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domingo, 12 de janeiro de 2014

A ADVOGADA DE RIBEIRÃO


A PRAIA NÃO É UMA FESTA PARA TODOS!
Uma crônica para moradores, turistas, advogados, corretores e zeladores em Guarujá!

Ainda lembro dos velhos filmes do Rei Elvis e da turma do Beach Boys na Califórnia, que todo novo filme, as praias eram tratadas como lugares de festa. Hoje assistimos essas cenas em filmes do México e Caribe, produzidos por Hollywood.

Acredito que o pessoal que vem passar as férias em Guarujá ou Veranear, pensem da mesma forma dos Americanos. A grande maioria dos turistas, ressalte-se pelas placas dos luxuosos veículos da Califórnia Brasileira, Ribeirão Preto, Sertãozinho, Cravinhos, Pradópolis e região, são extremamente festeiros e ignoram várias regras.

Uma grande parcela dos endinheirados da Califórnia Brasileira são barulhentos com suas enormes caminhonetes e seus milhares de reais em som, falam muito alto, não obedecem regras nas filas dos supermercados, restaurantes, uma parcela de mal educados que invadem nossas praias desde que José Sarney inventou o Famoso Plano Cruzado, aquele que você colocava 100 mil no Over-Night e recebia cerca de 90 mil de juros.

Muitos vão falar que sou preconceituoso, discriminatório, mas já está muito dificil de dormir com este calor, imaginem seus vizinhos chegarem das ruas as 04h00 da manhã, nos corredores do edifício, falando alto, gritando, bêbados, enfim, esta é a cena, que muitos veranistas em férias acham que ninguém levanta cedo para trabalhar na praia.

Tenho muitas saudades da velha Guarujalém nos anos 70, frequentada pela burguesia paulistana, composta basicamente de Judeus e Libaneses. Um grande exemplo da diferença é uma rápida volta pelos calçadões das praias, quando você nota uma família em fila indiana andando nos calçadões, podem apostar, fazem parte da velha Guarujalém ou são muito educados. Já a turba do interior, andam como a Tropa de Choque da Polícia Militar invadindo a Favela do Pinheirinho, em formação lateral, impedindo a passagem de outras pessoas, muito barulhentos, muita bebida, geralmente garrafas de Vodka e Energético, impedindo outras pessoas de transitarem no calçadão.

Acham que estou exagerando, então leiam uma recente passagem aqui no pequeno edifício do blogueiro.

A ADVOGADA DE RIBEIRÃO

Poucas pessoas tem conhecimento, apenas quem teve a coragem de ser sindico ou sub num edifício, sabe que a grande maioria dos Estatutos Residenciais, limitam muito a questão da locação dos imóveis e a utilização das áreas comuns por convidados ou, como dizem os Zeladores por "Alugantes".

Como esta semana estou com meu carro na oficina, minha vaga foi ocupada por uma enorme SUV/VAN, preta, parecendo até os enormes veículos da Polícia Federal Americana (FBI), de uma alugante, coincidentemente, ocupando um apartamento no andar que resido.

Não sei se o maracujá da batida na praia estava estragado, mas nossa alugante resolveu procurar o zelador do nosso edifício, o famoso Zé Maria, uma velha raposa nos seus 1,50 cms de altura com uma solicitação: - Queria ocupar duas vagas com apenas um veículo, sua enorme SUV Preta.

Zé, rápido no gatilho, falou que não poderia, afinal, estamos no verão e vagas em pequenos prédios são como políticos honestos, raros e difíceis de encontrar. 

Para quem já foi a uma Festa de Iemanjá ou bate um Atabaque nas sextas-feiras, podemos dizer que a Alugante recebeu imediatamente uma Pomba-Gira. Começou a babar e gritar com o Zelador, queria saber quem era o proprietário do veículo na vaga ao lado, infelizmente para o azar dela era do sub-sindico, gerente de um grande hotel em Guarujá, ela, imediatamente começou a fazer uma auditoria nas garagens e veículos do edifício.

Nosso zelador, o Zé, mais folgado do que colarinho de palhaço, começou a recitar o velho Estatuto do edifício à Alugante, inclusive informando-a que tinha poucos direitos, já que era convidada. Não aguentando a superioridade do adversário, a madame babando gritou:

- Você sabe com quem você está falando? Sou advogada! Vou até a Delegacia de Polícia dar uma queixa contra você e este prédio! O baixinho, calmo como um mergulhador de plataforma, incentivou a "ADVOGADA DE RIBEIRÃO", a comparecer na Delegacia Sede, mal sabendo que em alguns minutos, teriam mais advogados amigos do zelador no edifício, todos com tesouras para cortar a Carteira da Ordem dos Advogados da alugante, por Assédio Moral, do que ela encontraria naquele mesmo dia trabalhando no Fórum de Ribeirão Preto!

Enfim, o ataque de pelancas acabou no apartamento do simpático sindico do meu edifico, com a presença do sub-sindico e a nossa ADVOGADA DE RIBEIRÃO, que pensa que é poderosa, mas tem que ocupar um apartamento alugado, ao invés de comprar um. Infelizmente ela continua por aqui, com sua turba barulhenta e a imensa SUV que mais parece um Ônibus Escolar de luxo aqui no prédio.

Como estou light em 2014, resta-me esperar, afinal daqui a nove dias começam as aulas na rede pública e privada e toda essa turma retorna aos seus locais de origem, deixando a pequena Ilha de Santo Amaro com seus problemas cotidianos, para ser aproveitada somente por nós, Caiçaras Naturalizados que não podem ser festeiros!

Manoel Antonio Vergara

sábado, 27 de abril de 2013

A PREFEITA INVISÍVEL!

BOI PRETO CONHECE BOI PRETO!
ENQUANTO PREFEITA DE GUARUJÁ MARIA ANTONIETA DE BRITO PASSEIA E DESFILA COM A PREFEITA CASSADA DE RIBEIRÃO PRETO, DARCY VERA, A POPULAÇÃO CONTINUA PERECENDO NO PAM-RODOVIÁRIA COM APENAS UM MÉDICO DE PLANTÃO!


"QUEM SABE "DEUS" NÃO OLHA PELAS VÍTIMAS DO PAM DE GUARUJÁ E ILUMINA OS MINISTROS DO TSE A DAR O MESMO DESTINO À PREFEITA DE GUARUJÁ QUE SUA COLEGUINHA DE RIBEIRÃO PRETO!

sábado, 23 de março de 2013

PREFEITA E VICE DE RIBEIRÃO PRETO SÃO CASSADOS!

OS DE$ÍGNIOS DIVINO$ ELEITORAIS, NÃO PODEM SER DISCUTIDOS, PRINCIPALMENTE NA ILHA DE SANTO AMARO E NO TRE-SP.
PREFEITA E VICE DE RIBEIRÃO PRETO SÃO CASSADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.


Prefeita e vice Marinho Sampaio tiveram cargos cassados em 1ª instancia.

O juiz da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto (SP), Heber Mendes Batista, afirmou que a utilização de servidores municipais na campanha eleitoral de reeleição de Dárcy Vera (PSD) desequilibrou o pleito municipal. O magistrado condenou a prefeita e o vice dela, Marinho Sampaio (PMDB), a perda de seus diplomas por abuso de poder econômico, a pagarem multa de R$ 50 mil cada e a ficarem inelegíveis até 2020.

Batista teve como provas, para decidir pela cassação de ambos, fotos e depoimentos que comprovaram a participação de funcionários - segundo ele na maioria comissionados - na campanha de Dárcy. Na sentença, o juiz cita a atuação de funcionários do alto escalão da prefeitura como o secretário da Casa Civil Layr Luchesi Júnior; André Luíz Tavares, superintendente da Guarda Civil Municipal; Silvio Martins Filho, diretor-presidente da Cohab de Ribeirão Preto; e Osvaldo Donizeti Braga, chefe da Fiscalização Geral.

Também foram reconhecidos por testemunhas o assistente do secretário municipal de Turismo Milton Cury; o Coordenador do Programa Ribeirão Jovem, Renato Buosi; e Marcelo Reis, assessor de gabinete da prefeita. Uma das pessoas ouvidas em juízo afirmou ter visto peruas da coligação de Dárcy com material de campanha e servidores públicos dentro do quartel da Guarda Municipal. O material publicitário que estava no veículo era retirado de um imóvel na Rua Lafaiete, mesma rua da sede da GCM, segundo o depoimento. O local era alugado pela coligação de Dárcy conforme comprovou documento anexado ao processo.

O magistrado também aponta a participação do secretário de Governo, Jamil Albuquerque em uma palestra a cabos eleitorais. "Jamil Albuquerque não estava ali tratando de assuntos ligados à administração, celebrando culto religioso ou proferindo palestra educativa aos circunstantes. Estava, sim, tratando de assuntos ligados à campanha eleitoral dos representados; basta notar que todos estão com os uniformes de campanha", relata.

Em nota enviada, o advogado Ricardo Vita Porto, que representa a prefeita e o vice, afirmou que irá recorrer da decisão e pedir efeito suspensivo – para que os políticos permaneçam no cargo até julgamento final. Segundo ele, os funcionários municipais “apenas compareceram a eventos de campanha fora do horário normal de expediente ou quando em férias e licenciados”. Porto ressalta que a legislação eleitoral foi cumprida pela coligação de Dárcy e Marinho.

Mas a alegação de Porto é contestada na sentença de Batista. O magistrado afirma que os políticos desrespeitaram o inciso III do artigo 73 da lei 9.504/73 que diz que servidores só podem participar de campanha de candidatos se estiverem licenciados e não em férias. O juiz afirma ainda que a licença teria que ser feita sem remuneração para não onerar os cofres públicos.

"O servidor comissionado (cargo de confiança) ao entrar em gozo de férias onera os cofres públicos. Ele recebe salário com o terço constitucional e outro servidor é designado para o seu posto. Ou seja, paga-se duplo salário, um deles com o acréscimo do terço constitucional, repita-se, para que o comissionado trabalhe em campanha eleitoral daquele que o comissiona em cargo público do qual percebe régia remuneração”, conclui Batista, afirmando ainda que esta ação foi “imoral”, é vedada constitucionalmente e desigualou a disputa eleitoral na cidade.

Nos autos consta que Luchesi gozou de férias de 30 dias de 1º de agosto de 2012 e depois mais 30 dias tendo inicio em 20 de setembro de 2012. Braga usufruiu de férias de 30 dias com início em 28 de agosto de 2012 e mais 15 dias de licença-prêmio iniciada em 27 de setembro de 2012. Marcelo Luís Reis saiu em férias por 20 dias de 27 de setembro a 16 de outubro. Apenas Milton Cury, segundo o juiz, pediu licença sem remuneração para participar da campanha.

Como fica o tramite
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo a decisão do juiz pela cassação será publicada nesta terça-feira (11) e os advogados de Dárcy e Marinho terão três dias para recorrer a partir desta data. O recurso da decisão e a liminar que pede a permanência dos dois no cargo até que o processo seja decidido em última instância – quando não cabe mais apelação – serão julgados pela corte do TRE.

Caso o Tribunal mantenha a condenação, prefeita e vice ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – última instância. O TRE informou que se no TSE for mantida a cassação a decisão volta para o juiz eleitoral de Ribeirão Preto optar por duas decisões segundo a lei: a de convocar uma nova eleição – neste caso o cargo de prefeito ficaria temporariamente com o presidente da Câmara Cícero Gomes da Silva (PMDB) até a decisão do pleito; ou de chamar ao cargo o 2º colocado na disputa eleitoral de 2012, no caso Antônio Duarte Nogueira (PSDB).

Outros pedidos de cassação
Também nesta segunda-feira (11) o juiz Heber Mendes Batista extinguiu a ação do Ministério Público que acusa Dárcy e marinho de terem autorizado o Executivo a gastar 17% a mais com publicidade em 2012, em relação aos três anos anteriores de governo. Por lei, os gastos com propaganda no ano eleitoral não podem exceder a média do triênio que antecede o pleito.

Na decisão o magistrado discorda dos números apresentados no pedido do promotor Elizeu José Berardo Gonçalves e alega que os valores enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) dão conta que os gastos do Executivo ribeirão-pretano estão dentro da média legal.

No mês passado o TRE extinguiu um dos processos que pedia a cassação da candidatura da prefeita e de seu vice também por abuso de poder econômico. O processo também alegava que os políticos usaram servidores em sua campanha.

Segundo o TRE, a propositura da ação foi inadequada, pois casos de inelegibilidade só podem ser questionados perante abuso de poder econômico, corrupção e fraude. O Tribunal também observou que a ação focou-se nos mesmos elementos utilizados nesta ação que acabou gerando a cassação em primeira instância.

O promotor Elizeu José Berardo Gonçalves afirmou que recorreu da decisão por existirem fatos diferentes dos da ação que culminou na decisão de cassação da prefeita e do vice. Segundo ele, fiscais da prefeitura foram orientados durante a campanha a não apreender mercadorias de vendedores ambulantes nem multá-los no Calçadão do Centro de Ribeirão.


sábado, 2 de janeiro de 2010

IPTU GAFANHOTO!

...NA ADMINISTRAÇÃO DA MARIA ANTONIETA...
ATÉ OS CARNÊS DE IPTU SÃO GAFANHOTOS!!!


POSTADO EM RIBEIRÃO PRETO...
AS AGÊNCIAS DOS CORREIOS DE GUARUJÁ E NOSSO ISSQN AGRADECEM A PREFERÊNCIA!