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sexta-feira, 27 de junho de 2014

VAMOS AO ESTÁDIO MUNICIPAL EM BUSCA DA SAÚDE PERDIDA!

A ADMINISTRAÇÃO MAIS CORRUPTA NA HISTÓRIA DO GUARUJÁ, QUE A POPULAÇÃO MORRA, SEM SAÚDE!
MILHÕES NO ESTÁDIO SUCATÃO, MILHÕES EM PUBLICIDADE DUVIDOSA, MILHÕES PARA AS OLIMPÍADAS. A POPULAÇÃO SEM MEDICAMENTOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS, SEM MÉDICOS E; QUE MORRAM PARA OS POLÍTICOS E GESTORES DA ILHA DA CORRUPÇÃO, ONDE NEM A MERENDA ESCOLAR ESCAPA.


GOVERNO MARIA DE BRITO: "PROMOTORES DO MP, QUEM NÃO CONHECE, NÃO CONFIA E QUEM CONHECE, MUITO MENOS!

quinta-feira, 26 de junho de 2014

OS MILHÕES E O GOVERNO DOS MEGALOMANÍACOS EM GUARUJÁ!

MILHÕES ENTERRADOS PARA A COPA DO MUNDO 2014. AGORA MAIS ALGUNS MILHÕES PARA AS OLIMPÍADAS 2016 NO GOVERNO DA MEGALOMANIA!
ENQUANTO ISSO QUEM PRECISAR DE UM MEDICAMENTO QUE VÁ A JUSTIÇA, AFINAL NOSSOS GOVERNANTES USAM HOSPITAIS PAULISTANOS COMO SÍRIO LIBANÊS, EINSTEIN, INCOR, SÃO LUIZ. EM ALGUNS CASOS, FECHAM ATÉ UMA ALA INTEIRA DO HOSPITAL EM SANTOS PARA SOFRER UMA CIRURGIA!


ESTÁ EXPLICADO PORQUE OS CEMITÉRIOS DO GUARUJÁ NÃO POSSUEM MAIS LUGAR PARA ENTERRAR AS PESSOAS?

segunda-feira, 24 de março de 2014

CONTROLADORIA APONTA IRREGULARIDADES EM COMPRAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

CGU VÊ ÁGIO DE 8.691% EM REMÉDIOS PARA ÍNDIOS.
CONTROLADORIA APONTA IRREGULARIDADES EM COMPRAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. MEDICAMENTOS DE VALOR MAIOR TERIAM SIDO ADQUIRIDOS POR MEIO DE CARTÕES CORPORATIVOS DO GOVERNO FEDERAL.


Remédios comprados pelo Ministério da Saúde para a saúde indígena custaram até 8.691% mais que outras compras feitas pela pasta.

A constatação foi feita pela CGU (Controladoria-Geral da União) sobre a prestação de contas anual da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) de 2012, em relatório revelado anteontem pela Folha que aponta problemas no controle interno do órgão.

A Sesai é o órgão do Ministério da Saúde criado no fim de 2010 para cuidar especificamente da saúde indígena.

Os problemas na saúde indígena estão sob investigação do Ministério Público Federal, que recebe frequentes denúncias dos índios sobre a baixa qualidade do serviço.

Em uma análise por amostragem em Pernambuco, Rondônia e Tocantins, a CGU constatou que os DSEIs (Distritos Sanitários Especiais Indígenas) compraram medicamentos usando cartões corporativos do governo federal.

A auditoria comparou os preços de aquisição dos medicamentos no DSEI de Pernambuco, e constatou que estavam até 8.691% maiores do que dos mesmos remédios comprados por licitação feita pelo Ministério da Saúde.

O caso mais grave foi a compra de 60 comprimidos de besilato de anlodipino, droga para hipertensão, ao custo de R$ 98 via cartão corporativo ante R$ 1,10 via licitação.

Esses casos teriam provocado um pagamento de R$ 1.765,39 a mais só em Pernambuco, aponta o relatório.

Os cartões corporativos teriam sido usados acima do limite de R$ 800 por compra, para itens como peças de veículos e remédios.

Em geral, a CGU aponta falhas na gestão e fragilidades no controle interno da Sesai.

OUTRO LADO

Em nota, o Ministério da Saúde não comenta as diferenças apontadas, mas afirma que implantou um sistema nacional de gestão da assistência farmacêutica nos 34 DSEIs.

"O sistema permite avaliar a quantidade necessária para o abastecimento e a formação de estoque estratégico, evitando desperdícios e garantindo fornecimento de medicamento de acordo com a necessidade dos indígenas. Os DSEIs contam com farmacêuticos contratados pelo Ministério da Saúde para acompanhar a dispensação dos medicamentos", diz a nota.

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 5 de março de 2014

OS MEDICAMENTOS DA PREFEITA ANTONIETA!

PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO, ESPERAMOS A SUA BREVE RECUPERAÇÃO E DEIXAMOS UMA PERGUNTA....
SERÁ QUE A PREFEITA DE GUARUJÁ PRECISOU UTILIZAR AS FARMÁCIAS POPULARES, AQUELAS QUE DEVEM FORNECER MEDICAMENTOS GRATUITOS, AS MESMAS QUE A PREFEITA PROMETEU FUNCIONAR 24 HORAS. PORQUE ESTA MUNÍCIPE, IDOSA, ELEITORA PRECISOU, E....


....MAS AO CHEGAR A FARMÁCIA POPULAR DA SÃO JOÃO, NÃO ENTENDEU NADA...


...TODOS AQUELES PAPÉIS NO VIDRO DA PORTA DE ENTRADA QUE NÃO ABRIA, O QUE SERÁ QUE ACONTECEU?


...SERÁ QUE VOU CONSEGUIR RETIRAR O NECESSITADO MEDICAMENTO?


...PARABÉNS PREFEITA MARIA DE BRITO (PMDB), A ÚNICA POLÍTICA NO PLANETA QUE PERMITE A MORTE DOS SEUS ELEITORES POR INCOMPETÊNCIA!!!

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

O EXTERMÍNIO DAS CRIANÇAS DO GUARUJÁ?

CRIANÇAS FICAM SEM VACINA EM GUARUJÁ
SERÁ QUE EXISTE UM PLANO DO GOVERNO PEEMEDEBISTA, DA PREFEITA MARIA DE BRITO PARA EXTERMÍNIO DA POPULAÇÃO GUARUJAENSE, COMEÇANDO PELAS NOSSAS CRIANÇAS NA CIDADE?


MORADOR USOU REDES SOCIAIS PARA EXPOR SEU DRAMA PARA CONSEGUIR VACINAR O NETO. ROCHA DENUNCIA A DIFICULDADE DE VACINAR CRIANÇAS FORA DA UNIDADE DE SAÚDE DE ORIGEM

Vacinar uma criança — atividade obrigatória e garantida pelo Governo Federal em qualquer unidade de saúde — parece ser uma tarefa difícil em Guarujá. Pelo menos é essa impressão que se tem após o testemunho do morador Valmir Soares da Rocha que passou por uma situação constrangedora dias atrás. Ele se manifestou pelo Facebook.

Segundo informou ontem, seu neto de sete anos teria que tomar vacina no dia 9 passado, na Unidade de Saúde da Vila Alice. No local, foi informado que não havia pessoa credenciada para aplicar o medicamento, pois a profissional não teria ido trabalhar.

A filha de Rocha, mãe do menino, foi orientada a voltar no dia seguinte e assim sucessivamente. No dia 14, foi informada que a funcionária estava doente e não tinha ninguém para as aplicações. Foi quando a mãe resolveu levar a criança à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Paecará.

No novo endereço, disseram que não aplicariam a vacina porque a criança teria iniciado o calendário de vacinas na unidade da Vila Alice, o que acabou ocorrendo no dia 17, mas a funcionária estava doente e a vacina não foi aplicada.

No dia 20, Rocha informa que a filha ligou desesperada, pois não conseguia dar a vacina no menino em nenhuma unidade de saúde da Cidade, sob a alegação que não era a unidade inicial.

“Fui então à Unidade da Vila Alice, conversei com a enfermeira-chefe, que ficou indignada com as atitudes das outras unidades. Ela ligou então para a enfermeira-chefe da unidade do Paecará informando a gravidade da situação, que acabou concordando em vacinar meu neto”, afirma Rocha. 

Rocha finaliza alertando que conversou com inúmeras mães e todas disseram ser praticamente impossível vacinar seus filhos em unidades de saúde que não sejam a de origem das crianças.

A postagem de Valmir foi comentada por Maria Laus. “É verdade. As crianças só podem ser atendidas na unidade do bairro que mora. Se não tem vacina ou pessoa para aplicar, as crianças ficam sem vacinação. Se a criança ficar doente quem se responsabiliza?, questiona.

Autistas
Mães que têm filhos autistas também estão com problemas para conseguir medicamentos. Ontem, por telefone, Jacicleide Maria da Cruz Santana informou que há três meses não consegue um remédio chamado Neleptil (calmante fundamental para quem é autista). “O medicamento custa cerca de R$ 14,00, mas o Município não fornece. Meu filho tem que tomar duas vezes ao dia”, conta.

Vera Lucia da Costa, que tem um filho autista, disse ontem que não encontra o medicamento Respiridona, também importante e que custa cerca de R$ 110,00. “Só temos dois neuropediatras em Guarujá e uma consulta leva dias”, afirma. 

Prefeitura
A Secretaria de Saúde não respondeu a questão da falta de medicamentos para autistas, limitando-se a informar, por intermédio da assessoria de imprensa, que a unidade da Vila Alice sofreu queda de energia, o que prejudicou o serviço prestado aos munícipes, mas que o problema já foi resolvido.

Acrescentou que só é preciso se dirigir a qualquer unidade básica de saúde (UBS) ou unidade de Saúde da Família (USAFA), desde que esteja munido da carteira de vacinação da criança. Caso não possua o documento, deve retornar à UBS que já tenha iniciado as vacinas, e atentar para o calendário deste ano.


quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

CADEIA PARA A PREFEITA DE GUARUJÁ!

JÁ PASSOU DA HORA DE COLOCAR ATRAS DAS GRADES A PREFEITA DE GUARUJÁ!
EM 2013 POUCAS PESSOAS CONSEGUIRAM MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS POPULARES DO GUARUJÁ. O CASO É SIMPLESMENTE DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA, CIVIL OU FEDERAL. VAMOS FAZER A LEI E AMPARAR NOSSAS CRIANÇAS PARA NÃO TERMOS QUE LER A DECLARAÇÃO DA MÃE NO FACEBOOK E CENTENAS DE OUTRAS MÃES CHORANDO POR NÃO CONSEGUIR MEDICAR SEUS FILHOS ESPECIAIS, AUTISTAS, DIABÉTICOS, HIPERTENSOS?


LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 

§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 

§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 

Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 

I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 

II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 

III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 

IV - (VETADO);

V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 

VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 

VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 

Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 

Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 

IV - o acesso: 

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social. 

Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 

Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 

Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 

Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. 

Art. 6o  (VETADO). 

Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 

§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 

§ 2o  (VETADO). 

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

VELHOS PARCEIROS!

1,2 BILHÕES DE ORÇAMENTO QUE SERÃO JOGADOS NO LIXO OUTRA VEZ!
NO DESGOVERNO DA PREFEITA ANTONIETA, CONTINUAREMOS À ASSISTIR FALTA DE MÉDICOS, MEDICAMENTOS, PAVIMENTAÇÃO, MERENDA, SEGURANÇA, ENQUANTO ISSO....


OS VELHOS PARCEIROS QUE COBRAM O ASFALTO À PREÇOS MILIONÁRIOS, LOCAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO E A MILIONÁRIA MERENDA ESCOLAR, CONTINUARÃO A SUGAR OS RECURSOS PÚBLICOS DO GUARUJÁ!

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

PROCURA-SE RISPERIDONA OU ADVOGADOS!

ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTO PARA AUTISMO, PREFEITA!
MEDICAMENTO DESAPARECEU À MESES DAS FARMÁCIAS POPULARES E FAMILIARES DE AUTISTAS DEVEM PROCURAR ADVOGADOS PARA REQUERER O DIREITO DOS SEUS FILHOS ESPECIAIS, AFINAL EM GUARUJÁ OS DEFICIENTES SÃO ABANDONADOS ATÉ PELO PODER PÚBLICO.


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que determina que o Estado disponibilize o medicamento Risperidona para uma criança da comarca de Pitangui. A mãe da paciente ajuizou ação para solicitar o fornecimento gratuito do remédio, indicado para o tratamento da síndrome de Rett, conhecida como autismo.

A relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, afirmou que o medicamento deve ser disponibilizado, já que ele se encontra padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a relatora, o fato de o remédio ser indicado para tratar outras doenças não justifica que o poder público se negue a fornecê-lo. A desembargadora afirmou também que a ação não deixa dúvida acerca da necessidade do medicamento, que foi inclusive solicitado por médico do próprio SUS.

Segundo Albergaria Costa, o remédio será fornecido durante o tratamento e mediante apresentação de receituário médico atualizado. Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Judimar Biber acompanharam o voto da relatora.

Em primeira instância, foi determinado que o Estado providenciasse, no prazo de 15 dias, o fornecimento mensal do medicamento, na quantidade de duas caixas por mês, durante o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 500.

O Estado de Minas Gerais sustentou, no recurso ao TJ-MG, que o remédio, apesar de integrar as listagens do SUS, é indicado para o tratamento de outros casos. Alegou ainda que, para o autismo, há alternativas terapêuticas indicadas pelo SUS. Devido a essas razões, o Estado pediu a redução da multa imposta e a reforma da sentença, mas não obteve sucesso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: Consultor Juridico

domingo, 15 de setembro de 2013

JUSTIÇA POPULAR JÁ!

NUMA TERRA SEM LEI NÃO EXISTEM XERIFES, CAVALARIA E MUITO MENOS A JUSTIÇA, VAMOS NOS AJUDAR CIDADÃOS E POPULAÇÃO DE GUARUJÁ E ITAPEMA...


BASTA, ONDE ESTÃO OS MEDICAMENTOS? ESTÁ NA HORA DE COLOCAR TODOS ESSES POLÍTICOS PARA FORA DA CIDADE. JUSTIÇA JÁ, A JUSTIÇA DO POVO E DA POPULAÇÃO, NÃO AS DOS GABINETES COM AR-CONDICIONADO E GORDOS SALÁRIOS.

domingo, 1 de setembro de 2013

E UM HOSPITAL NADA?

FALTAM MÉDICOS, MEDICAMENTOS, SEGURANÇA, PROFESSORES, MAS OS INCOMPETENTES VÃO ENTERRAR MAIS DE 12 MILHÕES NO ESTÁDIO DAS CABRAS!
PREFEITA MARIA ANTONIETA JÁ ENTROU NA HISTÓRIA DO GUARUJÁ POR FECHAR UMA MATERNIDADE, DOAR UM HOSPITAL MUNICIPAL AO ESTÁDIO E POR MAIS DE 250 MORTES SUSPEITAS EM INVESTIGAÇÃO NO VERÃO DA DENGUE, MAS A ILUSÃO, O GOVERNO DA FANTASIA CONTINUA EM GUARUJÁ!


LEMBREM-SE ELEITOTÁRIOS DE GUARUJÁ: QUANDO PRECISAREM DE ATENDIMENTO MÉDICO, DIRIJAM-SE AO ESTÁDIO MUNICIPAL, É LÁ QUE ESTÁ ENTERRADO O DINHEIRO PÚBLICO!

terça-feira, 13 de agosto de 2013

GUARUJÁ E O GOVERNO DISNEYLÂNDIA!

QUEM ACREDITAR EM PAPAI-NOEL, LEVANTE OS RECEITUÁRIOS!
SÃO MAIS DE 54 MESES COM FALTA DE MEDICAMENTOS EM GUARUJÁ, MAS A ABERTURA DE UMA SIMPLES FARMÁCIA POPULAR RESOLVERÁ TODOS OS PROBLEMAS DA POPULAÇÃO E SUA BUSCA POR MEDICAMENTOS DE ALTO-CUSTO E USO CONTINUO.


JÁ COMEÇOU O ANO ELEITORAL? SERÁ QUE OS 180 MÉDICOS JÁ ESTÃO TRABALHANDO? E O NOVO HOSPITAL E AEROPORTO QUE O GUARUJÁ GANHOU? PONTE, TUNEL, O "GOVERNO DISNEYLÂNDIA" CONTINUA!

domingo, 11 de agosto de 2013

ONDE ESTÃO OS MEDICAMENTOS, PREFEITA?

PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO: ONDE ESTÃO OS MEDICAMENTOS DA POPULAÇÃO DE GUARUJÁ?
PREFEITA ANUNCIA GASTOS DE 12 MILHÕES NO ESTÁDIO MUNICIPAL SUCATEADO, 80 MILHÕES NO AEROPORTO, ENVIA COMITIVA PARA A SUÍÇA ASSISTIR O JOGO DE FUTEBOL DO BRASIL E A POPULAÇÃO ESTÁ PERECENDO POR FALTA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTINUO. MINISTÉRIO PÚBLICO, ONDE ESTÃO OS PROMOTORES?



VOCÊ REALMENTE ACREDITA QUE NÃO EXISTE CORRUPÇÃO NO GOVERNO?
 LEIA COM ATENÇÃO OS DOCUMENTOS ABAIXO, PENSE, REFLITA E RESPONDA SINCERAMENTE.

QUAL GOVERNO MUNICIPAL COMPRA EM APENAS (1) UMA COMPRA:
11 MILHÕES DE COMPRIMIDOS CAPTOPRIL?
4 MILHÕES DE COMPRIMIDOS CATAFLAN?
3 MILHÕES DE COMPRIMIDOS DIAZEPAN?
1 MILHÃO DE FRASCOS DE DIPIRONA?


OS INCONFIDENTES NÃO ACREDITAM, POR ISSO FOMOS A POLÍCIA FEDERAL..


...E PASSADOS MAIS DE 4 ANOS CONTINUAM FALTANDO MEDICAMENTOS NA REDE DE FARMÁCIAS POPULARES EM GUARUJÁ!

sexta-feira, 21 de junho de 2013

A PREFEITA COPEIRA!

ENQUANTO A PREFEITA "COPEIRA" FALA EM REFORMAR O ESTÁDIO GASTANDO 27 MILHÕES, DIABÉTICOS PODEM MORRER NA CIDADE POR FALTA DE MEDICAMENTOS!
FALTAM MEDICAMENTOS HÁ MAIS DE 4 MESES PARA DIABÉTICOS, AUTISTAS, HIPERTENSOS, ENFIM, VIVEMOS UM GOVERNO ÚNICO, ONDE POR FALTA DE SAÚDE SEUS ELEITORES MORREM.


GOVERNO MARIA ANTONIETA DE BRITO DO PMDB: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!".

domingo, 7 de abril de 2013

DIA MUNDIAL DA FALTA DE SAÚDE NO GUARUJÁ!

HOJE É DIA MUNDIAL DA SAÚDE, MAS COMEMORAR O QUE NO GUARUJÁ?
FALTA DE MÉDICOS? FALTA DE MEDICAMENTOS? SURTO DE DENGUE? MENINGITE? GRIPE OU A FALTA DE VERGONHA NA CARA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E AS PROMESSAS DE CAMPANHA QUE NINGUÉM CUMPRE.


VAMOS TER MAIS UMA VEZ NA JUSTIÇA PREFEITA PARA CONSEGUIR UM DIREITO UNIVERSAL DO CIDADÃO, ENQUANTO A PREFEITA NOMEIA O IRMÃO DO EX-PREFEITO DE SANTOS E TODA A CAMBADA DO PMDB SANTISTA PARA GANHAR MAIS DE 7 MIL REAIS POR MÊS!

sábado, 6 de abril de 2013

PARA TERRACOM TUDO, PARA OS POBRES NADA!

PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO, A ADMINISTRADORA QUE COLOCOU A CASA EM ORDEM, PAGOU AS CONTAS E CONTRATOU 180 MÉDICOS NAS ELEIÇÕES!
POR QUE AS FARMÁCIAS POPULARES NÃO TEM REMÉDIOS PARA AUTISTAS, DIABÉTICOS, CARDÍACOS, IDOSOS?


R$ 24.625.670,43
MAS OS COFRES PÚBLICOS PODEM LIQUIDAR EM DEZEMBRO DE 2012 MAIS DE 24 MILHÕES A TERRACOM, AQUELA EMPRESA QUE GANHA TUDO NO GUARUJÁ!


ADMINISTRAÇÃO MARIA ANTONIETA DE BRITO: "QUEM CONHECE NÃO CONFIA"

quinta-feira, 4 de abril de 2013

O DR. HOUSE DA UPA!

O MÉDICO DA UPA É O DR. HOUSE VEREADORES DO GUARUJÁ!
ACERTOU EM CHEIO NA RECOMENDAÇÃO! COM A FALTA DE MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS POPULARES E O DESAPARECIMENTO DOS 180 MÉDICOS CONTRATADOS NA CAMPANHA ELEITORAL, O DR. HOUSE DA UPA MANDOU O PACIENTE NA CASA DO EX-ATUAL-TODO-PODEROSO DO PROCON E VEREADOR PEEMEDEBISTA, O PARTIDO DA PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO!


O PACIENTE TAMBÉM PODERIA TER IDO NA CASA DO VEREADOR PETISTA, AFINAL TODOS QUE LEEM O FACEBOOK SABE QUE ELE É UM FARMACÊUTICO ROBIN HOOD, DISTRIBUINDO REMÉDIOS PELA CIDADE, MAS SOMENTE EM ANO DE ELEIÇÃO!