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quarta-feira, 12 de março de 2014

ONDE ESTÃO OS MÉDICOS DO SAMU-GUARUJÁ?

PREFEITURA EMPURRA CASO DA REMOÇÃO DO CORPO DA IDOSA PARA O GOVERNO DO ESTADO E A PERGUNTA DO BALANÇO GERAL É ONDE ESTÃO OS MÉDICOS DO SAMU-GUARUJÁ?
A VELHA RESPOSTA É QUE SERÃO CONCURSADOS FUTURAMENTE. A ADMINISTRAÇÃO DA MISERÁVEL REPÚBLICA DOS MORRINHOS QUE SE INSTALOU NESTA CIDADE, ONDE A GRANDE MAIORIA DE GAFANHOTOS INCOMPETENTES,DESCOMPROMISSADOS COM A CIDADE E SUA POPULAÇÃO, ASSISTEM IMPASSÁVEIS PESSOAS MORREREM COMO MOSCAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS.



GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

QUANTOS TERÃO QUE MORRER?

MAIS UM DIA NA ILHA PARAÍSO? CLARO QUE NÃO ELEITOTÁRIOS!
POR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, POLÍCIA FEDERAL, CIVIL, MILITAR E ATÉ O PAPA CONTINUAM ASSISTINDO PESSOAS PERECEREM NOS PRONTO SOCORROS DO GUARUJÁ SEM ATENDIMENTO?


QUANTOS MAIS TERÃO QUE MORRER PARA ALGUÉM LEVANTAR A BUNDA DA CADEIRA?

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

NÃO VOTAMOS NA PREFEITA PARA ISSO!

E A MÁSCARA DA PREFEITA CAIU MAIS UMA VEZ NO FECHAMENTO DO PAM SÃO JOÃO!
PREFEITA VAI A TV DURANTE A SEMANA, DECLARA QUE REFORMOU O PS DA SÃO JOÃO, QUE EXISTEM PROBLEMAS ESTRUTURAIS E DEVE SER FECHADO. NA SEXTA-FEIRA A PREFEITA DECLARA QUE "NUNCA" HAVIA FALADO QUE O PS SERIA FECHADO! NÓS JÁ AVISAMOS, TEM QUE DAR O REMEDINHO NA HORA CERTA, SENÃO ACONTECE ISSO!


GOVERNO MARIA DE BRITO: QUEM CONHECE, NÃO CONFIA. QUEM CONFIAVA, DESCOBRIU TUDO!

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

CADEIA PARA A PREFEITA DE GUARUJÁ!

JÁ PASSOU DA HORA DE COLOCAR ATRAS DAS GRADES A PREFEITA DE GUARUJÁ!
EM 2013 POUCAS PESSOAS CONSEGUIRAM MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS POPULARES DO GUARUJÁ. O CASO É SIMPLESMENTE DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA, CIVIL OU FEDERAL. VAMOS FAZER A LEI E AMPARAR NOSSAS CRIANÇAS PARA NÃO TERMOS QUE LER A DECLARAÇÃO DA MÃE NO FACEBOOK E CENTENAS DE OUTRAS MÃES CHORANDO POR NÃO CONSEGUIR MEDICAR SEUS FILHOS ESPECIAIS, AUTISTAS, DIABÉTICOS, HIPERTENSOS?


LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 

§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 

§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 

Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 

I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 

II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 

III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 

IV - (VETADO);

V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 

VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 

VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 

Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 

Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 

IV - o acesso: 

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social. 

Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 

Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 

Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 

Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. 

Art. 6o  (VETADO). 

Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 

§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 

§ 2o  (VETADO). 

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

DR. HOUSE COMENTA FECHAMENTO DO PAM SÃO JOÃO!


O EXÚ TRANCA SAÚDE ATACA NOVAMENTE!

EXÚ TRANCA SAÚDE ATACA NOVAMENTE NA SAÚDE DO GUARUJÁ!
EM 2009 FECHARAM A MATERNIDADE ANA PARTEIRA, COM A JUSTIFICATIVA DOS ELEVADORES CONDENADOS. NO MESMO ANO FECHARAM E DESTRUÍRAM TODOS OS POSTOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A JUSTIFICATIVA SERIA CONSTRUIR NOVOS E MAIS MODERNOS. FECHARAM A UNIDADE DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA DO HOSPITAL SANTO AMARO. FECHARAM O HOSPITAL ANA COSTA NA SANTOS DUMONT COM A PROMESSA DE UM NOVO HOSPITAL EM GUARUJÁ. SUCATEARAM O SAMU E ESQUECERAM DE CONCURSAR OS FUNCIONÁRIOS. AGORA, FECHARAM O PAM DA SÃO JOÃO COM JUSTIFICATIVAS DE PROBLEMAS ESTRUTURAIS.


SERÁ QUE NÃO PODERÍAMOS REALIZAR UMA DESOBSESSÃO NA ADMINISTRAÇÃO DE GUARUJÁ E EXPULSAR O TERRÍVEL EXÚ DA ADMINISTRAÇÃO DESTA CIDADE?

domingo, 12 de janeiro de 2014

SIFÚ, O NOVO SAMU GUARUJÁ!

VAMOS MUDAR O NOME DO SAMU DE GUARUJÁ PARA SIFÚ?
FICA AI A SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI EM 2014 À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, COM MAIS UMA DENUNCIA DE UM CIDADÃO NO FACEBOOK.


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

ONDE ESTÁ O SAMU, DOUTÔ!

O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: A SAÚDE DO GUARUJÁ MORREU NOVAMENTE!
ONDE SERÁ QUE ANDAM AS AMBULÂNCIAS QUE O DIRETOR DE EMERGÊNCIAS, "O DOUTÔ WALDYR" PROMETEU? O DIRETOR-MÉDICO, QUE DESMENTIU O POVO DA SANTA CRUZ NA ENTREVISTA A TV TRIBUNA, DECLARANDO QUE TEMOS AMBULÂNCIAS E REMÉDIOS NA CIDADE.


EXPLICA AI DOUTÔ WALDYR TAMBURUS:



O DR. FELIX COM ESSA TURMA, VAI ACABAR VENDENDO CACHORRO QUENTE NA PORTA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DO GUARUJÁ!

sábado, 28 de dezembro de 2013

EXPLICA AI, DOUTÔ WALDYR!

O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: A SAÚDE DO GUARUJÁ MORREU!
ONDE SERÁ QUE ANDAM AS AMBULÂNCIAS QUE O DIRETOR DE EMERGÊNCIAS, "O DOUTÔ WALDYR", MÉDICO, QUE FEZ JURAMENTO E DESMENTIU O POVO DA SANTA CRUZ NA ENTREVISTA A TV TRIBUNA, DECLARANDO QUE TEMOS AMBULÂNCIAS E REMÉDIOS NA CIDADE.


EXPLICA AI DOUTÔ WALDYR TAMBURUS:



O GOVERNO JÁ ESTAVA RUIM, MAS COM ESSA TURMA DE ALIADOS?, FICOU PIOR!

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

A GECA ESTÁ DE VOLTA NO VERÃO DO GUARUJÁ!

SERÁ QUE A PREFEITURA VAI DESMENTIR AS IMAGENS ABAIXO?
COMEÇAM A APARECER NO GUARUJÁ OS PRIMEIROS CASOS DE GASTROENTERITE AGUDA, QUE TODO MUNDO GARANTE QUE NÃO TEM NADA A VER COM A QUALIDADE DA ÁGUA, MAS O DR. SIDNEI ARANHA CONTINUA DISCORDANDO E OS TURISTAS SE BORRANDO!


DR. FÉLIX, QUAL SERÁ A DESCULPA ESTE ANO, O ALINHAMENTO DOS PLANETAS?

domingo, 22 de dezembro de 2013

PEROBA NA PEDIATRIA DO GUARUJÁ!

A POPULAÇÃO E OS TURISTAS ESPERAM QUE A OPERAÇÃO VERÃO TRAGA TAMBÉM PEDIATRAS DE SÃO PAULO, PREFEITA!
QUANTOS PEDIATRAS DEVEM ESTAR AGORA DE PLANTÃO NO PÂNICO DA RODOVIÁRIA? AINDA BEM QUE O GOVERNO PENSA NA POPULAÇÃO, NOS MORADORES DE VICENTE DE CARVALHO, PEREQUÊ, RABO DO DRAGÃO, TODOS COM POSSANTES VEÍCULOS PARA VIR ATÉ A RODOVIÁRIA TRATAR AS SUAS CRIANÇAS ENFERMAS.


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA MESMO!"

sábado, 21 de dezembro de 2013

GUARUJÁ CONTINUA LIDERANDO CASOS DE DENGUE

COM CHEGADA DO VERÃO, LITORAL DE SP JÁ REGISTRA 36 MIL CASOS DE DENGUE.
SETE PESSOAS JÁ MORRERAM: TRÊS EM GUARUJÁ E SÃO VICENTE E UMA EM CARAGUATATUBA.


Com a proximidade do verão e da alta temporada, prefeituras do litoral paulista adotam diferentes estratégias para tentar evitar uma nova epidemia de dengue. Neste ano, o número de casos na região deu um salto em relação ao ano passado: de 1.465, passou para 36.470 (até 15 de novembro).

O número deste ano é alto, mas não chegou a superar a mais recente grande epidemia, ocorrida em 2009 e 2010. O Estado de São Paulo confirmou o registro de 189 mil casos de dengue em 2010 --recorde histórico. Em 2009, houve 9.665 contaminações.

Sete pessoas já morreram: três em Guarujá e São Vicente e uma em Caraguatatuba.

No litoral sul, Guarujá, São Vicente e Peruíbe estão em estado de alerta, segundo índice do Ministério da Saúde que aponta o percentual de imóveis infestados pelo mosquito transmissor. No norte, o alerta vale para São Sebastião e Ubatuba.

A maioria das iniciativas envolve intensificação das visitas porta a porta, distribuição de material informativo e bloqueio dos criadouros.

A Prefeitura de São Sebastião, por exemplo, está investindo em telagem de caixas d'água, visitas domiciliares e palestras educativas.

"É preocupante passar por uma epidemia durante a temporada, por isso trabalhamos com prevenção. Mas temos estrutura para tentar atender os pacientes da melhor maneira possível", disse o diretor de Saúde de São Sebastião, Marcos Mathias.

Em Guarujá, onde cinco homens do Exército auxiliaram os agentes de controle no combate ao mosquito em outubro, o discurso é diferente.

"Não temos profissionais, insumos nem medicamentos para atender com excelência o público numa epidemia de dengue na temporada", disse o diretor de Vigilância em Saúde do município, Marco Antonio Conceição.

GRAVIDADE

A gravidade da dengue tende a ser maior quando a pessoa contrai a doença duas ou três vezes --o que acende um sinal amarelo em regiões que tiveram epidemias recentes.

"A pessoa nunca tem o mesmo tipo de dengue, pois vai ganhando imunidade. Na segunda vez, ela tem mais risco de desenvolver a dengue hemorrágica e ter complicações que podem levar à morte", diz o médico Marcos Cyrillo, diretor da Sociedade Brasileira de Infectologia.

A cinegrafista Lauana Ribas, 32, de Caraguatatuba, pegou dengue pela última vez em 2012 e agora teme a exposição ao mosquito. "Num período de oito meses tive dengue duas vezes. Na segunda, fiquei quase duas semanas de cama. Tenho medo de que algo pior aconteça se eu pegar mais uma vez", disse.

Segundo Cyrillo, o verão é mais propício para a proliferação do Aedes aegypti, principalmente em áreas litorâneas, porque as chuvas rápidas e a vegetação atraem as fêmeas, que transmitem o vírus aos seres humanos.

Além disso, parte das casas do litoral somente é usada em fins de semana e feriados, o que facilita o acúmulo de água em locais que servem de criadouro para o mosquito e impede o acesso das equipes de combate das prefeituras.

Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

O DIRETOR LERO-LERO!

ONDE ESTÃO AS AMBULÂNCIAS DECLARADAS NA TV TRIBUNA DIRETOR DE EMERGÊNCIAS DR. WALDYR TAMBURUS?
CICLISTA ACIDENTADO NA AV. TANCREDO NEVES, BATE FORTEMENTE A CABEÇA, AGUARDA CERCA DE 50 MINUTOS AMBULÂNCIA DO SAMU E NADA. POPULAÇÃO CANSADA DE ESPERAR COLOCA VITIMA NUM VEÍCULO E O LEVARAM ATÉ O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.


BEM DIFERENTE DO VELHO LERO-LERO DOS GESTORES DA SAÚDE EM GUARUJÁ...



GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

GUARUJÁ: TETRA CAMPEÃ EM MORTALIDADE INFANTIL!

PARABÉNS PREFEITA MARIA ANTONIETA! SUA FALTA DE ADMINISTRAÇÃO É TETRA CAMPEÃ EM MORTALIDADE INFANTIL.
ONDE SERÁ QUE ANDAM OS MIRABOLANTES PLANOS DE COMBATE À MORTALIDADE INFANTIL DA PREFEITA? ESSES NÚMEROS DEMONSTRAM A FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE UMA ADMINISTRAÇÃO QUE PRATICAMENTE É OMISSA OU POR QUE NÃO DIZER: MATAM SEUS FUTUROS ELEITORES.


GOVERNO MARIA DE BRITO: "QUEM CONHECE, NÃO CONFIA!"

domingo, 15 de dezembro de 2013

QUEM NOS PROTEGERÁ DO CALOR DO GOVERNO MARIA DE BRITO?

ALLAH-LA-Ô, Ô Ô Ô Ô Ô Ô
MAS QUE CALOR, Ô Ô Ô Ô Ô Ô
ATRAVESSAMOS O DESERTO DO SAARA
O SOL ESTAVA QUENTE,QUEIMOU A NOSSA CARA
ALLAH-LA-Ô, Ô Ô Ô Ô Ô Ô
MAS QUE CALOR, Ô Ô Ô Ô Ô Ô...

COM A COMPRA DE PROTETOR SOLAR DA PREFEITURA, TEM AGENTE COMUNITÁRIO QUE ATRAVESSARÁ AS PRAIAS DO GUARUJÁ CANTANDO MARCHINHA DE CARNAVAL!


O MAIS IMPRESSIONANTE SÃO ESSAS GIGANTES MICROEMPRESAS QUE FORNECEM À PREFEITURA DE GUARUJÁ E A VERSATILIDADE DA SUA LINHA DE FORNECIMENTO PÚBLICO...


NEM A PROCTER & GAMBLE DEVE TER UMA LINHA TÃO DIVERSIFICADA DE PRODUTOS!

DR. EVIL ATACA OUTRA VEZ!

DR. EVIL, MAIS UMA RIDÍCULA SINDICÂNCIA INSTAURADA. RESPONDA AO ELEITOTÁRIOS DE GUARUJÁ QUE PAGAM SEU SALÁRIO:
O MOTORISTA DA AMBULÂNCIA ATRAVESSOU O SEMÁFORO VERMELHO? ESTAVA ACIMA DA VELOCIDADE? PAROU EM LOCAL PROIBIDO? OU ESTAVA SALVANDO ALGUMA VIDA QUE PODE TER SE PERDIDO NA FILA DO PÂNICO DA RODOVIÁRIA?


DR. GUERATO VOLTE PARA SANTOS E VÁ JOGAR SEU TÊNIS NO TÊNIS CLUBE DE SANTOS E NÃO ENCHA MAIS O SACO DO FUNCIONALISMO, GAFANHOTO!

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

TEMOS REMÉDIOS, TEMOS AMBULÂNCIAS, DR. TAMBURUS GARANTE!

DIRETOR DE EMERGÊNCIAS WALDYR TAMBURUS, TRATA A POPULAÇÃO E A IMPRENSA COMO IDIOTAS!
DIRETOR DE EMERGÊNCIAS JÁ DEVIA ESTAR DETIDO DESDE A MORTE DO SR. BIRIBA EM VICENTE DE CARVALHO, QUE AGONIZOU MAIS DE DUAS HORAS NO SOL! AMANHÃ VISITAREMOS TODOS OS POSTOS DE SAÚDE DA CIDADE E FARMÁCIAS, EM BUSCA DE REMÉDIOS PARA DIABETES, SERINGAS, NEULEPTIL, RESPIRIDONA. DR. WALDYR COMO PROVAVELMENTE NÃO O ENCONTRAREMOS NO PAM, VAMOS A DELEGACIA MESMO SOLICITAR OS REMÉDIOS.



É BRINCADEIRA ESSA TURMA DA PREFEITA MARIA DE BRITO, SERÁ QUE ELES PENSAM QUE SOMOS UM BANDO DE BOSSAIS DR. WALDYR? DR. BUSTAMANTE ME AJUDA AI PELO AMOR DOS MEUS FILHINHOS!