTEM! AFINAL FARMÁCIA PARA POBRE NÃO DÁ STATUS, O NEGÓCIO E PASSAR O ANO NOVO TOMANDO ESPUMANTE COM EMPRESÁRIOS EM ANGRA DOS REIS E VIAJAR DE HELICÓPTERO.


E O MINISTÉRIO PÚBLICO NO GUARUJÁ, MORREU E JÁ FOI ENTERRADO!

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

O EXTERMÍNIO DAS CRIANÇAS DO GUARUJÁ?

CRIANÇAS FICAM SEM VACINA EM GUARUJÁ
SERÁ QUE EXISTE UM PLANO DO GOVERNO PEEMEDEBISTA, DA PREFEITA MARIA DE BRITO PARA EXTERMÍNIO DA POPULAÇÃO GUARUJAENSE, COMEÇANDO PELAS NOSSAS CRIANÇAS NA CIDADE?


MORADOR USOU REDES SOCIAIS PARA EXPOR SEU DRAMA PARA CONSEGUIR VACINAR O NETO. ROCHA DENUNCIA A DIFICULDADE DE VACINAR CRIANÇAS FORA DA UNIDADE DE SAÚDE DE ORIGEM

Vacinar uma criança — atividade obrigatória e garantida pelo Governo Federal em qualquer unidade de saúde — parece ser uma tarefa difícil em Guarujá. Pelo menos é essa impressão que se tem após o testemunho do morador Valmir Soares da Rocha que passou por uma situação constrangedora dias atrás. Ele se manifestou pelo Facebook.

Segundo informou ontem, seu neto de sete anos teria que tomar vacina no dia 9 passado, na Unidade de Saúde da Vila Alice. No local, foi informado que não havia pessoa credenciada para aplicar o medicamento, pois a profissional não teria ido trabalhar.

A filha de Rocha, mãe do menino, foi orientada a voltar no dia seguinte e assim sucessivamente. No dia 14, foi informada que a funcionária estava doente e não tinha ninguém para as aplicações. Foi quando a mãe resolveu levar a criança à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Paecará.

No novo endereço, disseram que não aplicariam a vacina porque a criança teria iniciado o calendário de vacinas na unidade da Vila Alice, o que acabou ocorrendo no dia 17, mas a funcionária estava doente e a vacina não foi aplicada.

No dia 20, Rocha informa que a filha ligou desesperada, pois não conseguia dar a vacina no menino em nenhuma unidade de saúde da Cidade, sob a alegação que não era a unidade inicial.

“Fui então à Unidade da Vila Alice, conversei com a enfermeira-chefe, que ficou indignada com as atitudes das outras unidades. Ela ligou então para a enfermeira-chefe da unidade do Paecará informando a gravidade da situação, que acabou concordando em vacinar meu neto”, afirma Rocha. 

Rocha finaliza alertando que conversou com inúmeras mães e todas disseram ser praticamente impossível vacinar seus filhos em unidades de saúde que não sejam a de origem das crianças.

A postagem de Valmir foi comentada por Maria Laus. “É verdade. As crianças só podem ser atendidas na unidade do bairro que mora. Se não tem vacina ou pessoa para aplicar, as crianças ficam sem vacinação. Se a criança ficar doente quem se responsabiliza?, questiona.

Autistas
Mães que têm filhos autistas também estão com problemas para conseguir medicamentos. Ontem, por telefone, Jacicleide Maria da Cruz Santana informou que há três meses não consegue um remédio chamado Neleptil (calmante fundamental para quem é autista). “O medicamento custa cerca de R$ 14,00, mas o Município não fornece. Meu filho tem que tomar duas vezes ao dia”, conta.

Vera Lucia da Costa, que tem um filho autista, disse ontem que não encontra o medicamento Respiridona, também importante e que custa cerca de R$ 110,00. “Só temos dois neuropediatras em Guarujá e uma consulta leva dias”, afirma. 

Prefeitura
A Secretaria de Saúde não respondeu a questão da falta de medicamentos para autistas, limitando-se a informar, por intermédio da assessoria de imprensa, que a unidade da Vila Alice sofreu queda de energia, o que prejudicou o serviço prestado aos munícipes, mas que o problema já foi resolvido.

Acrescentou que só é preciso se dirigir a qualquer unidade básica de saúde (UBS) ou unidade de Saúde da Família (USAFA), desde que esteja munido da carteira de vacinação da criança. Caso não possua o documento, deve retornar à UBS que já tenha iniciado as vacinas, e atentar para o calendário deste ano.


quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

CADEIA PARA A PREFEITA DE GUARUJÁ!

JÁ PASSOU DA HORA DE COLOCAR ATRAS DAS GRADES A PREFEITA DE GUARUJÁ!
EM 2013 POUCAS PESSOAS CONSEGUIRAM MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS POPULARES DO GUARUJÁ. O CASO É SIMPLESMENTE DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA, CIVIL OU FEDERAL. VAMOS FAZER A LEI E AMPARAR NOSSAS CRIANÇAS PARA NÃO TERMOS QUE LER A DECLARAÇÃO DA MÃE NO FACEBOOK E CENTENAS DE OUTRAS MÃES CHORANDO POR NÃO CONSEGUIR MEDICAR SEUS FILHOS ESPECIAIS, AUTISTAS, DIABÉTICOS, HIPERTENSOS?


LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 

§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 

§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 

Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 

I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 

II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 

III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 

IV - (VETADO);

V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 

VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 

VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 

Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 

Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 

IV - o acesso: 

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social. 

Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 

Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 

Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 

Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. 

Art. 6o  (VETADO). 

Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 

§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 

§ 2o  (VETADO). 

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

terça-feira, 8 de outubro de 2013

AS UNIDADES DA FALTA DE SAÚDE EM GUARUJÁ!

"O PRIMEIRO MÉTODO PARA ESTIMAR A INTELIGÊNCIA DE UM GOVERNANTE É OLHAR PARA OS HOMENS QUE TEM À SUA VOLTA."
QUEM PROCURA OS POSTOS DE SAÚDE EM GUARUJÁ, ENCONTRA SUJEIRA, LIXO, FALTA DE MÉDICOS E PÉSSIMO ATENDIMENTO. ESSE É O GOVERNO DO PMDB DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO, ESTAMPADOS HÁ MAIS DE 4 ANOS NAS PAGINAS DE VÁRIOS JORNAIS EM TODO PAÍS.


terça-feira, 13 de agosto de 2013

GUARUJÁ E O GOVERNO DISNEYLÂNDIA!

QUEM ACREDITAR EM PAPAI-NOEL, LEVANTE OS RECEITUÁRIOS!
SÃO MAIS DE 54 MESES COM FALTA DE MEDICAMENTOS EM GUARUJÁ, MAS A ABERTURA DE UMA SIMPLES FARMÁCIA POPULAR RESOLVERÁ TODOS OS PROBLEMAS DA POPULAÇÃO E SUA BUSCA POR MEDICAMENTOS DE ALTO-CUSTO E USO CONTINUO.


JÁ COMEÇOU O ANO ELEITORAL? SERÁ QUE OS 180 MÉDICOS JÁ ESTÃO TRABALHANDO? E O NOVO HOSPITAL E AEROPORTO QUE O GUARUJÁ GANHOU? PONTE, TUNEL, O "GOVERNO DISNEYLÂNDIA" CONTINUA!

domingo, 11 de agosto de 2013

ONDE ESTÃO OS MEDICAMENTOS, PREFEITA?

PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO: ONDE ESTÃO OS MEDICAMENTOS DA POPULAÇÃO DE GUARUJÁ?
PREFEITA ANUNCIA GASTOS DE 12 MILHÕES NO ESTÁDIO MUNICIPAL SUCATEADO, 80 MILHÕES NO AEROPORTO, ENVIA COMITIVA PARA A SUÍÇA ASSISTIR O JOGO DE FUTEBOL DO BRASIL E A POPULAÇÃO ESTÁ PERECENDO POR FALTA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTINUO. MINISTÉRIO PÚBLICO, ONDE ESTÃO OS PROMOTORES?



VOCÊ REALMENTE ACREDITA QUE NÃO EXISTE CORRUPÇÃO NO GOVERNO?
 LEIA COM ATENÇÃO OS DOCUMENTOS ABAIXO, PENSE, REFLITA E RESPONDA SINCERAMENTE.

QUAL GOVERNO MUNICIPAL COMPRA EM APENAS (1) UMA COMPRA:
11 MILHÕES DE COMPRIMIDOS CAPTOPRIL?
4 MILHÕES DE COMPRIMIDOS CATAFLAN?
3 MILHÕES DE COMPRIMIDOS DIAZEPAN?
1 MILHÃO DE FRASCOS DE DIPIRONA?


OS INCONFIDENTES NÃO ACREDITAM, POR ISSO FOMOS A POLÍCIA FEDERAL..


...E PASSADOS MAIS DE 4 ANOS CONTINUAM FALTANDO MEDICAMENTOS NA REDE DE FARMÁCIAS POPULARES EM GUARUJÁ!

sexta-feira, 21 de junho de 2013

A PREFEITA COPEIRA!

ENQUANTO A PREFEITA "COPEIRA" FALA EM REFORMAR O ESTÁDIO GASTANDO 27 MILHÕES, DIABÉTICOS PODEM MORRER NA CIDADE POR FALTA DE MEDICAMENTOS!
FALTAM MEDICAMENTOS HÁ MAIS DE 4 MESES PARA DIABÉTICOS, AUTISTAS, HIPERTENSOS, ENFIM, VIVEMOS UM GOVERNO ÚNICO, ONDE POR FALTA DE SAÚDE SEUS ELEITORES MORREM.


GOVERNO MARIA ANTONIETA DE BRITO DO PMDB: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!".

sábado, 6 de abril de 2013

PARA TERRACOM TUDO, PARA OS POBRES NADA!

PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO, A ADMINISTRADORA QUE COLOCOU A CASA EM ORDEM, PAGOU AS CONTAS E CONTRATOU 180 MÉDICOS NAS ELEIÇÕES!
POR QUE AS FARMÁCIAS POPULARES NÃO TEM REMÉDIOS PARA AUTISTAS, DIABÉTICOS, CARDÍACOS, IDOSOS?


R$ 24.625.670,43
MAS OS COFRES PÚBLICOS PODEM LIQUIDAR EM DEZEMBRO DE 2012 MAIS DE 24 MILHÕES A TERRACOM, AQUELA EMPRESA QUE GANHA TUDO NO GUARUJÁ!


ADMINISTRAÇÃO MARIA ANTONIETA DE BRITO: "QUEM CONHECE NÃO CONFIA"

quinta-feira, 4 de abril de 2013

O DR. HOUSE DA UPA!

O MÉDICO DA UPA É O DR. HOUSE VEREADORES DO GUARUJÁ!
ACERTOU EM CHEIO NA RECOMENDAÇÃO! COM A FALTA DE MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS POPULARES E O DESAPARECIMENTO DOS 180 MÉDICOS CONTRATADOS NA CAMPANHA ELEITORAL, O DR. HOUSE DA UPA MANDOU O PACIENTE NA CASA DO EX-ATUAL-TODO-PODEROSO DO PROCON E VEREADOR PEEMEDEBISTA, O PARTIDO DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO!


O PACIENTE TAMBÉM PODERIA TER IDO NA CASA DO VEREADOR PETISTA, AFINAL TODOS QUE LEEM O FACEBOOK SABE QUE ELE É UM FARMACÊUTICO ROBIN HOOD, DISTRIBUINDO REMÉDIOS PELA CIDADE, MAS SOMENTE EM ANO DE ELEIÇÃO!

quarta-feira, 27 de abril de 2011

SAÚDE ABANDONADA!

A POPULAÇÃO DOS MORRINHOS AGRADECE A PREFEITA DE GUARUJÁ, QUE RESIDE EM SANTOS, PELA EXTREMA COMPETÊNCIA DEMONSTRADA NAS FOTOS ABAIXO:

FARMÁCIA DA POLICLÍNICA DO MORRINHOS ESTÁ FECHADA POR FALTA DE FUNCIONÁRIOS!



É VERGONHOSO A FALTA DE MEDICAMENTOS E FUNCIONÁRIOS, MAS A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR EM GUARUJÁ É A SEGUINTE:

CADÊ O SAMU ANTONIETA DE BRITO?